Sou dona do lar que nunca contribuiu para o INSS, posso conseguir minha aposentadoria?
Se você é dona do lar e nunca contribuiu para o INSS, talvez esteja se perguntando: “É possível me conseguir aposentadoria por idade pelo INSS?” A resposta pode ser frustrante, mas é importante entender que, para garantir a aposentadoria, você precisa fazer contribuições regulares à previdência social.
A previdência social no Brasil funciona como um sistema contributivo, ou seja, quem deseja se aposentar pelo INSS precisa, antes de tudo, contribuir. Se a dona do lar nunca contribuiu e opta por não realizar essas contribuições, então infelizmente, ela estará abrindo mão do direito à aposentadoria pelo INSS.
Muitas pessoas acreditam que, ao atingir 65 anos de idade, têm direito automático à aposentadoria por idade pelo INSS, mas esse é um mito. Isto é, a realidade é que somente se aposenta quem cumpre os requisitos da lei, incluindo a realização de contribuições ao longo da vida.
Agora, você pode estar se perguntando: “E se eu nunca paguei o INSS? Ainda há alguma alternativa?” A boa notícia é que existem algumas opções. Vamos entender melhor quais são elas…
Quer saber como funciona esse processo e quais são os passos para você conquistar sua aposentadoria? Então continue lendo para descobrir tudo o que você precisa saber!
Qual a diferença entre a dona do lar e a empregada doméstica para fins de contribuição ao INSS?
A principal diferença entre a dona do lar e a empregada doméstica, para fins de contribuição ao INSS, está no vínculo de trabalho e na forma de contribuição.
- Empregada doméstica:
- A empregada doméstica possui vínculo empregatício, ou seja, trabalha de forma regular para uma ou mais famílias, prestando serviços no âmbito residencial, como limpeza, cuidados com crianças ou idosos, jardinagem, etc.
- O empregador doméstico deve realizar as contribuições ao INSS em nome da empregada, o que assegura a ela os direitos previdenciários, como por exemplo a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros benefícios.
- A contribuição é baseada no salário que a empregada recebe, e o valor do benefício será calculado conforme o total de contribuições realizadas ao longo do tempo.
- Dona de casa (ou Dona do lar):
- A dona de casa não tem vínculo empregatício e não recebe salário por seu trabalho dentro de casa. Portanto, não há contribuição automática ao INSS.
- Para garantir a aposentadoria e outros benefícios previdenciários, a dona do lar pode se inscrever como segurada facultativa, ou seja, ela mesma faz a contribuição voluntária ao INSS.
Enquanto a empregada doméstica tem contribuições compulsórias feitas pelo empregador, a dona de casa depende de contribuição facultativa para ter acesso aos benefícios previdenciários.
Como a dona do lar pode se aposentar pelo INSS?
Para que a dona do lar possa conseguir sua aposentadoria pelo INSS, é necessário que ela contribua para a previdência social. Isso ocorre porque o sistema previdenciário brasileiro é contributivo, ou seja, para ter acesso aos benefícios oferecidos pelo INSS, é fundamental realizar as contribuições.
Diferente de trabalhadores que exercem atividades remuneradas, como empregados e autônomos, que têm a obrigação de contribuir, a dona de casa não possui essa exigência, já que não desempenha uma atividade remunerada. No entanto, ela pode optar por contribuir, tornando-se uma contribuinte facultativa.
Os contribuintes facultativos são aqueles que, mesmo sem obrigação, decidem pagar o INSS para assim garantir acesso à proteção da previdência social. Ao fazer isso, a dona de casa pode usufruir de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, e outros, desde que cumpra os requisitos legais para cada um desses direitos.
Aposentadoria por idade para dona do lar
A aposentadoria por idade é uma das formas mais comuns de acesso ao benefício previdenciário no Brasil. Para as donas de casa, essa modalidade está disponível, mas requer o cumprimento de algumas condições específicas.
