O STJ definirá se descontos indevidos em benefícios previdenciários geram dano moral presumido em julgamento que poderá impactar milhares de ações em todo o país.
A discussão foi cadastrada como Tema 1.435 dos recursos repetitivos e busca definir se aposentados e pensionistas precisam comprovar prejuízo moral ou se o desconto indevido já gera automaticamente direito à indenização.
A decisão terá impacto direto em processos envolvendo aposentadorias e pensões do INSS.
STJ definirá se descontos indevidos em benefícios previdenciários geram dano moral presumido
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu analisar a matéria pelo rito dos recursos repetitivos.
Sob a relatoria da ministra Isabel Gallotti, o tribunal selecionou quatro recursos especiais para representar a controvérsia.
Além disso, o colegiado determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a mesma questão e que já possuem recursos especiais ou agravos em tramitação nas instâncias superiores.
Com isso, o STJ pretende uniformizar o entendimento sobre o tema em todo o país.
Entendimento atual do STJ não reconhece dano moral automático
Atualmente, as turmas de Direito Privado do STJ possuem entendimento desfavorável ao reconhecimento automático do dano moral.
Segundo essa posição, o desconto indevido no benefício, por si só, não garante indenização.
Por isso, o aposentado ou pensionista precisa demonstrar que a situação causou efetiva violação aos seus direitos de personalidade.
Tanto a Terceira quanto a Quarta Turma seguem essa orientação atualmente.
No entanto, o julgamento dos recursos repetitivos poderá consolidar ou modificar esse entendimento.
Ao justificar a afetação do tema, a ministra relatora destacou a relevância social e econômica da controvérsia.
Segundo informações da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, milhares de ações tratam do mesmo assunto em todo o país.
Somente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por exemplo, mais de 7.400 processos discutem descontos indevidos em benefícios previdenciários.
Dessa forma, a definição da tese poderá influenciar diretamente milhares de segurados e instituições financeiras.
STJ receberá manifestações de entidades sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários
Para ampliar o debate, o tribunal convidou diversas entidades para atuar como amigas da corte (amici curiae).
Entre elas estão:
- Idec;
- Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon);
- Defensoria Pública da União (DPU);
- Febraban;
- Abrapp;
- Anapar;
- Previc.
As instituições terão prazo de 30 dias para apresentar manifestações por escrito.
Segundo o STJ, a participação dessas entidades poderá contribuir para uma análise mais ampla dos impactos jurídicos, econômicos e sociais da decisão.
O que muda se o STJ reconhecer dano moral presumido em descontos indevidos nos benefícios previdenciários
Após o julgamento, o STJ fixará uma tese que deverá orientar os tribunais de todo o país.
Além disso, a decisão servirá como referência para milhares de processos semelhantes.
O objetivo do sistema de recursos repetitivos é justamente garantir segurança jurídica, reduzir divergências entre tribunais e acelerar a solução de litígios de massa.
Por isso, aposentados e pensionistas que discutem descontos indevidos em seus benefícios devem acompanhar o desfecho do julgamento.
Fonte: ieprev



