A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais conhecidos do INSS, garantindo segurança financeira aos trabalhadores que atingem a idade mínima exigida e cumprem o tempo de contribuição necessário.
Essa modalidade passou por alterações importantes com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), que atualizou os critérios para concessão.
Atualmente, para os trabalhadores urbanos, os requisitos são os seguintes:
- Homens: 65 anos de idade e no mínimo 20 anos de contribuição ao INSS.
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para os trabalhadores rurais, as regras têm diferenças, com uma redução na idade mínima:
- Homens: Podem se aposentar aos 60 anos.
- Mulheres: A idade mínima é de 55 anos.
Essa diferenciação busca reconhecer as condições mais árduas enfrentadas por trabalhadores do campo.
Vale lembrar que, antes da reforma, as regras para aposentadoria por idade eram diferentes, sobretudo em relação à idade mínima para mulheres. Por isso, é sempre importante analisar se você tem direito adquirido — ou seja, se cumpriu todos os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, data em que a reforma entrou em vigor.
Se você está planejando sua aposentadoria, é recomendável que faça um cálculo previdenciário detalhado a fim de verificar se atendeu aos requisitos e qual será o valor do benefício. Além disso, pode ser interessante contar com o auxílio de um especialista em direito previdenciário para evitar erros no pedido.
Essa é uma das modalidades mais acessadas do INSS, e, portanto, conhecer as regras é o primeiro passo para um planejamento previdenciário eficiente!
Quais os requisitos para se aposentar por idade?
Após a Reforma da Previdência, os critérios para a concessão da aposentadoria por idade urbana passaram por mudanças importantes. Atualmente, os requisitos para ter direito a esse benefício são:
- Mulheres: idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição;
- Homens: idade mínima de 65 anos e pelo menos 20 anos de contribuição.
Essas regras são aplicáveis à grande maioria dos trabalhadores urbanos. Entretanto, existem exceções para categorias específicas, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que possuem condições diferenciadas para se aposentar.
Além disso, embora essa seja a regra geral, é fundamental destacar que outras possibilidades podem permitir a concessão do benefício sem que o segurado cumpra todos os requisitos citados. Isso ocorre nas chamadas regras de transição ou em modalidades “especiais” de aposentadoria, como:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria por idade híbrida;
- Aposentadoria por idade rural;
Essas alternativas oferecem caminhos específicos, e nós detalharemos em breve. Além disso, cada uma delas atende situações distintas e pode ser a solução ideal para muitos segurados que não se enquadram na regra geral.
Aposentadoria por idade antes da reforma
A aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019) possuía regras mais simples e menos restritivas do que as que entraram em vigor após a reforma.
Ela atendia aos segurados que atingissem uma idade mínima e comprovassem o cumprimento do período de carência exigido.
No caso dos trabalhadores urbanos, a idade mínima era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Por outro lado, para os trabalhadores rurais, incluindo pescadores artesanais e indígenas, havia uma redução de cinco anos na idade mínima, sendo 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Além da idade, era necessário comprovar o cumprimento da carência de 15 anos de contribuição (180 meses).
Para os segurados especiais, como por exemplo trabalhadores rurais em regime de economia familiar, o INSS não exigia o recolhimento de contribuições mensais, bastando a comprovação de pelo menos 15 anos de atividade rural.
Como era o cálculo do benefício?
O cálculo do benefício também era relativamente simples. A saber, consideravam-se as 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994 para apurar a média salarial.
Sobre essa média, aplicava-se inicialmente 70%, com um acréscimo de 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%. Por exemplo, um segurado que tivesse 25 anos de contribuição teria direito a 95% da média salarial (70% + 25%).
Outro aspecto importante era o direito adquirido. Os segurados que cumpriram os requisitos de idade e carência antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, mantiveram o direito de se aposentar pelas regras antigas, mesmo que tenham solicitado o benefício após essa data.
Por isso, para muitos segurados, a aposentadoria por idade antes da reforma era mais vantajosa, pois evitava as reduções introduzidas nas novas regras.
