Para que serve o Revolade (Eltrombopague)?
O Revolade (nome genérico: Eltrombopague) é um medicamento utilizado para tratar condições em que ocorre uma diminuição na quantidade de plaquetas no sangue. De forma que isso pode causar problemas de sangramento ou hematomas.
Ele é um agonista do receptor de trombopoetina, o que significa que age estimulando a produção de plaquetas pela medula óssea.
Indica-se este medicamento principalmente para o tratamento de:
- Trombocitopenia imune primária (TIP): uma condição em que o sistema imunológico ataca as plaquetas no sangue. Levando a uma baixa contagem de plaquetas e, consequentemente, a um aumento do risco de sangramentos.
- Trombocitopenia associada a síndromes mielodisplásicas: um tipo de distúrbio sanguíneo em que a medula óssea não produz células sanguíneas de maneira adequada.
- Trombocitopenia induzida por quimioterapia: em pacientes que estão fazendo tratamento para câncer e têm baixa contagem de plaquetas devido à quimioterapia.
Os médicos utilizam o Revolade para aumentar a produção de plaquetas, ajudando a reduzir o risco de sangramentos em pacientes com essas condições.
Como o revolade (Eltrombopague) ajuda no tratamento para o câncer?
No contexto oncológico, os médicos frequentemente utilizam o Revolade (Eltrombopague) para tratar a trombocitopenia que a quimioterapia induz.
A quimioterapia, enquanto combate as células cancerígenas, pode afetar a medula óssea, reduzindo a produção de plaquetas e aumentando o risco de sangramentos. Quando os níveis de plaquetas caem muito devido ao tratamento quimioterápico, os médicos podem prescrever Revolade. Uma vez que ele ajuda a estimular a produção de plaquetas e reduzir o risco de complicações hemorrágicas.
Esse medicamento ajuda a aumentar a produção de plaquetas, aliviando as consequências da trombocitopenia e permitindo que os pacientes continuem o tratamento contra o câncer sem risco aumentado de sangramentos.
Portanto, o Revolade desempenha um papel importante no tratamento de pacientes oncológicos, ajudando a manter os níveis de plaquetas dentro de uma faixa segura. Sendo assim, ele permite que o tratamento contra o câncer prossiga de forma mais eficaz e com menos complicações.
Como qualquer medicamento, o paciente deve usar o Revolade sob orientação médica, pois ele pode causar efeitos colaterais e interagir com outras medicações.
Quanto custa o Revolade?
O custo do Revolade (Eltrombopague) pode variar bastante dependendo do local de compra, da dosagem e da quantidade do medicamento.
O preço da caixa de Revolade© 25mg pode chegar a aproximadamente R$2.500,00. Já o preço da caixa de Revolade© 50mg pode chegar a R$5.500,00.
De forma geral, o Revolade é um medicamento de alto custo, devido ao seu status como medicamento de especialidade, utilizado para condições hematológicas graves.
Em farmácias e hospitais privados, o preço de uma caixa de Revolade pode custar até R$4.900,00 ou mais. Dependendo da dosagem (como 25mg, 50mg ou 75mg) e da quantidade de comprimidos na embalagem.
Se você possui plano de saúde, o plano pode cobrir o custo do medicamento, dependendo da indicação médica e do plano específico.
No Sistema Único de Saúde (SUS), é possível que haja disponibilização gratuita do Revolade para pacientes que atendem aos critérios médicos para uso. Porém, a disponibilidade pode variar conforme a região e a necessidade de fornecimento.
Como o preço pode ser bastante alto, muitas pessoas buscam alternativas. Como programas de assistência farmacêutica, descontos de farmácias ou mesmo a solicitação do medicamento por meio de ações judiciais, quando necessário, para garantir o acesso ao tratamento.
Plano de saúde deve fornecer o Revolade (Eltrombopague)?
O plano de saúde deve fornecer o Revolade (Eltrombopague), mesmo que ele não esteja incluído no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou na bula do medicamento. Porém, para isso é preciso que um médico prescreva o medicamento e ele seja necessário para o tratamento de uma condição que o plano cobre.
