Justiça (TRF5 afasta teto constitucional sobre Benefício Especial de magistrado aposentado ao reconhecer que a verba possui caráter indenizatório. Além disso, o tribunal entendeu que o chamado abate-teto não pode atingir essa parcela recebida após a migração para o regime de previdência complementar.
A decisão ocorreu durante julgamento do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e mudou o entendimento anterior da Corte sobre o tema.
TRF5 afasta teto constitucional sobre Benefício Especial após migração previdenciária
O caso começou após um mandado de segurança apresentado pelo magistrado aposentado Sebastião José Vasques de Moraes.
Segundo o processo, a Presidência do próprio TRF5 havia aplicado o teto constitucional sobre a soma da aposentadoria com o Benefício Especial previsto na Lei 12.618/2012.
No entanto, a defesa argumentou que o Benefício Especial não possui natureza remuneratória nem previdenciária.
Além disso, sustentou que a verba funciona como compensação financeira pela perda de regras anteriores de aposentadoria.
Benefício Especial possui caráter indenizatório, diz TRF5
Durante o julgamento, os desembargadores discutiram principalmente:
- a natureza jurídica da verba;
- os direitos do servidor que migra de regime;
- os limites da atuação do TCU.
O relator do acórdão afirmou que o Benefício Especial possui caráter indenizatório. Segundo o magistrado, o benefício surgiu como compensação ao servidor público que aceitou migrar para o regime complementar e abrir mão da integralidade e da paridade.
Além disso, o voto destacou que aplicar o teto constitucional reduziria indevidamente um direito já incorporado ao patrimônio jurídico do servidor.
TRF5 reforçou proteção ao ato jurídico perfeito
O tribunal também entendeu que a migração de regime previdenciário representa um negócio jurídico bilateral.
Dessa forma, o TRF5 afirmou que:
- a boa-fé deve ser preservada;
- as regras originais precisam ser respeitadas;
- a segurança jurídica impede alterações posteriores prejudiciais.
Além disso, o julgamento citou o Parecer JL-03/2020 da Advocacia-Geral da União, que reconhece o caráter compensatório do Benefício Especial.
Entendimento do TRF5 protege Benefício Especial de magistrado aposentado
O Pleno do TRF5 ainda definiu limites para a atuação do Tribunal de Contas da União.
Segundo o entendimento firmado:
- o TCU pode fiscalizar aspectos gerais da aposentadoria;
- porém não pode revisar verbas puramente indenizatórias.
Por isso, o tribunal decidiu impedir o envio de discussões exclusivas sobre o Benefício Especial ao TCU.
Apesar disso, o tribunal não analisou pedidos relacionados à suspensão de auditorias já encaminhadas ao TCU.
Segundo o entendimento adotado, apenas o Supremo Tribunal Federal possui competência para julgar atos diretos da Corte de Contas.
Fonte: ieprev.com.br



