O que é auxílio reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes de segurados que foram presos em regime fechado.
O benefício existe a fim de garantir a subsistência das pessoas que dependiam financeiramente do segurado durante o período de reclusão.
Quem tem direito ao auxílio reclusão?
A Previdência Social destina o benefício exclusivamente aos dependentes do segurado recluso, e não ao próprio segurado. Podemos dividir esses dependentes em três grupos:
- Cônjuge, companheira, companheiro e filhos menores de 21 anos (ou filhos de qualquer idade, se forem inválidos ou tiverem deficiência intelectual ou grave).
- Pais do segurado.
- Irmãos menores de 21 anos (ou irmãos inválidos ou com deficiência).
Importante: essa hierarquia é excludente, ou seja, se houver dependentes do primeiro grupo, os do segundo e terceiro grupos não terão direito ao benefício.
Se acaso não houver dependentes do primeiro grupo, o segundo grupo terá preferência sobre o terceiro.
Contudo, dependentes do mesmo grupo podem dividir o valor. Por exemplo, dois filhos de mães diferentes dividirão o benefício entre si.
Ainda assim, é indispensável comprovar dependência financeira da pessoa que está em privação de liberdade.
Quais os requisitos para receber o auxílio reclusão?
Para ter direito ao auxílio-reclusão, os dependentes do segurado preso devem atender aos seguintes requisitos:
- Comprovar que o segurado está preso em regime fechado: Antes da MP 871/2019 (convertida na Lei 13.846/2019), dependentes de presos em regime semiaberto também tinham direito ao benefício. Hoje, apenas aqueles em regime fechado podem solicitar o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido após 18/01/2019.
- Manter a qualidade de segurado: O segurado precisa ter contribuído para o INSS até pouco tempo antes da prisão. Em algumas situações, o segurado pode manter a qualidade de segurado por até 36 meses depois que a última contribuição ocorrer, período conhecido como “período de graça”. Isso se aplica a quem estava desempregado, prestou serviço militar ou estava em benefício de incapacidade.
- Cumprir carência de 24 contribuições: A Lei 13.846/2019 instituiu este requisito, que se aplica apenas a presos a partir de 18/06/2019.
- Para prisões anteriores a essa data, não há exigência de carência.
- Comprovar que o segurado era de baixa renda: Para 2024, a renda bruta mensal do segurado preso não pode ser superior a R$ 1.819,26, conforme estabelecido pela Portaria Interministerial nº 2 de 11 de janeiro de 2024.
- Possuir dependentes: O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga o benefício exclusivamente aos dependentes do segurado preso.
- Não estar recebendo nenhuma remuneração: O segurado preso não pode estar recebendo outro benefício ou remuneração, como aposentadoria ou salário.
Qual a carência do auxílio reclusão?
O requisito de carência para o auxílio-reclusão passou por diversas mudanças ao longo dos anos, refletindo as alterações nas políticas previdenciárias. Vamos entender cada uma delas de forma clara:
1. Antes da MP 664/2014: Antes da edição da Medida Provisória 664/2014, o auxílio-reclusão não exigia carência. Ou seja, os dependentes do segurado preso tinham direito ao benefício, independentemente de quantas contribuições o segurado havia feito ao INSS.
Assim, a condição de segurado era critério suficiente para conceder o auxílio.
2. Com a MP 664/2014: A Medida Provisória 664 (MP 664) introduziu uma mudança significativa em dezembro de 2014, exigindo uma carência de 24 contribuições para os dependentes solicitarem o auxílio-reclusão.
Essa regra entrou em vigor em março de 2015, criando um obstáculo para aqueles segurados que não tinham o número mínimo de contribuições.
3. A Lei 13.135/2015: O Congresso Nacional discutiu a MP 664/2014, levando a uma reviravolta. Os parlamentares votaram e, posteriormente, sancionaram a Medida Provisória na forma da Lei 13.135/2015, eliminando a exigência de carência para o auxílio-reclusão.
Assim, o governo concedeu o benefício novamente entre 2015 e 2019, independentemente do número de contribuições do segurado.
4. Atualmente, com a MP 871/2019: Em 2019, mais uma mudança ocorreu com a edição da MP 871/2019, que foi convertida na Lei 13.846/2019. Essa legislação reintroduziu a exigência de 24 meses de carência para o auxílio-reclusão.
Desde então, os dependentes do segurado preso só têm direito ao benefício se o segurado tiver contribuído por pelo menos 24 meses para o INSS antes da prisão.
