Blog

Você, contraiu Covid-19 e ficou incapacitado de exercer suas atividades diárias em seu local de trabalho?

Última atualização em 12/08/2024
Diagnostico de covid
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário


    Para você que contraiu Covid-19, comprovado por um médico que a sua saúde foi de fato comprometida, incapacitando de realizar atividades diárias em seu serviço, você tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:

    Auxílio doença: Benefício concedido ao trabalhador que precisa se ausentar por mais de 15 dias do serviço devido a doença. *Lembrando que esse benefício deve ser constatado por perícia e que será temporário.

    Aposentadoria por invalidez: Benefício concedido ao trabalhador que foi comprovado incapacidade permanente. *Lembrando que esse benefício terá que ser comprovado por perícia e que não existe um prazo para a recuperação do trabalhador.

    Se você contraiu o Covid-19 em seu ambiente de trabalho e ficou com sequelas, você também tem direito aos benefícios do INSS, onde em todas as situações, terá que ser comprovado por um médico o afastamento por sequelas temporárias ou permanentes.

    Portanto, se você ficou com sequelas, procure um especialista na área e conheça todos os seus direitos como trabalhador(a).

    Foto de DAVID RODRIGO BARBOSA DE MELLO

    DAVID RODRIGO BARBOSA DE MELLO

    OAB/PR 58.849 - Sócio-fundador da Mello e Furtado Advocacia, advogado especialista em Direito Previdenciário, graduado pela Faculdade de Direito de Curitiba e com quase 15 anos de experiência na área. Membro do IBDP e da Comissão de Direito Sistêmico da OAB Paraná. Apaixonado pelo estudo e pela constante atualização jurídica.

    Compartilhe essa notícia