O plano de saúde deve cobrir todas as doenças previstas em seu contrato. Isso inclui tratamentos prescritos por médicos, independentemente de o medicamento estar ou não no rol da ANS.
O médico responsável pelo paciente tem a autonomia para prescrever o tratamento mais adequado, inclusive medicamentos fora do rol da ANS. Desde que sejam necessários para a saúde do paciente.
Ainda, de acordo com essa lei, o plano de saúde deve fornecer todos os tratamentos médicos, inclusive medicamentos, quando prescritos para doenças cobertas pelo contrato. Isso inclui tratamentos domiciliares, como o uso do Revolade, que um médico pode prescrever para o tratamento de condições como a púrpura trombocitopênica idiopática (PTI) e outras doenças relacionadas à produção de plaquetas.
O que o STJ fala sobre o fornecimento do revolade?
Tribunais, incluindo o STJ, têm decidido que, mesmo que o medicamento não conste no rol da ANS ou tenha uma indicação off-label (fora das condições previstas na bula), o plano de saúde é obrigado a custear o tratamento se o medicamento for registrado na Anvisa e prescrito por um médico como necessário.
Se um médico prescrever o Revolade (Eltrombopague) para um uso off-label (para uma doença que a bula não indica), a operadora do plano de saúde não pode negar o medicamento.
O STJ entende que quem decide sobre a prescrição do tratamento é o médico, e a operadora do plano não pode interferir nesse julgamento.
Portanto, a operadora de plano de saúde não pode recusar o fornecimento de Revolade (Eltrombopague) se o medicamento for necessário para o tratamento de uma doença que o plano cobre. Mesmo que o medicamento não conste especificamente no rol da ANS ou tenha uma indicação off-label.
Caso o plano de saúde negue a cobertura, o beneficiário pode recorrer ao Judiciário para garantir o fornecimento do medicamento.
Rol da ANS na Justiça: entenda o que eles dizem sobre o fornecimento do Revolade (Eltrombopague)
O Rol de Procedimentos da ANS é um conjunto de tratamentos e medicamentos que os planos de saúde devem cobrir obrigatoriamente. No entanto, ele não é taxativo, ou seja, o fato de um medicamento não constar nesse rol não significa que o plano de saúde pode se recusar a fornecê-lo. Especialmente quando ele é essencial para o tratamento de uma doença.
No caso do Revolade (Eltrombopague), um medicamento utilizado, por exemplo, no tratamento de câncer, os planos de saúde não podem se negar a cobri-lo apenas pelo fato de não estar listado no Rol da ANS. Isso ocorre porque a legislação brasileira garante que os planos de saúde devem oferecer tratamentos necessários, desde que prescritos por um médico, independente de estarem ou não na lista da ANS.
Embora o Rol da ANS estabeleça um mínimo de tratamentos e medicamentos que os planos de saúde devem cobrir, ele não pode limitar o acesso ao tratamento médico que um paciente precisa. De acordo com a Constituição Federal e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), todos têm garantido o direito à saúde, e os planos devem cobrir os tratamentos necessários para tratar as condições de saúde dos beneficiários.
Em conclusão…
Assim, mesmo que o Revolade (Eltrombopague) não esteja no Rol da ANS, o plano de saúde precisa cobrir o medicamento se um médico o prescrever e a Anvisa o registrar. Este é um direito fundamental do consumidor, que as operadoras devem assegurar, principalmente quando envolvem a saúde e o bem-estar do paciente.
O entendimento dos tribunais é claro: os planos de saúde não podem se recusar a fornecer medicamentos que são essenciais para o tratamento de seus beneficiários, mesmo que esses medicamentos não estejam no Rol da ANS. Diversas decisões judiciais já garantiram o fornecimento de medicamentos fora do Rol, como o Revolade.
