Você sabe quais são as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência? Então é só continuar neste artigo que iremos abordar os principais detalhes do assunto. Confira!
A aposentadoria é um direito garantido a todos os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.
No entanto, para as pessoas com deficiência, as regras são um pouco diferentes, até mesmo porque elas passam por algumas situações mais específicas.
O mercado de trabalho para quem tem alguma deficiência costuma ser um pouco mais difícil e, por isso, eles têm direito a alguns benefícios e vantagens mais exclusivas.
A aposentadoria é um tema muito importante para todos, mas para as pessoas com deficiência, existem regras específicas das quais se deve levar em consideração.
Por isso, no artigo de hoje, vamos discutir as principais regras da aposentadoria para pessoas com deficiência.
Gostou? Então é só conferir os parágrafos seguintes!
O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Em suma, a aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, trata-se de um benefício que se destina apenas aos trabalhadores que possuem alguma deficiência que os impeça de exercer suas atividades laborais em condições normais.
Não há como negar que pessoas que possuem alguma deficiência costumam sofrer algumas limitações, sendo até mesmo difícil de encontrar alguma oportunidade de emprego.
Ainda que existam leis cujo intuito é de reduzir esses índices, pessoas com algum tipo de limitação costumam sim terem maiores dificuldades.
Portanto, obter regras da aposentadoria da pessoa com deficiência, de modo a serem mais vantajosas, com certeza é algo necessário.
Quais são as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência?
Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário preencher os seguintes requisitos:
Tempo de contribuição
O tempo de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência é menor do que o tempo exigido para a aposentadoria comum.
Afinal de contas, o tempo varia de acordo com o grau de deficiência, que são as seguintes:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Idade
Para se aposentar por idade, a pessoa com deficiência deve ter, no mínimo, 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher.
No entanto, ainda é necessário apresentar deficiência durante todo o período de carência, que é de pelo menos 15 anos de contribuição.
Caso você tenha a idade mínima, mas não tenha como comprovar os 15 anos de contribuição já com a deficiência, então infelizmente não terá como solicitar a sua aposentadoria.
Deficiência
Como o próprio nome já diz, esse é um tipo de aposentadoria que se destina para pessoas que têm alguma deficiência, certo?
Sendo assim, não há nada mais justo do que se uma das regras da aposentadoria da pessoa com deficiência fosse justamente ter como comprovar essa condição.
Então, sim, é necessário comprovar a existência de alguma deficiência que impeça o trabalhador de exercer sua atividade laboral em condições normais.
No entanto, ainda devemos mencionar que a deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, por exemplo.
Como comprovar a deficiência?
Como você pôde notar, uma das regras da aposentadoria da pessoa com deficiência é justamente ter como comprovar que essa condição existe. Mas como fazer isso?
Para comprovar a deficiência, a pessoa deve apresentar laudo médico que ateste a deficiência, conforme previsto em lei.
Entretanto, a emissão deste laudo deve ser feita por um médico especialista na área de deficiência correspondente àquela apresentada pela pessoa.
Mas, para dar ainda mais veracidade em seu caso, a nossa dica é que você procure reunir outros documentos que possam confirmar a existência dessa condição.
Como calcular o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?
O cálculo do benefício da aposentadoria para PcD segue uma regra um pouco mais específica.
O valor do benefício é calculado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente.
Como calcular o benefício da aposentadoria por idade?
O valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência deve ter como base a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
Mas desses 80%, o indivíduo apenas irá receber 70% + 1% a cada ano a mais que trabalhou, algo bastante útil para aumentar o valor do seu benefício.
Além do mais, se por acaso for vantajoso, também é possível aplicar o fator previdenciário.
Como calcular o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição?
Nesse caso, o cálculo da aposentadoria será de 100% do valor da média aritmética dos 80% maiores salários que se teve desde julho de 1994.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, não se deve aplicar o fator previdenciário, sendo que o beneficiário deve receber o valor integral.
Então, supondo que a média aritmética dos 80% maiores salários seja de R$3.000,00, é esse valor que irá receber todos os meses.
Outras regras importantes da aposentadoria da pessoa com deficiência
Além dos requisitos e cálculos mencionados acima, existem outras regras importantes que devem ser levadas em consideração na aposentadoria da pessoa com deficiência. Uma delas diz respeito à carência.
A pessoa com deficiência não precisa cumprir o período de carência para se aposentar por tempo de contribuição, ou seja, não precisa ter o número mínimo de contribuições exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, para a aposentadoria por idade, é necessário ter pelo menos 180 meses de contribuição.
Além disso, a pessoa com deficiência que recebe aposentadoria pode acumular outros benefícios, como a pensão por morte, desde que cumpra as regras específicas de cada benefício.
Contudo, não há como acumular a aposentadoria com auxílio-doença ou mesmo com o BPC-LOAS, por exemplo.
Por fim, caso a pessoa com deficiência tenha direito a um benefício maior do que o valor que está recebendo, é possível entrar com um pedido de revisão do benefício junto ao INSS.
Conclusão
Não há como negar que a aposentadoria da pessoa com deficiência é um tema importante e que exige atenção especial.
Sendo assim, para que você possa garantir a sua tranquilidade durante todo esse processo, saiba que pode contar com os nossos advogados!
Estamos à disposição para lhe auxiliar no seu caso, garantindo as melhores condições de acordo com o seu caso.