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7 Dúvidas sobre auxílio reclusão

Homem na cadeia, com braços para fora mostrando as algemas
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Este é um dos benefícios do INSS mais controversos, o famoso auxílio-reclusão. Principalmente porque é o benefício com o menor conhecimento em relação ao senso comum. As pessoas não sabem muito sobre, e criticam.

    Para esclarecer os mais desavisados, essa matéria irá dar algumas respostas sobre este benefício previdenciário.

    Está curioso para saber o que é o auxílio-reclusão e quem tem direito e pode solicitar ele? Confira nesta matéria!

    O que é auxílio-reclusão?

    O auxílio reclusão é um benefício pago pelo INSS para pessoas dependentes de algum segurado que foi preso.

    No entanto, ele somente é pago caso seja de renda baixa. Sendo assim, ele não é somente dinheiro para presidiário.

    Esse pagamento é feito para manter o sustento da família por não ter o seu principal provedor presente.

    Uma das coisas a se informar no começo dessa matéria é o seguinte: nem toda pessoa que tem um familiar preso irá receber este benefício. Para receber ele, precisa-se ser um dependente direto do recluso.

    Também, para poder receber o benefício, existe um número mínimo de contribuições que deverão ser feitas ao INSS.

    Principais dúvidas sobre auxílio reclusão

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    Selecionamos as principais dúvidas sobre o auxílio reclusão para você entender:

    1. Diferença entre reclusão e detenção

    Poucas pessoas sabem a diferença, mas vamos explicar. 

    A reclusão é um tipo de sentença severa, onde o comprimento da sentença se exige que ocorra em regime semiaberto ou fechado. 

    É o caso onde a pessoa condenada tem de ir para a cadeia.

    No entanto, já no caso da detenção, ela é mais branda, e ocorre em regime aberto ou semiaberto. Além disso, o cumprimento da pena pode ser em casa de albergado ou colônia agrícola.

    Para receber o auxílio-reclusão, o detento deverá estar em regime semiaberto ou fechado.

    2. Quem criou o auxílio-reclusão?

    A história do auxílio-reclusão é um pouco longa. E ela começou na década de 30, mais precisamente no ano de 1933.

    A princípio, a sua criação era apenas para trabalhadores pertencentes a navegação, pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.

    Contudo, sua abrangência aumentou na década de 60 e no final da década de 80 com a promulgação da Constituição de 1988 ela passou a constar no artigo 301.

    Entretanto, sua última modificação ocorreu no ano de 2019 com a reforma da previdência social ao qual fez mudanças no auxílio reclusão.

    A partir daí, passou-se a ser exigido que o detento tenha contribuído com um período mínimo. Caso isso não tenha acontecido, a família ou familiar não será amparado.

    3. Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

    Pode-se ter o direito a um dependente receber o auxílio reclusão, somente quando este é de baixa renda.

    Contudo, outro requisito é que o segurado esteja preso em regime semiaberto ou aberto. E existe algumas regras para classificar um dependente, e são elas:

    • Cônjuge ou companheiro(a) do segurado;
    • Filhos do segurado menores de 21 anos idade;
    • Pais do segurado quando forem idosos, não trabalharem, ou além da dependência, tem deficiência;
    • Irmãos do segurado não emancipados menores de 21 anos de idade.

    Outro detalhe que é pouco falado é o seguinte: o benefício não é cumulativo com outros.

    Sendo assim, se o segurado já receber algum benefício ou o dependente, este não poderá receber o auxílio-reclusão.

    4. Qual valor do benefício?

    Atualmente o valor do benefício no ano de 2023 é o mínimo do salário, sendo este em R$1302 mensais.

    Segundo informações liberadas pelo boletim de estatísticas do INSS, existem quase 38 milhões de beneficiários e somente 0,06% deles são referentes a este benefício.

    5. Quais os principais requisitos para receber o auxílio-reclusão?

    Além de provar que é um dependente direto da pessoa reclusão, a pessoa que foi presa também precisa cumprir alguns requisitos, e são eles:

    • O contribuinte estar preso em regime semiaberto ou fechado;
    • Não pode receber salário da empresa que trabalhava durante o período de prisão;
    • Não estar recebendo outro benefício do INSS durante a reclusão;
    • Ter o mínimo de 24 meses de contribuições à Previdência Social;
    • Estar no critério de baixa renda. Se for o caso, a média das 12 contribuições mais recentes do segurado deverá estar dentro do limite estabelecido pela legislação.

    Para que a família do segurado possa receber o benefício, foi feita uma portaria interministerial.

    Ela ajustou o valor da renda bruta em janeiro de 2022 para R$1.655,98 no momento da prisão. Esse cálculo deverá ser feito com as 12 últimas contribuições.

    6. Como posso solicitar o auxílio-reclusão?

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    Muitas pessoas não sabem como solicitar o auxílio reclusão. Mas, ele pode dar entrada nele pela internet.

    Basta que você acesse o Meu INSS ou se estiver com alguma dificuldade ligar no telefone da previdência social no 135 em todo o território Brasileiro.

    Atualmente é solicitado uma documentação obrigatória para se solicitar o auxílio doença. E são elas:

    • RG;
    • CPF;
    • Certidão de condição do preso;
    • Para algumas pessoas é pedido o tempo de contribuição e vínculo dos dependentes.

    Existe uma série de documentos que o INSS listou como documentos que podem ser utilizados para se comprovar o tempo de contribuição do segurado recluso.

    E você poderá conferir a lista de documentos no site do INSS.

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    7. O que fazer quando o auxílio-reclusão for negado?

    O tempo de espera para que o benefício de auxílio reclusão seja concedido é de 45 dias corridos.

    Onde recebe-se uma carta por correio em casa ou pode-se consultar o pedido no Meu INSS. A depender da época, poderá chegar a até 60 dias.

    Contudo, se o seu pedido for negado, verifique se todas as informações preenchidas estão corretas.

    Verifique se todas as documentações estão em ordem e que você atende a todos os critérios para receber o benefício de auxílio reclusão.

    Mas, se esqueceu de enviar algo, faça a solicitação novamente.

    Mas, se mesmo assim o benefício for negado, você poderá procurar um escritório de direito previdenciário com advogados previdenciários. Eles poderão te orientar e até entrar com a ação caso necessário.

    Conclusão

    Se estiver com dúvidas sobre se tem direito ou não a receber o auxílio reclusão, poderá entrar em contato conosco e verificar se tem direito e tirar todas as dúvidas que você tiver.

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