Blog

Comissão aprova ressarcimento automático à Previdência em casos de violência doméstica

Comissão aprova ressarcimento automático à Previdência em casos de violência doméstica
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Comissão aprova ressarcimento automático à Previdência em casos de violência doméstica. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que facilita o ressarcimento de valores pagos pela Previdência Social às vítimas de violência doméstica.

    Agora, o agressor poderá devolver automaticamente os valores pagos em benefícios previdenciários. Entre eles está o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

    A proposta altera regras para garantir mais rapidez na recuperação desses recursos pelos cofres públicos.

    O que muda com a proposta

    Atualmente, a Previdência Social pode cobrar esses valores do agressor por meio de ação judicial. Essa possibilidade existe desde 2019, após mudanças na legislação. No entanto, o novo texto busca tornar esse processo mais simples.

    Assim, a sentença que condenar o agressor poderá incluir automaticamente o dever de ressarcir a Previdência Social. Dessa forma, não será necessário iniciar outra ação judicial.

    Além disso, o juiz poderá determinar o pagamento do valor devido já na decisão criminal.

    Por outro lado, caso essa determinação não ocorra na sentença, a Previdência ainda poderá buscar o ressarcimento na Justiça.

    Prazo para cobrança

    O texto também define um prazo para a cobrança.

    Nesse caso, o órgão responsável terá até cinco anos para entrar com ação contra o agressor. Esse prazo começa a contar a partir da data em que ocorreu a despesa previdenciária.

    Portanto, mesmo quando a cobrança não aparece na sentença criminal, a recuperação do valor ainda poderá acontecer posteriormente.

    Proteção ao imóvel da família

    A proposta também traz uma regra de proteção patrimonial.

    O texto determina que o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar não poderá ser penhorado para pagar essa indenização.

    Assim, mesmo com a obrigação de ressarcimento, a moradia da família permanecerá protegida.

    Medida reforça regra já existente

    A legislação brasileira já prevê a possibilidade de ressarcimento nesses casos.

    Desde 2019, a lei autoriza a Previdência Social a cobrar do agressor os valores pagos em benefícios às vítimas de violência doméstica. No entanto, a nova proposta busca tornar essa cobrança mais direta e eficiente.

    Com isso, o objetivo é evitar novos processos e reduzir o tempo necessário para recuperar os recursos públicos.

    Próximos passos da proposta

    A proposta teve alterações durante a tramitação na Câmara. Por esse motivo, o texto agora retorna para nova análise no Senado. Somente após aprovação nas duas casas legislativas a medida poderá virar lei.

    Fonte: camara.leg.br

    Compartilhe essa notícia