Para as donas de casa, os requisitos para a aposentadoria por idade urbana incluem uma idade mínima de 62 anos para mulheres.
É necessário que a segurada se inscreva no INSS como segurada facultativa, permitindo assim que a dona do lar que nunca contribuiu possa iniciar suas contribuições para conseguir sua aposentadoria. Além disso, a carência mínima para obter a aposentadoria é de 15 anos (180 meses) de contribuição.
A segurada facultativa é uma categoria que permite a pessoas sem atividade remunerada formal contribuírem para a Previdência Social, atualmente isso abrange donas de casa, estudantes e desempregados.
A dona do lar que nunca contribuiu e quer conseguir sua aposentadoria, pode optar por contribuir mensalmente com uma das seguintes alíquotas: 11% do salário mínimo, 20% de um valor entre o salário mínimo e o teto previdenciário, ou, para aqueles que se enquadram na faixa de baixa renda, uma contribuição reduzida de 5% sobre o salário mínimo, de tal forma que nesta última ela deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Contribuir como segurada facultativa oferece diversos benefícios para as donas de casa. Como por exemplo ter o acesso à aposentadoria por idade ao atingir a idade mínima e cumprir o período de carência.
Além disso, a segurada facultativa tem direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por incapacidade permanente, caso enfrente uma incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.
Outro benefício relevante é o salário-maternidade, garantido às seguradas que contribuírem antes do parto ou adoção.
É importante destacar que o STF derrubou a exigência de carência de 10 meses de contribuição para segurados(as) enquadrados(as) como contribuinte individual, segurada especial (rural) e segurado facultativo (ADI nº 2111).
Requisitos para a dona do lar se aposentar por idade
Para que a dona de casa possa se aposentar pelo INSS por idade, é necessário cumprir alguns requisitos específicos. O primeiro deles é o tempo de contribuição, que deve ser de pelo menos 15 anos e 180 meses de carência. Esse período pode ser completado de forma facultativa, permitindo que a dona de casa contribua diretamente ao INSS, mesmo sem ter um vínculo formal de trabalho.
Além disso, é preciso atingir a idade mínima para solicitar a aposentadoria. No caso das mulheres, a idade mínima é de 62 anos, enquanto para os homens é de 65 anos. Esses requisitos garantem o acesso ao benefício da aposentadoria por idade, que pode ser solicitado através do INSS.
Para aquelas que optam pelo plano facultativo de baixa renda, há ainda a necessidade de comprovar a condição de baixa renda. Isso pode ser feito apresentando documentos como declaração de renda, extrato bancário e comprovante de residência.
Além disso, é necessário estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que valida o perfil de baixa renda. Dessa forma, a dona de casa pode contribuir com 5% do salário mínimo e, ao cumprir os demais requisitos, garantir sua aposentadoria.
Quais as modalidades de contribuição do INSS para dona de casa?
Se você é dona do lar e nunca contribuiu ao INSS mas deseja garantir sua aposentadoria, saiba que é possível contribuir para o INSS de forma facultativa. Isto é, você pode se filiar ao sistema previdenciário e começar a contribuir mensalmente, mesmo sem ter um vínculo de emprego formal. Sendo assim, existem três opções de planos de contribuição: convencional, simplificado e facultativo de baixa renda. Em seguida, vamos detalhar cada um desses planos para você escolher o que melhor se encaixa na sua realidade.
Plano convencional
O plano convencional é ideal para donas de casa que desejam se aposentar com um valor superior ao salário mínimo. A contribuição nesse plano é de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS, garantindo então uma aposentadoria proporcional ao valor contribuído.
Como funciona?
Você pode optar por fazer os pagamentos mensalmente ou a cada três meses, utilizando a Guia da Previdência Social (GPS).
