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Plano de saúde cobre quimioterapia? Entenda!

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Plano de saúde cobre quimioterapia?

Receber o diagnóstico de câncer traz inúmeras preocupações, e uma das dúvidas mais urgentes para quem tem plano de saúde é: o plano cobre a quimioterapia? 

A resposta é: sim, ele deve cobrir a quimioterapia!

A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) determina que os planos de saúde contratados após 1999 (ou adaptados à legislação) devem cobrir todos os tratamentos para câncer, incluindo quimioterapia, radioterapia e cirurgias oncológicas. Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece um rol de procedimentos obrigatórios que os planos devem oferecer aos pacientes.

Quais os tipos de quimioterapia que o plano de saúde deve cobrir?

Conforme as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o plano de saúde, por obrigação, cobre os principais tipos de quimioterapia utilizados no tratamento do câncer. Os tipos de quimioterapia que devem ser cobertos incluem:

1. Quimioterapia Infusional (Endovenosa)

Os profissionais de saúde administram diretamente na veia do paciente, geralmente em hospitais ou clínicas especializadas. Os planos de saúde cobrem amplamente esse tipo de quimioterapia.

2. Quimioterapia Oral

Realizada por meio de medicamentos em forma de comprimidos ou cápsulas, que o paciente pode tomar em casa. O plano de saúde deve cobrir a quimioterapia oral.

3. Quimioterapia Intratecal

Neste tipo de tratamento, os médicos aplicam os medicamentos diretamente no líquido cefalorraquidiano (líquor), utilizando-o principalmente para o tratamento de leucemias, linfomas e outros tipos de câncer que afetam o sistema nervoso central.

4. Quimioterapia Intraperitoneal

Os médicos administram a quimioterapia diretamente na cavidade peritoneal, indicando-a para o tratamento de cânceres abdominais, como o câncer de ovário.

5. Quimioterapia Intra-arterial

Neste tipo de tratamento, os médicos administram o medicamento diretamente na artéria que irriga o tumor, proporcionando uma ação mais direcionada e intensa.

Além da quimioterapia em si, os planos de saúde também devem cobrir medicamentos e tratamentos complementares, como aqueles utilizados para aliviar os efeitos colaterais da quimioterapia, além de consultas médicas para acompanhamento do tratamento.

Se o plano de saúde informar que não cobre qualquer uma dessas modalidades (quimioterapia, medicamentos ou tratamentos complementares), o paciente pode recorrer à ANS ou buscar assistência jurídica para garantir o tratamento necessário.

Qual o tratamento de quimioterapia mais moderno que existe?

O tratamento de quimioterapia mais moderno envolve terapias mais direcionadas e menos agressivas ao organismo. Algumas das abordagens mais avançadas incluem:

1. Imunoterapia

A imunoterapia não é exatamente uma quimioterapia tradicional, mas revolucionou o tratamento do câncer. Em vez de atacar diretamente as células tumorais, ela estimula o sistema imunológico do paciente a reconhecer e destruir as células cancerígenas. Utiliza-se amplamente medicamentos como pembrolizumabe e nivolumabe em diversos tipos de câncer.

2. Terapia Alvo (Terapia Molecular Dirigida)

Diferente da quimioterapia convencional, essa abordagem ataca mutações genéticas específicas das células cancerígenas, reduzindo danos às células saudáveis. Medicamentos como trastuzumabe (para câncer de mama HER2-positivo) e imatinibe (para leucemia mieloide crônica) fazem parte dessa categoria.

3. Quimioterapia Metronômica

Essa modalidade utiliza doses menores de quimioterapia de forma contínua, reduzindo os efeitos colaterais e inibindo o crescimento dos tumores de maneira mais controlada. Os médicos usam essa terapia principalmente em combinação com outros tratamentos.

4. Terapia CAR-T

Uma das inovações mais promissoras no tratamento de leucemias e linfomas, a terapia CAR-T consiste em modificar geneticamente as células de defesa do próprio paciente para que combatam o câncer de forma mais eficaz.

5. Quimioterapia Nanotecnológica

Essa abordagem utiliza nanopartículas para levar os medicamentos diretamente às células tumorais, aumentando a eficácia do tratamento e reduzindo os efeitos colaterais.

Cada caso exige uma avaliação específica para definir o melhor tratamento. 

