A aposentadoria por pontos é uma das regras que permitem ao segurado se aposentar pelo INSS a partir da soma entre a idade e o tempo de contribuição. Assim, quanto maior for o período de recolhimentos, mais rapidamente o trabalhador poderá alcançar a pontuação necessária.
Criada pela Lei nº 13.183/2015, essa modalidade surgiu como uma alternativa ao fator previdenciário, mecanismo que poderia reduzir o valor do benefício. No entanto, a Reforma da Previdência de 2019 modificou o sistema e instituiu a Regra de Transição por Pontos, cuja exigência aumenta progressivamente a cada ano.
Por isso, quem pretende solicitar a aposentadoria por pontos precisa verificar qual regra se aplica ao seu caso. Enquanto alguns segurados ainda podem utilizar o direito adquirido às normas anteriores à Reforma, outros devem cumprir a pontuação e o tempo mínimo de contribuição exigidos atualmente.
Portanto, neste conteúdo, você entenderá como funciona a aposentadoria por pontos, quais são os requisitos em 2026, como calcular sua pontuação e de que forma o INSS determina o valor do benefício.
Como funciona a aposentadoria por pontos em 2026? Requisitos

A aposentadoria por pontos continua existindo, mas a Reforma da Previdência alterou significativamente as suas regras. Desde então, a legislação passou a exigir uma pontuação maior, o que tornou o acesso ao benefício mais rigoroso.
Apesar das mudanças, quem cumpriu todos os requisitos até 13 de novembro de 2019 preserva o direito de se aposentar pelas regras anteriores. A legislação chama essa garantia de direito adquirido. Em determinadas situações, o segurado que já recebia o benefício também pode avaliar a possibilidade de revisão, desde que respeitados os requisitos e os prazos legais.
Por outro lado, quem não alcançou a pontuação necessária antes da Reforma deve cumprir uma das regras atuais. Nesse caso, é fundamental conhecer a Regra de Transição por Pontos e compará-la com as demais possibilidades de aposentadoria.
Para compreender essas diferenças, primeiro vamos explicar como a aposentadoria por pontos funcionava antes da Reforma da Previdência. Em seguida, mostraremos quais mudanças entraram em vigor e quais requisitos os segurados precisam cumprir atualmente.
Além disso, alguns servidores públicos vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social também podem se aposentar por regras que consideram a soma da idade com o tempo de contribuição. No entanto, as exigências variam conforme o ente federativo e a legislação aplicável. Por isso, analisaremos separadamente as regras destinadas aos servidores públicos.
Regime geral (INSS)
Como mencionado anteriormente, a reforma alterou profundamente os requisitos para a aposentadoria por pontos. Entretanto, se você atingiu esses requisitos antes da reforma, ainda pode se beneficiar das regras antigas, seja para se aposentar ou revisar o benefício. Caso contrário, é necessário observar as novas diretrizes.
Em seguida, explicarei como funcionava a aposentadoria por pontos antes da reforma e como ficou após as mudanças de 2019.
Qual é a pontuação necessária para se aposentar em 2026?
Em 2026, a Regra de Transição por Pontos exige que o segurado alcance a seguinte pontuação mínima:
- Homens: 103 pontos e, pelo menos, 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 93 pontos e, pelo menos, 30 anos de contribuição.
Para calcular os pontos, basta somar a idade ao tempo total de contribuição. Além disso, o INSS considera as frações de tempo nesse cálculo.
A pontuação mínima aumenta um ponto por ano até atingir o limite previsto pela Reforma da Previdência. Portanto, o segurado precisa verificar os requisitos vigentes no ano em que pretende se aposentar.
Por exemplo, uma mulher com 58 anos de idade e 35 anos de contribuição soma 93 pontos. Como também ultrapassou o tempo mínimo de 30 anos de contribuição, ela pode cumprir os requisitos da regra por pontos em 2026.
