O termo “burnout” vem do inglês e é possível traduzi-lo como “apagar” ou “queimar-se”, descrevendo um esgotamento completo, como uma lâmpada que se apaga ao consumir toda a sua energia. Mas será que o diagnóstico de síndrome de burnout dá direito à aposentadoria? Continue lendo para entender.
O que é Síndrome de Burnout?
A Síndrome de Burnout se caracteriza pela exaustão física e mental causadas por longos períodos de pressão, sobrecarga de tarefas e falta de equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
O estresse contínuo pode levar a uma sensação de impotência e incapacidade, que pode afetar não só o desempenho no trabalho, mas também a qualidade de vida em geral.
É uma condição psicológica caracterizada por um desgaste extremo relacionado ao ambiente de trabalho.
Quando alguém sofre de Burnout, a pessoa se vê incapaz de realizar suas funções devido ao cansaço profundo, tanto físico quanto mental.
Esse tipo de exaustão vai muito além do simples cansaço que todos sentimos de vez em quando.
É fundamental entender que o cansaço comum, aquele que aparece após uma jornada intensa de trabalho, é possível superar com descanso, como intervalos, folgas e férias.
Já a Síndrome de Burnout exige atenção muito mais séria e não desaparece apenas com um tempo de repouso.
Esta síndrome exige tratamento especializado. Não basta um descanso momentâneo; muitas vezes, a pessoa precisa de cuidados médicos, como medicamentos e acompanhamento psicológico contínuo, para se recuperar plenamente.
Qual o CID da Síndrome de Burnout?
Houve o reconhecimento oficial da Síndrome de Burnout como uma doença ocupacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) a partir de 1º de janeiro de 2022. Sendo assim, houve a inclusão dela na CID 11 sob o código CID QD85.
De acordo com a OMS, o estresse crônico no trabalho, quando mal gerenciado, leva à Síndrome de Burnout. Vale ressaltar que a síndrome não está incluída no capítulo dos transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento, pois se refere exclusivamente aos impactos no contexto profissional.
O que pode causar Síndrome de Burnout?
O desencadeamento da Síndrome de Burnout pode ocorrer por uma série de fatores, principalmente aqueles relacionados ao ambiente de trabalho e ao estresse constante. Sendo assim, aqui estão algumas das principais causas para o desenvolvimento dessa condição:
1. Estresse crônico
O estresse prolongado é uma das causas mais comuns da Síndrome de Burnout. Quando a pessoa está constantemente exposta a situações estressantes, sem tempo ou recursos adequados para lidar com elas, o cansaço físico e mental se acumula, aumentando a probabilidade de esgotamento.
2. Tensão emocional
Viver em um estado constante de tensão e pressão, seja no trabalho ou em outros aspectos da vida, pode ser extremamente prejudicial. A tensão emocional eleva o nível de estresse, afetando não apenas o corpo, mas também o estado psicológico, contribuindo para o surgimento da síndrome.
3. Problemas no trabalho
O local de trabalho é frequentemente um ambiente propenso para o desenvolvimento de Burnout. Fatores como conflitos com chefes, excesso de responsabilidades, insegurança quanto à estabilidade do emprego e a pressão por resultados podem gerar um quadro de exaustão. De forma que isso pode acontecer em qualquer profissão, independentemente do cargo ou da área de atuação.
4. Problemas no ambiente escolar ou acadêmico
Não são apenas os trabalhadores adultos que estão vulneráveis à Síndrome de Burnout. Crianças, adolescentes e estudantes universitários também podem desenvolver esse quadro, devido à pressão por notas, prazos e expectativas acadêmicas. Isso mostra então como a síndrome pode afetar pessoas de todas as idades.
5. Excesso de obrigações
Quando a pessoa sente que tem mais responsabilidades do que consegue cumprir, isso gera uma sobrecarga mental e emocional. Ou seja, o acúmulo de tarefas e a sensação de que há sempre algo para fazer sem tempo suficiente para descansar, coloca a pessoa em risco de desenvolver a síndrome.
