Portaria estabelece índices de atualização dos valores do INSS para dezembro de 2025. A Previdência Social publicou os fatores que atualizam contribuições e salários de contribuição em dezembro de 2025. Além disso, a norma segue o Regulamento da Previdência Social e mantém o padrão técnico usado mensalmente.
Fatores para atualização de pecúlios:
A portaria define índices específicos para corrigir contribuições usadas no cálculo dos pecúlios. Por isso, cada período recebe um fator próprio.
As contribuições registradas entre janeiro de 1967 e junho de 1975 aplicam o índice 1,001634, calculado com base na Taxa Referencial de novembro. Já o período entre julho de 1975 e julho de 1991 utiliza o índice 1,004939, somado aos juros previstos.
A partir de agosto de 1991, o cálculo volta a usar o índice 1,001634. Assim, o INSS preserva a metodologia adotada ao longo dos anos e mantém regularidade nos reajustes.
Correção dos salários de contribuição:
A portaria também define o índice aplicado aos salários de contribuição. O fator 1,000300 será usado nos cálculos realizados em acordos internacionais. Além disso, o mesmo índice corrige valores utilizados na concessão de benefícios.
Esse índice também atualiza parcelas pagas com atraso. Dessa forma, os procedimentos financeiros seguem um padrão único dentro do INSS.
Regras para o artigo 154 do RPS:
Os ajustes previstos nos parágrafos 2º a 5º do artigo 154 do Regulamento da Previdência Social devem usar o mesmo índice definido para dezembro. Assim, todos os cálculos aplicam o fator 1,000300.
Quando a atualização resultar em valor menor que o devido, o sistema manterá a quantia original. Portanto, a regra impede reduções indevidas e garante estabilidade.
Tabelas disponíveis para consulta:
As tabelas oficiais com os fatores de atualização já estão no site da Previdência Social. Por isso, qualquer pessoa pode consultar mês a mês os índices. A medida reforça transparência e facilita a conferência dos valores.
Implementação das determinações:
A portaria determina que a Previdência Social, o INSS e a Dataprev adotem as ações necessárias para aplicar todos os procedimentos. Assim, os sistemas passam a operar com os índices definidos para dezembro. A norma entrou em vigor na data da publicação.
Fonte: gov.br



