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Justiça de SP determina cobertura de medicamento fora do rol da ANS para dermatite grave

Última atualização em 29/05/2026
TJSP determina fornecimento de medicamento fora do rol da ANS para paciente com dermatite grave
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Justiça de SP determina cobertura de medicamento fora do rol da ANS para dermatite grave pelo plano de ação. Além disso, o tribunal considerou abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde baseada apenas na ausência do remédio na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

    O medicamento prescrito custa entre R$ 6 mil e R$ 8 mil por caixa. Segundo o processo, o paciente convive com a doença desde a infância e apresentou agravamento importante a partir da adolescência.

    Plano de saúde deverá fornecer medicamento fora do rol da ANS para paciente com dermatite grave

    De acordo com os autos, o beneficiário sofria com:

    • lesões extensas pelo corpo;
    • coceira intensa;
    • dores;
    • descamação;
    • sangramentos frequentes.

    Além disso, o tratamento anterior não apresentou resultado satisfatório.

    O medicamento Dupilumabe, previsto nas diretrizes da ANS, teria causado efeitos colaterais relevantes e não controlou adequadamente a doença.

    Por isso, o médico responsável indicou o uso do Rinvoq como única alternativa terapêutica viável para o caso.

    TJ/SP reconhece abusividade em negativa fora do rol da ANS

    Em primeira instância, o pedido havia sido negado. Na ocasião, o entendimento foi de que o paciente não preenchia os critérios técnicos previstos pela ANS para cobertura do medicamento.

    No entanto, ao analisar o recurso, o TJ/SP adotou entendimento diferente.

    O relator, desembargador José Joaquim dos Santos, destacou que o contrato não excluía cobertura para a doença do paciente. Além disso, afirmou que cláusulas contratuais devem receber interpretação favorável ao consumidor.

    Segundo o magistrado, o fato de o medicamento possuir registro na Anvisa também teve peso importante na decisão.

    TJ/SP determina cobertura de medicamento fora do rol da ANS com registro na Anvisa

    O tribunal entendeu que a ausência do medicamento no rol da ANS não pode impedir automaticamente a cobertura quando houver necessidade médica comprovada.

    Além disso, o colegiado reforçou que a proteção à saúde e à vida deve prevalecer em situações excepcionais.

    Na decisão, o relator afirmou que:

    “A mera ausência de previsão do rol da ANS não pode se sobrepor à necessidade de proteção à vida e à saúde”.

    Por isso, o plano deverá fornecer o medicamento conforme prescrição médica até a alta definitiva do paciente.

    Debate sobre medicamento fora do rol da ANS influenciou decisão do TJ/SP

    O caso também relembra o debate nacional sobre o rol da ANS.

    Em 2022, o STJ fixou entendimento pela chamada “taxatividade mitigada”. Dessa forma, procedimentos fora da lista poderiam ser autorizados em situações específicas.

    Pouco tempo depois, a Lei 14.454/22 ampliou esse entendimento e passou a tratar o rol da ANS como exemplificativo em determinadas hipóteses.

    Além disso, a legislação reforçou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos de saúde.

    Posteriormente, a discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

    Em 2025, a Corte decidiu manter a chamada taxatividade mitigada. Assim, tratamentos fora do rol da ANS continuam podendo receber cobertura em casos específicos, principalmente quando houver:

    • prescrição médica;
    • necessidade comprovada;
    • ausência de alternativa eficaz;
    • registro do medicamento na Anvisa.

    Dessa maneira, decisões judiciais semelhantes continuam acontecendo em casos considerados excepcionais.

    Fonte: migalhas.com.br

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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