6. Questões familiares
Problemas familiares ou relacionamentos interpessoais difíceis também são gatilhos importantes para a Síndrome de Burnout. Conflitos dentro de casa, no relacionamento ou com outras pessoas próximas podem contribuir significativamente para o esgotamento mental e emocional, já que essas questões impactam diretamente nossa saúde psicológica e bem-estar.
A combinação de fatores estressantes no trabalho, no ambiente familiar e nas obrigações pessoais aumenta o risco de desenvolver a Síndrome de Burnout. Portanto, é fundamental reconhecer os sinais de alerta e buscar ajuda profissional quando necessário.
Como identificar Síndrome de Burnout?
A Síndrome de Burnout é um distúrbio relacionado ao esgotamento físico e emocional causado pelo estresse crônico no trabalho. Para identificá-la, é importante ficar atento aos sintomas que se manifestam tanto no aspecto mental quanto no físico. Confira os principais sinais:
Sintomas mentais:
- Irritação e mudanças de humor: Sentimentos constantes de frustração, raiva ou tristeza sem motivo aparente.
- Agressividade: Reações explosivas ou dificuldade em lidar com situações de estresse.
- Isolamento: Afastamento social, evitando interações com colegas ou amigos.
- Pessimismo e desesperança: Sensação de que as coisas não vão melhorar e falta de motivação.
- Problemas de memória e concentração: Dificuldade em manter o foco e lembrar de tarefas importantes.
- Baixa autoestima: Sensação de incompetência ou incapacidade de desempenhar funções no trabalho.
- Ansiedade e depressão: Sentimentos constantes de nervosismo, preocupação excessiva ou tristeza profunda.
Sintomas físicos:
- Dores de cabeça e musculares: Tensão muscular, principalmente no pescoço e ombros, e dores de cabeça frequentes.
- Distúrbios gastrointestinais: Problemas como dor de estômago, diarreia ou constipação sem explicação médica clara.
- Insônia: Dificuldade para adormecer ou sono não reparador, mesmo após um longo período de descanso.
- Cansaço excessivo: Sensação constante de exaustão, mesmo após períodos de descanso.
- Suor excessivo e pressão alta: Alterações físicas como sudorese excessiva ou aumento da pressão arterial.
Quanto tempo o INSS afasta por Burnout?
Quando um trabalhador está incapacitado devido à Síndrome de Burnout ou qualquer outra condição, o primeiro passo é buscar o afastamento do trabalho. Contudo, é importante entender que existe um tempo mínimo de 16 dias para que o trabalhador possa solicitar o benefício de auxílio-doença pelo INSS.
Lembrando que, para o contribuinte individual (autônomo), a concessão do auxílio-doença segue regras diferentes. Diferentemente do segurado empregado, que recebe o benefício a partir do 16º dia de afastamento (pois o empregador paga os primeiros 15 dias), o contribuinte individual deve cumprir a carência de 12 contribuições mensais e, caso fique incapacitado para o trabalho, pode solicitar o benefício sem um tempo mínimo de afastamento exigido. Ou seja, não há necessidade de esperar 15 dias, mas ele precisa cumprir a carência, salvo nos casos de doenças graves previstas em lei.
É possível realizar a solicitação de afastamento pelo INSS apenas quando a incapacidade for superior a 15 dias. Ou seja, o trabalhador precisa ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias para solicitar o benefício ao INSS.
Quando há a concessão do auxílio doença:
O trabalhador que tem seu auxílio-doença concedido pelo INSS receberá uma carta de concessão e um comunicado de decisão, que indicará o tempo exato de afastamento. Contudo, não há um prazo máximo definido para o afastamento — isso depende do caso individual, da análise dos documentos apresentados na perícia médica, da atividade de trabalho e da avaliação do perito do INSS.
O comunicado de decisão indica o prazo para a prorrogação do afastamento, caso seja necessário. O segurado deve solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias do benefício atual. Se o segurado perder esse prazo, precisará realizar um novo pedido de auxílio-doença.
Se a perícia do INSS concluir que o trabalhador não tem previsão de alta médica devido a Síndrome de Burnout , ele poderá ter um afastamento por invalidez e passar a receber aposentadoria por invalidez. Porém, é importante destacar que, em regra, essa aposentadoria não é vitalícia e o INSS pode revisar essa aposentadoria a qualquer momento.
