O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria MPS nº 2.002, de 13 de outubro de 2025. A medida estabelece os fatores de atualização monetária de pecúlios, parcelas de benefícios pagos com atraso e salários de contribuição para o mês de outubro de 2025. Além disso, a norma vale para benefícios calculados a partir de acordos internacionais.
Atualização de contribuições para pecúlio:
As contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975 terão atualização com índice de 1,001742, usando a Taxa Referencial (TR) de setembro de 2025. Além disso, contribuições de julho de 1975 a julho de 1991 terão índice de 1,005048, considerando TR e juros correspondentes.
Para contribuições a partir de agosto de 1991, o INSS aplicará índice de 1,001742, também com base na TR de setembro de 2025. Dessa forma, os valores dos pecúlios permanecem corretos e atualizados.
Os salários de contribuição usados para benefícios de acordos internacionais terão reajuste de 1,005200. Assim, os segurados terão seus cálculos ajustados de forma uniforme e transparente.
Parcelas de benefícios pagos com atraso:
O INSS define índice de 1,005200 também para atualizar os salários de contribuição usados no cálculo do salário de benefício. Além disso, parcelas de benefícios pagos com atraso receberão o mesmo índice. Isso garante que todos os valores reflitam a correção monetária de outubro de 2025.
Contudo, se algum valor atualizado ficar menor que o original, o INSS manterá o valor anterior. Assim, nenhum beneficiário receberá menos do que tinha direito.
Disponibilidade das tabelas de atualização:
As tabelas completas com todos os fatores de atualização estão disponíveis no site oficial do Governo Federal, na página da Previdência Social. Portanto, segurados e técnicos podem conferir mês a mês os índices aplicados para pecúlios e salários de contribuição.
Cumprimento da Portaria:
O Ministério da Previdência, o INSS e a DATAPREV devem adotar todas as providências necessárias para cumprir a portaria. Dessa forma, todos os cálculos de benefícios e correções de valores seguem os índices definidos para outubro de 2025.
Além disso, a medida entrou em vigor na data da publicação, garantindo imediata aplicação das regras para todos os benefícios afetados.