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STF julga aposentadoria especial para vigilantes

STF julga aposentadoria especial para vigilantes
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a possibilidade de aposentadoria especial para vigilantes. O caso ocorre no plenário virtual e segue até sexta-feira.

    Até o momento, o placar está em 2 a 1 a favor dos segurados. No entanto, ainda há votos pendentes. O julgamento analisa recurso apresentado pelo INSS.

    O órgão contesta decisão anterior que reconheceu o tempo especial para vigilantes.

    Recurso questiona decisão favorável do STJ:

    O recurso tenta reverter entendimento firmado em 2020. Na ocasião, o tribunal superior admitiu o tempo especial. Contudo, a decisão condicionou o direito à comprovação de risco à integridade física. Ou seja, o segurado precisa demonstrar exposição a atividade nociva.

    Agora, o Supremo revisa esse entendimento. Assim, a Corte definirá se o risco da profissão justifica aposentadoria diferenciada.

    Votos divergem sobre risco da atividade

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra a concessão do benefício. Segundo esse entendimento, aplica-se o mesmo critério usado para negar aposentadoria especial a guardas municipais. Para essa corrente, não há diferença suficiente entre as funções. Portanto, não se justificaria tratamento previdenciário distinto.

    Por outro lado, o relator votou a favor dos vigilantes. Ele argumentou que a atividade coloca o trabalhador em estado permanente de alerta. Além disso, destacou a tensão emocional constante. Até agora, mais um ministro também acompanhou esse posicionamento.

    Governo alerta para impacto financeiro

    O Ministério da Previdência Social estima impacto elevado em caso de derrota. Segundo o cálculo, o custo pode chegar a R$ 200 bilhões ao longo de 35 anos.

    Além disso, a Advocacia-Geral da União sustenta que a Constituição exige exposição permanente a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos.

    Para o órgão, o vigilante não se enquadra nesse critério. Assim, não teria direito à aposentadoria especial.

    Possível efeito sobre outras profissões

    A Advocacia-Geral também alertou para o risco de ampliação do entendimento. Segundo o órgão, outras categorias poderiam reivindicar o mesmo direito.

    Entre elas, estariam motoristas de ônibus e caminhão. Além disso, trabalhadores da construção civil poderiam apresentar pedidos semelhantes.

    Dessa forma, o impacto previdenciário poderia crescer ainda mais. O Supremo deverá definir a tese ao concluir o julgamento.

    Fonte: uol.com.br

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