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Novidade: STF declara inconstitucional imposto de 25% sobre aposentadoria de quem mora no exterior!

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe alívio para aposentados e pensionistas brasileiros que residem no exterior. 

A corte formou maioria para declarar inconstitucional a cobrança de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre os benefícios de quem vive fora do Brasil. 

O STF considerou que essa alíquota, aplicada de forma única e sem considerar a progressividade da renda, violava princípios constitucionais, como o da isonomia e a capacidade contributiva.

Entenda o caso:

O debate começou quando uma aposentada residente em Portugal, que recebia valores próximos ao salário mínimo, notou que 25% de sua aposentadoria estava sendo retida pelo governo brasileiro como imposto de renda. 

Ela argumentou que isso era injusto, uma vez que os aposentados residentes no Brasil são tributados de forma progressiva, ou seja, quem ganha mais paga mais, enquanto os que vivem no exterior pagavam uma taxa fixa, sem considerar a faixa de isenção ou deduções.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que essa tributação fere o princípio da progressividade, que busca garantir que a justiça tributária respeite a capacidade contributiva de cada cidadão.

O ministro também apontou que essa alíquota desproporcional poderia ser considerada confiscatória, uma vez que reduzia significativamente os recursos disponíveis para a subsistência dos aposentados e pensionistas que vivem no exterior.

O que mudou com a decisão do STF?

Essa decisão do STF tem um impacto importante, principalmente para brasileiros que, por diferentes motivos, escolheram viver fora do país. 

A cobrança do imposto de 25% era vista como um obstáculo injusto, especialmente para aqueles com rendas mais baixas. 

Agora, a aplicação da tabela progressiva do imposto de renda também deve valer para residentes no exterior, evitando uma tributação desproporcional e alinhando-se aos princípios de justiça e equidade tributária.

Antes da decisão, quem morava no exterior era obrigado a pagar 25% de IR sobre sua aposentadoria ou pensão, independentemente do valor recebido. 

Com a decisão do STF, essa alíquota é considerada inconstitucional, e o governo deverá aplicar a tabela progressiva também para esses casos. 

Isso significa que aposentados e pensionistas com rendimentos menores poderão se beneficiar de isenções ou pagar menos imposto, como acontece com os residentes no Brasil.

Como funciona o IR para aposentados no Brasil?

No Brasil, aposentados também estão sujeitos ao pagamento de Imposto de Renda (IR), mas com algumas particularidades que podem reduzir o valor devido. O cálculo segue a tabela progressiva, onde a alíquota varia de acordo com a faixa de renda. 

Assim, quanto maior a renda, maior será a porcentagem de imposto cobrado. Entretanto, aposentados acima de 65 anos têm um benefício extra: uma isenção parcial que pode aliviar a tributação.

Aposentados com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção mensal de R$ 2.112,00 sobre os valores recebidos de aposentadoria. Isso significa que, até esse limite, eles não pagam imposto. Caso a aposentadoria ultrapasse esse valor, a diferença é tributada conforme a tabela progressiva do IR. Para o ano de 2024, essa tabela estabelece alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor recebido acima do limite de isenção.

Além disso, aposentados que são portadores de doenças graves, como câncer ou doenças cardíacas, podem ter direito à isenção total do Imposto de Renda, independentemente da idade ou valor da aposentadoria. 

Para isso, é necessário que o aposentado obtenha um laudo médico comprovando a condição de saúde e o apresente ao INSS ou à Receita Federal.

Outro ponto importante é que, caso o aposentado tenha outras fontes de renda, como aluguel ou pensão, esses rendimentos extras serão tributados de acordo com a tabela geral do IR, sem os benefícios de isenção aplicáveis à aposentadoria. Dessa forma, esses rendimentos podem aumentar o valor do imposto a ser pago.

Por fim, aposentados que recebem rendimentos acima de R$28.559,70 por ano são obrigados a declarar o Imposto de Renda, mesmo que se beneficiem das isenções parciais ou totais. 

O preenchimento da declaração é necessário para que a Receita Federal verifique corretamente os rendimentos e as deduções aplicáveis.

Essas regras garantem um alívio fiscal para aposentados com rendimentos mais baixos, mas ainda asseguram que quem recebe valores mais elevados contribua de forma proporcional.

Mora no exterior? Saiba o que fazer!

Se você é aposentado ou pensionista e vive no exterior, é importante consultar um especialista em direito previdenciário para verificar se você pode pedir a restituição dos valores pagos a mais e entender como ficará sua situação após essa decisão. 

Além disso, fique atento às mudanças legais que possam ocorrer em resposta à decisão do STF, já que novas regulamentações podem ser implementadas.

Fonte: ARE 1327491 (Tema 1174), STF.

Data da notícia: 18/10/2024

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