No entanto, alcançar a pontuação não significa que essa será, necessariamente, a melhor opção. Existem outras regras de transição, como os pedágios de 50% e de 100%, que podem gerar condições ou valores diferentes. Por isso, é importante comparar as possibilidades antes de solicitar o benefício.
Aposentadoria por pontos antes da reforma da previdência
A aposentadoria por pontos foi criada em 2015 com o objetivo de permitir que os segurados pudessem se Essa modalidade ficou conhecida como regra 85/95, pois permitia afastar o fator previdenciário quando a soma da idade com o tempo de contribuição alcançava:
- 85 pontos para as mulheres, desde que cumpridos pelo menos 30 anos de contribuição;
- 95 pontos para os homens, desde que cumpridos pelo menos 35 anos de contribuição.
Portanto, quando o segurado preenchia esses requisitos, o INSS calculava a aposentadoria com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicar o fator previdenciário. Assim, o benefício correspondia a 100% do salário de benefício apurado segundo as regras vigentes na época.
No entanto, a Lei nº 13.183/2015 criou uma fórmula progressiva. Por isso, em 31 de dezembro de 2018, a pontuação mínima aumentou para:
- 86 pontos para as mulheres, com pelo menos 30 anos de contribuição;
- 96 pontos para os homens, com pelo menos 35 anos de contribuição.
A chamada regra 86/96 permaneceu válida até a entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019. Embora a pontuação tenha aumentado, a regra continuou permitindo que o segurado afastasse o fator previdenciário ao cumprir os requisitos.
Dessa forma, quem completou os requisitos da regra 85/95 ou 86/96 até 13 de novembro de 2019 preserva o direito adquirido. Isso significa que o segurado pode solicitar a aposentadoria atualmente e exigir a análise conforme a regra anterior à Reforma, desde que comprove que já havia preenchido todas as condições naquela data.
Por outro lado, quem se aposentou antes da criação da fórmula 85/95 não pode utilizar uma legislação posterior apenas para afastar o fator previdenciário. Em regra, o INSS calcula o benefício conforme a legislação vigente na data em que o segurado cumpriu os requisitos e solicitou a aposentadoria. Além disso, eventual pedido de revisão deve considerar o prazo decadencial e as particularidades do caso concreto.
Aposentadoria por pontos depois da reforma da previdência
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por pontos passou por mudanças importantes. Embora o tempo mínimo de contribuição tenha permanecido em 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, a pontuação deixou de ser fixa e passou a aumentar progressivamente.
Assim, em 2026, a Regra de Transição por Pontos exige:
- 93 pontos para as mulheres, além de 30 anos de contribuição;
- 103 pontos para os homens, além de 35 anos de contribuição.
Portanto, para calcular a pontuação, o INSS soma a idade do segurado ao seu tempo de contribuição. Além disso, a exigência aumenta um ponto por ano, até alcançar o limite de 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2028.
Entre 13 de novembro e 31 de dezembro de 2019, a regra de transição manteve a exigência de 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. Assim, quem completou essa pontuação e o tempo mínimo de contribuição durante esse período pode ter direito adquirido à aposentadoria conforme os requisitos daquele momento.
A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação mínima começou a aumentar anualmente. Portanto, quem não cumpriu todos os requisitos até o final de 2019 deve observar a exigência correspondente ao ano em que completar as condições para se aposentar.
Por isso, acompanhar a tabela progressiva é essencial. Ela permite identificar a pontuação exigida em cada ano e avaliar quando o segurado poderá preencher os requisitos da aposentadoria por pontos.
