Você já se perguntou sobre quais são os benefícios para atleta? Diversas pessoas, em especial quando menores, têm a vontade de se tornar algum atleta profissional.
No entanto, como todo plano de carreira, também é necessário pensar no futuro, a fim de ter uma aposentadoria sossegada.
Em vista disso, se você quer seguir por esse caminho, é preciso pensar a respeito dos benefícios para o atleta.
Como será que funciona a aposentadoria para esses profissionais? Será que há alguma regra específica ou especial para esse tipo de trabalhador?
É perfeitamente normal ter dúvidas como essas e, por isso, no artigo de hoje, iremos responder todas as principais dúvidas a esse respeito. Sem mais delongas, vamos ao que realmente importa!
Quem é considerado atleta profissional?
Antes de conhecer os benéficos para atleta é necessário saber o que se entende por atleta profissional, uma vez que apenas esses têm o direito.
Em suma, toda aquela pessoa que exerce alguma prática esportiva, com remuneração e firmada em contrato formal de trabalho, pode sim ser considerada atleta profissional.
Inclusive, esse contrato precisa ser assinado entre o atleta a uma entidade de prática desportiva, para que possa ser reconhecida como um símbolo empregatício.
Então, vamos criar a hipótese de que uma pessoa, de nome Rafael, de 18 anos de idade, começou a jogar na categoria de base do Santos, por exemplo, uma entidade de prática desportiva.
Desde que ele tenha uma remuneração e um contrato formal de trabalho, Rafael é sim um atleta profissional.
Sendo assim, diante dessas condições, ele tem sim direito a usufruir de todos os benefícios para atleta.
Qual a diferença entre o atleta profissional e o atleta não profissional?
É importante também saber qual é a diferença entre o atleta profissional e aquele não é profissional, uma vez que não são os dois que terão direito aos benefícios.
Atleta não profissional
No caso do atleta não profissional, nada mais é que aquela pessoa não tem qualquer tipo de contrato formal de trabalho. Ou seja, tem liberdade de prática.
A liberdade de prática quer dizer que não há qualquer vinculação entre o atleta amador é uma entidade desportiva.
No exemplo citado acima, no caso de Rafael ter um vínculo com o Santos, ele não vai poder jogar para outro clube.
Ou seja, isso quer dizer que ele não tem liberdade de prática, porque não pode trabalhar nos dois times ao mesmo tempo.
Nesse caso, é permitido que ele receba patrocínios e materiais que não tenham natureza salarial, mas sim de incentivo.
Atleta profissional
O atleta profissional, por outro lado, é aquela pessoa que tem um contrato formal de trabalho entre ele e a entidade desportiva.
Fora isso, como há um vínculo empregatício, ele deve receber um salário mensal.
Como funcionam os benefícios previdenciários para o atleta?
Como já mencionado, todo atleta profissional tem vínculo de trabalho com a entidade desportiva. Ou seja, ele deve ter a carteira de trabalho assinada.
Portanto, todo atleta profissional também contribui para o INSS, bem como todos os demais trabalhadores.
Sendo assim, como contribui para o INSS, os benefícios para atleta são os seguintes:
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade etc.
Mas como funcionam esses benefícios? Existe algo que faz com que eles se tornem “especiais”, de alguma forma? Iremos falar sobre alguns deles a seguir.
Aposentadoria por idade
Por conta das regras da nova Reforma da Previdência, o atleta terá direito à aposentadoria por idade caso esteja de acordo com os seguintes requisitos:
- Homens devem ter pelo menos 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição ao INSS;
- Mulheres precisam ter ao menos 62 anos de idade, tendo contribuído 15 anos ao INSS.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria de atleta por tempo de contribuição também é uma realidade, mas desde que tenha reunido o tempo até o dia 12/11/2019, o seguinte:
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição;
- Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.
No entanto, a verdade é que esse é um dos benefícios para atleta mais difícil de se conseguir, uma vez que dificilmente se consegue manter um bom desempenho por tanto tempo.
Entretanto, a boa notícia é que você pode sim usar o tempo de contribuição em outras profissões, para poder se aposentar.
Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
Existe também a possibilidade de você receber os benefícios de incapacidade, assim como qualquer um outro assegurado.
O auxílio-doença serve para que o segurado, depois de 15 dias afastado de seu trabalho, faça o requerimento da perícia médica no INSS.
Caso o perito constate que de fato há incapacidade total ou temporária para exercício do esporte, o atleta deve obter esse benefício.
Quebrar algum osso e romper algum tendão são as principais causas que fazem com que o atleta tenha direito a esse benefício.
Ademais, se porventura o INSS constatar que há incapacidade total, inclusive para outras profissões, então o atleta terá direito à aposentadoria por invalidez.
Mas, para poder ter direito a esse tipo de aposentadoria, a lesão que o atleta deve sofrer é mais grave, como a tetraplegia.
Atleta tem direito à aposentadoria especial?
É bem possível que você já tenha se questionado se um dos benefícios para atleta envolve a aposentadoria especial.
Afinal de contas, há treinos que são bem intensos e árduos, os quais podem desgastar bastante o corpo do atleta.
Em suma, a aposentadoria especial é um benefício para aqueles segurados que estão sujeitos a agentes insalubres ou perigosos.
Como o atleta está suscetível a uma série de perigos, é normal querer saber se esse tipo de aposentadoria se aplica.
Quanto a isso, saiba que desde 2015 existe um Projeto de Lei Complementar (PL) 16, cujo propósito é de garantir a aposentadoria especial aos atletas que exercem atividades esportivas de alto rendimento.
Mas, de acordo com o PL, seria necessário comprovar 20 anos de tempo de contribuição. Entretanto, no começo de 2019, a Câmara dos Deputados negou o projeto.
Conclusão
Há diversos benefícios para atleta, haja vista que eles têm carteira assinada e, por isso, têm a garantia de receber tudo o que a lei prevê dentro do regime CLT.
Então, para garantir todos os direitos, a melhor coisa a se fazer com certeza é contar com o apoio de um advogado para aposentadoria.
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