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STJ valida cobertura de planos de saúde para musicoterapia a autistas

STJ cobertura de planos de saúde para musicoterapia autistas
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    STJ valida cobertura de planos de saúde para musicoterapia e nega ecoterapia a autistas. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (7), que planos de saúde devem custear sessões de musicoterapia indicadas para o tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Já a ecoterapia não será de cobertura obrigatória, pois ainda não possui comprovação científica suficiente.

    Musicoterapia passa a ter cobertura obrigatória

    Durante o julgamento, os ministros analisaram três recursos em conjunto. Em dois deles, que tratavam da musicoterapia, a turma acompanhou por unanimidade o voto do relator. Ele reconheceu a obrigatoriedade do custeio do tratamento, com base nas diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e na legislação atual.

    O ministro explicou que a musicoterapia é um método de apoio à psicoterapia, já incluído no rol de procedimentos da ANS para pacientes com TEA. Assim, negar a cobertura de terapia indicada por um médico configura prática abusiva, já que os planos precisam garantir o tratamento mais adequado ao caso clínico.

    Além disso, ele ressaltou que o direito do paciente deve prevalecer sempre que houver indicação médica fundamentada e amparo em normas oficiais. Dessa forma, a decisão reforça a importância da autonomia dos profissionais de saúde e do cumprimento das regras pela operadora.

    Ecoterapia fica fora da cobertura:

    Em relação à ecoterapia, o resultado foi diferente. Os ministros entenderam que o parecer técnico nº 25/24 da ANS aponta que a ecoterapia ainda não tem comprovação científica nem recomendação de órgãos nacionais ou internacionais. Portanto, não há respaldo legal para ampliar a cobertura dos planos de saúde.

    Com base nesse entendimento, a maioria da turma decidiu que somente a musicoterapia deve ser custeada, enquanto a ecoterapia permanece fora da lista de tratamentos obrigatórios.

    O colegiado deu provimento parcial ao agravo interno e ao recurso, apenas para afastar a exigência de cobertura da ecoterapia.

    Efeitos da decisão:

    O julgamento tem efeito prospectivo, ou seja, não haverá devolução de valores já pagos por planos de saúde em tratamentos de ecoterapia.

    Em síntese, o STJ decidiu que:

    • A musicoterapia passa a ter cobertura obrigatória, quando indicada por médico;
    • A ecoterapia segue fora do rol da ANS, até que haja comprovação científica e recomendação oficial.

    Com isso, o tribunal reforça que as operadoras devem seguir as diretrizes técnicas e legais e que apenas terapias reconhecidas e comprovadas entram na cobertura obrigatória.

    Processos julgados: REsp 2.003.178, REsp 2.029.237 e REsp 1.963.064.

    Fonte: migalhas.com.br

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