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STJ definirá se descontos indevidos geram dano moral presumido

STJ definirá se descontos indevidos em benefícios previdenciários geram dano moral presumido
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O STJ definirá se descontos indevidos em benefícios previdenciários geram dano moral presumido em julgamento que poderá impactar milhares de ações em todo o país.

    A discussão foi cadastrada como Tema 1.435 dos recursos repetitivos e busca definir se aposentados e pensionistas precisam comprovar prejuízo moral ou se o desconto indevido já gera automaticamente direito à indenização.

    A decisão terá impacto direto em processos envolvendo aposentadorias e pensões do INSS.

    STJ definirá se descontos indevidos em benefícios previdenciários geram dano moral presumido

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu analisar a matéria pelo rito dos recursos repetitivos.

    Sob a relatoria da ministra Isabel Gallotti, o tribunal selecionou quatro recursos especiais para representar a controvérsia.

    Além disso, o colegiado determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a mesma questão e que já possuem recursos especiais ou agravos em tramitação nas instâncias superiores.

    Com isso, o STJ pretende uniformizar o entendimento sobre o tema em todo o país.

    Entendimento atual do STJ não reconhece dano moral automático

    Atualmente, as turmas de Direito Privado do STJ possuem entendimento desfavorável ao reconhecimento automático do dano moral.

    Segundo essa posição, o desconto indevido no benefício, por si só, não garante indenização.

    Por isso, o aposentado ou pensionista precisa demonstrar que a situação causou efetiva violação aos seus direitos de personalidade.

    Tanto a Terceira quanto a Quarta Turma seguem essa orientação atualmente.

    No entanto, o julgamento dos recursos repetitivos poderá consolidar ou modificar esse entendimento.

    Ao justificar a afetação do tema, a ministra relatora destacou a relevância social e econômica da controvérsia.

    Segundo informações da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, milhares de ações tratam do mesmo assunto em todo o país.

    Somente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por exemplo, mais de 7.400 processos discutem descontos indevidos em benefícios previdenciários.

    Dessa forma, a definição da tese poderá influenciar diretamente milhares de segurados e instituições financeiras.

    STJ receberá manifestações de entidades sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários

    Para ampliar o debate, o tribunal convidou diversas entidades para atuar como amigas da corte (amici curiae).

    Entre elas estão:

    • Idec;
    • Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon);
    • Defensoria Pública da União (DPU);
    • Febraban;
    • Abrapp;
    • Anapar;
    • Previc.

    As instituições terão prazo de 30 dias para apresentar manifestações por escrito.

    Segundo o STJ, a participação dessas entidades poderá contribuir para uma análise mais ampla dos impactos jurídicos, econômicos e sociais da decisão.

    O que muda se o STJ reconhecer dano moral presumido em descontos indevidos nos benefícios previdenciários

    Após o julgamento, o STJ fixará uma tese que deverá orientar os tribunais de todo o país.

    Além disso, a decisão servirá como referência para milhares de processos semelhantes.

    O objetivo do sistema de recursos repetitivos é justamente garantir segurança jurídica, reduzir divergências entre tribunais e acelerar a solução de litígios de massa.

    Por isso, aposentados e pensionistas que discutem descontos indevidos em seus benefícios devem acompanhar o desfecho do julgamento.

    Fonte: ieprev

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    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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