Direito Adquirido
O conceito de direito adquirido na aposentadoria é uma garantia fundamental para os segurados que já haviam preenchido os requisitos para se aposentar antes das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Isso significa que, mesmo após as alterações na legislação, é possível se aposentar pelas regras antigas, desde que o segurado tenha cumprido os critérios até a data de entrada em vigor da reforma, ou seja, até o dia 12 de novembro de 2019.
As condições exigidas pelas regras anteriores eram:
- Mulheres: 60 anos de idade + 180 meses de carência, 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade + 180 meses de carência, 15 anos de contribuição.
Os requisitos combinam a idade mínima com o período de carência necessário para ter direito ao benefício.
Assim, para comprovar o direito adquirido, é essencial que o segurado tenha completado tanto a idade quanto o tempo de contribuição exigidos até a data da reforma.
Regras de transição e a aposentadoria por idade depois da reforma da previdência em 2019
A Reforma da Previdência trouxe mudanças importantes para a aposentadoria por idade, especialmente para quem começou a contribuir antes de 13/11/2019.
Para as mulheres, a idade mínima foi elevada de 60 para 62 anos. Além disso, mantém-se a exigência de pelo menos 15 anos de contribuição, sendo necessários 180 meses de carência.
Já para os homens, a idade mínima de 65 anos permaneceu a mesma, mas agora se exige um tempo maior de contribuição: 20 anos, também com 180 meses de carência obrigatória.
Entretanto, para proteger aqueles que já contribuíam antes da reforma, foram criadas regras de transição, que ajudam a suavizar o impacto das novas exigências.
1. Aposentadoria por idade urbana
A aposentadoria por idade urbana sofreu alterações significativas após a Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019.
As mudanças impactaram tanto os requisitos para quem ainda não havia cumprido as condições antes da reforma quanto às regras de transição para quem já estava próximo de se aposentar.
Se você completou todos os requisitos antes dessa data, pode respirar aliviado: ainda é possível se aposentar ou revisar seu benefício com base nas regras antigas.
Isso ocorre devido ao chamado direito adquirido, que garante a aplicação das normas vigentes no momento em que o segurado cumpriu os requisitos.
Por outro lado, se você não alcançou esses requisitos antes da reforma, precisará seguir as novas regras ou as regras de transição.
Vamos entender como era e como ficou a aposentadoria por idade urbana:
Como era a aposentadoria por idade urbana antes da Reforma?
Antes da Reforma da Previdência, as condições para a aposentadoria por idade eram bem diferentes. Veja os requisitos:
- Homens: 65 anos de idade e 180 meses de carência
- Mulheres: 60 anos de idade e 180 meses de carência
Como ficou após a Reforma da Previdência?
A partir da reforma, os requisitos para a aposentadoria por idade mudaram. Agora, veja como estão as regras “definitivas”:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, com 180 meses de carência;
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, com 180 meses de carência.
O que mudou?
Agora, além da carência, exige-se um tempo mínimo de contribuição. Embora ambos contemplem o mesmo período, é importante saber que nem todas as contribuições contam para carência, como, por exemplo, contribuições pagas em atraso por contribuintes individuais ou facultativos.
Regras de transição: Como ficam as mulheres?
Para as mulheres, a idade mínima aumentou de 60 para 62 anos, mas de forma progressiva, ou seja, o aumento é gradual:
- 60 anos e 6 meses para quem completou a idade mínima em 2020;
- 61 anos para quem completou após 2021;
- 61 anos e 6 meses para quem completou em 2022;
- 62 anos para quem completou a idade a partir de 2023.
Regras de transição: Como ficam os homens?
Para os homens, a idade mínima permanece em 65 anos. Contudo, houve mudanças quanto ao tempo de contribuição:
- Para quem começou a trabalhar antes da reforma, continua sendo exigido apenas 15 anos de contribuição;
- Para quem iniciou após a reforma, o tempo mínimo de contribuição subiu para 20 anos.
Resumo importante: Homens que já contribuíam antes de 13/11/2019 não enfrentarão a exigência dos 20 anos.
Com tantas mudanças, entender as novas regras e regras de transição é essencial para planejar sua aposentadoria. Caso você tenha começado a contribuir antes da reforma, pode contar com regras mais vantajosas dependendo do seu caso.