Se um plano de saúde negar cobertura a um tratamento inovador que o médico prescreveu, o paciente pode recorrer à ANS ou buscar uma ação judicial para garantir o direito ao tratamento mais adequado.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o melhor tratamento para o paciente?

Ao receber o diagnóstico de uma doença grave, muitos pacientes questionam se o plano de saúde cobre a quimioterapia e os tratamentos mais moderno e eficazes disponíveis.

A resposta depende das regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e das determinações judiciais em casos específicos.

O que o plano de saúde é obrigado a cobrir?

Os planos de saúde devem cobrir todos os procedimentos e tratamentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que inclui exames, cirurgias, internações e medicamentos essenciais para diversas doenças.

E se o médico indicar um tratamento que não está no rol da ANS?

Se o profissional de saúde prescrever um tratamento mais moderno, mas que não esteja no rol da ANS, a operadora pode negar a cobertura. No entanto, o paciente pode contestar essa recusa, principalmente quando há comprovação de que o tratamento listado pela ANS não é eficaz para o caso específico.

Os tribunais costumam decidir favoravelmente aos pacientes quando há laudos médicos que comprovam a necessidade do tratamento e evidências de que outras alternativas disponíveis não são eficazes. Assim, mesmo que o tratamento não esteja no rol da ANS, a Justiça pode determinar que o plano custeie a terapia.

Se o plano de saúde recusou um tratamento essencial, o paciente tem direito de buscar seus direitos e garantir o melhor atendimento possível para sua saúde.

Qual a carência do plano de saúde para quimioterapia?

É comum os planos de saúde alegarem que o paciente está em período de carência para se recusar a cobrir a quimioterapia. 

No entanto, é importante destacar que considera-se a quimioterapia, assim como outros tratamentos necessários para condições graves, um procedimento de urgência/emergência. Isso significa que há redução do prazo de carência para sua cobertura para 24 horas, conforme estabelecido pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998).

Mesmo que o paciente esteja dentro do período de carência para outros tratamentos, no caso da quimioterapia, a situação muda. 

O tratamento de quimioterapia, que é vital e muitas vezes urgentíssimo para a sobrevivência do paciente, deve ter cobertura pelo plano de saúde sem a necessidade de esperar o cumprimento de prazos longos.

Portanto, se um plano de saúde recusar o custeio, falar que não cobre a quimioterapia, alegando carência, o paciente tem o direito de questionar essa negativa. 

A legislação garante que, em casos de urgência, como o tratamento de câncer, o plano deve arcar com as despesas dentro de 24 horas após a contratação, sem a imposição de prazos mais longos.

Se o plano de saúde se recusar a cobrir o tratamento, o paciente pode buscar a intervenção da ANS ou até recorrer à Justiça, que tem favorecido os pacientes em situações como essa, com base na urgência e necessidade do tratamento.

Tem como quebrar carência de plano de saúde?

Sim, é possível “quebrar” a carência do plano de saúde em algumas situações específicas, através de alternativas legais que garantem acesso rápido ao tratamento necessário. A carência é um período durante o qual o beneficiário do plano de saúde não tem direito a determinadas coberturas, mas existem exceções e formas de contestar essa limitação.

Aqui estão algumas maneiras de quebrar a carência do plano de saúde:

1. Emergência e urgência

A carência de 24 horas se aplica a situações de urgência e emergência. Ou seja, se o paciente precisar de um tratamento urgente, como em casos de quimioterapia para câncer ou em situações que o paciente esteja em em risco iminente de morte ou agravamento do quadro de saúde, o plano de saúde precisa cobrir o atendimento sem a necessidade de cumprir o prazo de carência.

2. Doenças preexistentes

Se o paciente já tiver uma condição preexistente no momento da contratação, o plano de saúde pode estabelecer um prazo de carência de até 24 meses para cobrir tratamentos relacionados a essa condição. 

No entanto, se o paciente já tinha cobertura em outro plano antes de trocar, o novo plano de saúde deve oferecer a cobertura imediata de doenças preexistentes, desde que o paciente prove que estava coberto sem interrupção. Além disso, a recusa de cobertura devido a doenças preexistentes pode ser contestada judicialmente.

