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Benefício de Prestação Continuada (BPC): o que é? Quem tem direito?
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Benefício de Prestação Continuada (BPC): o que é? Quem tem direito?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Esse benefício é conhecido como BPC-LOAS, porque foi criado pela Lei Orgânica de Assistência Social.

O objetivo do governo com esse auxílio é dar assistência às pessoas de baixa renda e que não têm com quem contar para sobreviver.

Mas esse assunto vem levantando discussões sobre a assistência social, tanto entre os atuantes do direito como a todos que estão presentes no cenário político atual. 

Porém, essas discussões e interesses não acontecem apenas no alto escalão da política, pois dúvidas surgem a todo instante na população, que deve e precisa conhecer melhor sobre o assunto.

É exatamente pensando em sanar as suas dúvidas que esse artigo foi produzido. Não deixe de acompanhar até nosso guia detalhado sobre o BPC-LOAS.

BPC-LOAS: o que é?

O BPC-LOAS é um benefício assistencial para idosos de 65 anos ou mais e, ainda, pessoas com deficiência, desde que comprovem a incapacidade financeira de manter a si mesmo ou a sua família.

A sigla BPC-LOAS abrevia o extenso nome Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social.

O benefício tem o objetivo de dar amparo àqueles que não tem como se manter e nem podem contar com a ajuda dos familiares.

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Quem tem direito a receber o BPC-LOAS?

O benefício é válido para idosos de 65 anos ou mais e, também, pessoas com deficiência de qualquer idade, ambos que não conseguem se manter e não têm auxílio de suas famílias.

Entretanto, não para por aí, existem outras regras que devem ser cumpridas pelo beneficiário, para você receber o benefício de prestação continuada.

Acompanhe nosso guia sobre os requisitos para receber o BPC LOAS:

1. Para idosos 

  • É necessário no mínimo 65 anos 
  • A renda por pessoa da sua família deve ser de até um quarto do salário mínimo 

Sendo assim, em 2021, o salário mínimo está em R$ 1.100 e a renda máxima por pessoa da família do idoso deve ser de R$ 275,00.

No entanto, essa renda máxima por pessoa pode aumentar para meio salário mínimo se o idoso comprovar que tem custos elevados com medicação, tratamentos e outros gastos.

Vale lembrar que muitas vezes a renda per capita do futuro beneficiário ultrapassa o limite, porém, mesmo assim, as condições necessárias para a autossuficiência dele não existem.

Esse fator leva as decisões judiciais caminharem para outras formas de avaliações, como: 

  • Más relações familiares 
  • Pouca oferta de serviços comunitários e sociais 
  • Baixa escolaridade
  • Carência econômica da família 
  • Más relações com o meio social 
  • Baixa autoestima dada a idade 
  • e Inatividade 

Assim, é preciso demonstrar essas condições no INSS para conseguir o benefício, mesmo que ultrapasse a renda por pessoa da família.

Inclusive, em eventual processo judicial, esses fatores são considerados pelo juiz no momento de conceder o benefício, ou não. 

Outra informação importante é que o idoso e sua família devem estar devidamente cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo (CadÚnico)

2. Para pessoas com deficiência

Com base na Constituição Federal, as pessoas com deficiência são aquelas com complicações a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, em que essas dificuldades possam impedir a sua participação total e efetiva na sociedade.

Nesse caso, você tem o direito de receber o benefício de prestação continuada (BPC), desde que seja comprovado o comprometimento das atividades habituais por no mínimo dois anos.

Fique ligado! É muito importante lembrar do limite de um quarto do salário mínimo em sua renda por pessoa da família e que sua deficiência precisa ser comprovada através de uma perícia médica feita no INSS.

Porém, essa renda máxima por pessoa pode aumentar para meio salário mínimo se você comprovar que tem custos elevados com medicação, tratamentos e outros gastos.

Da mesma forma que o caso dos idosos, aqui também existem alguns fatores que entram em jogo quando é iniciado um processo judicial.

Esses fatores se apresentam da seguinte maneira:

  • Vulnerabilidade das relações familiares 
  • Baixa renda e altos gastos dadas as condições de saúde
  • Faixa etária 
  • Histórico da deficiência 
  • Atividades realizadas no cotidiano e potencial de capacidade laboral 
  • Precariedade de serviços comunitários 

Mais uma vez, assim como para os idosos, o beneficiário com deficiência e sua família (se for o caso) devem estar cadastrados no CadÚnico.

Depois de todos esses requisitos, veja como fazer o cálculo da renda per capta (por pessoa da família) e, depois, o passo a passo de como solicitar o seu BPC-LOAS.

Cálculo da renda per capita 

A maioria dos programas de assistência social pedem essa comprovação de baixa renda per capita, ou seja, uma renda média por cada pessoa da família.