Códigos de recolhimento:
- Contribuição mensal: 1406
- Contribuição trimestral: 1457
- Plano simplificado
Plano simplificado
Se a sua meta é se aposentar com um valor equivalente ao salário mínimo, então o plano simplificado pode ser uma boa opção. Neste caso, a alíquota de contribuição é de 11% sobre o salário mínimo, sendo assim uma alternativa mais acessível.
Como funciona?
Assim como no plano convencional, você pode optar por fazer as contribuições de forma mensal ou trimestral.
Códigos de recolhimento:
- Contribuição mensal: 1473
- Contribuição trimestral: 1490
- Facultativo de baixa renda
Facultativo de Baixa Renda
Esse plano é específico para donas de casa que pertencem a famílias de baixa renda e se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em suas residências,ou seja, sem possuir renda própria. Para se enquadrar, é necessário que a renda familiar seja de até dois salários mínimos e que você esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Como funciona?
A contribuição é ainda mais acessível, sendo de 5% sobre o salário mínimo.
Código de recolhimento:
- Código de recolhimento: 1929
Cada um desses planos oferece formas diferentes de garantir sua aposentadoria. A escolha entre eles dependerá assim de sua condição financeira e de suas expectativas em relação ao valor do benefício no futuro.
Como pagar INSS como dona do lar?
Se você é dona de casa e deseja garantir sua aposentadoria pelo INSS, é importante seguir alguns passos simples para começar a contribuir.
Criamos um pequeno guia para te ajudar:
1. Inscrição no INSS
O primeiro passo é se inscrever no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso pode ser feito de maneira rápida e fácil, ligando para a Central 135 ou acessando o portal Meu INSS.
2. Escolha do tipo de contribuição
Você pode escolher entre contribuir mensalmente ou trimestralmente, unificando o pagamento de três meses em uma única contribuição. A escolha depende da sua preferência e organização financeira.
3. Atenção aos códigos de pagamento
Cada forma de contribuição tem um código específico, e é fundamental utilizá-lo corretamente ao efetuar o pagamento:
- Se você se enquadra na alíquota de 5% (baixa renda), o código mensal é 1929 e o trimestral é 1937.
- Para a alíquota de 11%, use o código mensal 1473 e o trimestral 1490.
- Caso opte pela alíquota de 20%, o código mensal é 1406 e o trimestral é 1457.
4. Prazos de pagamento
As contribuições devem ser pagas até o dia 15 do mês seguinte. Por exemplo, a contribuição de setembro deve ser quitada até o dia 15 de outubro. Isso é especialmente importante para a primeira contribuição, já que apenas após esse pagamento em dia é que começa a contagem da carência, ou seja, o tempo necessário para que você tenha direito a benefícios do INSS.
5. Evite multas e juros
Se a contribuição for paga fora do prazo, será cobrada uma multa diária e juros. Por isso, é essencial manter os pagamentos em dia para evitar encargos extras e garantir que o período de carência seja contabilizado corretamente.
Novas regras de transição para aposentadoria de donas do lar
Com a Reforma da Previdência, as donas de casa que contribuem pelo plano convencional têm novas opções para se aposentar, além da aposentadoria por idade. Atualmente, elas podem se enquadrar em uma das regras de transição, que oferecem alternativas para quem estava perto de se aposentar no momento da mudança.
Atualmente, existem quatro regras de transição disponíveis:
- Pedágio de 50%
- Pedágio de 100%
- Sistema de Pontos
- Idade Progressiva + Tempo de Contribuição
Vamos detalhar como cada uma dessas regras funciona para as donas de casa:
Pedágio de 50%
Para se enquadrar nessa regra, a dona de casa precisa ter começado a contribuir antes da reforma. Ou seja, é necessário ter, no mínimo, 28 anos de contribuição até o dia 13 de novembro de 2019.
Além disso, é preciso:
- Completar os 2 anos que faltavam para alcançar 30 anos de contribuição;
- Cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo que faltava (mais 1 ano);
- Não há exigência de idade mínima.
