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Saiba tudo sobre o auxílio-reclusão
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Saiba tudo sobre o auxílio-reclusão

Talvez você não saiba, mas o INSS paga um benefício para os dependentes dos segurados que estão presos. Isso mesmo, os familiares que dependiam do detento têm direito ao benefício chamado auxílio-reclusão.

No entanto, existe uma proposta de lei que suspende o pagamento do auxílio-reclusão por quatro anos, em razão da crise econômica enfrentada pelo país.

Portanto, se você quer entender mais sobre o assunto, acompanhe esse artigo, pois vamos tirar todas as suas dúvidas sobre este benefício, incluindo quem tem direito ao auxílio-reclusão, como pedi-lo e outras informações importantes. 

O que é auxílio-reclusão? 

O auxílio-reclusão é um dos benefícios do INSS liberado para os dependentes do preso, ou seja, não é o detento que vai receber o benefício e sim as pessoas que dependem dele, como por exemplo, filhos, pais e cônjuges. 

Esse benefício foi criado com o intuito de não deixar os familiares do detento sem apoio, até porque, muitas vezes, a família não tinha conhecimento sobre as ações criminosas.

artigo 80 da Lei 8.213/91 prevê que apenas os dependentes do recolhido à prisão em regime fechado têm direito a esse benefício.

Entretanto, para a família ter direito a esse benefício, o preso tem de ser segurado do INSS, ou seja, ter contribuído todo mês com o INSS ou parado de pagar há pouco tempo.

Além desses requisitos, para obter o auxílio é necessário provar que seja um dos seguintes dependentes:

  • Pais
  • Filhos
  • Irmãos
  • cônjuges (marido, esposa ou vivendo em união estável)

Também vale dizer que o auxílio-reclusão deixa de ser pago no mesmo momento em que o recluso ganha a liberdade.

O benefício também é cancelado em casos de fuga, liberdade condicional, transferência de prisão ou ainda, no cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto. 

Quais são os requisitos para receber o auxílio-reclusão?

Como todo benefício do INSS, o auxílio-reclusão também conta com algumas regras usadas para quem pretende receber o benefício.

Com a Reforma da Previdência de 2019, esse benefício acabou ganhando mais exigências. Confira abaixo quais são os requisitos atuais:

  • O preso deve ser segurado do INSS (ter contribuição mensal para o INSS (ou parado de pagar há pouco tempo);
  • Qualidade de segurado do preso
  • Estar em regime fechado;
  • Ter carência de 24 meses de contribuições (quantidade mínima de pagamentos para a Previdência Social);
  • Comprovar baixa renda (veja abaixo).

O limite da renda do segurado preso, para comprovar a condição de baixa renda, é prevista anualmente pelo INSS, através de uma Portaria Interministerial. 

Para conseguir o benefício, o segurado deve comprovar que sua baixa renda e o limite para esse ponto é previsto todos os anos pelo próprio INSS.

Atualmente, a Portaria Interministerial MTP/ME Nº 12, de janeiro de 2022 limitou que, para obter o auxílio-reclusão, o preso deve receber um salário de até R$ 1.655,98, valor referente ao ano de 2022.

Atenção: esse valor é a média máxima de salários que o preso pode receber e assim, seus dependentes têm direito ao benefício. Caso o atual preso receba mais, a família não teria direito ao auxílio.

Auxílio-reclusão: quem tem direito?

Logo no início, comentamos sobre os dependentes que podem receber o auxílio-reclusão. 

Portanto, veja agora mais detalhes sobre o assunto:

  • Cônjuge ou companheira(o): comprovar casamento ou união estável (mesmo sem registro) na data em que o segurado foi preso;
  • Filhos e equiparados: ter até 21 anos de idade. Para inválidos ou com deficiência, não há limite de idade;
  • Pais: comprovar dependência econômica;
  • Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos. Para inválidos ou com deficiência, não há limite de idade.

Qual o valor do benefício?

A Reforma da Previdência, que passou a valer em 13/11/2019, determinou que o valor do auxílio-reclusão será sempre de 1 salário-mínimo. Portanto, em 2022, o valor atual é de R$1.212,00.

Qual a duração do benefício?

Antes de tudo, para solicitar o auxílio é preciso saber do prazo para dar entrada junto ao INSS. 

Se o dependente entrar com o pedido até 90 dias após a prisão, terá direito a receber o valor a partir do dia em que o trabalhador foi preso, ou seja, todo o valor retroativo. Já os filhos de até 16 anos possuem um prazo maior, definido em até 180 dias.

