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Home care plano de saúde: saiba como conseguir!

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Você já ouviu falar em home care e sabe se o plano de saúde deve disponibilizar ele? Home care refere-se ao atendimento médico realizado na casa do paciente, contando com uma equipe multidisciplinar que oferece cuidados específicos para cada caso. 

O médico responsável que indica o home care, ele avalia o histórico do paciente e define as necessidades de tratamento em domicílio. 

Essa modalidade de atendimento é ideal para quem precisa de acompanhamento constante, seja para tratamento de doenças, cuidados paliativos em casos terminais, ou para pessoas cuja saúde ou mobilidade limita o deslocamento até uma unidade de saúde.

Planos de saúde podem oferecer esse serviço e, em alguns casos, o SUS também (Sistema Único de Saúde), ampliando então o acesso ao atendimento domiciliar para aqueles que precisam.

Quer entender mais sobre o home care e seu funcionamento? 

Acompanhe nosso post para descobrir todos os detalhes!

O que é home care?

O home care, ou cuidado domiciliar, é uma modalidade de tratamento médico que permite ao paciente continuar sua recuperação em casa. Proporcionando assim um ambiente mais confortável e próximo dos familiares. 

O médico responsável indica esse tipo de atendimento, avalia a condição clínica do paciente e autoriza a transferência do tratamento para o lar, sempre que isso for possível e seguro.

Para que o home care funcione adequadamente, é essencial uma estrutura apta, incluindo visitas periódicas de enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas e outros profissionais de saúde, além de equipamentos necessários ao tratamento. Esse suporte permite que o paciente receba toda a assistência médica que teria no hospital, mas no conforto de sua residência.

A regulamentação do home care

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) regulamentou o atendimento domiciliar em 2006 com a Resolução RDC nº 11, estabelecendo normas para o funcionamento seguro e adequado desses serviços. 

Outras instituições, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar e a Secretaria de Atenção à Saúde, também contribuíram com diretrizes para padronizar e, além disso, melhorar essa modalidade de assistência.

As empresas que oferecem o serviço de home care devem ter um hospital de apoio para garantir a rápida reinternação do paciente em caso de intercorrências que impeçam a continuidade do tratamento em casa. 

No entanto, a indicação de home care deve sempre partir de um médico, que avalia cuidadosamente se a internação domiciliar é uma alternativa viável à hospitalar, sendo uma opção frequente para reabilitação e tratamento de diversas doenças.

Esse modelo, já obrigatório tanto para o SUS quanto para a saúde suplementar, possibilita que pacientes com doenças crônicas ou dependência para atividades diárias continuem seu tratamento fora do ambiente hospitalar, recebendo, dessa forma, os cuidados necessários com segurança e comodidade.

Pessoas com condições de saúde que exigem monitoramento contínuo e assistência utilizam amplamente o Home Care, como aquelas que necessitam de administração de medicamentos, fisioterapia, nutrição, entre outros, uma vez que é possível fazer em casa sem prejudicar o tratamento.

Abrange diferentes níveis de assistência, de acordo com a complexidade do quadro do paciente. 

Em situações mais simples, os cuidados podem incluir visitas regulares de fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas ou enfermeiros, além do fornecimento de medicamentos e monitoramento. 

Nos casos mais graves, o Home Care pode funcionar como uma verdadeira internação domiciliar. O técnico de enfermagem acompanha o paciente por 12 ou 24 horas e, se necessário, conta com o suporte de equipamentos complexos, como por exemplo, ventiladores mecânicos, além de realizar procedimentos como traqueostomia e gastrostomia.

O que está incluso no home care?

O serviço de home care oferece um conjunto de cuidados especializados. Esses cuidados ocorrem na casa do paciente para proporcionar conforto e tratamento integral, sempre conforme as necessidades de saúde identificadas pelo médico responsável. 

Este atendimento, regulamentado no Brasil, envolve diferentes áreas de atuação e diversos profissionais, sendo essencial tanto para casos de reabilitação quanto para pacientes com necessidades contínuas de saúde. 

