Milhares de famílias brasileiras afetadas pela epidemia de Zika vírus em 2015 finalmente receberam um importante reconhecimento do Estado. Saiba que agora é oficial: foi promulgada a lei que garante o pagamento de pensão vitalícia para vítimas do Zika vírus que desenvolveram síndrome congênita.
Mas afinal, o que isso muda na prática? Quem pode receber? Como solicitar?
A seguir, explicamos tudo sobre esse novo direito previdenciário. Continue lendo para entender os critérios, os valores e o passo a passo para obter o benefício.
O que é o Zika vírus?
O Zika vírus é um arbovírus transmitido principalmente pela picada do mosquito Aedes aegypti, o mesmo transmissor da dengue e da chikungunya. Ele ganhou notoriedade no Brasil entre 2015 e 2016, quando seu surto foi associado a um número elevado de casos de microcefalia e outras malformações congênitas em recém-nascidos.
Ao infectar gestantes, o vírus pode atingir o feto e causar o que se chama de síndrome congênita do Zika vírus, que inclui danos neurológicos permanentes, atrasos no desenvolvimento e necessidade de cuidados especiais ao longo da vida.
Embora os sintomas em adultos geralmente sejam leves — como febre baixa, manchas na pele, dores nas articulações e conjuntivite — os impactos em bebês infectados durante a gestação podem ser extremamente graves. Por isso, a nova lei que garante pensão vitalícia a essas vítimas representa um avanço importante na proteção social dessas famílias.
O que é a pensão para vítimas do Zika vírus?
A Lei 14.876/2024, sancionada em julho de 2025, instituiu a nova pensão especial vitalícia. Com isso, o governo passou a garantir o pagamento mensal de um salário mínimo a pessoas com síndrome congênita causada pelo Zika vírus, desde que estejam inscritas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Com a nova legislação, o governo decidiu reparar os danos causados às crianças que nasceram com malformações graves, como microcefalia, durante o surto do Zika vírus. Porém, antes disso, o benefício já era concedido por meio de medidas provisórias. Agora, no entanto, o direito passa a ser permanente e garantido por lei, oferecendo mais segurança e estabilidade às famílias afetadas.
A Lei nº 15.156/2025 institui dois direitos principais para as pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita do Zika:
1. Indenização por dano moral
O Estado reconhece a responsabilidade pelos danos causados e assegura o pagamento de:
- R$ 50.000,00 em parcela única, mas com atualização monetária pelo INPC até a data do pagamento.
- Isenção de Imposto de Renda sobre esse valor.
Assim, essa indenização é devida à pessoa com deficiência permanente, e não aos responsáveis legais, salvo em caso de tutela ou curatela formal.
2. Pensão especial mensal e vitalícia
Além da indenização por dano moral, a nova lei estabelece o pagamento de uma pensão mensal vitalícia à pessoa com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao Zika vírus. Esse benefício possui as seguintes características:
- O valor da pensão corresponde ao maior salário de benefício do RGPS;
- O pagamento começa a contar a partir da data em que o requerimento é protocolado no INSS;
- O beneficiário tem direito à isenção de Imposto de Renda sobre o valor recebido;
- A lei também garante o pagamento de um abono anual (13º salário), calculado com base no valor da pensão do mês de dezembro;
- Por fim, o beneficiário pode acumular a pensão com outros benefícios, como:
- A indenização por dano moral prevista na própria Lei nº 15.156/2025;
- O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), conforme o artigo 20 da Lei nº 8.742/1993;
- Benefícios previdenciários com valor de até um salário mínimo.
Nesse sentido, a possibilidade de acúmulo amplia significativamente a proteção social para as famílias afetadas e reforça o compromisso do Estado com a reparação dos danos causados pela epidemia de Zika.