Vamos ver um exemplo de como a justiça tem tratado esse assunto:
- Em um caso recente, o tribunal condenou a operadora de plano de saúde a cobrir o Revolade e a ressarcir o paciente pelos gastos com o medicamento. A decisão considerou que a negativa do plano de saúde, baseada na exclusão do medicamento para uso domiciliar, era abusiva. O tribunal aplicou o Código de Defesa do Consumidor, afirmando que o plano de saúde deve interpretar o contrato em favor do consumidor. Garantindo-lhe o acesso ao tratamento adequado, especialmente quando a saúde está em risco.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Pretensão de ressarcimento dos valores dispendidos para tratamento com medicamento Revolade©. Sentença de procedência para condenar a ré ao custeio do medicamento necessário ao tratamento, e ao ressarcimento dos valores dispendidos em R$12.684,00. Recurso redistribuído pela Resolução nº 737/2016.
Apela a ré sustentando ser o contrato de reembolso e a expressa exclusão contratual de cobertura para medicamento ministrado em âmbito domiciliar. Descabimento. Recusa injustificada. O contrato de plano de saúde está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor e deve ser interpretado da maneira mais benéfica ao consumidor. Obrigação incontroversa de fornecer tratamento à doença da segurada. Método menos custoso e gravoso de administração por via oral não pode servir de empecilho para o direito do consumidor, parte hipossuficiente. Incidência das Súmulas 95 e 102 desta Corte. Obrigação de ressarcimento dos valores dispendidos para aquisição do medicamento. Recurso improvido.
Vamos para mais um exemplo de como a justiça tem tratado esse assunto:
- Em outra decisão, o tribunal obrigou o plano de saúde a fornecer o Revolade. Mesmo com a alegação de que o medicamento não estava no Rol da ANS, o tribunal reafirmou que a recusa de tratamento prescrito por um médico é abusiva e fere o direito constitucional de acesso à saúde. A decisão ressaltou que, se o médico prescreve o medicamento, não cabe ao plano de saúde questionar a pertinência do tratamento, ainda que este não esteja previsto no Rol.
Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de antecipação dos efeitos da tutela – Autor acometido por enfermidade denominada púrpura trombocitopênica idiopática – Prescrição de medicamento denominado Revolade© (Eltrombopag) – Requerida que se recusa a fornecer os medicamentos, sob alegação de que não está previsto pelo rol da ANS e é de uso domiciliar – Abusividade – Necessidade de cobertura pela requerida do tratamento indicado por médico assistente – Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 102 do Tribunal de Justiça ao caso.
Impossibilidade de discussão pelo plano de saúde acerca da pertinência da prescrição feita pelo médico assistente – Necessidade de cobertura – Utilização do medicamento que foi prescrito pelo médico assistente diante do quadro apresentado pela requerente – Exclusão contratual que coloca em risco o objeto do contrato – Prevalência do princípio ao acesso à saúde – Abusividade da negativa de cobertura – Sentença de procedência em parte – Recurso não provido.
Plano de Saúde Pode Negar Cobertura de Medicamentos Off Label?
A recusa de cobertura por parte dos planos de saúde para medicamentos off-label tem sido um tema controverso nos tribunais brasileiros.
O termo off-label se refere ao uso de medicamentos para fins ou doenças que a bula não prevê, ou seja, o médico prescreve o medicamento para uma condição que o fabricante não indica explicitamente. Embora os planos de saúde frequentemente argumentem que não possuem obrigação de cobrir esses tratamentos, a jurisprudência tem demonstrado que os tribunais podem considerar essa negativa abusiva, dependendo do caso.
A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) estabelece que os planos de saúde devem garantir o fornecimento de tratamentos necessários para a saúde do beneficiário, desde que um médico os prescreva e a ANVISA os registre.
O fato de um médico utilizar um medicamento off-label não justifica, por si só, que o plano de saúde negue a cobertura, especialmente quando há comprovação da eficácia do medicamento para o tratamento de uma determinada condição, conforme orientação médica.
Além disso, a Constituição Federal garante o direito à saúde e o acesso ao tratamento adequado, incluindo medicamentos, conforme prescrição médica. Isso significa que, embora um medicamento off-label não esteja explicitamente indicado na bula, o paciente tem direito a recebê-lo se houver comprovação de sua eficácia e segurança para o tratamento da sua condição.
Plano de Saúde deve cobrir medicamentos e tratamento contra o câncer?