Vamos falar sobre o que está incluso no home care?

Assistência médica:

  • O acompanhamento médico no home care inclui visitas regulares de um médico, responsável pela supervisão do quadro clínico, ajustes no plano de tratamento, prescrição de medicações e realização de consultas domiciliares.

Enfermagem domiciliar:

  • Profissionais de enfermagem fornecem suporte fundamental, cuidando de atividades, como de administração de medicamentos, controle de sinais vitais, cuidados de higiene e manejo de feridas. Em casos de internação domiciliar, a enfermagem pode ser intensiva e contínua.

Fisioterapia:

  • Para pacientes que necessitam de reabilitação física, a fisioterapia no home care ajuda na recuperação motora e no tratamento de doenças musculares e ósseas. As sessões adaptam-se ao espaço residencial e ao estado de saúde do paciente, visando restabelecer mobilidade e independência.

Serviço farmacêutico:

  • O farmacêutico em home care tem o papel de orientar o uso seguro e racional dos medicamentos, verificando então dosagens e acompanhando terapias complexas. Em alguns casos, ele é responsável pelo preparo de soluções intravenosas e pelo monitoramento de terapias específicas, como suporte nutricional e tratamentos oncológicos.

Fonoaudiologia:

  • Esse serviço atende para pacientes com dificuldades na fala, voz ou deglutição, promovendo a reabilitação dessas funções em casa. A fonoaudiologia domiciliar é essencial em casos de sequelas de AVC, paralisia cerebral ou traumas que afetam a comunicação e a alimentação.

Nutrição:

  • A assistência nutricional é essencial para garantir que o paciente receba uma dieta adequada ao seu estado de saúde. O nutricionista cria um plano alimentar terapêutico, orientando sobre a melhor forma de preparo e fornecimento dos nutrientes, respeitando questões culturais, religiosas e familiares.

Cuidados paliativos:

  • Nos casos de doenças crônicas em estágio avançado, o home care oferece cuidados paliativos, buscando aliviar sintomas e melhorar a qualidade de vida. Este atendimento envolve suporte físico, psicológico e espiritual, sendo realizado por uma equipe multidisciplinar.

Internação domiciliar:

  • Em situações de internação domiciliar, o home care proporciona um ambiente com equipamentos médicos para monitoramento constante do paciente, como ventiladores pulmonares e monitores cardíacos. Esse serviço simula um ambiente hospitalar em casa, oferecendo segurança e assistência contínua.

Monitoramento remoto:

  • Com o uso da telemedicina, é possível monitorar o paciente remotamente, permitindo que a equipe de saúde acompanhe dados em tempo real, revise o prontuário eletrônico e ajuste o tratamento sem a necessidade de deslocamento até o hospital.

Exames em domicílio:

  • Profissionais realizam exames como eletrocardiograma, espirometria, holter, e coletas laboratoriais na casa do paciente, garantindo a continuidade dos cuidados sem a necessidade de transporte para laboratórios ou clínicas.

Vale ressaltar que os profissionais direcionam e organizam os serviços inclusos no home care de acordo com o estado de saúde do paciente. Além disso, um profissional médico deve sempre recomendar os serviços.

Cada plano de home care possui uma personalização para atender ao quadro específico, visando assim a segurança, conforto e qualidade no tratamento em ambiente domiciliar.

Qual é a diferença entre assistência domiciliar e internação domiciliar? 

A diferença entre assistência domiciliar e internação domiciliar pode parecer sutil, mas é muito importante compreender!

Embora ambos os serviços ocorram no domicílio, eles possuem abordagens, complexidades e coberturas distintas, que determinam o nível de suporte oferecido.

A assistência domiciliar é um serviço voltado a pacientes que precisam de auxílio em atividades diárias e em cuidados mais simples. Como, por exemplo, a administração de medicamentos orais, higiene pessoal, e acompanhamento de rotina. 

Esse tipo de serviço, em geral, não requer equipamentos hospitalares ou monitoramento constante de sinais vitais. 