Se ainda ficou com dúvidas, procure uma análise especializada.
Planejar sua aposentadoria de forma correta evita surpresas e garante que você aproveite os direitos que lhe cabem!
Requisito | Antes da Reforma | Após a Reforma |
Idade mínima (homens) | 65 anos | 65 anos |
Idade mínima (mulheres) | 60 anos | 62 anos (aumento gradual até 2023) |
Tempo mínimo de contribuição | Não exigido (apenas carência) | 15 anos (antes da reforma) ou 20 anos (após a reforma, para homens) |
Carência | 180 meses | 180 meses |
2. Aposentadoria por idade rural
A aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais tem regras mais vantajosas se comparadas à dos trabalhadores urbanos. Mas, por que isso acontece?
A razão principal está nas condições de trabalho mais desafiadoras enfrentadas pelos trabalhadores rurais, como o risco de acidentes de trabalho, exposição a agrotóxicos e condições climáticas extremas.
O trabalho rural é mais árduo, justificando a possibilidade de aposentadoria antecipada em relação aos trabalhadores urbanos.
Quem é o trabalhador rural?
Para entender melhor as regras de aposentadoria por idade rural, é essencial saber quem o INSS considera como “trabalhador rural”. A legislação classifica esses trabalhadores em diferentes categorias, e cada uma delas possui especificidades quanto às contribuições e direitos. Confira as quatro principais categorias de trabalhadores rurais:
1. Segurado empregado rural
São aqueles que trabalham com vínculo empregatício em propriedades rurais ou prédios rústicos, ou seja, têm a Carteira de Trabalho assinada.
O empregador é responsável pelo recolhimento das contribuições para a Previdência Social.
2. Segurado contribuinte individual rural
Essa categoria inclui trabalhadores rurais que prestam serviços de forma autônoma, sem vínculo empregatício. Exemplos típicos são os boias-frias e diaristas rurais, que devem recolher suas próprias contribuições por meio das guias de recolhimento.
3. Trabalhador rural avulso
Esses trabalhadores prestam serviços para vários empregadores, mas não têm vínculo formal de emprego. A principal diferença para o contribuinte individual é que sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra intermedeiam a atividade do avulso e recolhem as contribuições previdenciárias.
4. Segurado especial
O segurado especial é aquele que trabalha de forma individual ou em regime de economia familiar, sem vínculo de emprego formal. Incluem-se aqui os produtores rurais, seus familiares que trabalham com eles, além de pescadores artesanais, extrativistas e indígenas. Os segurados especiais não precisam contribuir diretamente, basta comprovar os 15 anos de exercício da atividade rural.
Requisitos da aposentadoria por idade rural
Agora que sabemos quem se encaixa como trabalhador rural, é importante entender os requisitos para a aposentadoria por idade nessa categoria. Os trabalhadores rurais podem se aposentar mais cedo que os urbanos, devido às condições de trabalho mais exigentes. Para se aposentar por idade rural, os requisitos são:
- Homens: 60 anos de idade
- Mulheres: 55 anos de idade
- Carência: 180 meses de atividade rural (equivalente a 15 anos de contribuição)
Ou seja, os trabalhadores rurais podem se aposentar 5 anos antes que os trabalhadores urbanos.
A Reforma da previdência e a aposentadoria rural
Uma das boas notícias para os trabalhadores rurais é que a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, não alterou os requisitos da aposentadoria por idade rural. O Congresso Nacional decidiu manter as condições que permitem que os trabalhadores rurais se aposentem mais cedo, respeitando a especificidade de suas atividades.
Portanto, as regras atuais para aposentadoria rural continuam as mesmas: basta cumprir os requisitos de idade (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) e comprovar 180 meses de atividade rural, equivalente a 15 anos de trabalho no campo.
3. Aposentadoria por idade híbrida
Além da aposentadoria por idade urbana e rural, existe também a aposentadoria por idade híbrida, uma modalidade que permite ao trabalhador somar o tempo de contribuição nas áreas urbana e rural para atingir os requisitos necessários para a aposentadoria.