O tratamento contra o câncer costuma envolver altos custos, e a cobertura pelos planos de saúde é essencial para garantir o acesso dos pacientes ao que há de melhor em termos de cuidado e inovação.
O direito ao tratamento médico é respaldado pela legislação brasileira e pela jurisprudência, que garantem a integralidade do tratamento, conforme prescrição médica e necessidade do paciente.
Em muitos casos, os tribunais consideram a recusa de cobertura por parte do plano de saúde como abusiva, principalmente quando o tratamento envolve doenças graves como o câncer.
A legislação brasileira determina que os planos regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ofereçam cobertura obrigatória para diversos tratamentos oncológicos. Mas as condições dessa cobertura variam de acordo com o tipo de tratamento e o local onde o paciente o recebe.
Para uso domiciliar:
Quando o tratamento do câncer envolve medicamentos de uso domiciliar, o plano de saúde não pode se recusar a cobri-los, mesmo que esses medicamentos não constem no rol da ANS. A recusa de cobertura é ilegal, desde que um médico prescreva o medicamento e a ANVISA o registre.
A jurisprudência tem reforçado que os planos devem garantir o tratamento indicado pelo médico, especialmente quando a prescrição é para uso domiciliar, de forma a proporcionar ao paciente o melhor tratamento possível sem a necessidade de internação constante.
Na Internação (Continuada)
Quando o tratamento contra o câncer requer internação hospitalar ou internação continuada, o plano de saúde tem a obrigação de cobrir tanto os procedimentos médicos quanto os medicamentos necessários. Isso inclui tratamentos como quimioterapia, radioterapia, cirurgias e medicação para controle da dor.
Caso o paciente necessite de um tratamento prolongado ou intensivo, o plano de saúde deve garantir que o custo da internação e do tratamento não recaia sobre o paciente, respeitando a necessidade médica e a recomendação do profissional de saúde.
Em caso de Home Care:
O tratamento de câncer também pode exigir a modalidade de home care, onde o paciente recebe cuidados médicos e medicamentos em sua residência. Nesse caso, os planos de saúde têm a obrigação de fornecer não apenas a assistência médica domiciliar, mas também os medicamentos necessários para o tratamento.
Os tribunais podem considerar a recusa de cobertura para home care uma prática abusiva, especialmente quando essa modalidade representa a melhor opção para o paciente.
Se o médico prescrever a modalidade de home care como forma de tratamento, a operadora do plano de saúde deve cobrir a prestação de cuidados em casa, incluindo medicações oncológicas e suporte médico especializado.
O que é preciso para processar o plano de saúde?
Para processar um plano de saúde, é necessário seguir alguns passos e reunir documentos essenciais. Veja como proceder de forma fluida:
1. Entenda:
Antes de mais nada, é importante identificar o motivo da recusa do plano de saúde, seja para o fornecimento de medicamentos, tratamentos, exames ou qualquer outro serviço. Entender a causa da negativa ajuda o paciente a escolher o tipo de ação que ele pode mover, como uma ação de obrigação de fazer ou um pedido de danos morais, por exemplo.
2. Documentação necessária
Você precisará reunir documentos que comprovem o seu direito ao tratamento. Isso inclui:
- Comunicações com o plano, como cartas ou e-mails informando a negativa.
- Receitas e laudos médicos que detalham o tratamento ou medicamento necessário.
- Exames que comprovem a necessidade do procedimento.
- Contrato do plano de saúde, especialmente as cláusulas sobre cobertura de serviços. (opcional)
Esses documentos são cruciais para fundamentar sua ação e garantir que os tribunais respeitem seus direitos.
3. Consulte um advogado:
É altamente recomendável que o paciente consulte um advogado especializado em direito à saúde. Ele analisará sua situação e o orientará sobre a melhor forma de proceder, ajudando na escolha do tipo de ação e garantindo que todos os aspectos legais atendam às suas necessidades.
4. Decida:
Com o apoio do advogado, será necessário decidir se é viável entrar com uma ação judicial. Muitas vezes, é possível pedir uma liminar, que é uma decisão provisória para garantir o tratamento imediato, enquanto o processo principal ainda está em andamento.