Tabela de pontos para aposentadoria
| Ano | Homens | Mulheres |
| 2019 | 96 | 86 |
| 2020 | 97 | 87 |
| 2021 | 98 | 88 |
| 2022 | 99 | 89 |
| 2023 | 100 | 90 |
| 2024 | 101 | 91 |
| 2025 | 102 | 92 |
| 2026 | 103 | 93 |
| 2027 | 104 | 94 |
| 2028 | 105 (limite) | 95 |
| 2029 | 105 (limite) | 96 |
| 2030 | 105 (limite) | 97 |
| 2031 | 105 (limite) | 98 |
| 2032 | 105 (limite) | 99 |
| 2033 | 105 (limite) | 100 (limite) |
Comparativo: antes e depois da Reforma
| Aspecto | Antes da Reforma (até 13/11/2019) | Depois da Reforma (regra de transição) |
|---|---|---|
| Pontuação mínima inicial | 85/95 (até 2018) e 86/96 (2019) | 86/96 em 2019, com progressão anual |
| Pontuação em 2026 | Não se aplica (somente direito adquirido) | 103 pontos (homem) e 93 pontos (mulher) |
| Cálculo do valor | 100% da média dos 80% maiores salários | 60% da média de 100% dos salários + 2% ao ano excedente |
| Aplica fator previdenciário? | Não | Não |
| Pode converter tempo especial? | Sim | Não (salvo direito adquirido) |
Servidores públicos de regime próprio se aposentam por pontos?
Sim. Os servidores públicos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) também têm direito à aposentadoria por pontos, mas as regras são diferentes das do INSS.
Regras antes da Reforma da Previdência
Antes de 13/11/2019, os servidores que ingressaram até 16/12/1998 podiam se aposentar com integralidade e paridade, sem idade mínima, desde que cumprissem:
- Homens: 35 anos de contribuição e 95 pontos
- Mulheres: 30 anos de contribuição e 85 pontos
- 25 anos de serviço público
- 15 anos de carreira
- 5 anos no cargo
Assim, a Reforma da Previdência extinguiu essa possibilidade.
Regras após a Reforma da Previdência
Em 2026, os servidores públicos precisam cumprir os seguintes requisitos:
| Requisito | Homens | Mulheres |
|---|---|---|
| Idade mínima | 62 anos | 57 anos |
| Tempo de contribuição | 35 anos | 30 anos |
| Pontuação mínima (progressiva) | 105 pontos (limite em 2028) | 100 pontos (limite em 2033) |
| Tempo de serviço público | 20 anos | 20 anos |
| Tempo de carreira | 10 anos | 10 anos |
| Tempo no cargo | 5 anos | 5 anos |
Quantos pontos precisa para aposentadoria especial? Como funciona?
Para aqueles que cumpriram os requisitos para a aposentadoria por pontos entre 2015 e 2019, assim, ainda é possível solicitar a aposentadoria com base nas regras anteriores à reforma através do direito adquirido. No entanto, é essencial avaliar se essa modalidade continua sendo a melhor opção, especialmente considerando as novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência.
A Reforma da Previdência de 2019 também trouxe mudanças significativas para a aposentadoria especial, incorporando a regra de transição por pontos. Esta modalidade destina-se a segurados que exerceram suas funções em condições de insalubridade, ou seja, exposição a agentes nocivos à saúde; ou periculosidade, isto é, exposição a riscos à integridade física.
Portanto, a aposentadoria especial atualmente inclui uma regra de transição por pontos para aqueles que trabalharam em condições insalubres ou perigosas. Essa mudança oferece uma alternativa para os segurados que não conseguiram cumprir os requisitos tradicionais até a data da reforma.
Para a aposentadoria especial com base na nova regra de pontos, os segurados devem então atender aos seguintes critérios:
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco);
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial (médio risco);
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial (baixo risco).
Além disso, após a reforma, a aposentadoria especial também segue uma regra de pontos, baseada na soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição.
Portanto, a pontuação mínima necessária para se aposentar varia para homens e mulheres e aumenta progressivamente a cada ano.
Assim, se você não conseguiu atender aos requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma, a regra de pontos oferece uma alternativa viável. É fundamental analisar sua situação individualmente e considerar a consulta com um especialista para tomar decisões bem-informadas sobre sua aposentadoria.
Importante! Ao solicitar sua aposentadoria, é essencial comprovar que você exerceu atividades especiais, insalubres ou perigosas, apresentando a documentação adequada.
