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STF derruba idade mínima da aposentadoria especial por insalubridade

STF derruba idade mínima da aposentadoria especial por insalubridade
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Supremo Tribunal Federal (STF) derruba a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial por insalubridade, ou seja, aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão ocorreu por 6 votos a 5.

    Com isso, os segurados poderão se aposentar ao cumprir o tempo mínimo de exposição exigido pela legislação. Portanto, não será mais necessário atingir uma idade mínima para ter acesso ao benefício.

    O que muda na aposentadoria especial?

    A decisão restabelece a regra que considera apenas o tempo de exposição a condições prejudiciais à saúde.

    Assim, o trabalhador poderá solicitar a aposentadoria especial após cumprir 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme a função exercida e o grau de risco envolvido.

    Além disso, o STF entendeu que a exigência de idade mínima contrariava a finalidade da aposentadoria especial. Afinal, esse benefício surgiu para proteger profissionais que trabalham em condições que podem prejudicar a saúde ou a integridade física.

    Por que o STF derrubou a idade mínima?

    A corrente vencedora considerou que a regra criada pela Reforma da Previdência de 2019 obrigava muitos trabalhadores a permanecer por mais tempo em ambientes insalubres.

    Segundo esse entendimento, mesmo após cumprir o período mínimo de exposição, o segurado precisava continuar trabalhando em condições prejudiciais até alcançar a idade exigida.

    Dessa forma, a exigência de idade mínima afastava a proteção que caracteriza a aposentadoria especial.

    Quais regras da Reforma da Previdência continuam valendo

    Apesar da derrubada da idade mínima, o STF manteve outros pontos introduzidos pela Reforma da Previdência de 2019.

    Portanto, continuam válidas as regras de cálculo da aposentadoria especial estabelecidas pela Emenda Constitucional 103.

    Além disso, permanece a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para os períodos trabalhados após a reforma.

    Na prática, o segurado não poderá converter o período especial em comum para aumentar o tempo de contribuição referente ao trabalho exercido depois da entrada em vigor da reforma.

    Como ficou o julgamento

    O julgamento terminou com placar de 6 votos a 5.

    Uma parte dos ministros defendia a manutenção integral das mudanças promovidas pela Reforma da Previdência. Por outro lado, a maioria decidiu invalidar apenas a exigência de idade mínima.

    Além disso, houve ministros que defenderam a invalidação tanto da idade mínima quanto das novas regras de cálculo do benefício.

    No entanto, prevaleceu a posição que manteve as regras de cálculo e a vedação à conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores à reforma.

    O que permanece para quem trabalha em atividade insalubre

    Com a decisão, a aposentadoria especial volta a depender apenas do tempo de exposição a agentes nocivos.

    Assim, os trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde poderão buscar o benefício após cumprir os períodos de 15, 20 ou 25 anos previstos para cada atividade.

    Por outro lado, continuam em vigor as regras de cálculo criadas pela Reforma da Previdência de 2019. Além disso, segue proibida a conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados após a reforma.

    Fonte: cnnbrasil.com.br

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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