É comum que técnicos de enfermagem ou cuidadores capacitados realizem a assistência domiciliar, auxiliando na rotina do paciente sem a necessidade de suporte médico contínuo.

Muitos planos de saúde oferecem cobertura limitada para esses atendimentos, pois se trata de um cuidado de baixa complexidade, que busca apenas garantir a qualidade de vida no dia a dia do paciente.

E o home care?

Já o home care é um serviço mais amplo e complexo. Indicado para pacientes que exigem cuidados hospitalares constantes, como ventilação mecânica, nutrição parenteral e monitoramento contínuo. 

O objetivo do home care é recriar no domicílio uma estrutura de internação hospitalar, substituindo o hospital e evitando longos períodos de internação. Para isso, é comum que o home care conte com uma equipe multidisciplinar, que pode incluir médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas e outros profissionais, de acordo com as necessidades específicas do paciente. 

Essa modalidade, por ser considerada como uma extensão da internação hospitalar, possui maior respaldo para cobertura pelos planos de saúde, especialmente quando há indicação médica.

Na prática, a indicação entre assistência domiciliar e home care depende da condição de saúde e das necessidades de cada paciente. 

Enquanto a assistência domiciliar atende pessoas que precisam de ajuda com cuidados rotineiros, indica-se o home care para pacientes que necessitam de um ambiente controlado e atendimento contínuo, com suporte profissional qualificado para garantir a segurança no tratamento.

Quem define se o paciente tem que ter home care?

O médico responsável pelo tratamento decide indicar o home care para um paciente, baseando-se em uma análise detalhada do estado de saúde e nas necessidades específicas de cada pessoa.

A decisão leva em conta fatores como a gravidade do quadro clínico, a complexidade dos cuidados necessários e a possibilidade de o paciente receber esses cuidados com segurança fora do ambiente hospitalar. 

Para autorizar o home care pelo plano de saúde, é fundamental que o médico registre a indicação de maneira formal, incluindo então um relatório médico detalhado que justifique a necessidade desse tipo de atendimento. 

O que deve ter nesse documento para o home care ser autorizado pelo plano de saúde?

O documento deve detalhar as condições clínicas do paciente, os procedimentos ou aparelhos necessários e os cuidados contínuos que a equipe realizará em casa.

A operadora do plano de saúde avalia a cobertura do serviço com base nesse relatório, pois, muitas vezes, o home care funciona como uma extensão do período de internação hospitalar, o que obriga a operadora a cobrir o tratamento em domicílio.

Após a recomendação médica, o pedido passa por uma análise do plano de saúde, que verifica se a cobertura do home care está prevista no contrato e se atende às diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

Em casos de negativa do plano de saúde, o paciente ou seus familiares podem contestar a decisão, inclusive judicialmente, se houver indicação médica e a recusa for considerada indevida.

Nesse caso, é importante buscar auxílio jurídico nessas situações, pois os advogados possuem o conhecimento necessário para orientar o paciente sobre os seus direitos e a melhor forma de exigir o cumprimento da cobertura.

Assim, a indicação do home care é uma decisão médica, mas a efetivação do serviço depende também de uma avaliação por parte do plano de saúde. 

Estar ciente desses passos pode te ajudar a garantir o direito ao tratamento domiciliar quando ele for necessário para o bem-estar do paciente.

Quem tem direito a home care pelo plano de saúde?

O direito ao home care pelo plano de saúde é garantido aos pacientes cuja condição clínica exige cuidados complexos que podem ser realizados no domicílio, com recomendação formal do médico responsável. 

A cobertura desse tipo de atendimento depende do diagnóstico e da necessidade de acompanhamento contínuo, como em casos de doenças crônicas, pacientes em pós-operatório de alta complexidade ou aqueles em tratamentos paliativos, onde a internação hospitalar pode ser substituída pela assistência domiciliar sem comprometer a segurança e a qualidade do atendimento.