Como provar ao INSS que tenho Síndrome de Burnout?
Para comprovar a Síndrome de Burnout ao INSS, você precisa apresentar um laudo médico que um psiquiatra emitiu, comprovando o diagnóstico e mostrando como a síndrome afeta sua capacidade de trabalho.
Além desse laudo, é necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo empregatício, como a carteira de trabalho, contratos de trabalho ou holerites, além de atestados médicos detalhando o período de afastamento devido à condição. Se fatores relacionados ao ambiente de trabalho causaram o Burnout, o trabalhador pode exigir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), pois é possível considerar essa doença como ocupacional.
Com toda a documentação em mãos, você deve agendar a perícia médica no INSS, um processo que o sistema Meu INSS facilita.
Se o INSS negar seu pedido, você tem o direito de recorrer. Para isso, pode apresentar documentos adicionais ou buscar orientação com um advogado especializado, que ajudará a tomar as medidas cabíveis para reverter a decisão
Como provar que a doença foi adquirida no trabalho?
Para comprovar que você adquiriu uma doença no ambiente de trabalho, é essencial seguir alguns passos que comprovem a relação entre o problema de saúde e as condições do trabalho:
- Consulta médica e diagnóstico: Consulte um médico e descreva detalhadamente seus sintomas e como você realiza suas atividades no trabalho. O médico deverá avaliar sua situação e, caso identifique o vínculo com o trabalho, incluir o CID (Código Internacional de Doenças) no atestado médico.
- Entrega do atestado ao RH: Apresente o atestado médico à equipe de Recursos Humanos da empresa. A empresa é responsável por emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil após o recebimento do atestado.
- Coleta de evidências: Reúna provas que demonstrem a relação entre a doença e o trabalho, como:
- Testemunhos de colegas que enfrentaram condições similares;
- Registros das condições de trabalho (fotos ou vídeos);
- Documentos que comprovem gastos com tratamentos médicos;
- Cópias de e-mails ou recibos que confirmem a entrega do atestado ao RH.
- Preparação para a perícia: Utilize as provas reunidas e o diagnóstico médico para apresentar na perícia do INSS.
Seguindo essas orientações, será possível demonstrar a origem ocupacional da doença e buscar os direitos assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária.
Transtornos mentais dão direito a benefícios no inss?
Sim, os transtornos mentais podem garantir acesso a benefícios do INSS, como benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que haja comprovação de que a condição impede o trabalho.
- Auxílio-doença/benefício por incapacidade temporária: Concedido aos trabalhadores que estão temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais devido a um transtorno mental. Para ter direito ao benefício, é preciso apresentar um laudo médico que comprove a incapacidade temporária, além de cumprir os requisitos de qualidade de segurado e a carência de 12 meses de contribuição.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: Destinado aos segurados que, em razão de um transtorno mental, se encontram permanentemente incapazes de trabalhar. A concessão desse benefício exige a apresentação de um laudo médico que ateste a incapacidade definitiva para o exercício das atividades profissionais.
- Benefício assistencial de prestação continuada (BPC): Voltado para pessoas com deficiência, incluindo transtornos mentais graves, que estão em situação de vulnerabilidade social e não têm meios de prover sua própria subsistência. O BPC não exige contribuições ao INSS.
Portanto, para ter acesso a esses benefícios, é fundamental que você apresente a documentação médica adequada, que comprove o transtorno mental e a incapacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente, conforme o caso.
Quem tem Síndrome de Burnout aposenta?
A Síndrome de Burnout pode, sim, levar à aposentadoria, mas isso depende de sua gravidade. Caso a incapacidade causada por essa condição seja permanente, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente). Isso acontece quando os efeitos da síndrome são tão severos que o indivíduo não consegue mais retornar ao mercado de trabalho.
Para ter direito a esse benefício, é necessário que um laudo médico comprove que a incapacidade é definitiva e impede o trabalho de forma permanente. Esse diagnóstico médico é crucial para que o INSS reconheça o direito à aposentadoria.
