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Aposentadoria: novas discussões sobre futuro da Previdência Social

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Na quarta-feira (14), a Ordem dos Advogados do Brasil, com sede no Paraná foi palco de uma audiência pública com intuito de debater a questão da reforma da Previdência Social. O presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, salientando a importância do debate esclareceu que a OAB está sempre discutindo os grandes temas e sobre a reforma destacou: “Muita coisa precisa ser revista, mas existem também limitações. Precisamos ter uma posição clara para que a advocacia seja ouvida no Congresso”.

O evento trouxe grandes autoridades para debater sobre o futuro da Previdência Social, uma delas a desembargadora Angela Khury, do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, que lembrou que o Brasil já teve 6 trabalhadores ativos para cada aposentado. Hoje há apenas 1,5 na ativa para cada aposentado.

O conselheiro federal Chico Couto, destacou o risco de injustiça social para com os trabalhadores do Nordeste brasileiro no que diz respeito a possível fixação da idade mínima para aposentar-se. “A expectativa de vida lá é menor e elevar a idade significa que nenhum homem se aposentará”, ressaltou.

O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná, Leonardo Ziccarelli, que defende a transparência, a ética e a responsabilidade como vetores fundamentais dos debates, falou sobre o papel da Previdência Social. “Seu objetivo é entregar dignidade às pessoas humanas e dar aos brasileiros garantias sociais”.

A especialista em finanças pública, Denise Lobato Gentil, abordou o tema “O mito do déficit previdenciário”. Ao iniciar sua palestra, Gentil já se colocando contra o senso comum afirmou que “dizer que há déficit previdenciário é algo que espanca a lógica”. Seguindo com argumentos que vão contra a corrente, Denise evidencia que nós temos uma nação com enorme capacidade de arrecadação, mas que, no entanto, passa-se à população o discurso de um Estado falido. Para ela, um Estado com o nível de receita que temos no Brasil não pode alegar que está com as finanças precárias.

Ainda durante sua apresentação apontou profunda indignação com relação ao fim do Ministério da Previdência. “O ministério foi despejado, como se previdência fosse assistência social. Não é. É um benefício contributivo, ou seja, você paga para obtê-lo”, finalizou.

Com relação ao segurado especial, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, afirmou que dois aspectos que estão em discussão em relação à reforma da aposentadoria irão influenciar diretamente os trabalhadores rurais – a idade mínima e a mudança do sistema da contribuição. “Só quem já carpiu um lote, sabe o quão árduo é o trabalho rural. O contribuinte previu uma idade menor para estes trabalhadores porque o trabalho rural é mais penoso que o urbano”. Mudar esta situação significaria um risco de injustiça social para com esta parte da população ressaltou Berwanger.

E não só esses temas foram tratados, mas também a respeito das regras de transição – tomadas como fundamentais pelos juristas a fim de não prejudicar o direito a aposentadoria daqueles trabalhadores que estão mais próximos do direito ao benefício, a intenção de igualdade de gênero (estabelecendo para homens e mulheres idade mínima de 65 anos), e finalmente a cerca dos limites mínimos que devem ser mantidos.

Representando o escritório Mello & Furtado Advocacia, as advogadas Débora Caroline Bueno e Larissa W. Fontes acompanharam o evento durante todo o dia a fim de absorver as principais ideias debatidas e elucidar as novas solicitações realizadas pelo escritório sob um novo olhar.

INSS tem aumento no número de pedidos de Aposentadoria

De fato desde que o governo do presidente Michel Temer anunciou que esta estudando mudanças para a previdência social, o número de solicitações junto ao INSS tem aumentado consideravelmente. De janeiro a agosto deste ano, foram 1,710 milhão de solicitações de aposentadoria no INSS, um salto de 7,9% frente a igual período de 2015.

O que mais tem deixado os trabalhadores em dúvida é o chamado “direito adquirido”. Isso segundo palavras da presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) em entrevista à Gazeta do Povo, significa que “é quando a pessoa ou já está recebendo o benefício, ou já o requereu com base no direito que tem, ou ainda quando a pessoa preenche os requisitos, mas ainda não requereu o benefício”.

Com relação às regras de transição, a ideia inicial do Executivo é que as novas regras valham para quem tem até 50 anos, enquanto os trabalhadores de 51 anos ou mais teriam que cumprir um adicional de 40% ou 50% sobre o tempo que restava para se aposentarem. Assim, um homem de 51 anos que poderia se aposentador aos 55 terá de contribuir até os 57. Mas um colega de 50 anos terá de trabalhar até os 65, a nova idade mínima.

Essa disparidade, segundo alguns juristas, fere os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade. E é justamente pelo receio de perder de vista a tão sonhada aposentadoria que muitos trabalhadores têm atropelado análises e solicitado antecipadamente o benefício. Isso significa que àqueles trabalhadores que por vezes poderiam requerer a aposentadoria em outro período a fim de receber um valor maior, tem se contentado com uma aposentadoria menor.

Outro fator que tem feito com que a população solicite a aposentadoria antes é o elevado número de vagas de emprego que fecham a cada dia. Segundo dados apresentados pelo Ministério do Trabalho, apenas entre janeiro e julho, foram fechadas 623.520 vagas formais de trabalho no país. Esse é considerado o pior desempenho para o período desde 2002. Só no ano passado, o mercado formal encerrou com 1,5 milhão de vagas a menos que em 2014.

A nova proposta para a Previdência Social deve ser entregue até o final deste ano e analisada no congresso federal. Até que as medidas sejam aprovadas e implantadas, cabe ao trabalhador buscar por uma orientação qualificada a fim de analisar se é mais viável o pedido imediato da aposentadoria ou se, visando pleitear um valor de benefício mais significativo, é melhor aguardar completar mais alguma etapa de exigência, como por exemplo, a regra 85/95.

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