Assim, a Previdência Social define a carência como o número mínimo de contribuições necessárias para conceder o benefício.
Desde 2019, é necessário que o segurado tenha contribuído por, no mínimo, 24 meses.
No entanto, para prisões anteriores a 18/06/2019, não há essa exigência.
Como é feito o cálculo de renda para recebimento do auxílio reclusão?
Desde a Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, o cálculo do auxílio-reclusão ficou mais simples. A partir dessa data, o valor do benefício passou a ser fixo, equivalente ao salário-mínimo vigente.
Por exemplo, em outubro de 2024, o salário-mínimo era de R$ 1.412,00, então esse seria o valor pago aos dependentes do segurado preso neste período.
No entanto, se houve a prisão do segurado e solicitação do auxílio-reclusão antes de 13 de novembro de 2019, o cálculo era diferente. Nesse caso, o valor do benefício correspondia ao que o segurado receberia se estivesse aposentado por invalidez.
Em resumo, após a Reforma da Previdência, o auxílio-reclusão ficou mais direto: o benefício corresponde sempre ao valor do salário-mínimo, a menos que o segurado tenha feito o requerimento antes da mudança.
Qual o valor do auxílio reclusão?
Após a Reforma da Previdência de 2019, o auxílio-reclusão passou a ter um valor fixo equivalente a um salário-mínimo. Isto é, para as prisões ou requerimentos feitos a partir de 13 de novembro de 2019, o benefício sempre será igual ao salário-mínimo vigente no período.
Por outro lado, se o segurado fez o pedido de auxílio-reclusão antes dessa data, o valor do benefício segue uma regra diferente: o cálculo segue o mesmo critério que o valor de uma aposentadoria por invalidez, levando em consideração o tempo de contribuição e o histórico salarial do segurado.
Qual é o teto máximo do auxílio reclusão?
Para que os dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão, o segurado preso precisa ter um salário de contribuição dentro de um limite máximo, atualizado anualmente por meio de Portarias Ministeriais. Esse limite varia de acordo com a data de afastamento do trabalho ou do último mês de contribuição, nos casos em que o segurado ainda mantinha a qualidade de segurado, mas não estava trabalhando.
O cálculo não considera os valores de 13º salário e o adicional de 1/3 de férias. Em seguida, confira os limites de salário de contribuição que garantem o direito ao benefício de auxílio-reclusão:
- A partir de 01/01/2024: R$ 1.819,26 – Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11/01/2024
- A partir de 01/01/2023: R$ 1.754,18 – Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10/01/2023
- A partir de 01/01/2022: R$ 1.655,98 – Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 01/2022
- A partir de 01/01/2021: R$ 1.503,25 – Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12/01/2021
- A partir de 01/01/2020: R$ 1.425,56 – Portaria nº 914, de 14/01/2020
- A partir de 01/01/2019: R$ 1.364,43 – Portaria nº 9, de 15/01/2019
- A partir de 01/01/2018: R$ 1.319,18 – Portaria nº 15, de 16/01/2018
- A partir de 01/01/2017: R$ 1.292,43 – Portaria nº 8, de 13/01/2017
- A partir de 01/01/2016: R$ 1.212,64 – Portaria nº 1, de 08/01/2016
- A partir de 01/01/2015: R$ 1.089,72 – Portaria nº 13, de 09/01/2015
- A partir de 01/01/2014: R$ 1.025,81 – Portaria nº 19, de 10/01/2014
- A partir de 01/01/2013: R$ 971,78 – Portaria nº 15, de 10/01/2013
- A partir de 01/01/2012: R$ 915,05 – Portaria nº 2, de 06/01/2012
- A partir de 01/01/2011: R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/07/2011
- A partir de 01/01/2010: R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/06/2010
Esses valores definem se o dependente do segurado preso tem direito ao auxílio-reclusão, respeitando o limite de renda estabelecido para cada ano.
Quanto tempo o auxílio reclusão pode durar?
O auxílio-reclusão é pago somente durante o período em que o segurado estiver preso, e o benefício é suspenso assim que ele for liberado. No entanto, a duração do auxílio não está garantida para todo o tempo de reclusão em regime fechado, pois depende da idade e do tipo de dependente.
Para filhos sem deficiência, o pagamento é feito até que completem 21 anos. Já para o cônjuge, a duração do benefício varia conforme o tempo de relacionamento antes da prisão:
- Relações com menos de dois anos: o benefício é pago por quatro meses.