Qual o valor da aposentadoria por Burnout?
O INSS calculará o valor da aposentadoria por invalidez com base na média dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. A regra geral determina que o benefício será de 60% da média dessa contribuição, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição além de 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres.
Se a incapacidade for decorrente de uma doença ocupacional, o cálculo do benefício será diferente. O INSS calculará a aposentadoria por invalidez com base na média dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994.
Pela regra geral, o valor do benefício corresponde a 60% dessa média, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição além de 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres. No entanto, se a perícia reconhecer a doença como ocupacional, o INSS concederá a aposentadoria com 100% da média salarial.
Portanto, embora a Síndrome de Burnout possa levar à aposentadoria, o trabalhador precisa comprovar que a incapacidade é permanente e atender aos requisitos do INSS para garantir esse direito. Se você ou alguém que você conhece está enfrentando a Síndrome de Burnout e acredita que não pode mais trabalhar, é fundamental procurar um médico para avaliar a situação e, se necessário, buscar orientação especializada para solicitar o benefício.
Requisitos para se aposentar por Síndrome de Burnout
Para ter direito à aposentadoria por invalidez em razão da Síndrome de Burnout, o segurado precisa atender aos seguintes critérios:
- Ser segurado do INSS;
- Estar permanentemente incapaz para o trabalho devido à Síndrome de Burnout.
Importante destacar que, por se tratar de uma doença profissional, não há exigência de carência mínima (https://meu.inss.gov.br/tempo de contribuição) para a concessão desse benefício. Ou seja, mesmo quem não cumpriu o tempo mínimo de contribuições ao INSS pode ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que comprove a incapacidade permanente.
Documentos necessários
Para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente por causa da Síndrome de Burnout, o trabalhador precisa acessar o site do INSS e agendar a data para a realização da perícia médica. No dia da perícia, é essencial que o segurado leve os documentos necessários para comprovar sua incapacidade.
Documentos necessários para a perícia:
- Documentos pessoais: Como RG, CPF, CNH, ou certidão de nascimento ou casamento.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Para comprovar o vínculo empregatício.
- Contrato de trabalho: Caso haja, para demonstrar o vínculo com a empresa.
- Atestado ou laudo médico: Este deve confirmar a doença que causa a incapacidade para o trabalho, incluindo a indicação de afastamento. O documento deve conter a identificação do paciente, o CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e o CRM do médico.
- Exames médicos: Que comprovem a incapacidade do trabalhador.
- Receitas de medicamentos: Relacionadas ao tratamento da condição.
- Documento do empregador: Informando o último dia de trabalho.
Se o motivo da incapacidade for acidente de trabalho ou doença ocupacional, o segurado deve levar também:
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), caso aplicável.
- Boletim de ocorrência: Para casos de acidente de trânsito.
- Relatório de acidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), para acidentes ocorridos no ambiente de trabalho.
Após a perícia, você poderá consultar o resultado no site do INSS. Caso a resposta não esteja disponível em até 5 dias, o segurado deve entrar em contato pelo telefone 135 para solicitar o andamento do processo. Se ainda assim não houver resposta, é recomendável registrar uma reclamação na ouvidoria do INSS e, se necessário, procurar orientação de um advogado especializado.
Importante: Ao contrário do auxílio-doença, para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, a perícia médica não pode ser realizada apenas com a análise de documentos. O exame físico do segurado é imprescindível.
Ao contrário do auxílio-doença, o INSS não pode conceder a aposentadoria por incapacidade permanente apenas analisando documentos – é necessária uma perícia médica presencial.
Como uma pessoa com síndrome de burnout pode pedir aposentadoria?
Uma pessoa com Síndrome de Burnout pode pedir aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) caso consiga comprovar que a condição a impede de exercer suas atividades profissionais de forma definitiva.
Primeiramente, é necessário que a pessoa tenha um laudo médico detalhado que comprove a Síndrome de Burnout e sua incapacidade permanente para o trabalho. Esse laudo deve ser elaborado por um médico que ateste, com base em exames e avaliações clínicas, que o quadro é irreversível e impossibilita o desempenho das atividades laborais.
