O salário-família é um benefício previsto em lei e, nesse caso, é destinado um valor mensal aos trabalhadores de baixa renda.
É importante que a empresa se atente ao pagamento desse valor e, inclusive, disponibilize toda informação possível sobre esse direito ao trabalhador.
Esse benefício é devido para as famílias com renda bruta familiar até R$ 1.655,98 em 2022.
E como ele é pouco conhecido você pode até ter direito e nem saber disso.
Acompanhe esse texto para saber mais sobre o assunto.
O que é salário-família?
O salário-família é um benefício previdenciário para trabalhadores de renda baixa que têm filhos de até 14 anos ou com deficiência de qualquer idade.
Esse benefício tem o objetivo contribuir como um complemento à receita dos trabalhadores de baixa renda.
O valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, como um valor à parte do seu salário. E o valor varia conforme o número de dependentes do contratado.
Mas, para receber o benefício, você precisa cumprir os requisitos que o INSS impõe. Acompanhe agora as regras.
O que diz a lei sobre o salário-família?
A Lei nº 4.266, de 1963, criou o salário família aos trabalhadores celetistas e determinou quais as regras para a concessão do benefício.
Hoje, esse benefício também aparece no artigo 7° da Constituição Federal como um direito trabalhista dos colaboradores urbanos e rurais.
Aqui, é preciso ressaltar que na redação original do artigo 7°, inciso XII da Constituição, o salário-família era garantido aos dependentes de trabalhadores urbanos e rurais.
Contudo, a Emenda Constitucional N° 20 de 1998 alterou o inc. XII do art. 7º e também art. 201 do CF, que possuem agora a seguinte redação:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[…]
XII — salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.”
“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.
IV — salário família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”
Com as alterações introduzidas pela EC 20/98, o salário família passou a ser permitido apenas aos dependentes de um segurado de baixa renda, restrição que não existia na legislação anterior.
Vale ressaltar que, embora o valor leve o nome “salário”, este é um benefício previdenciário pago por um empregador a um segurado a seu serviço, mas tem INSS como contribuinte.
Quem tem direito ao salário-família?
Para ter direito ao salário-família, é necessário:
- trabalhar de carteira assinada; ou
- ser trabalhador avulso (categoria que presta serviço obrigatoriamente por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra).
Requisitos para receber o salário-família:
- receber até R$ 1.655,98 por mês (valor válido em 2022);
- ter filho com menos de 14 anos ou filho com deficiência de qualquer idade.
O valor costuma ser atualizado todos os anos pelo governo federal.. Além disso, o filho com deficiência deverá passar pela perícia do INSS.
Qual o valor do salário-família?
O valor que você vai receber depende da quantidade de filhos.
Cada dependente que se enquadre na regra garante o valor de R$ 56,47 por mês (valor válido em 2022).
Ou seja:
Filhos | Valor |
1 | R$ 56,47 |
2 | R$ 112,94 |
3 | R$ 169,41 |
E assim por diante, sem limites.
Vale ressaltar que esse valor também costuma ser ajustado todos os anos pelo governo.
Como solicitar o salário-família?
Você que tem carteira assinada deve pedir o salário-família diretamente para o seu empregador. Isso também vale para o empregado doméstico.
O trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado.
Aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários devem pedir no próprio INSS.
Documentos necessários
A documentação necessária para todas as categorias são:
- Carteira de Trabalho, para o primeiro cadastro;
- Certidão de Nascimento do(a) filho(a), para o primeiro cadastro;
- caso a criança tenha até 6 anos de idade, caderneta de vacinação ou equivalente;
- caso a criança tenha 7 anos ou mais, comprovante de frequência à escola;
- dependente maior de 14 anos precisa de comprovação de invalidez, confirmada pela perícia médica do INSS;
- Termo de Responsabilidade.
Enteado também dá direito ao salário-família?
Sim, enteados também podem ser considerados para o salário-família, desde que sejam dependentes economicamente do trabalhador e cumpram os demais requisitos (menor de 14 ou com deficiência).
Pai e mãe podem receber, ao mesmo tempo, o salário-família?
Sim, desde que ambos tenham remuneração mensal inferior a R$ 1.655,98 cada.
Porém, em caso de divórcio, separação ou abandono, o salário-família é pago apenas àquele que tiver a guarda do filho – seja o pai ou a mãe.
É preciso renovar o salário-família?
Sim. Todos os anos é necessário renovar o salário-família. Essa atualização ocorre nos meses de maio e novembro.
Isso acontece porque os beneficiários devem comprovar que ainda preenchem todos os requisitos para o recebimento.
Esses requisitos se referem à frequência escolar, que deve ser comprovada duas vezes ao ano (maio e novembro) e à vacinação em dia da qual a comprovação apenas ocorre uma vez ao ano, em novembro.
Veja quais são os documentos necessários à renovação do benefício pago aos trabalhadores de baixa renda:
- no mês de novembro, deve-se apresentar a carteira de vacinação dos dependentes que tenham até 6 anos de idade;
- em maio e em novembro, deve-se comprovar a frequência escolar dos dependentes que tenham idade entre 7 e 14 anos. Esse documento deve ter emissão pela própria escola em que os filhos ou enteados dependentes financeiramente estudem.
Caso você perca o prazo para a apresentação dos documentos de vacinação e escolaridade, o benefício é suspenso.
Portanto, o pagamento dele se encerra até que haja a apresentação dos documentos devidos.
Na hipótese em que os documentos comprovam que à época da suspensão do pagamento os dependentes estavam frequentando a escola corretamente e estavam com a vacinação em dia, o período é ressarcido.
Em outras palavras, há pagamento dos meses em que o benefício ficou suspenso. Na retomada do pagamento, o trabalhador receberá o valor do mês-base e dos meses anteriores.
Conclusão
Como vimos, o salário-família é um benefício concedido para todos os trabalhadores de baixa renda. Você pode solicitar diretamente para o seu empregador.
Vale ressaltar que, apesar de ser chamado de salário, o valor é um benefício da previdência social.
Em caso de dúvidas ou divergência ao solicitar o benefício, você pode procurar a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário e INSS.