Para o benefício de prestação continuada (BPC) não é diferente. Então, para você não ficar perdido nesse assunto, vou deixar os passos a serem seguidos para encontrar esse valor 

  1. Você deve somar todas as rendas comprovadas das pessoas que moram na sua casa;
  2. Após obter o montante acima, divida esse resultado por todos os moradores da sua residência, inclusive aqueles que não tem renda.

Por exemplo: João ganha R$ 1.100,00; Maria – sua esposa – possui uma renda mensal de R$ 2.000,00 e o casal possui três filhos.

A renda per capita dessa família seria de: 

 R$ 2.000,00 + R$ 1.100,00=R$ 3.100,00R$ 3.100,005=R$ 620,00 (por pessoa)

Mas, tome ciência! Para o cálculo do BPC a família se restringe apenas a: cônjuge ou companheiro(a), filhos(as), enteados e menores sob tutela.

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Como solicitar o seu Benefício de Prestação Continuada – BPC?

Após termos visto todas as condições necessárias para que você se encaixe nesse benefício, você deve saber como solicitá-lo.

Então, confira logo abaixo os 4 passos para você pedir o Benefício de Prestação Continuada:

1. Cadastro no CadÚnico

Já sabemos que esse tópico é indispensável, pois o CadÚnico reúne informações de famílias carentes. Desta maneira, é mais prática a implementação de benefícios sociais.

No momento em que você estiver inscrito, pode receber outros benefícios governamentais como: Bolsa família, Carteira do Idoso, ID jovem e tarifa social de energia elétrica (desconto na energia).

Esse cadastro pode ser realizado em qualquer Centro de Referência em Assistência Social (também conhecido pela sigla CRAS). Entre em contato com a Prefeitura para saber o local que atende o seu bairro/região.

2. Junte toda a documentação 

Para o idoso, é necessário apenas o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e RG/CNH. Também, a procuração em caso de solicitação por terceiros.

Já para as pessoas com deficiência, o INSS exige atestados médicos, exames e laudos que confirmem a sua real condição e incapacidade.

3. Procure apoio de profissionais 

Está cada vez mais simples contratar advogados previdenciários para cuidar desse processo com maior atenção.

Para evitar complicações, aconselhamos que você realize essa procura e encontre um bom profissional da área.

4. Dar entrada no processo administrativo no INSS

Você pode fazer esse pedido em qualquer agência do INSS (após agendamento no telefone 135) ou, ainda, nos seus canais online: 

Para as pessoas com deficiência, é necessário agendar e comparecer à perícia médica no INSS.

Já para os idosos, em geral, apenas devem esperar o resultado do processo. São raros os casos em que você precisa ir à agência do INSS.

Qual é o valor do BPC LOAS?

O valor que o governo federal estabeleceu por meio de lei é de um salário mínimo pago mensalmente aos beneficiários, ou seja, R$ 1.100,00 por mês em 2021.

Existe prazo de validade do benefício?

A resposta é sim! O benefício de prestação continuada (BPC LOAS) é renovado a cada 2 anos.

Nesse caso, a cada dois anos você realizará uma nova avaliação das suas condições e esse amparo pode ser revogado em três casos:

  • falecimento do segurado 
  • constatação de irregularidades 
  • ou quando o indivíduo deixa de atender os requisitos necessários para receber o benefício (renda e incapacidade, por exemplo)

Uma má notícia é que o INSS realiza uma análise muito acelerada dos casos e assim acabam negando muitos pedidos por suspeita de “não estar tudo ok”.

Isso acaba sendo desanimador para todas as pessoas que gastaram suas energias e dinheiro para realizar todos os processos necessários.

Nesses casos de negação do pedido, o beneficiário deve recorrer à ajuda profissional e entrar um recurso administrativo ao INSS no prazo de 30 dias.

Também, existem algumas situações em que o pedido é duplamente negado, e aí a única solução é recorrer ao processo judicial. 

E é por isso que o profissional responsável pelo seu processo deve ser de alta qualidade, a fim de evitar todo esse transtorno.

A reforma da Previdência afetou o BPC?

Quanto a isso, pode ficar tranquilo, pois a reforma não afetou o BPC LOAS. 

A proposta da reforma até citou o benefício em um dos seus textos iniciais, porém logo depois esse trecho foi retirado, pois a população em situação vulnerável poderia ser prejudicada.

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É possível acumular o BPC LOAS com outros benefício?

A princípio, a pessoas que recebe esse benefício não pode obter outros nos programas de assistência social do governo federal.

De maneira que não é permitido nem o recebimento do seguro-desemprego, salvo as exceções de assistência médica e indenizações.

Uma boa notícia é que está em trâmite no congresso o projeto de lei (PL) 3260/2019 que visa ofertar a mais de uma pessoa com deficiência na mesma casa, a possibilidade de obter o benefício de prestação continuada. 

Muito bom, não é mesmo?

Por fim, se você tiver problemas com o seu benefício, recomendo que fale com um advogado especialista em INSS.

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