3. Ação judicial

Em casos em que o paciente precise de tratamento urgente e o plano de saúde negue a cobertura alegando carência, é possível ingressar com uma ação judicial, com pedido de liminar para garantir o atendimento imediato. O juiz pode decidir que, dada a urgência do tratamento, o plano de saúde deve cobrir o tratamento sem a necessidade de cumprimento do prazo de carência.

4. Portabilidade de carência

Caso o paciente esteja trocando de plano de saúde, ele pode optar pela portabilidade de carência. 

A portabilidade permite que o paciente mantenha o tempo de carência já cumprido em seu plano anterior no novo plano de saúde, desde que preencha os requisitos legais, como não ter utilizado o plano anterior para tratamentos de alta complexidade ou doenças preexistentes nos últimos dois anos.

5. Caso de necessidade de procedimentos imediatos

Em situações que exigem atendimento imediato, como em fraturas ou acidente grave, o plano de saúde também deve fornecer cobertura dentro de 24 horas, independentemente da carência.

Em qualquer caso de recusa indevida, o paciente pode buscar ajuda na ANS ou recorrer à Justiça, onde as decisões frequentemente protegem o direito à saúde e ao tratamento imediato.

Quantas sessões de quimioterapia um paciente pode fazer pelo plano de saúde?

Não há um limite estabelecido!

Assim, os planos de saúde não podem estabelecer limites para o número de sessões de quimioterapia e radioterapia, uma vez que esses tratamentos são essenciais para o tratamento de câncer e outras condições graves. 

A cobertura deve ser integral, ou seja, o plano de saúde deve garantir que o paciente receba todas as sessões necessárias, conforme o plano terapêutico definido pela equipe médica responsável.

Esse princípio está garantido pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e pela regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que estabelece que os planos de saúde devem cobrir procedimentos indispensáveis para a preservação da vida e da saúde do paciente, incluindo tratamentos oncológicos como a quimioterapia e radioterapia.

A cobertura integral significa que o plano de saúde deve custear todo o tratamento indicado pelo médico, sem impor restrições como número limitado de sessões, tipo de medicamento ou duração do tratamento. 

Isso garante que o paciente tenha acesso ao tratamento adequado, conforme sua condição clínica e as orientações médicas.

Se o plano de saúde falar que não cobre as sessões de quimioterapia ou limitar a cobertura do tratamento, o paciente pode recorrer à ANS ou buscar medidas legais para garantir a continuidade do tratamento.

A jurisprudência tem sido favorável aos pacientes, reconhecendo que limitar o número de sessões de quimioterapia ou radioterapia compromete a eficácia do tratamento e a qualidade de vida do paciente.

 Quanto custa uma sessão de quimioterapia?

O custo de uma sessão de quimioterapia pode variar entre R$ 1.000 a R$ 10.000, dependendo do tipo de medicamento, da clínica ou hospital e do tipo de câncer. Medicamentos mais modernos, como os tratamentos biológicos e imunoterapias, são mais caros. Além disso, exames e consultas médicas também podem aumentar o custo total. O tratamento completo de quimioterapia pode ultrapassar R$ 100.000, considerando a duração e as múltiplas sessões necessárias.

Nos planos de saúde, a cobertura da quimioterapia é integral, sem limitações de sessões, conforme as normas da ANS. Já no SUS, o tratamento é gratuito, mas pode haver tempo de espera.

Certifique-se de verificar com seu plano de saúde ou hospital os custos e coberturas específicas.

Como saber se meu plano cobre internação?

Para saber se o seu plano de saúde cobre internação, siga os seguintes passos:

Consulte o contrato do plano:

Primeiro, leia o contrato ou o manual do beneficiário do seu plano de saúde. Nesses documentos, você encontrará os serviços que o plano cobre, incluindo a internação hospitalar. Verifique se a internação está inclusa e se existem restrições sobre o tipo de internação, como internação em unidade de terapia intensiva.

Verifique o tipo de cobertura:

O tipo de plano que você contratou define a cobertura de internação:

  • Plano ambulatorial: cobre apenas consultas e exames, sem incluir internação.
  • Plano hospitalar: cobre internamentos, mas pode não incluir outros serviços, como consultas e exames.
  • Plano completo (ambulatorial e hospitalar): cobre tanto as consultas quanto as internações.