Aposentadoria especial também usa pontos?
Sim. A Reforma da Previdência criou uma regra de transição por pontos também para quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas.
Portanto, a aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde (insalubridade) ou a riscos físicos (periculosidade). Assim, na regra de transição, o INSS exige uma pontuação mínima combinada com o tempo de atividade especial:
| Nível de risco | Tempo mínimo de atividade especial | Pontuação mínima |
|---|---|---|
| Alto (ex.: subsolo) | 15 anos | 66 pontos |
| Médio (ex.: amianto) | 20 anos | 76 pontos |
| Baixo/moderado (ex.: ruído, produtos químicos) | 25 anos | 86 pontos |
Assim, quem cumpriu os requisitos antes da Reforma mantém o direito adquirido. Para os demais, a regra de pontos é uma alternativa viável. Portanto, em qualquer caso, é obrigatório comprovar a atividade especial com documentos como o PPP e o LTCAT.
Como é feito o cálculo dos pontos?
Para calcular sua pontuação, basta somar sua idade atual ao tempo total de contribuição ao INSS. Desse modo, o resultado dessa soma corresponde à sua pontuação previdenciária. Veja o passo a passo:
1. Acesse o Meu INSS
Primeiramente, entre no site ou aplicativo Meu INSS usando seu CPF e sua senha do Gov.br.
2. Consulte o extrato do CNIS
Em seguida, consulte o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS. Esse documento apresenta seu histórico de vínculos e contribuições, permitindo verificar o tempo total acumulado.
3. Anote sua idade atual
Depois disso, considere sua idade atual em anos completos.
4. Some a idade e o tempo de contribuição
Na sequência, some sua idade ao tempo total de contribuição. O resultado será sua pontuação atual.
5. Compare o resultado com a pontuação exigida
Por fim, verifique a pontuação necessária no ano em que pretende solicitar a aposentadoria. Em 2026, são exigidos 103 pontos para os homens e 93 pontos para as mulheres, além do tempo mínimo de contribuição previsto pela regra.
Exemplo: um homem de 58 anos de idade e 35 anos de contribuição possui 93 pontos, pois 58 + 35 = 93. Portanto, em 2026, ele ainda não alcança os 103 pontos exigidos pela regra.
Importante: o INSS considera a idade e o tempo de contribuição com precisão, incluindo anos, meses e dias. Por esse motivo, o resultado pode ser diferente de uma soma feita apenas com anos completos. Assim, é recomendável conferir os dados no Meu INSS e buscar orientação especializada para realizar o cálculo corretamente.
Como saber quantos pontos tenho?
Para saber quantos pontos você tem para se aposentar, é necessário somar a sua idade com o seu tempo de contribuição ao INSS. Essa é a base do cálculo para a aposentadoria por pontos. Em seguida, veja um passo a passo para descobrir quantos pontos você já acumulou:
- Verifique seu tempo de contribuição: Você pode consultar o extrato previdenciário (CNIS) pelo site ou aplicativo Meu INSS. Ele mostra todo o histórico de contribuições feitas ao INSS.
- Some sua idade ao tempo de contribuição: Depois que obter seu tempo de contribuição, some-o à sua idade atual.
- Compare com a tabela de pontos: Veja qual é a pontuação mínima necessária para a aposentadoria no ano em que pretende se aposentar. A pontuação exigida aumenta progressivamente a cada ano.
Portanto, se precisar de ajuda mais detalhada, você pode consultar um profissional especializado, pois ele conseguirá fazer o cálculo exato e verificar as melhores opções de aposentadoria.
Quanto vale a aposentadoria por pontos?
A aposentadoria por pontos não possui um valor fixo, pois o INSS calcula o benefício com base no histórico de contribuições de cada segurado. Portanto, além de atingir a pontuação exigida, é necessário analisar a média salarial e o tempo total de contribuição.