Caso a solicitação seja feita após esse prazo de 90 dias, o pagamento não será retroativo, sendo assim, o benefício é pago a partir da data de solicitação.

Além disso, o auxílio é cancelado quando o recluso é solto e também pode ser suspenso a partir do momento em que o segurado fuja da prisão ou ainda passe a cumprir pena em regime aberto ou semiaberto.

No caso dos filhos, o benefício deixa de ser pago assim que os mesmos completarem 21 anos, exceto em caso de invalidez ou deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Se aplica também às regras de cessação da cota-parte da pensão por morte do cônjuge e companheiro no auxílio-reclusão, devendo-se verificar as hipóteses do art. 77, § 2º da Lei 8.213/91.

Para cônjuge e companheiro, depende de dois fatores: tempo de união e idade do dependente. Se estiverem juntos há menos de dois anos, o auxílio-reclusão será de quatro meses.

Entretanto, se a união tiver mais de dois anos, dependerá da idade do beneficiário, segundo tabela abaixo:

Idade do dependente no momento da prisãoDuração máxima
Menor de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalício

Já para o restante dos beneficiários que não foram citados acima, o benefício deixará de ser pago com o seu óbito, caso o segurado não for colocado em liberdade ou nas demais hipóteses que comentei sobre cancelamento e suspensão do benefício.

É possível acumular o auxílio-reclusão com outro benefício?

Sim, é possível acumular outros benefícios do INSS com o auxílio-reclusão, porém, existem 3 casos em que a soma de benefícios não é permitida, são eles:

  • Dois auxílios-reclusão ao mesmo tempo, quando os presos forem companheiros ou casados.
  • Pensão por morte de outro cônjuge junto com o auxílio-reclusão do cônjuge atual;
  • Auxílio-reclusão pago à dependentes que já recebam benefícios como: salário-maternidade do segurado preso, aposentadoria, auxílio-doença e abono de permanência em serviço.*

* É importante salientar que, não é possível receber nenhum desses benefícios junto com o auxílio-reclusão caso você seja dependente, porém, se um desses benefícios for seu, você poderá recebê-los em conjunto normalmente.

Quais os documentos necessários para pedir o auxílio-reclusão?

Como todo benefício do INSS, é necessário ter em mãos alguns documentos para pedir auxílio-reclusão, São eles:

  • Documentos oficiais do preso (com foto);
  • Identidade e CPF do dependente solicitante;
  • Documento comprobatório da dependência do solicitante;
  • Declaração emitida pela autoridade carcerária informando data da prisão e o regime que o detento cumpre;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado preso.

Auxílio-reclusão: como solicitar?

A solicitação do auxílio-reclusão deve ser feita junto ao INSS e pode ser realizada de 3 maneiras. São elas:

  • Pelo site Meu INSS;
  • Pelo aplicativo Meu INSS que pode ser baixado no aparelho celular em IOS e Android;
  • Qualquer agência do INSS (após agendamento no telefone 135).

Lembrando que, nas 3 formas de solicitação, é necessário ter em mãos os documentos necessários indicados acima.

Proposta suspende pagamento do auxílio-reclusão por quatro anos

A proposta do Projeto de Lei 2426/21 suspende por quatro anos o pagamento de auxílio-reclusão, em razão do contingenciamento de gastos e da priorização das despesas em áreas como educação e saúde. 

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. O deputado Loester Trutis (PSL-MS) autor da proposta alegou:

“Em razão da pandemia de Covid-19, o País tem tentado se restabelecer em todos os setores, principalmente na área econômica. A medida proposta é necessária para auxiliar esse processo de recuperação e para priorizar o investimento em áreas como educação e saúde”.

Segundo Trutis, o auxílio-reclusão, atualmente pago diretamente a dependentes dos segurados encarcerados, somou R$ 50,6 milhões em outubro de 2020. Eram então 44.533 beneficiários, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Até o atual momento (dezembro de 2022) a proposta ainda encontra-se em análise.

Conclusão

Agora que você já sabe o que é auxílio-reclusão, como ele deve ser solicitado e todos os requisitos, é importante que você se atente a data para solicitação.

O ideal é que o benefício seja solicitado logo que o segurado for preso, até mesmo para não perder os valores retroativos.

Além disso, lembre-se de ter todos os documentos necessários para pedir o auxílio em mãos, caso contrário, o processo poderá demorar ainda mais.

Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto ou até mesmo tenha tido o benefício negado por erro do INSS, procure pelos serviços de um advogado especialista em direito previdenciário, pois esse profissional saberá como proceder e resolver o seu problema!

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