Cheque o prazo de carência:

O plano pode estabelecer um prazo de carência, que é o período após a adesão em que você não pode acessar certos serviços. A carência para internação emergencial é normalmente de 24 horas, enquanto para internações não emergenciais, o prazo pode ser maior. Verifique o contrato para saber qual carência se aplica ao seu plano.

Entre em contato com o plano de saúde:

Se ainda tiver dúvidas, entre em contato diretamente com a central de atendimento do seu plano. Eles podem confirmar se a internação está coberta, esclarecer as limitações e orientar sobre o que fazer em caso de necessidade de internação.

Consulte a ANS:

Caso você encontre dificuldades ou problemas com a cobertura do seu plano, consulte a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Ela pode esclarecer seus direitos e garantir que o plano de saúde cumpra suas obrigações, incluindo a cobertura de internação.

Busque consultoria jurídica:

Se o seu plano de saúde se recusar a cobrir a internação ou se você tiver dificuldades em entender a cobertura, procurar uma consultoria jurídica especializada em saúde pode ser fundamental. 

Um advogado especializado pode analisar seu contrato, orientar sobre os direitos garantidos pela legislação e, se necessário, tomar medidas legais para garantir que seu plano de saúde cumpra suas obrigações.

A assistência jurídica é importante para resolver disputas e garantir o acesso aos tratamentos de saúde necessários.

Quanto tempo o convênio tem para liberar quimioterapia? 

O plano de saúde tem um prazo de 24 horas para liberar a quimioterapia em casos de emergência. Isso significa que, caso o paciente precise iniciar o tratamento de quimioterapia com urgência, o plano deve autorizar imediatamente, sem demora.

Se a quimioterapia não for uma emergência, mas fizer parte do tratamento contínuo do paciente, o prazo pode variar dependendo das cláusulas contratuais e da carência do plano de saúde. A carência para tratamentos como quimioterapia pode ser de até 24 horas em casos de emergência, mas, em situações não emergenciais, o prazo pode ser maior, conforme o tipo de plano.

Caso o plano de saúde falar que não cobre a quimioterapia ou demore a autorizar o tratamento, o paciente deve procurar assistência jurídica especializada para garantir que haja respeito aos seus direitos.

Plano de saúde cobre uso de touca térmica durante quimioterapia? 

Os pacientes têm utilizado cada vez mais a touca térmica durante a quimioterapia, conhecida como touca de resfriamento, para tentar prevenir a queda de cabelo que o tratamento causa. Porém, a cobertura pelo plano de saúde para esse tipo de dispositivo pode variar.

Em muitos casos, os planos de saúde não precisam cobrir o uso da touca térmica, já que a consideram um procedimento estético e não um tratamento médico essencial para a saúde do paciente.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não exige que os planos de saúde forneçam cobertura para itens que não se relacionem diretamente ao tratamento de saúde, como é o caso da touca térmica.

Entretanto, em alguns casos, especialmente se houver uma prescrição médica indicando que a touca térmica é necessária para o bem-estar do paciente ou para o sucesso do tratamento, pode ser possível obter cobertura.

Isso ocorre, por exemplo, quando os médicos utilizam a touca como um tratamento coadjuvante em um procedimento de quimioterapia, com o objetivo de melhorar a experiência do paciente, mas a cobertura depende da negociação com o plano de saúde.

Se o seu plano de saúde se recusar a cobrir o uso da touca térmica, você pode optar por adquirir o dispositivo de forma particular. 

Em alguns casos, os advogados especializados em direitos à saúde podem ajudar a argumentar que o uso de uma touca térmica é uma necessidade médica, pressionando a operadora a fornecer a cobertura.

Para saber se o seu plano de saúde cobre ou pode cobrir o uso de touca térmica, verifique as cláusulas do seu contrato e consulte a equipe médica para obter uma prescrição formal. 

Caso o plano se recuse, é aconselhável buscar consultoria jurídica de um especialista para proteger seus direitos.

Plano de saúde com coparticipacao cobre quimioterapia?

Sim, plano de saúde com coparticipação cobre a quimioterapia, pois a cobertura de tratamentos como a quimioterapia é obrigatória, independentemente do tipo de plano, seja com ou sem coparticipação.No entanto, é importante considerar alguns pontos:

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde devem cobrir a quimioterapia, uma vez que é um tratamento essencial para pacientes com câncer, mesmo em planos com coparticipação. Isso inclui tanto a quimioterapia ambulatorial quanto a hospitalar.