Primeiramente, o INSS calcula a média de todos os salários de contribuição registrados desde julho de 1994. Em seguida, aplica o percentual previsto pelas regras atuais. Assim, quanto maior for o tempo de contribuição e melhores forem os salários registrados ao longo da vida profissional, maior poderá ser o valor da aposentadoria.
Além disso, quem já havia preenchido os requisitos antes da Reforma da Previdência pode ter direito a uma forma de cálculo diferente. Por isso, antes de solicitar o benefício, é importante comparar as regras disponíveis e identificar qual delas oferece o resultado mais vantajoso.
Para quem tem direito adquirido (antes de 13/11/2019)
O INSS paga 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem nenhum desconto.
Para quem segue a regra de transição (após a Reforma)
O INSS aplica a seguinte fórmula:
- Base: 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994
- Acréscimo para mulheres: +2% por cada ano de contribuição que exceder 15 anos
- Acréscimo para homens: +2% por cada ano de contribuição que exceder 20 anos
Assim, para receber 100% da média, o homem precisa de 40 anos de contribuição e a mulher precisa de 35 anos de contribuição.
Teto do INSS em 2026: O benefício não pode ultrapassar R$ 8.475,55, independentemente do valor calculado.
Quando devo escolher me aposentar através da aposentadoria por pontos? Vale a pena?
A aposentadoria por pontos pode ser vantajosa para muitos trabalhadores. Veja os principais benefícios:
Sem desconto no benefício: O INSS não aplica o fator previdenciário, assim, o que garante um valor mais alto na aposentadoria.
Possibilidade de se aposentar mais cedo: Quem começou a contribuir cedo pode atingir a pontuação antes de outras regras exigirem uma idade mínima mais alta.
Valorização do tempo de contribuição: Quanto mais tempo você contribuiu, assim mais rápido você atinge a pontuação necessária.
Mais estabilidade no benefício: Sem o fator previdenciário, assim, o valor da aposentadoria tende a ser mais previsível.
Planejamento mais flexível: O segurado pode organizar a aposentadoria de acordo com sua situação, escolhendo o momento mais favorável.
Portanto, antes de decidir, responda a estas perguntas:
- Quais regras de aposentadoria se aplicam à sua situação?
- Existe outra modalidade com um valor de benefício mais alto?
- Você vai cumprir os requisitos desta modalidade antes das demais?
- Quanto tempo você teria que esperar pela concessão do benefício?
Assim, a aposentadoria por pontos é mais vantajosa quando você preenche os requisitos antes de outras modalidades e não vale a pena esperar por uma opção com cálculo mais favorável. Por isso, analise sua situação com cuidado e, se necessário, consulte um especialista.
Quais as vantagens da aposentadoria por pontos?
A aposentadoria por pontos oferece algumas vantagens em relação a outras modalidades de aposentadoria. Elencamos algumas:
- Cálculo mais favorável: Uma das grandes vantagens é que, ao cumprir os requisitos de pontos (idade e tempo de contribuição), não há aplicação do fator previdenciário, que geralmente reduz o valor do benefício em outras modalidades. Isso pode resultar em uma aposentadoria com um valor maior.
- Antecipação da aposentadoria: Para quem começou a contribuir cedo e acumulou muitos anos de contribuição, a aposentadoria por pontos pode ser uma oportunidade de se aposentar mais cedo, sem necessidade de atingir uma idade mínima elevada.
- Valorização do tempo de contribuição: Quanto maior o tempo de contribuição, mais rapidamente você alcança os pontos necessários, independentemente da idade. Isso torna o sistema mais justo para quem contribuiu por muitos anos.
- Proteção contra redução do benefício: Como essa modalidade não sofre a incidência do fator previdenciário, o valor da aposentadoria tende a ser mais estável e protegido contra possíveis reduções.
- Flexibilidade no planejamento: A aposentadoria por pontos permite maior flexibilidade, já que o segurado pode planejar sua aposentadoria de acordo com sua situação, aproveitando o cálculo mais vantajoso.
Como solicitar a aposentadoria por pontos?