5. Ação judicial:
O advogado, com base nos documentos que você reuniu, entrará com a ação judicial. As ações mais comuns nesse tipo de caso são:
- Ação de obrigação de fazer: Para obrigar o plano de saúde a fornecer o tratamento, medicamento ou exame negado.
- Ação de danos morais: Caso a negativa tenha causado danos à sua saúde ou gerado transtornos consideráveis.
- Ação de revisão contratual: Quando se questiona cláusulas abusivas ou a exclusão de cobertura do plano.
6. Acompanhamento:
O processo judicial pode levar algum tempo, mas, em casos urgentes, o advogado pode pedir uma decisão liminar para garantir que o tratamento ou medicamento sejam fornecidos sem demora. Durante o andamento do processo, seu advogado acompanhará o caso, participando de audiências e apresentando novos documentos, se necessário.
7. Resultado:
Se a decisão for favorável, o plano de saúde será obrigado a fornecer o tratamento e, em alguns casos, ainda poderá ser condenado ao pagamento de danos morais.
Caso o plano recorra, o processo pode demorar mais, mas a liminar garantirá que você receba o atendimento necessário enquanto a decisão final não é tomada.
Em resumo, processar um plano de saúde exige entender a recusa, reunir a documentação adequada, contar com a orientação de um advogado especializado e, se necessário, buscar uma ação judicial para garantir que seus direitos sejam respeitados e o tratamento seja fornecido.
Quais os documentos necessários?
Se você precisa do medicamento Revolade (Eltrombopague) para tratar condições como plaquetopenia, púrpura trombocitopênica idiopática ou anemia aplástica severa (AAS), é possível solicitar o fornecimento pelo seu plano de saúde.
Contudo, é importante estar com a documentação certa para aumentar as chances de sucesso na solicitação.
Listamos abaixo tudo o que você precisa reunir.
Comprovação médica
A base de toda solicitação é a comprovação médica de que o medicamento é essencial para o tratamento. Por isso, é fundamental ter:
- Laudo médico fundamentado: O médico deve emitir um laudo detalhado, informando o diagnóstico, histórico clínico e justificando a necessidade do Revolade. É importante que ele mencione a ineficácia de outros medicamentos fornecidos anteriormente.
- Receita médica atualizada: Documento que prescreva o uso do Revolade, com a dosagem correta e o período do tratamento.
- Exames médicos complementares: Resultados de exames que comprovem o diagnóstico e respaldem a necessidade do medicamento.
Informações básicas
Além dos documentos médicos, você precisará apresentar informações básicas:
- RG e CPF: Documento de identificação do paciente ou do responsável legal, se o paciente for menor de idade.
- Carteirinha do plano de saúde: Com o número de identificação do beneficiário no plano.
- Comprovante de endereço atualizado: Em nome do paciente ou responsável.
Para agilizar o processo, é recomendável ter em mãos:
- Contrato do plano de saúde: Uma cópia do contrato ajuda a verificar as condições de cobertura e pode ser usada em casos de eventual negativa do plano. (opcional)
- Negativa do plano (se houver): Caso o pedido já tenha sido feito anteriormente e negado, guarde a justificativa oficial do plano. Esse documento será importante para qualquer eventual medida judicial.
Para fortalecer o pedido, também é válido reunir:
- Histórico de tratamentos anteriores: Informações sobre os medicamentos usados anteriormente e sua ineficácia.
- Declaração de urgência: Caso o caso seja grave, peça ao médico que emita uma declaração explicando os riscos à saúde se o medicamento não for fornecido com urgência.
Uma liminar pode garantir o medicamento Revolade (Eltrombopague) rapidamente?
Uma liminar pode garantir rapidamente o fornecimento do medicamento Revolade (Eltrombopague), especialmente quando o paciente tem uma prescrição médica que justifique a necessidade do tratamento.
A liminar é uma decisão judicial provisória que visa assegurar direitos urgentes antes de uma decisão final sobre o caso.
