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INSS limita duração de auxílios doença a 60 dias

INSS limita duração de auxílio doença
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    INSS limita duração de auxílios doença a 60 dias. O INSS publicou a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 72, em 16 de outubro de 2025, que altera regras sobre auxílios por incapacidade temporária (auxílio doença). Assim, a soma de todos os auxílios concedidos a um beneficiário não pode ultrapassar 60 dias, mesmo quando os períodos ocorram em momentos diferentes.

    Portanto, se a pessoa recebe 15 dias de auxílio doença e, depois, outros 20 dias, o INSS contabiliza todos os períodos juntos, respeitando o limite máximo de 60 dias. Dessa forma, a medida garante previsibilidade e evita que os pagamentos se prolonguem indefinidamente.

    Revogação do §1-A da Portaria nº 38/2023

    Antes, o §1-A permitia estender o prazo máximo de 60 dias. No entanto, a prorrogação só podia ocorrer mediante justificativa e por prazo determinado, conforme a Medida Provisória nº 1.303/2025.

    Agora, houve revogação do §1-A, o que impede qualquer extensão além dos 60 dias. Assim, todos os auxílios devem obedecer ao limite definido. Essa mudança traz clareza e segurança para os beneficiários e para o INSS, evitando interpretações diferentes sobre prorrogações.

    Vigência imediata

    A portaria entrou em vigor na data de publicação. Além disso, ela se baseia no artigo 60, §14, da Lei nº 8.213/91, que regulamenta a concessão de benefícios por incapacidade, bem como nos decretos que definem as atribuições do INSS e do Ministério da Previdência.

    Impactos para beneficiários

    A nova regra afeta diretamente quem depende de auxílios por incapacidade temporária. Além disso, a medida agiliza o controle e a análise dos benefícios.

    Portanto, os cidadãos precisam acompanhar atentamente as datas de concessão de cada auxílio. Somando todos os períodos, o limite de 60 dias deve ser respeitado, evitando interrupções inesperadas no pagamento.

    Transparência e segurança

    O INSS afirma que a medida aumenta a transparência na concessão dos auxílios e garante segurança jurídica aos beneficiários.

    Além disso, todos os auxílios concedidos anteriormente serão contabilizados dentro do novo limite. Assim, mesmo quem já recebeu pagamentos em períodos distintos não ultrapassará os 60 dias.

    Eficiência administrativa e proteção social

    O ministro da Previdência Social destacou que a portaria promove eficiência administrativa. Portanto, a medida mantém a proteção social e assegura que os recursos do INSS sejam utilizados de forma responsável, beneficiando diretamente os segurados que necessitam do auxílio.

    Fonte: PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 72, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

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