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Projeto obriga planos de saúde a cobrir tratamentos psiquiátricos fora do rol da ANS

projeto obriga planos de saúde a cobrir tratamentos psiquiátricos fora do rol da ANS
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Projeto de lei obriga planos de saúde a cobrir tratamentos psiquiátricos fora do rol da ANS. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Além disso, o texto amplia a proteção a pacientes com transtornos mentais graves e resistentes.

    A medida garante cobertura mesmo quando o procedimento não consta na lista da agência reguladora. No entanto, o tratamento precisa cumprir critérios específicos. Ou seja, deve apresentar comprovação científica de eficácia. Além disso, precisa ter registro na Anvisa. Por fim, não pode existir alternativa terapêutica eficaz disponível.

    Proposta busca limitar negativas de cobertura

    Segundo o texto, a operadora não poderá negar tratamento prescrito por médico. Dessa forma, a decisão clínica passa a prevalecer quando houver respaldo técnico.

    Além disso, a proposta busca reduzir práticas consideradas abusivas. Atualmente, muitos contratos utilizam o rol da ANS como limite. Contudo, o projeto reforça que a lista deve funcionar como referência mínima.

    Dados de entidades de saúde apontam que milhões de brasileiros com depressão não respondem às terapias tradicionais. Por isso, cresce a demanda por abordagens inovadoras.

    Tratamentos que passariam a ter cobertura obrigatória

    O projeto cita tratamentos específicos que deverão ter cobertura. Entre eles, está a escetamina intranasal para depressão resistente.

    Além disso, inclui terapias combinadas com psicofármacos inovadores. Nesse caso, o paciente deverá contar com acompanhamento multiprofissional.

    Também entram medicamentos de uso hospitalar ou ambulatorial. Contudo, o psiquiatra precisa indicar o tratamento diante de risco à vida ou agravamento do quadro.

    Negativa deverá ser justificada em até 72 horas

    O texto estabelece prazo para resposta das operadoras. Assim, qualquer negativa deverá ser apresentada juntamente com uma justificativa por escrito da negativa de cobertura em até 72 horas. Caso a empresa descumpra a regra, sofrerá sanções administrativas. A multa poderá chegar a R$ 1 milhão por negativa indevida. Além disso, a operadora deverá custear integralmente o tratamento. Também poderá responder por danos morais e materiais.

    Regra valerá para contratos antigos e novos

    Se o Congresso aprovar a proposta, a regra alcançará todos os contratos. Portanto, atingirá planos individuais e coletivos.

    Além disso, valerá tanto para contratos antigos quanto para novos. Dessa maneira, o texto amplia o alcance da medida.

    Projeto segue para análise nas comissões

    A proposta tramita em caráter conclusivo. Agora, seguirá para análise nas comissões temáticas da Câmara.

    Somente depois dessa etapa o texto poderá avançar. Enquanto isso, o debate sobre cobertura de tratamentos psiquiátricos ganha espaço no Legislativo.

    Fonte: camara.leg.br

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