Pedágio de 100%
Na regra do pedágio de 100%, é exigida uma idade mínima, além do cumprimento do pedágio sobre o tempo restante até completar 30 anos de contribuição.
Requisitos:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 57 anos de idade;
- Cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava até 13 de novembro de 2019.
Aposentadoria por Pontos
Aqui, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição da dona de casa. A pontuação mínima exigida varia conforme o ano em que for feito o pedido de aposentadoria.
Requisitos:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- Atingir a pontuação mínima estabelecida, que aumenta gradualmente a cada ano.
A tabela de pontos até 2024 é a seguinte:
Ano | Pontos |
2019 | 86 |
2020 | 87 |
2021 | 88 |
2022 | 89 |
2023 | 90 |
2024 | 91 |
Aposentadoria por Idade Progressiva
Nesta regra, é necessário cumprir tanto o tempo mínimo de contribuição quanto a idade mínima exigida, que aumenta progressivamente.
Requisitos:
- 30 anos de contribuição;
- Atingir a idade mínima progressiva, que cresce 6 meses a cada ano.
A tabela de idade progressiva até 2025 é:
Ano | Idade |
2019 | 56 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos |
Quanto tempo uma dona de casa tem que contribuir para se aposentar?
Para que uma dona de casa possa se aposentar por idade pelo INSS, é necessário que ela tenha contribuído por pelo menos 15 anos, 180 meses de carência e atingido a idade mínima de 62 anos, no caso das mulheres, ou 65 anos, para os homens.
Qual o valor da aposentadoria no INSS para dona do lar?
O valor da aposentadoria para as donas de casa está diretamente relacionado ao tipo de contribuição que realizam. Se a segurada optar por seguir as alíquotas estabelecidas, o benefício a que terá direito será de um salário mínimo.
Vamos compreender?
Convencional (20%):
- Contribuição: A dona de casa pode escolher um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
- Valor da Aposentadoria: O benefício será calculado com base na média das contribuições feitas, dessa forma pode resultar em um valor superior a um salário mínimo, dependendo das contribuições.
Simplificado (11%):
- Contribuição: A contribuição é de 11% sobre o salário mínimo vigente.
- Valor da Aposentadoria: O benefício será igual ao salário mínimo (R$ 1.412,00).
Baixa renda (5%):
- Contribuição: A dona de casa contribui com 5% do salário mínimo.
- Valor da Aposentadoria: O benefício será limitado a um salário mínimo (R$ 1.412,00) e essa modalidade é disponível apenas para seguradas que atendem a requisitos específicos, como renda familiar e dedicação ao trabalho no lar.
Portanto, o valor da aposentadoria varia de acordo com o plano escolhido e a base de cálculo das contribuições. É importante que cada dona de casa avalie suas opções de contribuição para garantir um benefício que atenda às suas necessidades financeiras.
O que fazer para receber aposentadoria de 1 salário mínimo como dona do lar?
Para receber uma aposentadoria de 1 salário mínimo como dona de casa, existem duas opções de contribuição disponíveis no INSS: o plano simplificado e o plano de baixa renda.
Criamos um passo a passo para cada uma das opções:
1. Plano simplificado (11%)
Passos:
- Inscrição: Primeiro, você deve se inscrever como contribuinte individual no INSS. Isso pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.
- Contribuição: Você precisa contribuir com 11% sobre o salário mínimo vigente. Atualmente, isso significa uma contribuição mensal de R$ 155,32.
- Aposentadoria: Após atingir a idade mínima de 62 anos, você poderá se aposentar e receber um benefício equivalente ao salário mínimo (R$ 1.412,00).
Observação: Este plano não permite a aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que sejam feitos recolhimentos complementares.
2. Plano de baixa renda (5%)
Passos:
- Inscrição no CadÚnico: Para se qualificar para esse plano, você deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Contribuição: Você fará uma contribuição de 5% do salário mínimo, o que equivale a R$ 70,60 por mês.