Essa modalidade recebeu o nome de “híbrida” justamente por misturar as aposentadorias urbana e rural, proporcionando a possibilidade de combinar os períodos de trabalho em ambos os ambientes para conseguir o benefício.
Requisitos da Aposentadoria por Idade Híbrida
Assim como as outras modalidades de aposentadoria, a aposentadoria por idade híbrida também sofreu mudanças após a Reforma da Previdência de 2019. Vamos comparar os requisitos antes e depois da reforma:
Como era antes da reforma?
Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), os requisitos para a aposentadoria híbrida eram mais simples:
15 anos de carência (equivalente a 180 contribuições)
Idade mínima para aposentadoria urbana:
- 65 anos para homens
- 60 anos para mulheres
Como ficou após a reforma?
Após a reforma, as condições ficaram mais rígidas, com mudanças importantes:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
- Carência: 180 meses de carência para ambos os sexos
Requisito | Antes da Reforma | Após a Reforma |
Idade mínima (homens) | 65 anos | 65 anos |
Idade mínima (mulheres) | 60 anos | 62 anos |
Tempo de contribuição (homens) | Não exigido | 20 anos de contribuição |
Tempo de contribuição (mulheres) | Não exigido | 15 anos de contribuição |
Carência | 180 meses (15 anos de contribuição) | 180 meses (15 anos de contribuição) |
A aposentadoria por idade híbrida sofreu mudanças consideráveis com a Reforma da Previdência.
Agora, além da carência, o trabalhador precisa comprovar um tempo mínimo de contribuição, o que pode ser um obstáculo para muitos. Para quem estava próximo de cumprir os requisitos antigos, a falta de regras de transição se torna um problema sério, e em alguns casos, a solução pode ser recorrer à justiça.
Se você está nessa situação ou tem dúvidas sobre como as mudanças afetam seu caso específico, é altamente recomendável que consulte um advogado especializado em previdência social. Isso pode ajudar a garantir que você aproveite os direitos que lhe pertencem. Isso pode ajudar a garantir que você aproveite os direitos que lhe pertencem.
4. Aposentadoria por idade para pessoas com deficiência
Infelizmente pessoas com deficiência enfrentam barreiras significativas para ingressar no mercado de trabalho, seja devido às limitações da deficiência ou ao preconceito por parte dos empregadores.
Embora a legislação brasileira busque promover a inclusão das pessoas com deficiência no ambiente de trabalho, muitas dessas medidas ainda não são suficientes.
Por isso, é mais que justo que elas tenham direito a uma aposentadoria com requisitos mais benéficos, reconhecendo suas dificuldades e necessidades específicas.
Quem a lei considera pessoa com deficiência?
A legislação brasileira define como pessoa com deficiência aquela que:
- Possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- Esses impedimentos dificultam sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para que o trabalhador com deficiência tenha acesso a esse direito, é necessário que ele comprove a deficiência por meio de uma perícia médica realizada no INSS.
Requisitos da aposentadoria por idade para pessoas com deficiência
As pessoas com deficiência têm requisitos diferenciados para se aposentar por idade, permitindo que elas se aposentem mais cedo que os demais trabalhadores. Veja os requisitos atuais:
- Homens: 60 anos de idade;
- Mulheres: 55 anos de idade;
- Carência: 180 meses de contribuição (equivalentes a 15 anos de carência) para ambos os sexos.
- Ainda, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição com PcD.
Esses requisitos são um benefício importante, pois o trabalhador com deficiência pode alcançar a aposentadoria 5 anos antes do que a maioria dos trabalhadores sem deficiência.
Requisitos após a Reforma da Previdência
Apesar das mudanças significativas que a Reforma da Previdência trouxe, os requisitos para a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência permaneceram os mesmos.
Ou seja, essas pessoas continuam a se aposentar com 5 anos a menos do que os demais trabalhadores, mantendo a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além da carência de 15 anos de contribuição.
Requisito | Homens | Mulheres |
Idade mínima | 60 anos | 55 anos |
Tempo de contribuição | 180 meses (15 anos) | 180 meses (15 anos) |
Carência | 180 meses (15 anos) | 180 meses (15 anos) |
5. Aposentadoria por idade do segurado especial
Os segurados especiais incluem trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas que exercem atividades em regime de economia familiar, sem utilização de empregados permanentes.
