Novas regras de reabilitação do INSS não obrigam aposentadoria por incapacidade. Informações falsas sobre a Portaria nº 1.310/2025 circulam nas redes sociais. Muitos conteúdos afirmam que o INSS teria obrigação de transformar qualquer auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente. Além disso, dizem que o órgão não poderia mais encaminhar segurados para a Reabilitação Profissional. No entanto, essas afirmações não são verdadeiras.
O que a portaria realmente determina:
A Portaria nº 1.310/2025 atualiza normas da Reabilitação Profissional. Além disso, esclarece que a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) depende de critérios técnicos e legais. Assim, o benefício só ocorre quando:
• A perícia confirma incapacidade parcial e permanente para a função atual;
• O segurado cumpre carência e comprova a incapacidade;
• A equipe de Reabilitação Profissional conclui, de forma formal, que não existe possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Com isso, a aposentadoria continua restrita aos casos em que não há retorno viável ao mercado de trabalho.
Aposentadoria não ocorre de forma automática:
Muitas dúvidas surgem quando o segurado não pode voltar à função habitual. Ainda assim, isso não significa aposentadoria automática. A legislação prevê reabilitação para outras atividades, sempre que houver chance real de retorno ao trabalho. Por isso, a Reabilitação Profissional permanece como etapa essencial para quem pode exercer outra ocupação.
Além disso, o INSS reforça que esse processo ajuda na reinserção profissional. Ele também garante proteção ao trabalhador durante o período de tratamento e adaptação.
Quando a conversão é permitida:
A conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria só ocorre em situações específicas. Assim, a transformação depende de três condições:
• existência de incapacidade permanente;
• impossibilidade total de reabilitação;
• registro técnico da equipe multidisciplinar no sistema do INSS.
Essas regras seguem a Lei nº 8.213/91 e a avaliação médico-pericial. Portanto, a conversão só acontece após análise completa da situação do segurado.
Fonte: gov.br