- Relações com mais de dois anos: a duração varia de acordo com a idade do dependente na data da prisão:
Idade do dependente na prisão | Duração do auxílio |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Enquanto o segurado estiver preso |
Quando o auxílio reclusão é cortado?
O INSS pode cortar o auxílio-reclusão em algumas situações específicas.
Primeiramente, se o segurado, ou seja, a pessoa presa, for solto — seja por cumprimento da pena, progressão de regime (para semiaberto ou aberto) ou qualquer outra razão que o coloque em liberdade, podendo ser fuga também — o benefício deixa de ser pago.
Além disso, o INSS cancela o auxílio em caso de falecimento do segurado.
Outra situação em que o INSS pode cortar o auxílio-reclusão é quando a renda do segurado ultrapassa o limite permitido.
Esse benefício destina-se aos dependentes de segurados com baixa renda. Se, na data da prisão, a remuneração do segurado for maior do que o estipulado por lei, o INSS pode negar ou cancelar o benefício.
O fim da condição de dependente também resulta no corte do auxílio; por exemplo, se um dependente se casar ou se emancipar, ele deixa de ter direito ao benefício.
Ainda, é necessário comprovar periodicamente que o segurado continua preso, por meio de atestados emitidos pelo sistema prisional. A falta dessa documentação pode resultar na suspensão ou cancelamento do auxílio.
Por último, se o INSS identificar alguma irregularidade no processo de concessão ou se houver fraude, ele pode cortar o auxílio-reclusão. Essas são as principais razões que levam à interrupção do benefício.
Existe o auxílio reclusão rural, como funciona?
O auxílio-reclusão é um benefício que também se aplica aos trabalhadores rurais, conhecidos como segurados especiais.
Embora os requisitos para a concessão desse auxílio sejam semelhantes aos dos segurados urbanos, existem algumas particularidades que merecem destaque.
Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado rural precisa comprovar que exerceu atividade rural por um período mínimo de 24 meses antes de sua prisão.
Além disso, a média das contribuições realizadas nos 12 meses que antecederam a detenção deve estar dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Outro ponto importante é que o segurado não pode receber salário ou qualquer outro benefício do INSS durante o período em que estiver preso.
Os demais requisitos para a concessão do auxílio-reclusão permanecem os mesmos que para os segurados urbanos.
Isso inclui a necessidade de comprovar a prisão em regime fechado, a qualidade de segurado e a existência de dependentes que possam se beneficiar do auxílio.
Mãe tem direito ao auxílio reclusão do filho?
Sim, a mãe pode ter direito ao auxílio-reclusão do filho, desde que atenda aos requisitos legais e que não existam depenentes preferenciais, como: filhos, cônjuge e companheira(o) para ser reconhecida como dependente do segurado do INSS que se encontra preso.
Para que o INSS conceda o benefício, é essencial que o filho, que está recluso, seja um segurado e mantenha a qualidade de segurado no momento da prisão. Além disso, a mãe deve comprovar que dependia financeiramente dele, ou seja, que sua sobrevivência estava ligada ao sustento proporcionado pelo filho.
É importante destacar que não pode haver o acúmulo do auxílio-reclusão com outros benefícios previdenciários, como por exemplo aposentadoria ou pensão. Portanto, caso a mãe já receba algum tipo de benefício do INSS, ela terá que escolher o que for mais vantajoso financeiramente.
Se esse for o seu caso, não deixe de buscar auxílio jurídico especializado para lhe auxiliar!
Quando o filho tem direito a auxílio reclusão?
O filho de um segurado do INSS pode ter direito ao auxílio-reclusão se atender a determinados critérios.
Os principais requisitos para que o filho tenha direito ao auxílio-reclusão são:
- Condição de dependente: o INSS reconhece o filho do segurado recluso como dependente automático até os 21 anos, com exceção de situações de invalidez ou deficiência, situações em que pode haver a concessão do benefício por mais tempo.
- Qualidade de segurado do preso: o recluso deve ter mantido a qualidade de segurado, ou seja, ele deve estar contribuindo para a Previdência Social até o momento da prisão ou dentro do período de graça (tempo em que mantém a qualidade de segurado sem contribuir).
- Baixa renda do segurado: o segurado precisa ter tido uma média salarial abaixo do limite estabelecido pelo INSS no ano da prisão. Esse valor é reajustado anualmente.
