A Síndrome de Cushing é uma condição rara e debilitante, caracterizada pelo excesso de cortisol no organismo, o que pode levar a complicações graves, como obesidade, hipertensão, osteoporose e diabetes. O tratamento adequado para a síndrome de cushing é essencial para controlar os níveis de cortisol e minimizar os sintomas, mas o acesso a medicamentos eficazes nem sempre é simples.
Recentemente, a Anvisa aprovou o Isturisa® (fosfato de osilodrostate) para o tratamento da Síndrome de Cushing endógena em adultos. Essa aprovação abre caminho para sua cobertura pelos planos de saúde.
No entanto, como o medicamento ainda não foi incluído no Rol da ANS, muitos pacientes podem enfrentar negativas das operadoras.
Como o medicamento ainda não consta no Rol da ANS, as operadoras frequentemente negam a cobertura, obrigando os pacientes a buscarem alternativas judiciais.
Se esse for o seu caso, saiba que a lei garante alternativas para obter o tratamento necessário.
Neste artigo, explicamos como funciona a cobertura de medicamentos pelos planos de saúde e o que fazer para garantir o acesso ao Isturisa®.
A Isturisa (fosfato de osilodrostate) como tratamento para a síndrome de Cushing
A síndrome de Cushing acontece quando o corpo produz cortisol em excesso, causando sintomas como ganho de peso, fadiga, fraqueza muscular e pressão alta.
O tratamento pode envolver cirurgia, mas quando essa opção não é possível ou não resolve o problema, entra em cena a Isturisa (fosfato de osilodrostate).
Indica-se a Isturisa para pacientes que não podem fazer cirurgia ou que continuam com níveis elevados de cortisol após o procedimento. É possível também utilizar o medicamento como tratamento contínuo para manter o cortisol sob controle e pode ser uma opção eficaz para controlar a síndrome de Cushing, melhorando a qualidade de vida do paciente.
O Que é o Isturisa® (Osilodrostate)?
Isturisa é um medicamento indicado para adultos com síndrome de Cushing endógena. Seu principal papel é reduzir a produção de cortisol pelas glândulas suprarrenais, ajudando a equilibrar os níveis desse hormônio no organismo.
Ele inibe a enzima 11β-hidroxilase (CYP11B1), responsável pela etapa final da produção do cortisol. Com essa inibição, o corpo produz menos cortisol, aliviando os sintomas da síndrome de Cushing.
É possível obter um medicamento importado pelo plano de saúde?
É possível obter um medicamento importado por meio do plano de saúde, mas isso depende de algumas condições. Como mencionei antes, a regra geral é que o plano de saúde deve cobrir medicamentos registrados pela ANVISA, incluindo medicamentos importados que já tenham esse registro.
Entretanto, se o medicamento que veio de importação ainda não tiver o registro da ANVISA, a operadora do plano de saúde não tem a obrigação de cobri-lo, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecida no Tema Repetitivo 990. Contudo, existem situações excepcionais em que a Justiça pode determinar que o plano de saúde forneça o medicamento importado, mesmo sem o registro da ANVISA.
Essas exceções geralmente ocorrem quando:
- O medicamento não registrado pela ANVISA é a única opção de tratamento disponível para o paciente.
- O medicamento tem eficácia comprovada, com estudos científicos e registro no país de origem.
- O paciente já tentou todos os tratamentos disponíveis no Brasil, mas não obteve sucesso.
Nesses casos, é possível que o judiciário determine que o plano de saúde cubra o custo do medicamento importado, visando à saúde e ao bem-estar do paciente.
Portanto, embora a cobertura de medicamentos importados dependa do registro na ANVISA, há situações em que um paciente pode conseguir esse tratamento por meio do plano de saúde, desde que haja justificativa médica e comprovação de necessidade.
Novidades sobre a ANVISA e o tratamento da síndrome de Cushing com o uso da Isturisa (fosfato de osilodrostate)
Apesar da aprovação no Brasil, o Isturisa® ainda não houve inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Isso significa que alguns planos de saúde podem inicialmente negar a cobertura do medicamento, uma vez que, por regra, só tem a obrigação de fornecer medicamentos orais listados na ANS.
No entanto, é possível garantir o acesso ao Isturisa® mesmo fora do rol da ANS, pois a legislação brasileira assegura aos pacientes o direito à cobertura de tratamentos considerados essenciais e eficazes, com base na evidência científica e prescrição médica.
O que a ANS diz sobre o Isturisa (fosfato de osilodrostate)?
O Isturisa® (fosfato de osilodrostate) é um medicamento indicado para o tratamento da síndrome de Cushing endógena em adultos.
Embora tenha a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ainda não houve a inclusão dele no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso pode levar os planos de saúde a negarem sua cobertura, alegando que o medicamento não consta no rol obrigatório.
No entanto, a Lei nº 14.454/2022 estabelece que, mesmo que um tratamento ou procedimento não esteja previsto no rol da ANS, a cobertura deve haver autorização pela operadora do plano de saúde, desde que:
- Exista comprovação de eficácia, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
- Haja recomendações favoráveis de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde reconhecidos internacionalmente.
Portanto, se o médico responsável prescrever o Isturisa® com base em evidências científicas que respaldem seu uso para o tratamento da síndrome de Cushing, o plano de saúde tem a obrigação legal de fornecer o medicamento ao paciente.
Caso o plano de saúde negue a cobertura do Isturisa®, é recomendável buscar orientação jurídica de um especialista para avaliar as medidas legais cabíveis.
Há precedentes judiciais em que a Justiça determinou que planos de saúde custeiem medicamentos necessários ao tratamento de doenças graves, mesmo que não estejam incluídos no rol da ANS.