Agendamento da perícia no INSS
O próximo passo é acessar o site do INSS e fazer o agendamento da perícia médica. Para isso, é preciso ter um cadastro no sistema do INSS. Se ainda não tiver, o trabalhador pode criar uma conta. Após o login, basta escolher a opção para solicitar o benefício por incapacidade permanente e agendar a perícia.
Documentos necessários
No dia da perícia, é essencial que a pessoa leve toda a documentação que comprove a sua condição e incapacidade para o trabalho, incluindo:
- Documentos pessoais (RG, CPF, CNH, ou certidão de nascimento);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para comprovar o vínculo empregatício;
- Contrato de trabalho (caso exista);
- Laudo médico detalhado que comprove a Síndrome de Burnout e a incapacidade permanente para o trabalho, com identificação do paciente, CID, e assinatura do médico;
- Exames médicos que comprovem o quadro;
- Receitas de medicamentos e outros documentos médicos relacionados ao tratamento;
- Comprovante de último dia de trabalho, fornecido pelo empregador.
Caso o afastamento tenha sido por acidente de trabalho ou doença ocupacional, também deve ser apresentado:
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se aplicável;
Aguarde o resultado da perícia
Após a perícia, o resultado estará disponível no site do INSS em até 5 dias úteis. Caso não apareça, o segurado pode entrar em contato pelo telefone 135 para verificar a situação do pedido.
Recursos, se necessário
Se o pedido for negado, é possível entrar com recurso junto ao INSS ou buscar a ajuda de um advogado especializado para reverter a decisão.
Dica:
A Síndrome de Burnout é uma doença profissional, portanto, não há exigência de carência (tempo mínimo de contribuição ao INSS) para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que o trabalhador esteja coberto pelo INSS.
Se você está passando por esse quadro de Síndrome de Burnout e acredita que sua situação justifique o pedido de aposentadoria, é importante buscar orientação médica e jurídica para garantir que todo o processo seja feito corretamente e com as devidas comprovações.
Auxílio doença para quem tem Síndrome de Burnout
O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário destinado ao segurado do INSS que se encontra temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais por mais de 15 dias, devido a um acidente de trabalho, doença ocupacional ou profissional.
A Síndrome de Burnout, caracterizada pelo esgotamento extremo relacionado ao ambiente de trabalho, é considerada uma doença profissional. A Organização Mundial da Saúde (OMS) já reconheceu oficialmente a Síndrome de Burnout como uma doença ocupacional.
Portanto, caso um trabalhador seja diagnosticado com Síndrome de Burnout e precise se afastar do trabalho por mais de 15 dias devido a essa condição, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário, desde que esteja vinculado ao INSS.
Qual o valor do auxílio doença por Burnout?
O auxílio-doença acidentário por Síndrome de Burnout é calculado com base em 91% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994. No entanto, o valor do benefício não pode ultrapassar a média dos 12 últimos salários de contribuição.
Portanto, é importante fazer esse cálculo antes de solicitar o benefício, pois assim você pode ter uma ideia se o INSS está oferecendo o valor correto. Ao calcular a média dos salários de contribuição e aplicar os 91%, você pode verificar se o valor do auxílio-doença acidentário está de acordo com o que é devido. Isso ajuda a evitar surpresas e possíveis divergências no valor do benefício concedido.
Fazer esse cálculo antecipadamente pode ser uma maneira eficaz de garantir que o valor do benefício esteja correto, proporcionando mais segurança durante o processo de solicitação.
Requisitos para solicitar o auxílio doença para quem tem Síndrome de Burnout
Para ter direito ao auxílio-doença acidentário em razão da Síndrome de Burnout, o segurado precisa atender a dois requisitos principais:
- Ser segurado do INSS
- Estar temporariamente incapaz de trabalhar devido à Síndrome de Burnout
Vamos explicar esses requisitos em mais detalhes para facilitar o entendimento.
