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Justiça permite a revisão da vida toda

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

A revisão da vida toda é uma ação judicial em que os aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS sejam incluídas no cálculo do benefício previdenciário.

Assim, os aposentados que tiveram salários de contribuição mais altos antes do plano real podem pedir a revisão da vida toda. Trata-se de uma reanálise dos valores da aposentadoria paga pelo INSS.

Essa modalidade de revisão era uma das teses possíveis para fazer um novo cálculo e, assim, aumentar o valor da aposentadoria.

Mas, apesar de a maioria dos Tribunais ter permitido essa revisão no passado, outros juízes não decidiam a favor dos aposentados.

Com isso, tivemos muitas decisões negativas e, ao mesmo tempo, alguns conflitos por conta das decisões favoráveis.

Hoje, tivemos uma excelente notícia: o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor dos aposentados, permitindo a revisão da vida toda.

Como funciona a revisão da vida toda?

Trata-se de uma ação judicial que permite recalcular o valor da sua aposentadoria com base nas regras antigas da Previdência Social.

Essa revisão é destinada aos aposentados com o benefício concedido após 29/11/1999, desde que as contribuições tenham sido realizadas antes de 1994.

Nesse caso, a revisão da aposentadoria e o consequente pagamento das diferenças não pagas pode chegar a valores bastante altos. Coisa boa, não é mesmo?

Mas como fazer o cálculo? Veja agora:

  • salário de benefício = média dos últimos 36 salários de contribuição
  • então, soma os últimos 36 pagamentos ao INSS e faz a atualização monetária, depois divide por 36
  • assim, o resultado é o valor que você receberia mensalmente de aposentadoria.

No entanto, houve mudanças nessas regras, porque a Lei nº 9.876 foi alterada e o cálculo do benefício também foi alterado. 

Mas, para as pessoas que completaram todos os requisitos para obter o benefício, existe o direito adquirido e, então, nada muda. 

Além disso, para os segurados que estão próximos de se aposentar, existem as regras de transição

Em 1999, o cálculo do benefício de aposentadoria começou a ser feito para quem estava perto de se aposentar da seguinte maneira:

Salário de benefício = 80% dos maiores salários de contribuição a partir de 1994. 

Ou seja, são utilizadas apenas as maiores contribuições após o Plano Real.

Quem tem direito à revisão da vida toda?

Você pode ter direito a revisão da vida toda nos casos em que o seu benefício foi calculado com base no art. 3° da Lei nº 9.876/99 e, ainda, teve contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Para você entender melhor as situações em que é possível pedir a revisão da vida toda:

  • benefícios “pré-reforma” são aptos de serem calculados pela vida toda, uma vez que a EC 103/2019 alterou as regras de cálculo anteriores;
  • a data de início do benefício precisa ser igual ou superior a 29/11/1999, data da entrada em vigor da Lei nº 9.876/99;
  • cálculos que possuam salários de contribuição antes de julho de 1994 podem ser calculados pela vida toda;
  • benefícios “pré-reforma” são aptos de serem calculados pela vida toda, uma vez que a EC 103/2019 alterou as regras de cálculo anteriores;
  • a data de início do benefício precisa ser igual ou superior a 29/11/1999, data da entrada em vigor da Lei 9.876/99;
  • cálculos que possuam salários de contribuição antes de julho de 1994 podem ser calculados pela vida toda. 

O artigo 103 da Lei nº 8.213 de 1991 se aplica a revisão da vida toda e dispõe:

“é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte, após ter recebido a primeira prestação ou, do dia em que tiver o conhecimento da decisão que indeferiu o pleito as esfera administrativa”

Vale ressaltar dois pontos importantes:

  • o prazo decadencial de 10 anos se aplica a todas as revisões de aposentadoria, exceto as readequações do teto;
  • o salário de benefício precisa ter sido calculado com a regra de transição que considerava apenas as 80% maiores contribuições após julho de 1994.

Decisão do STF sobre a revisão da vida toda

A revisão da vida toda, esteve em discussão durante meses no STF. Hoje, a decisão mais aguardada, teve um desfecho favorável para os aposentados. 

Em julho do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista quando o debate sobre a revisão estava empatado em cinco votos. 

Nesta sexta-feira, o ministro apresentou o seu voto favorável, seguindo o entendimento que o relator do recurso, ministro Marco Aurélio. 

O ministro Alexandre de Moraes, ao apresentar o seu voto, afirmou: 

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável.”

Com o desempate, a decisão do STF deve ter influência na sua vida e nos benefícios de muitos aposentados e pensionistas do INSS, pois a decisão validou o aumento nas aposentadorias e pensões. 

Além disso, foi discutida a aplicação da regra mais vantajosa aos beneficiários que tiveram contribuições anteriores a julho de 1994, período que coincide com o Plano Real. 

Portanto, a revisão dá aos aposentados o direito de pedir na Justiça a inclusão de todas as suas contribuições no INSS no cálculo da média salarial, inclusive as anteriores a julho de 1994. 

Essas contribuições mais antigas haviam sido retiradas dos cálculos conforme a legislação de 1999. 

Porém, apesar de ser improvável, o julgamento do recurso está em plenário virtual com término previsto para às 23h59 de 8 de março. 

Assim, até lá, algum ministro ainda pode pedir vista ou destaque, o que reiniciaria o julgamento no plenário físico.

Mesmo assim, é de se comemorar uma decisão tão positiva para os aposentados que podem se beneficiar com o aumento do benefício.

Como solicitar a revisão da vida toda?

Primeiro, é essencial fazer o cálculo do salário de benefício com as regras de 1991, considerando as contribuições anteriores a 1994.

Isso porque se o cálculo apontar um salário de benefício maior do que você recebe, um advogado especialista em direito previdenciário poderá lhe ajudar a entrar com uma ação judicial e solicitar a revisão da vida toda.

Porém, se o cálculo trouxer um valor menor, o advogado vai recomendar a manutenção do benefício. 

Mas como fazer o cálculo para descobrir se o valor é menor ou mais? Nesse caso, já comentei com você acima quem tem direito e também o formato do cálculo.

No entanto, se ainda tiver dúvidas, é essencial que fale com um advogado especialista em INSS e Previdência Social.

Conclusão

Agora, entendemos que a revisão da vida toda pode melhorar o valor da sua aposentadoria.

Inclusive, nesse momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu a seu favor e permitiu essa revisão na Justiça.

Nesse caso, para fazer o cálculo e, também, entrar com a ação judicial de revisão, é essencial contar com um advogado que atue de forma exclusiva com benefícios previdenciários.

Até porque ele lida com esses casos todos os dias e sabe como fazer da maneira correta para lutar pelos seus direitos.

Com informações dos portais Conjur, Jota, Infomoney e Folha.

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