O plano de saúde deve custear o Isturisa?
O plano de saúde deve custear o Isturisa (fosfato de osilodrostate) quando o médico considerar necessário para o tratamento de uma condição coberta pelo plano. No entanto, para garantir que haja fornecimento do medicamento, é importante que o paciente cumpra alguns requisitos, como:
Requisitos para o plano de saúde custear o Isturisa:
- Prescrição médica detalhada: O médico responsável precisa prescrever o medicamento de forma detalhada, explicando a necessidade e justificando a importância do Isturisa para o tratamento do paciente.
- Indicação para a doença correta: O medicamento deve ser prescrito para uma condição de saúde que esteja coberta pelo plano de saúde. O plano não tem obrigação de cobrir tratamentos para doenças ou condições fora de sua cobertura contratual.
- Tentativa de outros tratamentos: Alguns planos exigem que o paciente tenha tentado outras opções terapêuticas antes de solicitar o medicamento. A negativa de alternativas pode ser necessária para que o tratamento com Isturisa seja aceito.
- Solicitação formal ao plano de saúde: O paciente ou seu representante legal precisa formalizar a solicitação ao plano, anexando toda a documentação médica que comprova a necessidade do tratamento.
O plano de saúde negou o fornecimento do Isturisa, o que fazer?
Quando um plano de saúde se recusa a cobrir medicamentos essenciais para o tratamento prescrito, o paciente tem várias opções legais para garantir o acesso a esses tratamentos.
A principal alternativa é entrar com uma ação judicial, solicitando uma liminar.
A liminar é uma decisão provisória, dada com urgência, que garante ao paciente o acesso imediato ao medicamento, sem precisar esperar pelo julgamento final do processo. Normalmente, pode haver a concessão da liminar em poucos dias, esse prazo pode variar conforme o juiz e as especificidades de cada caso.
No pedido, o paciente pode solicitar apenas a cobertura do medicamento ou, em alguns casos, também pedir compensação pelos prejuízos causados pela negativa do plano.
Para fortalecer a ação, é imprescindível que o paciente solicite ao plano de saúde uma formalização da negativa, ou seja, um comunicado por escrito explicando os motivos da recusa. Esse documento será fundamental para embasar o pedido judicial e pode facilitar a resolução do caso.
Além da via judicial, o paciente pode optar por registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou ao Procon.
Ambos os órgãos permitem que o paciente faça a reclamação online, sem a necessidade de se deslocar até um posto credenciado.
Caso prefira, o paciente também pode realizar a reclamação presencialmente. Embora essas medidas possam gerar pressão sobre a operadora para revisar a negativa, a ação judicial continua sendo a forma mais eficaz de garantir o fornecimento imediato do medicamento.
Em qualquer uma dessas alternativas, o importante é que o paciente não fique sem o tratamento prescrito.
A legislação e a jurisprudência brasileira garantem que planos de saúde devem cobrir tratamentos essenciais, incluindo medicamentos, quando indicados por médicos.
Se você está passando por essa situação, não hesite em buscar assistência jurídica para garantir seus direitos.
É possível entrar com uma liminar para o plano de saúde custear o tratamento com Isturisa (fosfato de osilodrostate)?
É possível entrar com uma liminar para que o plano de saúde custeie o tratamento com Isturisa (fosfato de osilodrostate), caso este medicamento seja essencial para o tratamento de uma condição coberta pelo plano.
A liminar é uma decisão judicial urgente que garante o fornecimento imediato do medicamento, sem a necessidade de aguardar o julgamento final da ação. Essa medida é especialmente importante quando a demora no tratamento pode prejudicar seriamente a saúde do paciente.
Se esse for seu caso, não deixe de buscar auxílio jurídico e garantir seus direitos o quanto antes!
Como funciona um processo para conseguir medicamentos pelo plano de saúde?
O processo para conseguir medicamentos pelo plano de saúde pode ser dividido em algumas etapas. Sendo assim, a entrada com uma ação judicial com liminar pode ser uma das alternativas caso o plano se recuse a fornecer o medicamento necessário:
Prescrição médica detalhada:
O primeiro passo é a prescrição do medicamento pelo médico responsável. Ele deve justificar de forma clara a necessidade do tratamento com Isturisa, com a indicação de que esse medicamento é essencial para o bem-estar e recuperação do paciente.
Solicitação ao plano de saúde:
Com a prescrição médica em mãos, o paciente ou seu representante deve formalizar uma solicitação ao plano de saúde. O pedido deve incluir toda a documentação necessária, como a prescrição médica, exames que comprovem a necessidade do medicamento e qualquer outro documento que comprove que o tratamento não pode ser substituído por alternativas menos eficazes.
Negativa ou demora no fornecimento:
Caso o plano de saúde negue o fornecimento ou demore a responder, o paciente pode entrar com uma ação judicial pedindo a cobertura do medicamento. Nesse momento, a liminar pode ser solicitada para garantir o acesso imediato ao tratamento, evitando maiores prejuízos à saúde do paciente.
Ação judicial:
A liminar será solicitada em caráter urgente, com base no argumento de que a demora no fornecimento do medicamento pode prejudicar a saúde do paciente. O juiz pode decidir rapidamente (normalmente em poucos dias) sobre a concessão da liminar.
Reclamação aos órgãos competentes:
Caso o plano continue negando o tratamento, o paciente também pode registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou ao Procon, que podem intervir administrativamente, embora a solução judicial seja mais eficaz para garantir o tratamento imediato.
Se o seu plano de saúde negou o fornecimento de medicamentos essenciais para o seu tratamento, não espere mais!
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