Nos planos de saúde com coparticipação, o beneficiário paga uma parte do custo de cada consulta, exame ou procedimento realizado, que, no caso da quimioterapia, pode incluir:

  • Consultas médicas;
  • Procedimentos de aplicação de quimioterapia;
  • Medicamentos relacionados ao tratamento.

O valor pago pelo paciente depende do que está estipulado no contrato de coparticipação, sendo um percentual do valor do procedimento ou um valor fixo por sessão.

Importante:

A coparticipação não interfere na obrigação do plano de saúde cobrir o tratamento. Ou seja, mesmo que o paciente tenha que arcar com a coparticipação, o plano de saúde não pode falar que não cobre o tratamento de quimioterapia, desde que ele esteja de acordo com o diagnóstico e plano terapêutico aprovado pela equipe médica.

Assim, o plano de saúde cobrirá a quimioterapia, mas o paciente precisará pagar a parte correspondente à coparticipação, que pode variar conforme o contrato.

Caso haja problemas com a cobertura ou valores abusivos, o paciente deve buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos.

Qual o valor máximo que pode ser cobrado de coparticipação?

Na lei não há determinação de um valor fixo para o valor máximo que os planos de saúde podem cobrar a título de coparticipação, mas a legislação e o STJ estabelecem limitações e diretrizes importantes.

A cobrança de coparticipação deve obedecer a alguns critérios para garantir que não haja abusos e que o acesso aos serviços de saúde não seja restrito de forma excessiva.

Requisitos e limitações de coparticipação:

  1. Percentual Máximo: O percentual de coparticipação que os planos de saúde podem cobrar varia dependendo do tipo de procedimento ou consulta, mas não pode exceder 50% do valor contratado entre a operadora do plano de saúde e o prestador de serviços médicos.
  2. Previsão Contratual: O percentual de coparticipação e as condições para sua cobrança devem estar claramente especificados no contrato do plano de saúde. Sendo assim, o valor não pode ser arbitrário e deve haver acordo entre as partes no momento da contratação.
  3. Limites para Internação: A Resolução Normativa nº 08/1998 da ANS proíbe a aplicação da coparticipação em casos de internação hospitalar (exceto em tratamentos de saúde mental). Para esses casos, os planos de saúde devem cobrar a coparticipação em valor fixo, e não de forma percentual.

Prática abusiva e proibição de limitação excessiva:

A coparticipação não pode ser considerada abusiva. Ou seja, ela não pode ser tão alta que o paciente se veja obrigado a pagar uma quantia que inviabilize o acesso aos serviços médicos essenciais. O objetivo da coparticipação é estimular o uso racional dos serviços médicos, sem representar um fator restritivo ou uma cobrança que sobrecarregue financeiramente o paciente.

Embora o valor exato de coparticipação possa variar, a regra geral é que ele não ultrapasse 50% do valor acordado entre o plano de saúde e o prestador de serviços.

Além disso, o contrato deve ser transparente e especificar claramente as condições.

Caso haja problemas com a cobrança, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Por que as operadoras de saúde negam a cobertura para a quimioterapia?

O plano de saúde é obrigado a custear medicamentos orais e de apoio no tratamento oncológico, desde que atendam a certos critérios.

De acordo com a legislação brasileira e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os planos de saúde não podem se recusar a cobrir medicamentos orais usados no tratamento de câncer, quando prescritos pelo médico responsável e quando esses medicamentos são considerados parte essencial do tratamento oncológico.

Em 2015, o STJ decidiu que medicamentos orais utilizados no tratamento de câncer, como quimioterápicos orais, devem ser cobertos pelos planos de saúde, independentemente de estarem ou não no rol de procedimentos da ANS. 

O Tribunal considerou que a recusa do plano de saúde em custear medicamentos orais, quando recomendados pelo médico, representa uma violação dos direitos do paciente. Portanto, se o tratamento prescrito incluir medicação oral como parte da quimioterapia, o plano de saúde não pode alegar que o medicamento não está coberto.

Além dos medicamentos diretamente ligados à quimioterapia, existem medicamentos de apoio, como os que ajudam a controlar efeitos colaterais (por exemplo, para náuseas, dores, entre outros). 