- Regime de prisão: o INSS paga o auxílio-reclusão apenas se o segurado estiver cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, suspendendo o benefício caso haja a transferência para o regime aberto.
- Comprovação da prisão: para conceder o benefício, a apresentação de documentos que confirmem a reclusão é necessária, como certidão carcerária atualizada periodicamente.
Quanto é o auxílio reclusão por filho?
O valor do auxílio-reclusão não é por filho, mas sim um valor único dividido entre todos os dependentes do segurado preso.
Assim, se o segurado tiver mais de um dependente (por exemplo, filhos, cônjuge, enteados), há a divisão igualmente entre eles do o valor total do benefício.
Se um dependente perde o direito, como ao completar 21 anos, o valor é redistribuído entre os demais.
Atualmente, o INSS paga o auxílio-reclusão no valor de um salário mínimo vigente, que é de R$ 1.412,00. Já para os casos anteriores à Reforma da Previdência, o valor corresponderia a 100% do benefício que o segurado teria direito se aposentasse por invalidez, ou seja, calculado com base na média dos salários de contribuição.
Possibilidade de acumulação de benefícios
A acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios do INSS é um tema que gera muitas dúvidas.
De forma geral, não se permite o acúmulo do auxílio-reclusão com outros benefícios de natureza previdenciária, como aposentadorias, pensões ou outros auxílios pagos pelo INSS.
Isso ocorre porque o auxílio-reclusão tem o objetivo específico de garantir sustento à família do segurado de baixa renda que está preso, substituindo sua renda.
Além disso, é importante lembrar que, ocorre a divisão do valor do auxílio-reclusão igualmente entre todos os dependentes com direito ao benefício, não permitindo que cada um receba o valor integral individualmente.
Para entender melhor as situações em que há permissão ou não de acúmulo de benefícios, é essencial que uma equipe jurídica especialista avalie cada caso individualmente e forneça orientações sobre os direitos e limitações no recebimento dos auxílios do INSS.
Onde conseguir certidão judicial para auxílio reclusão?
A unidade prisional ou o cartório da Vara de Execuções Penais (ou da Vara Criminal), onde o processo de prisão do segurado está sendo acompanhado, emitem a certidão judicial necessária para solicitar o auxílio-reclusão. Essa certidão, chamada de Certidão de Cárcere ou Declaração de Permanência Carcerária, serve para comprovar que o segurado está preso e em qual regime se encontra.
A administração da unidade prisional onde o segurado está cumprindo a pena pode emitir a certidão. Eles fornecem o documento que comprova a reclusão, com informações como a data de início da prisão e o regime.
Caso a unidade prisional não forneça diretamente, você pode solicitar o documento no cartório da Vara de Execuções Penais ou da Vara Criminal responsável pelo processo de prisão do segurado. O cartório emite essa certidão com base nos registros judiciais.
Dica:
É preciso atualizar periodicamente a certidão, conforme requisitado pelo INSS, para continuar recebendo o auxílio-reclusão. O prazo para atualização costuma ser informado no momento da concessão do benefício.
Como conseguir?
Primeiramente, localize a vara criminal ou juízo onde o processo do preso está tramitando.
- Solicite a certidão: Vá ao cartório da vara criminal e faça o pedido pessoalmente, levando os documentos pessoais e informações do processo (número do processo, nome completo do recluso, etc.) ou vá acompanhado de um advogado especialista.
Muitos tribunais oferecem a opção de solicitar certidões online. Verifique no site do tribunal estadual ou federal onde o processo tramita se há essa possibilidade.
- Normalmente, será necessário apresentar um documento de identificação pessoal (RG ou CPF) e informações relacionadas ao recluso e ao processo.
- Prazo de emissão: O tempo para emissão da certidão pode variar, mas geralmente ocorre a liberação em poucos dias após a solicitação.
Após obter a certidão, é possível usá-la junto com os demais documentos necessários para solicitar o auxílio-reclusão no INSS.
Quem recebe auxílio reclusão pode receber bolsa família?
Sim, beneficiários do Bolsa Família podem ter direito ao auxílio-reclusão, desde que cumpram os critérios exigidos pelo benefício.
O INSS paga o auxílio-reclusão aos dependentes dos segurados de baixa renda que estão preso em regime fechado e que, até o momento da prisão, contribuíram para a Previdência Social.
Assim, pode cumular com Bolsa Família, desde que a renda per capita da família, contabilizando o auxílio-reclusão, não ultrapasse R$218,00.
Quem usa tornozeleira eletrônica recebe auxílio reclusão?