Primeiro, é necessário ser segurado do INSS, o que significa que a pessoa deve ter vínculo com a Previdência Social. Existem três formas de ser segurado do INSS:
- Estar contribuindo ativamente com o INSS, ou seja, pagando suas contribuições regularmente;
- Estar no período de graça, que é o tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurado após deixar de contribuir;
O período de graça pode variar dependendo da situação:
- 12 meses após deixar de contribuir (para quem parou de trabalhar ou teve a atividade compulsoriamente interrompida);
- 6 meses após a cessação das contribuições, no caso do segurado facultativo;
- 3 meses após o licenciamento, se a pessoa for militar.
Portanto, para ser elegível ao auxílio-doença acidentário, é essencial que o trabalhador esteja com a qualidade de segurado do INSS, conforme as situações acima.
O segundo requisito é que a pessoa esteja temporariamente incapaz de trabalhar em razão da Síndrome de Burnout. Não é suficiente apenas ter o diagnóstico de Burnout, é necessário que a condição seja comprovada como causadora da incapacidade para o trabalho, e que esta incapacidade seja temporária, ou seja, tenha duração superior a 15 dias.
Ou seja, o segurado precisa apresentar documentos que atestem a incapacidade temporária para o trabalho, como laudos médicos, atestado de afastamento e exames médicos.
No caso da Síndrome de Burnout, que é considerada uma doença profissional, não há carência mínima exigida para o benefício. Isso significa que o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença acidentário mesmo que tenha começado a contribuir para o INSS há apenas um mês, desde que a incapacidade tenha ocorrido após o início da contribuição.
Portanto, não é necessário ter um tempo mínimo de contribuição para ter direito ao auxílio-doença acidentário por Síndrome de Burnout, bastando que o trabalhador tenha a qualidade de segurado e comprove a incapacidade temporária para o trabalho devido à doença.
Documentos necessários
Para solicitar o auxílio-doença acidentário, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade (RG, CPF, CNH, etc.)
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Atestado médico detalhado com o diagnóstico, sintomas e tempo de afastamento
- Exames médicos e receitas relacionadas ao tratamento
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Declaração do psicólogo, se houver acompanhamento psicológico
Lembre-se que documentos adicionais podem ser exigidos, dependendo do caso. Para mais detalhes, consulte um advogado especializado.
Como uma pessoa com síndrome de burnout pode pedir auxílio doença?
Para solicitar o afastamento devido à síndrome de burnout, é essencial buscar primeiro a orientação de um médico especializado para obter o diagnóstico correto.
Reúna a documentação necessária, como laudos e exames, e agende a perícia médica pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Antes de dar entrada no pedido, é aconselhável consultar um advogado especializado para entender os direitos envolvidos e garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente. Se o pedido for negado, o advogado pode ajudar a recorrer ou até mesmo ajuizar uma ação judicial.
Como funciona a perícia do INSS para quem tem a Síndrome de Burnout?
A perícia do INSS é um processo essencial para avaliar a concessão de benefícios como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, principalmente em casos como a Síndrome de Burnout.
Para que o benefício seja solicitado, é fundamental seguir alguns passos, começando com a busca de ajuda médica ao identificar os primeiros sinais dessa síndrome.
Quanto mais rápido o diagnóstico correto for feito, mais fácil será comprovar a relação com o trabalho e pedir o afastamento.
Durante o tratamento, é importante manter todos os exames e documentos que comprovem a condição, como prontuários médicos, laudos, relatórios psiquiátricos, atestados e receitas.
Esses documentos servirão como prova material para sua solicitação. Além disso, depoimentos de testemunhas também podem ser usados para reforçar a sua solicitação.
Caso o afastamento ultrapasse 15 dias, é possível solicitar o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou até mesmo a aposentadoria por invalidez.
Esse tempo mínimo existe para segurados empregados, pois os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. Para o contribuinte individual (autônomo), essa etapa não se aplica. Se o autônomo ficar incapaz por menos de 15 dias, ele já pode solicitar o benefício diretamente ao INSS, desde que cumpra os requisitos necessários, como a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de doenças graves previstas em lei.
Nesse momento, a perícia será agendada, e o perito realizará uma análise detalhada, com foco em alguns pontos.