Para que o plano de saúde ofereça a cobertura, o médico deve emitir um relatório detalhado, especificando os cuidados que o paciente necessita, como fisioterapia, ventilação mecânica, administração de medicamentos intravenosos ou monitoramento constante de sinais vitais.

De acordo com a legislação e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o home care pode ser considerado uma extensão da internação hospitalar, o que obriga a cobertura por parte da operadora em muitos casos.

No entanto, cada contrato de plano de saúde possui suas especificidades, e é importante verificar as cláusulas que definem a cobertura para home care. Em alguns planos, especialmente os mais antigos ou básicos, a cobertura pode ser restrita. Nesses casos, se houver recomendação médica e a negativa do plano parecer injustificada, o paciente ou seus familiares têm o direito de contestar a decisão. 

Muitas vezes, a negativa de cobertura de home care por parte do plano de saúde pode ser revertida por via judicial, uma vez que os tribunais têm reconhecido o direito do paciente ao tratamento domiciliar quando este é indicado como essencial para a recuperação ou qualidade de vida.

O Plano de Saúde pode recusar a cobertura de Home Care?

Depende! O plano de saúde, em algumas situações, tenta se recusar a fornecer Home care, mas essa recusa nem sempre é legítima. 

O Home care é um serviço de atendimento médico domiciliar para pacientes que necessitam de cuidados contínuos e que não precisam estar internados em um hospital. 

Quando um médico prescreve Home care como necessário para o tratamento do paciente, a negativa do plano de saúde pode ser considerada abusiva. Especialmente se estiver coberta pelo contrato e indicada como essencial para a recuperação do paciente.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem precedentes que consideram abusiva a recusa de cobertura quando o tratamento é essencial e foi indicado por um profissional de saúde. 

Nesses casos, a recomendação é entrar com uma ação judicial para garantir esse direito, possivelmente com uma liminar para que o atendimento seja oferecido rapidamente.

O que diz a ANS sobre o home care pelo plano de saúde? 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não obriga os planos de saúde a oferecerem o serviço de home care (internação domiciliar) como um direito padrão no rol de coberturas obrigatórias. 

Contudo, a ANS exige que as operadoras de saúde forneçam toda a cobertura necessária, incluindo internações hospitalares, sempre que o médico responsável prescrever esse tipo de atendimento.

Se o paciente ou o médico considera o atendimento domiciliar mais adequado, então ele pode solicitar o home care à operadora de saúde, que analisará o pedido.

Se o plano de saúde nega o pedido de home care, o paciente pode contestar a decisão. Em alguns casos, ações judiciais têm conseguido a autorização para esse tipo de atendimento com base em laudos médicos que demonstram a necessidade.

Em setembro de 2022, o governo sancionou a Lei nº 14.454. Estabelecendo assim que as operadoras de planos de saúde devem cobrir tratamentos mesmo que eles não estejam incluídos no rol de procedimentos da ANS.

Com essa mudança, o rol da ANS deixa de ser taxativo. Ou seja, não se limita mais a ser uma lista obrigatória e exclusiva de cobertura. Ele passa a servir como referência básica, mas sem excluir a possibilidade de o plano custear outros procedimentos.

Pela nova legislação, tratamentos fora do rol devem ser autorizados, desde que:

  • Haja comprovação científica de que o tratamento é eficaz;
  • Pelo menos um órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde o recomende.

Para o home care, amplamente reconhecido no meio médico, essa lei abre caminho para que o paciente consiga a cobertura. É preciso apenas apresentar uma justificativa assinada pelo profissional de saúde que acompanha o paciente ao plano de saúde.

Se o plano de saúde for muito antigo, também é possível ter home care?

Mesmo que o contrato do plano de saúde seja antigo, o paciente pode sim ter direito ao home care. O ponto essencial é se o plano prevê o direito à internação, independentemente da data de contratação. Assim, o fato de o plano ser antigo ou novo não limita, por si só, o acesso ao atendimento domiciliar.

Nesses casos, a indicação médica para home care é fundamental e pode embasar o pedido, mesmo em planos de saúde antigos. Caso o plano recuse a cobertura, o paciente tem direito de contestar essa negativa. Ele pode recorrer tanto à operadora quanto a órgãos reguladores ou até à via judicial, se necessário.