No contexto dos planos de saúde, se o Revolade (Eltrombopague) for prescrito para tratar uma condição coberta pelo plano, e a operadora recusar a cobertura com base em argumentos como o medicamento não estar no rol da ANS ou ser de uso domiciliar, o paciente pode buscar a concessão de uma liminar.
A decisão judicial pode obrigar o plano de saúde a fornecer o medicamento de forma imediata, garantindo o tratamento adequado e evitando que o paciente sofra prejuízos à sua saúde.
O Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência brasileira garantem que, em casos de recusa injustificada do plano de saúde, o juiz pode conceder uma liminar
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem reiterado que, mesmo medicamentos não constantes no rol da ANS ou prescritos para condições não previstas na bula, o médico assistente tem autoridade para indicar o tratamento, e o plano de saúde não pode intervir nesse direito.
Como conseguir a liminar?
- O paciente ou seu advogado deve apresentar ao judiciário, com urgência, os documentos que comprovem a prescrição médica do medicamento e a recusa do plano de saúde em fornecê-lo.
- O juiz, ao entender a necessidade do tratamento para a saúde do paciente, pode conceder a liminar de forma rápida, determinando que o plano de saúde forneça o medicamento imediatamente.
É possível obter o Revolade (Eltrombopague) pelo SUS?
O medicamento Revolade (Eltrombopague) é essencial para tratar diversas condições graves, como anemia aplástica e púrpura trombocitopênica.
No entanto, sua obtenção, especialmente pelo SUS ou por meio de planos de saúde, pode ser desafiadora. A boa notícia é que a Justiça frequentemente garante o fornecimento do medicamento, tanto pela rede pública quanto pelos convênios médicos.
Fornecimento pelo SUS:
Mesmo sendo um medicamento de alto custo, que muitas vezes não integra a RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) ou é prescrito off-label (fora da bula), o SUS é obrigado a fornecer o tratamento necessário aos pacientes que não têm condições de arcar com os custos.
Por que a Justiça determina o fornecimento pelo SUS?
O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal (art. 196), que impõe à União, Estados e Municípios a responsabilidade solidária de atender integralmente os cidadãos.
A Justiça entende que negar o acesso ao medicamento pode colocar a vida do paciente em risco, violando o princípio da dignidade humana.
Caso o SUS se recuse a fornecer o medicamento, o paciente pode ingressar com uma ação judicial, requerendo que o sistema público seja obrigado a custear o tratamento.
É importante contar com um advogado especialista para garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados.
- Laudo médico atualizado e detalhado;
- Comprovantes da negativa administrativa pelo SUS;
- Declaração de hipossuficiência financeira;
- Documentos pessoais e de saúde que demonstrem a urgência no tratamento.
Em muitos casos, o juiz pode conceder uma liminar, que é uma decisão provisória, garantindo o fornecimento do medicamento rapidamente, antes mesmo do julgamento final da ação.
O Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece os requisitos para a concessão de medicamentos não incluídos na lista do SUS. Ele reforça que o fornecimento pode ser determinado judicialmente quando:
- O medicamento é essencial ao tratamento do paciente;
- Não há alternativas eficazes no SUS;
- O paciente não tem condições de pagar pelo tratamento;
- O medicamento possui registro na ANVISA.
Esses critérios garantem que a decisão judicial seja pautada pela urgência e necessidade do paciente, sem comprometer o funcionamento do sistema público de saúde.
O que fazer se o SUS negar o Revolade?
Se houver recusa por parte do SUS, o primeiro passo é reunir toda a documentação médica e formalizar a negativa junto ao sistema público. Em seguida, busque orientação jurídica para iniciar o processo judicial.
Lembre-se: o direito à saúde é garantido pela Constituição, e o SUS tem a obrigação de fornecer tratamentos que sejam fundamentais para a preservação da vida e bem-estar dos cidadãos.
Embora seja um medicamento de alto custo, o Revolade pode ser obtido judicialmente com base nesse entendimento, garantindo que os pacientes tenham acesso ao tratamento que precisam.
Se você ou alguém próximo enfrenta essa situação, não hesite em buscar ajuda jurídica especializada para lutar por seus direitos.