STJ valida cobertura de planos de saúde para musicoterapia e nega ecoterapia a autistas. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (7), que planos de saúde devem custear sessões de musicoterapia indicadas para o tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Já a ecoterapia não será de cobertura obrigatória, pois ainda não possui comprovação científica suficiente.
Musicoterapia passa a ter cobertura obrigatória
Durante o julgamento, os ministros analisaram três recursos em conjunto. Em dois deles, que tratavam da musicoterapia, a turma acompanhou por unanimidade o voto do relator. Ele reconheceu a obrigatoriedade do custeio do tratamento, com base nas diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e na legislação atual.
O ministro explicou que a musicoterapia é um método de apoio à psicoterapia, já incluído no rol de procedimentos da ANS para pacientes com TEA. Assim, negar a cobertura de terapia indicada por um médico configura prática abusiva, já que os planos precisam garantir o tratamento mais adequado ao caso clínico.
Além disso, ele ressaltou que o direito do paciente deve prevalecer sempre que houver indicação médica fundamentada e amparo em normas oficiais. Dessa forma, a decisão reforça a importância da autonomia dos profissionais de saúde e do cumprimento das regras pela operadora.
Ecoterapia fica fora da cobertura:
Em relação à ecoterapia, o resultado foi diferente. Os ministros entenderam que o parecer técnico nº 25/24 da ANS aponta que a ecoterapia ainda não tem comprovação científica nem recomendação de órgãos nacionais ou internacionais. Portanto, não há respaldo legal para ampliar a cobertura dos planos de saúde.
Com base nesse entendimento, a maioria da turma decidiu que somente a musicoterapia deve ser custeada, enquanto a ecoterapia permanece fora da lista de tratamentos obrigatórios.
O colegiado deu provimento parcial ao agravo interno e ao recurso, apenas para afastar a exigência de cobertura da ecoterapia.
Efeitos da decisão:
O julgamento tem efeito prospectivo, ou seja, não haverá devolução de valores já pagos por planos de saúde em tratamentos de ecoterapia.
Em síntese, o STJ decidiu que:
- A musicoterapia passa a ter cobertura obrigatória, quando indicada por médico;
- A ecoterapia segue fora do rol da ANS, até que haja comprovação científica e recomendação oficial.
Com isso, o tribunal reforça que as operadoras devem seguir as diretrizes técnicas e legais e que apenas terapias reconhecidas e comprovadas entram na cobertura obrigatória.
Processos julgados: REsp 2.003.178, REsp 2.029.237 e REsp 1.963.064.
Fonte: migalhas.com.br