O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a possibilidade de aposentadoria especial para vigilantes. O caso ocorre no plenário virtual e segue até sexta-feira.
Até o momento, o placar está em 2 a 1 a favor dos segurados. No entanto, ainda há votos pendentes. O julgamento analisa recurso apresentado pelo INSS.
O órgão contesta decisão anterior que reconheceu o tempo especial para vigilantes.
Recurso questiona decisão favorável do STJ:
O recurso tenta reverter entendimento firmado em 2020. Na ocasião, o tribunal superior admitiu o tempo especial. Contudo, a decisão condicionou o direito à comprovação de risco à integridade física. Ou seja, o segurado precisa demonstrar exposição a atividade nociva.
Agora, o Supremo revisa esse entendimento. Assim, a Corte definirá se o risco da profissão justifica aposentadoria diferenciada.
Votos divergem sobre risco da atividade
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra a concessão do benefício. Segundo esse entendimento, aplica-se o mesmo critério usado para negar aposentadoria especial a guardas municipais. Para essa corrente, não há diferença suficiente entre as funções. Portanto, não se justificaria tratamento previdenciário distinto.
Por outro lado, o relator votou a favor dos vigilantes. Ele argumentou que a atividade coloca o trabalhador em estado permanente de alerta. Além disso, destacou a tensão emocional constante. Até agora, mais um ministro também acompanhou esse posicionamento.
Governo alerta para impacto financeiro
O Ministério da Previdência Social estima impacto elevado em caso de derrota. Segundo o cálculo, o custo pode chegar a R$ 200 bilhões ao longo de 35 anos.
Além disso, a Advocacia-Geral da União sustenta que a Constituição exige exposição permanente a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos.
Para o órgão, o vigilante não se enquadra nesse critério. Assim, não teria direito à aposentadoria especial.
Possível efeito sobre outras profissões
A Advocacia-Geral também alertou para o risco de ampliação do entendimento. Segundo o órgão, outras categorias poderiam reivindicar o mesmo direito.
Entre elas, estariam motoristas de ônibus e caminhão. Além disso, trabalhadores da construção civil poderiam apresentar pedidos semelhantes.
Dessa forma, o impacto previdenciário poderia crescer ainda mais. O Supremo deverá definir a tese ao concluir o julgamento.
Fonte: uol.com.br



