Para você que contraiu Covid-19, comprovado por um médico que a sua saúde foi de fato comprometida, incapacitando de realizar atividades diárias em seu serviço, você tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:
Auxílio doença: Benefício concedido ao trabalhador que precisa se ausentar por mais de 15 dias do serviço devido a doença. *Lembrando que esse benefício deve ser constatado por perícia e que será temporário.
Aposentadoria por invalidez: Benefício concedido ao trabalhador que foi comprovado incapacidade permanente. *Lembrando que esse benefício terá que ser comprovado por perícia e que não existe um prazo para a recuperação do trabalhador.
Se você contraiu o Covid-19 em seu ambiente de trabalho e ficou com sequelas, você também tem direito aos benefícios do INSS, onde em todas as situações, terá que ser comprovado por um médico o afastamento por sequelas temporárias ou permanentes.
Portanto, se você ficou com sequelas, procure um especialista na área e conheça todos os seus direitos como trabalhador(a).