Não, quem usa tornozeleira eletrônica não tem direito ao auxílio-reclusão.
O auxílio-reclusão é um benefício destinado aos dependentes de segurados presos em regime fechado, desde que eles não recebam remuneração ou outro benefício previdenciário.
Pessoas que usam tornozeleira eletrônica geralmente estão em regime aberto ou em prisão domiciliar, e essas condições não permitem o pagamento do auxílio-reclusão.
O INSS cessa o pagamento do auxílio-reclusão quando o segurado deixa o regime fechado.
É verdade a concessão do auxílio reclusão após soltura do segurado?
O auxílio-reclusão não pode ser concedido após a soltura do segurado.
Assim que o detido é liberado, o benefício é cancelado, pois é exclusivo para os dependentes de segurados que estão presos em regime fechado ou semiaberto.
Caso o segurado venha a falecer durante a reclusão, então o auxílio-reclusão será automaticamente transformado em pensão por morte para os dependentes, sem a necessidade de um novo pedido.
Quem está no semi aberto tem direito ao auxílio reclusão?
O auxílio-reclusão é destinado exclusivamente aos dependentes de segurados do INSS que sejam de baixa renda e estejam cumprindo prisão em regime fechado. No entanto, os dependentes de segurados que estão em regime semiaberto também podem ter direito ao benefício, mas apenas se a prisão tiver ocorrido até o dia 17 de janeiro de 2019.
Após essa data, o benefício passou a ser restrito apenas ao regime fechado.
Como pedir o auxílio reclusão no INSS?
Para solicitar o auxílio-reclusão no INSS, o processo é simples e pode ser feito online ou pelo telefone. Veja o passo a passo:
Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo disponível para Android e iOS.
- Faça o login com seu CPF e senha. Se ainda não tiver cadastro, basta criar uma conta.
- No menu principal, clique em “Pedir Benefício”.
- Em seguida, escolha a opção “Auxílio-Reclusão”.
- Informe os dados do segurado recluso e dos dependentes que estão solicitando o benefício.
- Anexe os documentos.
- Acompanhe a solicitação
Após enviar o pedido, é possível acompanhar o andamento no próprio Meu INSS. O INSS pode solicitar documentos adicionais ou agendar um atendimento presencial, caso necessário.
Telefone 135
Se preferir, a solicitação também pode ser feita pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Observações importantes:
- O benefício será pago enquanto o segurado permanecer em regime fechado ou semiaberto (se a prisão ocorreu até 17/01/2019).
- A certidão de reclusão deve ser atualizada periodicamente para continuar recebendo o benefício.
Quais os documentos necessários para pedir auxílio reclusão?
Para solicitar o auxílio-reclusão, é fundamental que os dependentes do segurado reúnam a documentação adequada para comprovar a condição de dependência e a prisão do segurado. Abaixo, listamos os principais documentos exigidos:
Documentos necessários para pedir o auxílio-reclusão:
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes:
- CPF e RG do segurado e de todos os dependentes que solicitam o benefício.
- Certidão de nascimento ou casamento:
- Certidão de nascimento para filhos ou certidão de casamento para cônjuges, a fim de comprovar a relação de dependência.
- Declaração de Cárcere:
- Emitida pela unidade prisional, este documento é essencial para comprovar a reclusão do segurado. Deve ser atualizado periodicamente.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do segurado:
- Para comprovar o tempo de contribuição e a condição de segurado do INSS.
- Documento que comprove a prisão do segurado:
- Pode ser uma declaração emitida pela autoridade carcerária, como a Certidão de Cárcere ou Declaração de Permanência Carcerária.
- Comprovante de pagamento de salários (se aplicável):
Quando o pedido é feito por um representante legal, os seguintes documentos adicionais são necessários:
- Procuração:
- Autoriza o procurador a representar o dependente legalmente.
- Termo de responsabilidade (modelo do INSS ou particular):
- Documento formalizando o compromisso do procurador com a solicitação.
- Termo de representação legal:
- Quando aplicável, é necessário apresentar tutela, curatela ou termo de guarda.
- Documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante:
- Podem ser RG, CNH ou CTPS.
Embora seja possível fazer o pedido de auxílio-reclusão por conta própria, é recomendável contar com o suporte de uma equipe especializada em direito previdenciário.
Esse apoio pode ser fundamental para garantir que toda a documentação esteja correta, para evitar indeferimentos e para compreender melhor os seus direitos.