Antes da Reforma:
- Idade mínima: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Exigência de comprovação de 15 anos de atividade rural (tempo de carência), sem a necessidade de contribuição direta ao INSS, bastando demonstrar o exercício da atividade rural.
- Base de cálculo: um salário-mínimo, independentemente do histórico de contribuições.
Depois da Reforma:
- Idade mínima: Mantida em 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, mas com previsão de aumento gradual (regras progressivas).
- Exigência de comprovação de 15 anos de atividade rural ainda válida.
- Necessidade de comprovar contribuições ao INSS para evitar a insegurança quanto ao direito. Caso contrário, devem buscar a aposentadoria híbrida, que considera períodos urbanos e rurais.
Impacto:
Embora as mudanças diretas para segurados especiais sejam mínimas, atualmente existe a exigência de uma formalização maior, como por exemplo o cadastro em órgãos governamentais, mas não exatamente da contribuição. Não tendo contribuição ou cadastro nos órgãos governamentais ainda há outros meios de comprovar a atividade rural.
6. Aposentadoria por idade MEI
Os MEIs (Microempreendedores Individuais) têm acesso ao INSS mediante contribuição simplificada.
Antes da Reforma:
- Idade mínima: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Tempo de contribuição: 15 anos (180 meses).
- Base de cálculo: 70% da média salarial, mais 1% por ano de contribuição, com base no salário mínimo (geralmente os MEIs contribuem com o percentual mínimo).
Depois da Reforma:
- Idade mínima: 62 anos para mulheres e mantida em 65 anos para homens.
- Regras de transição para mulheres: aumento de 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2023.
- Tempo de contribuição: Mantido em 15 anos para quem já contribuía antes da reforma. Para novos segurados, o tempo mínimo subiu para 20 anos (apenas para homens).
- Base de cálculo: Média de todas as contribuições desde julho de 1994, com aplicação de 60% dessa média mais 2% ao ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.
Impacto:
As novas regras aumentam o tempo de contribuição para homens ingressantes após a reforma e podem reduzir o valor do benefício devido ao cálculo com todas as contribuições, sem descartar os menores salários.
7. Aposentadoria por Idade de Prestadores de Serviço (PJ) e autônomos
Prestadores de serviço (PJs) e autônomos também estão vinculados ao INSS, mas devem realizar contribuições regulares como contribuintes individuais.
Antes da Reforma:
- Idade mínima: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Tempo de contribuição: 15 anos (180 meses).
- Base de cálculo: Média dos 80% maiores salários de contribuição, com 70% da média, mais 1% por ano de contribuição.
Depois da Reforma:
- Idade mínima: 62 anos para mulheres e mantida em 65 anos para homens.
- Regras de transição para mulheres: aumento de 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2023.
- Tempo de contribuição: Mantido em 15 anos para quem já contribuía antes da reforma. Para novos segurados, o tempo mínimo subiu para 20 anos (apenas para homens).
- Base de cálculo: Média de todas as contribuições desde julho de 1994, com aplicação de 60% dessa média mais 2% ao ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.
Impacto:
A elevação do tempo mínimo para homens e o cálculo com todas as contribuições tornam o benefício menos vantajoso, principalmente para autônomos que têm contribuições irregulares ou valores baixos.
Regra definitiva para a aposentadoria por idade
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe mudanças significativas para a aposentadoria por idade, especialmente para aqueles que se tornaram filiados ao INSS após 13 de novembro de 2019.
Para requerer a aposentadoria por idade, é essencial observar os critérios de idade mínima e tempo de contribuição, que variam conforme o sexo do segurado:
- Mulheres:
- Idade mínima: 62 anos
- Tempo de contribuição: 15 anos
- Homens:
- Idade mínima: 65 anos
- Tempo de contribuição: 20 anos
Importante:
Para homens que se filiaram ao INSS após a reforma, houve um aumento de 5 anos no tempo mínimo de contribuição, exigindo-se agora 20 anos para ter acesso ao benefício.
