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Pensão para vítimas do Zika vírus agora é lei: saiba quem tem direito

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Milhares de famílias brasileiras afetadas pela epidemia de Zika vírus em 2015 finalmente receberam um importante reconhecimento do Estado. Saiba que agora é oficial: foi promulgada a lei que garante o pagamento de pensão vitalícia para vítimas do Zika vírus que desenvolveram síndrome congênita.

    Mas afinal, o que isso muda na prática? Quem pode receber? Como solicitar?

    A seguir, explicamos tudo sobre esse novo direito previdenciário. Continue lendo para entender os critérios, os valores e o passo a passo para obter o benefício.

    O que é o Zika vírus?

    O Zika vírus é um arbovírus transmitido principalmente pela picada do mosquito Aedes aegypti, o mesmo transmissor da dengue e da chikungunya. Ele ganhou notoriedade no Brasil entre 2015 e 2016, quando seu surto foi associado a um número elevado de casos de microcefalia e outras malformações congênitas em recém-nascidos.

    Ao infectar gestantes, o vírus pode atingir o feto e causar o que se chama de síndrome congênita do Zika vírus, que inclui danos neurológicos permanentes, atrasos no desenvolvimento e necessidade de cuidados especiais ao longo da vida.

    Embora os sintomas em adultos geralmente sejam leves — como febre baixa, manchas na pele, dores nas articulações e conjuntivite — os impactos em bebês infectados durante a gestação podem ser extremamente graves. Por isso, a nova lei que garante pensão vitalícia a essas vítimas representa um avanço importante na proteção social dessas famílias.

    O que é a pensão para vítimas do Zika vírus?

    A Lei 14.876/2024, sancionada em julho de 2025, instituiu a nova pensão especial vitalícia. Com isso, o governo passou a garantir o pagamento mensal de um salário mínimo a pessoas com síndrome congênita causada pelo Zika vírus, desde que estejam inscritas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

    Com a nova legislação, o governo decidiu reparar os danos causados às crianças que nasceram com malformações graves, como microcefalia, durante o surto do Zika vírus. Porém, antes disso, o benefício já era concedido por meio de medidas provisórias. Agora, no entanto, o direito passa a ser permanente e garantido por lei, oferecendo mais segurança e estabilidade às famílias afetadas.

    A Lei nº 15.156/2025 institui dois direitos principais para as pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita do Zika:

    1. Indenização por dano moral

    O Estado reconhece a responsabilidade pelos danos causados e assegura o pagamento de:

    • R$ 50.000,00 em parcela única, mas com atualização monetária pelo INPC até a data do pagamento.
    • Isenção de Imposto de Renda sobre esse valor.

    Assim, essa indenização é devida à pessoa com deficiência permanente, e não aos responsáveis legais, salvo em caso de tutela ou curatela formal.

    2. Pensão especial mensal e vitalícia

    Além da indenização por dano moral, a nova lei estabelece o pagamento de uma pensão mensal vitalícia à pessoa com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao Zika vírus. Esse benefício possui as seguintes características:

    • O valor da pensão corresponde ao maior salário de benefício do RGPS;
    • O pagamento começa a contar a partir da data em que o requerimento é protocolado no INSS;
    • O beneficiário tem direito à isenção de Imposto de Renda sobre o valor recebido;
    • A lei também garante o pagamento de um abono anual (13º salário), calculado com base no valor da pensão do mês de dezembro;
    • Por fim, o beneficiário pode acumular a pensão com outros benefícios, como:
      • A indenização por dano moral prevista na própria Lei nº 15.156/2025;
      • O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), conforme o artigo 20 da Lei nº 8.742/1993;
      • Benefícios previdenciários com valor de até um salário mínimo.

    Nesse sentido, a possibilidade de acúmulo amplia significativamente a proteção social para as famílias afetadas e reforça o compromisso do Estado com a reparação dos danos causados pela epidemia de Zika.