A lei também alterou regras da CLT e do INSS
A Lei nº 15.156/2025 também trouxe avanços para mães e pais de crianças com deficiência permanente causada pelo Zika vírus:
- Prorrogação da licença-maternidade por 60 dias (total de 180 dias) em caso de nascimento ou adoção de criança com deficiência;
- Ampliação da licença-paternidade para 20 dias;
- Prorrogação do salário-maternidade por 60 dias tanto no nascimento quanto na adoção de criança com deficiência;
- Dispensa de revisão periódica do BPC, porém quando o impedimento for considerado permanente, irreversível ou irrecuperável.
Assim, essas alterações reconhecem a realidade de cuidado contínuo dessas famílias e oferecem maior estabilidade legal e financeira.
Como solicitar o benefício?
A solicitação deve ser feita por meio do INSS, pelo aplicativo Meu INSS, pelo site meu.inss.gov.br ou pela central telefônica 135.
Será necessário apresentar:
- Documento de identificação;
- CPF;
- Comprovante de inscrição no RGPS (se houver);
- Documentos médicos que comprovem o diagnóstico de síndrome congênita por Zika vírus.
É recomendável anexar laudos médicos, exames e histórico clínico detalhado, além de estar atento à documentação exigida pelo INSS.
Atenção: a pensão não substitui outros direitos
Embora a pensão seja um passo importante, ela não impede o acesso a outros serviços públicos. Nesse sentido, os beneficiários continuam tendo direito a:
- Atendimento prioritário no SUS;
- Educação inclusiva;
- Acesso a programas sociais e políticas públicas para pessoas com deficiência.
Qual a diferença entre pensão vitalícia e BPC?
Muitas famílias que cuidam de pessoas com deficiência recebem o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), que também é de um salário mínimo. No entanto, o BPC não é acumulável com a nova pensão vitalícia. Assim, será necessário optar por apenas um dos dois benefícios.
É importante ressaltar que a pensão vitalícia, diferentemente do BPC, não exige comprovação de renda familiar baixa, o que pode representar uma vantagem significativa para muitas famílias que antes não conseguiam acesso ao benefício assistencial.
Por que isso importa?
A promulgação dessa lei representa um marco nos direitos previdenciários de pessoas com deficiência. Durante anos, as famílias afetadas pelo Zika enfrentaram não apenas os desafios de cuidado diário, mas também a burocracia e a insegurança jurídica sobre o futuro de seus filhos.
Com a nova lei, há agora mais estabilidade e reconhecimento para essas famílias.
O que muda na prática?
Antes da nova lei, as famílias afetadas pelo Zika precisavam recorrer à Justiça ou depender de medidas provisórias instáveis para conseguir algum tipo de suporte financeiro. No entanto, com a promulgação da nova legislação, o cenário mudou significativamente:
- A lei garante oficialmente os direitos das vítimas, oferecendo maior segurança jurídica;
- O beneficiário pode acumular a pensão com o BPC ou com aposentadorias de até um salário mínimo, ampliando a proteção social;
- Além disso, o governo reconhece de forma expressa o impacto do Zika na vida das pessoas com deficiência e de suas famílias.
Fique atento aos seus direitos!
Se você conhece alguém que tenha filho ou dependente com síndrome congênita do Zika vírus, compartilhe essa informação. Portanto, a nova pensão vitalícia é um direito garantido por lei, e quanto mais cedo for solicitado, mais rápido o benefício pode ser concedido.
Se estiver em dúvida sobre como fazer o pedido ou se é melhor optar pelo BPC ou pela nova pensão, busque orientação especializada.
Nesse sentido, uma equipe jurídica pode ajudar a avaliar a melhor alternativa para sua família!
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/07/02/pensao-a-vitimas-do-zika-virus-agora-e-lei#:~:text=A%20reda%C3%A7%C3%A3o%20aprovada%20pelo%20Legislativo,de%20Previd%C3%AAncia%20Social%20(RGPS).
https://www.camara.leg.br/noticias/1175067-promulgada-lei-que-preve-pagamento-de-pensao-vitalicia-a-vitimas-do-zika-virus