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Justificativa por escrito da negativa de cobertura

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Planos de Saúde são obrigados a justificar por escrito a negativa de cobertura?

Você sabia que os planos de saúde devem dar uma justificativa, por escrito, da negativa de cobertura?

Essa regra está prevista na Resolução Normativa 395/2016 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e é uma garantia importante para os consumidores.

De acordo com a normativa, sempre que houver recusa na autorização de um procedimento, exame ou tratamento, o plano deve informar ao beneficiário, de forma clara e detalhada, o motivo da negativa. Essa justificativa deve incluir a cláusula contratual ou dispositivo legal que fundamenta a decisão.

Além disso, o consumidor pode solicitar que o plano envie essa justificativa por escrito, seja por carta ou e-mail, e o plano tem o prazo de 24 horas para atender ao pedido, sem qualquer custo.

Se o plano de saúde não cumprir essa obrigação, o consumidor pode registrar uma reclamação na ANS, buscar ajuda no Procon ou, em casos mais graves, entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

Atenção: os planos de saúde não podem negar tratamentos essenciais!

É importante lembrar que os planos de saúde não podem recusar tratamentos essenciais para a saúde do paciente. Conforme as leis vigentes e as diretrizes da ANS.

Se você enfrentar problemas com negativas de cobertura, procure orientação jurídica. Isso pode fazer toda a diferença para garantir o acesso ao tratamento necessário.

O que a ANS diz sobre o documento de justificativa por escrito da negativa de cobertura?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa 395/2016, estabelece que os planos de saúde devem fornecer ao beneficiário a justificativa por escrito da negativa de cobertura.

O objetivo é garantir transparência e informação clara ao consumidor, permitindo que ele compreenda os motivos da recusa e, se necessário, tome medidas para contestá-la.

De acordo com o artigo 10 da normativa, o documento deve:

  • Explicar o motivo da negativa, de forma clara, objetiva e detalhada.
  • Indicar a cláusula contratual ou dispositivo legal que justifica a recusa.
  • O plano de saúde deve entregar a justificativa por escrito da negativa de cobertura em até 24 horas após o beneficiário solicitar. Podendo enviar por correspondência ou meio eletrônico, sem qualquer custo.

Além disso, a ANS reforça que o plano de saúde deve fornecer a negativa mesmo quando um profissional não credenciado pelo plano solicitar o atendimento.

A justificativa por escrito da negativa de cobertura é fundamental para o consumidor. Especialmente nos casos em que ele precisa registrar reclamações ou buscar a Justiça para assegurar seus direitos.

Se o plano não cumprir essa obrigação, não deixe de buscar auxílio jurídico especializado!

Por que é importante ter essa declaração por escrito?

Ter a negativa de cobertura do plano de saúde por escrito é um direito garantido ao consumidor e pode ser muito útil em situações de impasse. 

O documento serve para deixar claro o motivo pelo qual o plano recusou um procedimento, exame ou tratamento. Ele indica a cláusula contratual ou regra legal utilizada como justificativa.

Com esse registro em mãos, o beneficiário tem mais facilidade para registrar reclamações em órgãos como a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e o Procon. 

Isso porque o documento oferece uma explicação formal e detalhada, ajudando a demonstrar possíveis irregularidades ou abusos cometidos pelo plano.

Além disso, a negativa por escrito é um recurso valioso caso seja necessário buscar uma solução judicial. 

Em disputas envolvendo planos de saúde, ter esse documento como prova reforça o posicionamento do consumidor. Além disso, pode agilizar decisões que garantam o acesso ao tratamento ou procedimento necessário.

É importante lembrar que a entrega dessa justificativa por escrito é uma exigência da Resolução Normativa 395/2016. O plano tem o prazo máximo de 24 horas para fornecê-la. 

Você pode optar por receber o documento por e-mail ou correspondência, sem qualquer custo adicional.

Portanto, se o plano de saúde recusar a cobertura de um serviço, solicite a justificativa por escrito. Esse documentao uma ferramenta prática para buscar seus direitos e resolver problemas com mais clareza e segurança!

Existe um prazo máximo para entregar a justificativa por escrito?

Existe um prazo máximo para que os planos de saúde entreguem a justificativa por escrito em caso de negativa de cobertura. 