Os equipamentos do home care também devem ser fornecidos pelo plano de saúde?

Sim! Se o plano de saúde aprova o home care, ele deve fornecer também os equipamentos necessários para o atendimento domiciliar, como oxigênio, camas hospitalares, aspiradores e outros dispositivos essenciais indicados pelo médico. 

Esses equipamentos fazem parte do tratamento e são fundamentais para garantir a mesma qualidade de cuidados que o paciente teria no ambiente hospitalar.

É possível contestar a recusa de fornecer os equipamentos, e o paciente pode recorrer ao atendimento da ANS ou mesmo à Justiça. 

Em muitas decisões judiciais, os tribunais têm entendido que o fornecimento dos equipamentos é uma extensão do direito à internação, já que eles são indispensáveis para o tratamento adequado em casa.

O que fazer se o Plano de Saúde recusar o home care?

Se o plano de saúde recusar o home care, você pode seguir algumas etapas para garantir o atendimento necessário. Primeiro, é importante obter toda a documentação relevante. 

Junte a prescrição médica que justifique a necessidade do home care, o contrato do plano de saúde e os comprovantes de pagamento das mensalidades.

Em seguida, notifique o plano de saúde. Formalize sua solicitação por escrito, enviando um e-mail ou uma carta registrada, solicitando a cobertura do serviço. Guarde uma cópia de toda a comunicação para seus registros.

Caso a recusa persista, busque assistência jurídica. Consulte um advogado especializado em direito à saúde ou em planos de saúde, que poderá avaliar a legalidade da negativa e orientar sobre os direitos que você possui. O profissional pode ajudar a preparar uma ação judicial e lhe orientar!

Se for o caso, considere a possibilidade de entrar com uma ação judicial. Muitas vezes, é possível solicitar uma liminar para garantir a cobertura imediata do home care. 

Além disso, você pode registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que o órgão analise a situação e intervenha, se necessário.

Por fim, documente tudo. Mantenha um registro detalhado de todas as comunicações, documentos enviados e recebidos, além de anotações de conversas com o plano de saúde. 

Como entrar com um processo se o plano de saúde negar o home care?

Se o plano de saúde negar o home care, é possível reverter essa decisão e garantir o tratamento que o paciente precisa. 

Essa negativa, embora comum, pode ser contestada judicialmente com bons resultados, principalmente quando o tratamento é prescrito por médicos e essencial para a saúde do paciente. 

Saiba como agir caso o plano de saúde negue o home care! 

A primeira etapa é ter em mãos todos os laudos e relatórios médicos que comprovem a necessidade do home care. Esses documentos são fundamentais para demonstrar que a internação domiciliar é essencial e que o paciente corre riscos sem ela.

Após a recusa inicial, peça ao plano de saúde que forneça uma justificativa formal por escrito. Isso ajuda a evidenciar a prática abusiva e é um documento importante para o processo.

Contar com uma equipe jurídica especializada em Direito à Saúde pode fazer toda a diferença. Profissionais experientes saberão como elaborar uma ação rápida e eficiente, inclusive com pedidos de liminar para autorizar o tratamento imediato enquanto o caso é analisado.

Em casos urgentes, é possível fazer um pedido de liminar na ação judicial. Uma liminar permite que o juiz analise rapidamente a situação e autorize o home care provisoriamente. Ela garante que o paciente receba o atendimento enquanto a ação principal é processada.

A recusa de atendimento essencial fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que buscam proteger o paciente de práticas abusivas. 

Qualquer documento adicional, como exames recentes ou até mesmo testemunhos, pode ajudar a demonstrar a necessidade do atendimento domiciliar e fortalecer o processo.

Se você ou um familiar enfrenta a negativa do home care, não deixe de buscar seus direitos. 

Conte com uma equipe jurídica especializada para te ajudar a garantir o tratamento adequado e a qualidade de vida que todo paciente merece!

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