    A lei também alterou regras da CLT e do INSS

    A Lei nº 15.156/2025 também trouxe avanços para mães e pais de crianças com deficiência permanente causada pelo Zika vírus:

    • Prorrogação da licença-maternidade por 60 dias (total de 180 dias) em caso de nascimento ou adoção de criança com deficiência;
    • Ampliação da licença-paternidade para 20 dias;
    • Prorrogação do salário-maternidade por 60 dias tanto no nascimento quanto na adoção de criança com deficiência;
    • Dispensa de revisão periódica do BPC, porém quando o impedimento for considerado permanente, irreversível ou irrecuperável.

    Assim, essas alterações reconhecem a realidade de cuidado contínuo dessas famílias e oferecem maior estabilidade legal e financeira.

    Como solicitar o benefício?

    A solicitação deve ser feita por meio do INSS, pelo aplicativo Meu INSS, pelo site meu.inss.gov.br ou pela central telefônica 135.

    Será necessário apresentar:

    • Documento de identificação;
    • CPF;
    • Comprovante de inscrição no RGPS (se houver);
    • Documentos médicos que comprovem o diagnóstico de síndrome congênita por Zika vírus.

    É recomendável anexar laudos médicos, exames e histórico clínico detalhado, além de estar atento à documentação exigida pelo INSS.

    Atenção: a pensão não substitui outros direitos

    Embora a pensão seja um passo importante, ela não impede o acesso a outros serviços públicos. Nesse sentido, os beneficiários continuam tendo direito a:

    • Atendimento prioritário no SUS;
    • Educação inclusiva;
    • Acesso a programas sociais e políticas públicas para pessoas com deficiência.

    Qual a diferença entre pensão vitalícia e BPC?

    Muitas famílias que cuidam de pessoas com deficiência recebem o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), que também é de um salário mínimo. No entanto, o BPC não é acumulável com a nova pensão vitalícia. Assim, será necessário optar por apenas um dos dois benefícios.

    É importante ressaltar que a pensão vitalícia, diferentemente do BPC, não exige comprovação de renda familiar baixa, o que pode representar uma vantagem significativa para muitas famílias que antes não conseguiam acesso ao benefício assistencial.

    Por que isso importa?

    A promulgação dessa lei representa um marco nos direitos previdenciários de pessoas com deficiência. Durante anos, as famílias afetadas pelo Zika enfrentaram não apenas os desafios de cuidado diário, mas também a burocracia e a insegurança jurídica sobre o futuro de seus filhos.

    Com a nova lei, há agora mais estabilidade e reconhecimento para essas famílias.

    O que muda na prática?

    Antes da nova lei, as famílias afetadas pelo Zika precisavam recorrer à Justiça ou depender de medidas provisórias instáveis para conseguir algum tipo de suporte financeiro. No entanto, com a promulgação da nova legislação, o cenário mudou significativamente:

    • A lei garante oficialmente os direitos das vítimas, oferecendo maior segurança jurídica;
    • O beneficiário pode acumular a pensão com o BPC ou com aposentadorias de até um salário mínimo, ampliando a proteção social;
    • Além disso, o governo reconhece de forma expressa o impacto do Zika na vida das pessoas com deficiência e de suas famílias.

    Fique atento aos seus direitos!

    Se você conhece alguém que tenha filho ou dependente com síndrome congênita do Zika vírus, compartilhe essa informação. Portanto, a nova pensão vitalícia é um direito garantido por lei, e quanto mais cedo for solicitado, mais rápido o benefício pode ser concedido.

    Se estiver em dúvida sobre como fazer o pedido ou se é melhor optar pelo BPC ou pela nova pensão, busque orientação especializada.

    Nesse sentido, uma equipe jurídica pode ajudar a avaliar a melhor alternativa para sua família!

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/07/02/pensao-a-vitimas-do-zika-virus-agora-e-lei#:~:text=A%20reda%C3%A7%C3%A3o%20aprovada%20pelo%20Legislativo,de%20Previd%C3%AAncia%20Social%20(RGPS).

    https://www.camara.leg.br/noticias/1175067-promulgada-lei-que-preve-pagamento-de-pensao-vitalicia-a-vitimas-do-zika-virus

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