- Requisitos: É importante atender a algumas condições:
- Não ter renda própria (não pode realizar vendas ou prestar serviços remunerados).
- A renda familiar mensal deve ser de até 2 salários mínimos.
- Dedicação exclusiva ao trabalho no lar.
- Não estar sob um regime de previdência própria (como servidores públicos).
- Validar a condição de baixa renda por meio do aplicativo do INSS.
Aposentadoria: Ao atingir a idade mínima de 62 anos, você poderá se aposentar e receber um benefício de até 1 salário mínimo (R$ 1.412,00).
Antes de escolher qual plano seguir, é essencial analisar suas condições financeiras e verificar qual opção se encaixa melhor em sua realidade.
Busque a orientação de uma equipe especializada em direito previdenciário para assim garantir que você esteja cumprindo todos os requisitos e maximizar seus benefícios.
O que fazer para receber mais que um salário mínimo como dona do lar?
Se a dona de casa deseja se aposentar com um valor superior ao salário mínimo, é necessário optar por um plano de contribuição diferente e seguir algumas etapas:
- Inscrição no INSS: Assim como na contribuição simplificada, a dona de casa deve se inscrever como contribuinte facultativo no INSS.
- Escolher o plano de contribuição convencional: Ao invés de contribuir pelo plano simplificado ou baixa-renda, a dona do lar que nunca contribuiu e deseja contribuir para consgeuir sua aposentadoria, pode optar por contribuir com 20% do valor de sua renda declarada. O valor máximo de contribuição é limitado ao teto do INSS, o que garante uma aposentadoria maior que o salário mínimo.
- Contribuição com base em um valor maior: O valor da contribuição será de 20% sobre o montante escolhido (que pode variar entre o salário mínimo e o teto previdenciário). Por exemplo, se a dona de casa declarar uma renda de R$ 3.000, a contribuição mensal será de R$ 600.
- Cumprir o tempo de contribuição e a idade mínima: Para se aposentar, é necessário ter no mínimo 15 anos de contribuição, 180 meses de carência e alcançar a idade mínima de 62 anos.
- Simulação do benefício: O cálculo leva em consideração tanto a média dos valores das contribuições quanto o tempo total de contribuição. Quanto mais altas forem as contribuições e maior o período de contribuição, maior tende a ser o valor final da aposentadoria.
Por fim, é importante planejar a aposentadoria com antecedência e considerar a possibilidade de contribuições mais elevadas ao longo dos anos para garantir um benefício mais robusto.
Dona do lar que nunca contribuiu e não tem condições de contribuir para aposentadoria, como deve proceder?
Se a dona do lar nunca contribuiu para a Previdência Social e não tem condições de começar a contribuir para conseguir sua aposentadoria, ela ainda pode ter direito a alguns benefícios assistenciais do governo, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Benefício Assistencial ao Idoso (BPC LOAS)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado ao idoso e deficiente, é um auxilio garantido pela Constituição Federal de 1988 que assegura um salário mínimo mensal para pessoas com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência de qualquer idade. Neste caso, se destina àqueles que enfrentam impedimentos de longo prazo, sejam eles de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que comprovam não ter condições de prover seu próprio sustento, nem de contar com o apoio financeiro de sua família.
Têm direito ao BPC:
- Idosos com idade de 65 anos ou mais, cuja renda mensal por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ (um quarto) do salário mínimo.
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com renda mensal por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ (um quarto) do salário mínimo.
É importante ressaltar que a pessoa pode obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC) sem precisar contribuir para o INSS.
O benefício tem o objetivo de garantir uma vida minimamente digna para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, sendo então independentemente de suas contribuições previdenciárias anteriores.
Trata-se de um benefício da assistência social, voltado sobretudo para assegurar a dignidade das pessoas que atendem aos requisitos estabelecidos.