De acordo com a Resolução Normativa 395/2016 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o plano tem até 24 horas para fornecer o documento ao beneficiário, após o beneficiário fazer o pedido.

O consumidor pode solicitar que o plano envie essa justificativa por escrito da negativa de cobertura por correspondência ou por meio eletrônico, como e-mail, sem qualquer custo adicional.

Esse prazo vale tanto para operadoras de grande porte quanto para as de pequeno e médio porte. Sendo que, nestas últimas, conta-se o prazo de 24 horas durante o horário de funcionamento da operadora.

Esse prazo vale tanto para operadoras de grande porte quanto para as de pequeno e médio porte, sendo que, nestas últimas, a operadora deve contar o prazo de 24 horas durante o horário de funcionamento.

Se o plano de saúde não cumprir esse prazo, você pode registrar uma reclamação junto à ANS ou buscar outras medidas legais para garantir seus direitos!

Como deve ser a negativa do plano de saúde? Quais informações precisa ter?

A negativa do plano de saúde, quando feita por escrito, deve seguir as regras estabelecidas pela Resolução Normativa 395/2016 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

O documento deve ser claro, detalhado e fornecer informações completas para que o beneficiário compreenda os motivos da recusa. Veja abaixo os pontos que devem constar na negativa:

  1. Motivo da negativa: O plano deve informar o motivo exato da recusa de cobertura. Ele precisa descrever de forma clara e compreensível a razão pela qual negou o procedimento, exame ou tratamento.
  2. Cláusula contratual ou dispositivo legal:  negativa precisa citar a cláusula do contrato ou a legislação que está sendo usada como base para justificar a recusa. Isso ajuda o consumidor a verificar se a decisão está de acordo com as normas contratuais e legais.
  3. Linguagem acessível: O plano deve apresentar as informações de forma clara e objetiva, sem usar linguagem técnica excessiva ou termos jurídicos difíceis de entender.
  4. O plano deve fornecer a justificativa por escrito ao beneficiário em até 24 horas após o pedido, por correspondência ou meio eletrônico, como e-mail.

Este documento serve como prova para um processo contra o plano de saúde?

Você sabia que o beneficiário pode usar a justificativa por escrito da negativa de cobertura como prova em um processo judicial contra o plano de saúde?

Ela é indispensável para comprovar que a operadora negou a autorização de um procedimento, exame ou tratamento, além de servir para analisar os motivos apresentados.

Esse tipo de registro oficial confirma que houve uma recusa e detalha as razões alegadas, como cláusulas contratuais ou dispositivos legais. 

Com isso, o consumidor e seu advogado conseguem avaliar se a negativa está de acordo com a legislação ou se configura uma prática abusiva.

No contexto de uma ação judicial, a justificativa por escrito ajuda o juiz a compreender a situação. Ela permite a análise de possíveis violações, como a recusa de tratamentos previstos no Rol de Procedimentos da ANS ou indispensáveis à saúde do paciente.

Por isso, é importante guardar esse documento e apresentá-lo a um advogado especializado. 

Ele será responsável por avaliar o caso e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir o atendimento ou solicitar reparação por danos morais.

Caso o plano de saúde se negue a fornecer a justificativa por escrito, o beneficiário também pode apresentar isso em juízo como descumprimento de normas legais, reforçando o direito de contestar a conduta da operadora!

O plano de saúde não enviou a negativa por escrito, e agora?

Se o plano de saúde não enviou a justificativa por escrito no prazo de 24 horas, como determina a Resolução Normativa nº 395/2016 da ANS, isso configura uma violação dos seus direitos como consumidor. 

É possível usar essa falha como argumento em uma reclamação administrativa ou em um processo judicial.

Nesse caso, você pode informar o descumprimento da obrigação de envio da justificativa. A Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intervir para exigir que o plano cumpra a norma.

Além de acionar o Procon, o órgão de defesa do consumidor também pode atuar nesse tipo de situação, auxiliando na resolução do problema.

Ainda, ingressar com ação judicial: em caso de urgência, é possível buscar uma liminar que obrigue o plano a cobrir o procedimento ou tratamento solicitado, mesmo sem a justificativa por escrito.