Depois que esclarecer todas as suas dúvidas sobre o seu histórico de contribuições com uma equipe Antes de fazer o pedido, reúna toda a documentação e consulte um especialista em direito previdenciário para confirmar que você cumpre todos os requisitos.
Documentos necessários
- RG e CPF
- Carteira de Trabalho (física ou digital)
- Extrato do CNIS (obtido no Meu INSS)
- Comprovantes de contribuições não registradas no CNIS (carnês e guias)
- Para quem exerceu atividade especial: PPP e LTCAT
- Para servidores públicos: declaração do órgão de origem
Passo a passo pelo Meu INSS
1. Acesse o Meu INSS Entre no site ou aplicativo e clique em “Entrar com gov.br”.
2. Faça login Insira seu CPF e a senha cadastrada.
3. Busque o serviço Na barra de pesquisa, digite “aposentadoria por tempo”.
4. Escolha a modalidade Selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
Atenção: O sistema do INSS ainda não separou a aposentadoria por pontos como uma opção independente. Por isso, selecione a aposentadoria por tempo de contribuição e avise o atendente, no dia do atendimento presencial, que o seu pedido é de aposentadoria por pontos.
5. Preencha seus dados Informe seus dados de contato e escolha a agência do INSS mais próxima da sua residência.
6. Envie os documentos Anexe a documentação necessária. Portanto, se não conseguir enviar pelo sistema, leve os documentos no dia do atendimento.
Assim, se faltar algum documento, o INSS pode negar o pedido. Por isso, verifique tudo antes de protocolar. Um advogado previdenciário pode ajudar a garantir que o processo ocorra sem erros e que você receba o melhor benefício possível.
Perguntas frequentes
O que é aposentadoria por pontos?
É uma modalidade de aposentadoria do INSS que soma a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. A Lei 13.183/2015 criou essa regra para que o segurado possa se aposentar sem sofrer desconto do fator previdenciário.
Quantos pontos preciso ter em 2026?
Em 2026, os homens precisam de 103 pontos com 35 anos de contribuição. As mulheres precisam de 93 pontos com 30 anos de contribuição.
Como calcular meus pontos?
Some sua idade atual com seu tempo total de contribuição em anos. Por exemplo: 56 anos + 37 anos de contribuição = 93 pontos.
Quanto vou receber pela aposentadoria por pontos?
O INSS paga 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% por ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). O teto em 2026 é de R$ 7.786,02.
Servidor público pode se aposentar por pontos?
Sim. O servidor precisa ter 62 anos (homem) ou 57 anos (mulher), cumprir o tempo de contribuição exigido e atingir a pontuação progressiva, além de 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo.
A aposentadoria especial também tem regra de pontos?
Sim. O INSS exige 66 pontos + 15 anos de atividade de alto risco, 76 pontos + 20 anos de médio risco ou 86 pontos + 25 anos de baixo risco.
Posso converter tempo especial para aumentar meus pontos?
Somente quem tem direito adquirido até 13/11/2019 pode usar essa conversão. Assim, após a Reforma, o INSS não aceita a conversão de tempo especial na regra de transição por pontos.
Conclusão
Conclusão
A aposentadoria por pontos continua sendo uma alternativa importante para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência. No entanto, como a pontuação aumenta a cada ano, o segurado precisa analisar com atenção a idade, o tempo de contribuição e a data em que completará os requisitos.
Além disso, nem sempre a regra por pontos oferece o melhor resultado. Dependendo do histórico contributivo, outra regra de transição pode permitir a aposentadoria mais cedo ou garantir um valor de benefício mais vantajoso.
Por isso, antes de solicitar a aposentadoria ao INSS, é recomendável revisar o CNIS, conferir possíveis períodos não reconhecidos e comparar todas as regras disponíveis.
Assim, uma análise previdenciária individualizada pode ajudar a identificar o momento mais adequado para fazer o pedido e evitar perdas no valor do benefício.