Pontos analisados na perícia:
- Identificação do profissional: O perito verificará os dados do trabalhador e a relação com a doença.
- Forma de contribuição: Será analisado como o trabalhador contribui para a Previdência Social.
- Histórico previdenciário: O perito verificará eventuais afastamentos anteriores, acidentes de trabalho e possíveis vínculos com o grupo de CID (Classificação Internacional de Doenças).
- Anamnese: O profissional responsável pela perícia avaliará as queixas apresentadas, o histórico da doença, os documentos anexados, além do contexto familiar e psicossocial do trabalhador.
- Considerações periciais: O perito fará uma avaliação detalhada da situação.
- Data de início da doença e da incapacidade: Será analisada a cronologia do quadro clínico e sua relação com a incapacidade para o trabalho.
Com base nessa análise, o perito decidirá se o trabalhador tem direito ao benefício. A avaliação não se limita à presença da doença, mas se a condição impede o trabalhador de desempenhar suas funções laborais.
O perito também irá determinar se a incapacidade é permanente ou temporária, com base nos laudos, atestados e outros documentos apresentados.
Se a perícia concluir em sua análise que a incapacidade é permanente e total, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez.
O que fazer se o INSS negar a aposentadoria ou auxílio doença para quem tem Síndrome de Burnout?
Se o INSS negar o pedido de aposentadoria ou auxílio-doença para quem tem Síndrome de Burnout, algumas ações podem ajudar:
- Analisar a justificativa: Verifique os motivos da negativa fornecidos pelo INSS.
- Recurso administrativo: Apresente um recurso dentro do prazo, geralmente de 30 dias.
- Revisar documentos: Garanta que todos os laudos e provas médicas estejam completos.
- Assistência jurídica: Busque um advogado especializado para fortalecer sua defesa.
- Avalie outras opções, como um novo pedido ou ação judicial.
Persistir e agir com orientação adequada é essencial.
Direitos do trabalhador com Síndrome de Burnout
Além da aposentadoria e demais benefícios do INSS, a Síndrome de Burnout, caracterizada pelo esgotamento profissional extremo, garante ao trabalhador alguns direitos importantes que visam proteger sua saúde e sua estabilidade no emprego. Vamos destacar os dois principais:
1. Direito à falta justificada ao trabalho
Se um médico atestar que você está enfrentando Burnout, você pode se ausentar do trabalho sem prejuízo à sua remuneração. Durante esse período, é essencial apresentar o atestado à empresa para formalizar a justificativa.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento do salário é da empresa. Caso o tratamento se estenda por mais tempo, o trabalhador deve solicitar um benefício previdenciário ao INSS, que passa a arcar com a remuneração até o término do afastamento.
Assim, o trabalhador tem o direito de priorizar seu tratamento sem se preocupar com a perda de renda, o que é fundamental para sua recuperação.
2. Estabilidade no emprego por 12 meses
Se um trabalhador precisar se afastar por um benefício por incapacidade e esse afastamento for decorrente de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional, ele tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno. Ou seja, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa nesse período.
Apenas para afastamentos de natureza acidentária.
Essa proteção não se aplica a afastamentos por doenças comuns. No caso da Síndrome de Burnout, o direito à estabilidade só existe se for comprovado que a doença tem relação direta com as condições de trabalho e, por isso, o trabalhador recebeu o auxílio-doença acidentário (B91).
Essa estabilidade garante que o profissional tenha um tempo adequado para se recuperar e se reintegrar ao ambiente de trabalho sem medo de demissão. Se você está enfrentando essa condição, busque apoio médico e jurídico para garantir seus direitos!
A Síndrome de Burnout é um problema de saúde desencadeado pelo excesso de demandas e pressões no trabalho. Por isso, as garantias legais são um meio de assegurar que o trabalhador possa buscar tratamento e recuperar sua saúde sem prejuízo financeiro ou insegurança quanto à sua posição na empresa.
Se você está enfrentando essa condição de Síndrome de Burnout e precisa de ajuda com aposentadoria ou demais benefícios do INSS, então não hesite em buscar ajuda médica jurídica!