A falta da justificativa não impede a judicialização, mas pode tornar o processo um pouco mais desafiador. 

Por isso, é importante reunir o máximo de evidências possíveis para comprovar a negativa.

Como posso provar que solicitei a negativa de cobertura por escrito?

Para comprovar que o beneficiário fez a solicitação da negativa de cobertura por escrito, é importante que ele guarde os registros de todas as interações com o plano de saúde.

Se a solicitação foi feita por telefone, solicite sempre um número de protocolo de atendimento, que serve como prova de que o pedido foi registrado.

Caso a solicitação tenha ocorrido por e-mail ou correspondência, guarde uma cópia das mensagens enviadas e, se possível, o comprovante de recebimento ou a confirmação por parte da operadora. 

Se o contato ocorreu por chat online ou aplicativo, é recomendável que o beneficiário salve as capturas de tela ou transcrições das conversas como prova.

Se o beneficiário reunir essas evidências, ele poderá usá-las para demonstrar que fez a solicitação e que o plano de saúde não cumpriu sua obrigação de enviar a justificativa por escrito.

Ainda, é possível apresentar as provas para registrar uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor ou em um processo judicial! 

Qual o prazo máximo para a operadora comunicar a negativa de cobertura?

O prazo máximo para a operadora de plano de saúde comunicar a negativa de cobertura é de 24 horas. 

Essa regra está prevista na Resolução Normativa nº 395/2016 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e tem como objetivo garantir maior transparência e agilidade no atendimento ao consumidor.

Quando um procedimento, exame ou tratamento é recusado, a operadora deve informar o beneficiário de forma clara e fundamentada. 

A justificativa precisa conter o motivo exato da negativa, incluindo a cláusula contratual ou o dispositivo legal que embasa a decisão. 

Além disso, é direito do consumidor solicitar que essa explicação seja enviada por escrito, seja por e-mail ou por carta, de acordo com sua preferência.

Caso o plano de saúde não cumpra o prazo de 24 horas para fornecer a justificativa, o consumidor pode registrar uma reclamação na ANS ou no Procon, indicando a falha no atendimento. 

A situação também pode ser utilizada como argumento em um processo judicial, especialmente se a recusa prejudicar o acesso a um tratamento urgente ou indispensável para a saúde do paciente.

É importante lembrar que a comunicação da negativa é mais do que uma obrigação legal: ela permite que o consumidor entenda os motivos da recusa e busque seus direitos de forma adequada, caso discorde da decisão do plano de saúde. 

Portanto, não hesite em exigir que essa justificativa seja fornecida dentro do prazo e de maneira detalhada.

Além desse, quais outros documentos preciso ter para entrar com processo contra o plano de saúde?

Infelizmente, não é raro que o paciente solicite ao plano de saúde a cobertura de um tratamento indicado pelo seu médico e receba uma negativa, muitas vezes sem uma justificativa adequada ou com base em argumentos que não são válidos. 

Nesses casos, a recusa do plano de saúde pode ser considerada abusiva, o que dá ao paciente o direito de buscar uma liminar na Justiça para garantir a cobertura do tratamento recomendado.

Se você está enfrentando a negativa de cobertura de um tratamento essencial, é importante reunir alguns documentos para dar entrada em um processo judicial contra o plano de saúde.

 A seguir, listamos os principais documentos necessários:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e a carteirinha do plano de saúde.
  • Cópia do prontuário médico: Esse documento contém todo o histórico relacionado ao tratamento da doença.
  • Laudos médicos: Relatórios detalhados que comprovam a necessidade do tratamento.
  • Relatórios médicos: Documentos adicionais que podem ser solicitados pelo médico responsável.
  • Pedido médico do tratamento negado: A recomendação formal do profissional de saúde para o tratamento ou procedimento.
  • Negativa do plano de saúde: A justificativa formal de recusa, com registros escritos, além dos protocolos de ligações feitas para a operadora.

Com esses documentos em mãos, é possível dar entrada em uma ação judicial para contestar a negativa do plano de saúde e buscar a autorização para o tratamento necessário. 

Se você está enfrentando esse tipo de problema, é importante procurar assistência jurídica especializada para garantir seus direitos de forma eficaz!

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