Esses também são obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde, uma vez que são essenciais para o bom andamento do tratamento oncológico.

A lei que rege os planos de saúde no Brasil, a Lei nº 9.656/1998, garante que o tratamento oncológico, incluindo medicamentos orais e de apoio, deve ser coberto, pois são parte integral do tratamento de câncer. Se a operadora negar cobertura, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir a continuidade do tratamento.

O plano de saúde é obrigado a custear medicamentos orais e de Apoio no Tratamento Oncológico?

O plano de saúde é obrigado a custear medicamentos orais e de apoio no tratamento oncológico, desde que atendam a certos critérios.

De acordo com a legislação brasileira e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os planos de saúde não podem se recusar a cobrir medicamentos orais usados no tratamento de câncer, quando prescritos pelo médico responsável e quando esses medicamentos são considerados parte essencial do tratamento oncológico.

Em 2015, o STJ decidiu que medicamentos orais utilizados no tratamento de câncer, como quimioterápicos orais, devem ser cobertos pelos planos de saúde, independentemente de estarem ou não no rol de procedimentos da ANS. 

O Tribunal considerou que a recusa do plano de saúde em custear medicamentos orais, quando recomendados pelo médico, representa uma violação dos direitos do paciente. Portanto, se o tratamento prescrito incluir medicação oral como parte da quimioterapia, o plano de saúde não pode alegar que o medicamento não está coberto.

Além dos medicamentos diretamente ligados à quimioterapia, existem medicamentos de apoio, como os que ajudam a controlar efeitos colaterais (por exemplo, para náuseas, dores, entre outros). 

Esses também são obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde, uma vez que são essenciais para o bom andamento do tratamento oncológico.

A lei que rege os planos de saúde no Brasil, a Lei nº 9.656/1998, garante que o tratamento oncológico, incluindo medicamentos orais e de apoio, deve ser coberto, pois são parte integral do tratamento de câncer. Se a operadora negar cobertura, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir a continuidade do tratamento.

Como entrar com uma liminar contra o plano de saúde para conseguir fazer a quimioterapia? 

Quem está em tratamento de quimioterapia tem diversos direitos garantidos por lei, que visam garantir o acesso adequado ao tratamento, além disso, tem o objetivo de minimizar impactos financeiros, trabalhistas e sociais. Veja os principais direitos:

1. Cobertura do Tratamento pelo Plano de Saúde

  • O plano de saúde é obrigado a cobrir a quimioterapia, incluindo medicamentos orais e de apoio.
  • A negativa de cobertura pode ser contestada judicialmente, e é possível obter liminar para liberação rápida do tratamento.

2. Atendimento pelo SUS

  • Quem não tem plano de saúde tem direito a realizar a quimioterapia gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
  • O tratamento pode ser realizado em hospitais públicos e unidades credenciadas.

3. Licença Médica e Afastamento do Trabalho

  • O paciente tem direito a afastamento médico caso esteja incapacitado para o trabalho.
  • Se a incapacidade for temporária, pode solicitar o auxílio-doença no INSS.
  • Se a incapacidade for permanente, pode pedir a aposentadoria por invalidez.

4. Saque do FGTS e PIS/Pasep

  • O paciente com câncer pode sacar 100% do saldo do FGTS para ajudar no tratamento.
  • Também pode sacar os valores do PIS/Pasep, se tiver saldo disponível.

5. Isenção de Impostos

  • O paciente tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria.
  • Pode ter direito à isenção do IPI, ICMS e IPVA na compra de veículos adaptados, caso tenha limitações de mobilidade devido ao tratamento.

6. Prioridade em Processos e Atendimento

  • Pessoas em tratamento oncológico têm direito à prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos.
  • Também podem solicitar atendimento prioritário em bancos, órgãos públicos e outros serviços.

7. Transporte Gratuito e Tratamento Fora do Domicílio (TFD)

  • Em algumas cidades e estados, o paciente pode ter direito ao transporte gratuito para consultas e sessões de quimioterapia.
  • Se o tratamento não estiver disponível na cidade de residência, o SUS pode arcar com despesas de transporte e hospedagem pelo programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD).