Requisitos para conseguir o BPC Loas
Para ter direito ao BPC, os requisitos são diferentes para idosos e pessoas com deficiência, sendo assim:
Requisitos de BPC Loas para o idoso:
- Ter 65 anos ou mais.
- Comprovar situação de pobreza ou necessidade.
Requisitos de BPC Loas para a pessoa com deficiência:
- Comprovar a deficiência, que de fato deve ser um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Além disso, esse impedimento, em conjunto com barreiras, deve impedir sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com os demais.
- O impedimento de longo prazo deve então durar mais de 2 anos.
- Comprovar situação de pobreza ou necessidade.
Portanto, para ter direito ao benefício, é necessário cumprir esses critérios de idade, deficiência e situação de vulnerabilidade social.
Além desses critérios, a pessoa precisa passar por uma avaliação social e médica, quando aplicável, para comprovar assim a condição de vulnerabilidade e deficiência, respectivamente.
Em ambas as possibilidades, é necessário ainda que o requerente e sua família estejam cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e que esteja sempre atualizado, pois é uma ferramenta essencial para verificar sua elegibilidade.
Qual a diferença entre o BPC Loas e aposentadoria?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e a aposentadoria possuem diferenças fundamentais, especialmente em relação aos critérios de concessão e aos direitos que cada um oferece. O BPC é um benefício assistencial, destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Para receber o BPC, não é necessário ter contribuído para o INSS, sendo exigido que a renda per capita da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Já a aposentadoria é um benefício previdenciário, ou seja, para ter direito a ela é preciso ter feito contribuições ao INSS durante a vida de trabalho. A quantidade de contribuições e a idade necessária variam conforme o tipo de aposentadoria.
Outra diferença marcante é a natureza dos benefícios. O BPC, por ser assistencial, não gera direito ao 13º salário, não deixa pensão por morte para os dependentes do beneficiário e pode ser revisto periodicamente para verificar se a pessoa ainda atende aos requisitos.
Além disso, ele não é vitalício, o que significa que o benefício pode ser interrompido em determinadas circunstâncias.
E a aposentadoria?
Por outro lado, a aposentadoria é um benefício vitalício, garantido para quem contribuiu com o INSS, e além de assegurar o 13º salário, pode deixar pensão por morte para os dependentes.
Além disso, há uma diferença importante em relação aos critérios de renda.
O BPC exige a comprovação de que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo, sendo voltado exclusivamente para pessoas de baixa renda. Já na aposentadoria, não há exigência de comprovação de renda. O valor do benefício será calculado com base no histórico de contribuições do segurado ao longo da vida.
Por fim, os requisitos de idade e condição também variam entre os dois. Para o BPC, é possível solicitar o benefício a partir dos 65 anos, no caso de idosos, ou a qualquer idade para pessoas com deficiência que tenham impedimento de longo prazo para o trabalho.
A aposentadoria, por sua vez, tem regras próprias para cada modalidade, como a aposentadoria por idade, que exige 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de um tempo mínimo de contribuição.
Tenho todos os requisitos para me aposentar, e agora?
Se você já cumpriu os requisitos para se aposentar, é fundamental buscar orientação jurídica antes de formalizar o pedido no INSS.
Cada tipo de aposentadoria tem regras específicas que impactam diretamente o valor do benefício. Um profissional especializado em direito previdenciário pode analisar seu histórico de contribuições e as opções disponíveis, ajudando a identificar a modalidade mais vantajosa.
Esse cuidado pode evitar erros comuns que, muitas vezes, resultam em valores menores ou na necessidade de uma revisão futura.
Além disso, o auxílio jurídico garante que o processo de solicitação seja conduzido de forma segura, com a documentação correta e sem omissões que possam prejudicar a concessão do benefício.
Durante a análise do pedido pelo INSS, pode ser possível acompanhar todas as etapas, responder a possíveis solicitações de documentos e garantir que seus direitos sejam assegurados.
Assim, você evita complicações e assegura a melhor aposentadoria possível para o seu caso.