8. Direito a Medicamentos Gratuitos

  • O paciente pode obter medicamentos oncológicos pelo SUS ou por ações judiciais, caso não estejam disponíveis.
  • Alguns estados possuem programas que fornecem medicamentos gratuitos.

9. Atendimento Psicológico e Multidisciplinar

  • O paciente tem direito a acompanhamento com psicólogos, nutricionistas e fisioterapeutas, tanto pelo plano de saúde quanto pelo SUS.

10. Reconstrução Mamária pelo SUS e Planos de Saúde

  • Pacientes com câncer de mama têm direito à reconstrução mamária gratuita pelo SUS ou pelo plano de saúde, incluindo próteses e cirurgias reparadoras.

Quem faz quimioterapia tem uma série de direitos que garantem acesso ao tratamento e proteção social e financeira. 

Em caso de negativa de cobertura pelo plano de saúde ou qualquer violação desses direitos, um advogado especializado pode ajudar a garantir a assistência necessária.

Em caso de câncer, quais exames e tratamentos o plano é obrigado a cobrir?

Os planos de saúde devem cobrir exames e tratamentos para câncer conforme a legislação e as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Se houver indicação médica, a operadora não pode negar atendimento.

Exames cobertos pelo plano de saúde

  • Biópsia – Confirmação do diagnóstico do câncer.
  • Exames de imagem – Tomografia, ressonância magnética, PET-Scan e ultrassonografia para avaliar a extensão da doença.
  • Exames laboratoriais – Hemogramas, marcadores tumorais e testes para monitoramento da saúde do paciente.
  • Exames genéticos – Em alguns casos, podem ser necessários para definir o tratamento mais adequado.

Tratamentos que o plano de saúde deve cobrir

  • Cirurgia oncológica – Remoção de tumores conforme indicação médica.
  • Quimioterapia – Incluindo medicamentos orais e injetáveis.
  • Radioterapia – Uso de radiação para destruir células cancerígenas.
  • Imunoterapia e terapias-alvo – Desde que o medicamento tenha registro na Anvisa.
  • Tratamentos paliativos – Controle da dor e melhora da qualidade de vida do paciente.

O que fazer se o plano negar cobertura?

A negativa do plano pode ser contestada judicialmente. Para isso:

  1. Solicite um relatório médico detalhado justificando a necessidade do exame ou tratamento.
  2. Registre a negativa por escrito com a justificativa do plano de saúde.
  3. Busque orientação jurídica para entrar com uma ação e garantir seus direitos.

Caso precise de suporte jurídico, contar com um advogado especializado pode acelerar o processo e, além disso, aumentar as chances de sucesso.

Como entrar com uma liminar contra o plano de saúde para conseguir fazer a quimioterapia? 

Se o plano de saúde negar a cobertura da quimioterapia, é possível entrar com uma ação judicial e pedir uma liminar para garantir o tratamento rapidamente. A liminar é uma decisão provisória que pode ser concedida em poucas horas ou dias, assegurando o acesso imediato à quimioterapia.

Passo a passo para conseguir a liminar

  1. Solicite um relatório médico detalhado
    • Peça ao seu médico um relatório explicando a necessidade do tratamento.
    • O documento deve incluir o nome do medicamento, a dosagem e os riscos de não iniciar o tratamento imediatamente.
  2. Peça a cobertura ao plano de saúde
    • Faça a solicitação formalmente e peça uma resposta por escrito.
    • Se o plano negar, exija a justificativa da negativa.
  3. Reúna documentos essenciais
    • Relatório médico detalhado.
    • Comprovante da negativa do plano de saúde.
    • Cópia do contrato do plano de saúde.
    • Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência).
  4. Entre com a ação judicial
    • Procure um advogado especializado em direito da saúde para ingressar com o processo.
    • O pedido de liminar será fundamentado na urgência do tratamento e no direito do paciente.
  5. Decisão da Justiça e cumprimento da liminar
    • A Justiça pode conceder a liminar em até poucas horas ou dias, dependendo do caso.
    • Se a decisão for favorável, o plano de saúde será obrigado a fornecer o tratamento imediatamente.

Caso o plano não cumpra a decisão judicial, é possível solicitar multa diária para garantir o cumprimento da liminar.

Se você enfrenta dificuldades com a negativa do plano de saúde, buscar apoio jurídico especializado pode agilizar o processo e garantir seus direitos ao tratamento oncológico.

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