O cálculo do benefício segue a nova regra geral, que considera a média de todas as contribuições do segurado realizadas a partir de julho de 1994.
- Base de cálculo: Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
- Percentual inicial: O benefício corresponde a 60% dessa média.
- Adicional por tempo de contribuição: Acrescenta-se 2% para cada ano de contribuição que exceder:
- 20 anos para homens.
- 15 anos para mulheres.
Exemplo de cálculo (Homem):
- Tempo de contribuição: 25 anos.
- Percentual: 60% (base inicial) + 10% (5 anos adicionais), totalizando 70% da média salarial.
Exemplo de cálculo (Mulher):
- Tempo de contribuição: 20 anos.
- Percentual: 60% (base inicial) + 10% (5 anos adicionais), totalizando 70% da média salarial.
Qual o valor máximo e mínimo da aposentadoria por idade?
Atualmente, o valor mínimo da aposentadoria por idade corresponde ao salário mínimo vigente, que em 2024 é de R$ 1.412,00.
Significa que nenhum segurado do INSS pode receber menos do que esse valor, mesmo que o cálculo do benefício resulte em uma quantia inferior.
Por outro lado, o valor máximo da aposentadoria por idade não ultrapassa o teto do INSS, que em 2025 está fixado em R$ 8.157,41.
Para alcançar esse montante, o segurado precisa ter contribuído ao longo da vida sobre valores próximos ou equivalentes ao teto previdenciário.
Além disso, o segurado precisa cumprir um tempo significativo de contribuição para atingir um percentual elevado da média salarial, como definem as regras de cálculo após a Reforma da Previdência.
O INSS atualiza esses valores anualmente, com base em índices de reajuste que se aplicam aos benefícios previdenciários.
Enquanto o valor mínimo está vinculado ao reajuste do salário mínimo, o teto do INSS reflete os aumentos baseados no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Assim, o planejamento previdenciário deve considerar essas atualizações para garantir que o segurado compreenda os limites de sua futura aposentadoria.
Como calcular a aposentadoria por idade?
O cálculo da aposentadoria por idade varia de acordo com as regras aplicáveis ao segurado, que dependem da data em que ele começou a contribuir e do momento em que preencher os requisitos para o benefício. Confira como funciona cada regra:
Para quem atingiu os requisitos antes da Reforma da Previdência, o INSS faz o cálculo com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se:
- 70% da média salarial;
- Adiciona-se 1% por cada ano completo de trabalho, podendo atingir 100% da média salarial.
Exemplo:
- Média dos 80% maiores salários: R$ 3.000,00.
- 25 anos de trabalho.
- Percentual: 70% + 25% = 95% da média salarial.
- Valor do benefício: R$ 2.850,00.
Regra de transição (Após a Reforma, para quem já contribuía antes de 13/11/2019)
Para segurados que já estavam no sistema antes da Reforma, o cálculo usa a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se:
- 60% da média salarial;
- Acrescenta-se 2% por ano de contribuição acima de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
Exemplo (Mulher):
- Média salarial: R$ 3.000,00.
- Tempo de contribuição: 20 anos.
- Percentual: 60% + (2% x 5 anos) = 70% da média salarial.
- Valor do benefício: R$ 2.100,00.
Exemplo (Homem):
- Média salarial: R$ 3.000,00.
- Tempo de contribuição: 30 anos.
- Percentual: 60% + (2% x 10 anos) = 80% da média salarial.
- Valor do benefício: R$ 2.400,00.
Regra definitiva (Para quem começou a contribuir após 13/11/2019)
Para novos filiados ao INSS após a Reforma, o cálculo segue a mesma lógica da regra de transição:
- 60% da média salarial;
- Acrescenta-se 2% por ano de contribuição acima de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
A diferença é que não há direito adquirido às regras anteriores, sendo aplicadas exclusivamente às novas regras.
Média Salarial
A média salarial é formada pelos salários de contribuição do trabalhador. Esses salários são os valores sobre os quais o INSS realiza a cobrança das contribuições, ou seja, o que você pagou de INSS a cada mês.
- Para quem está no regime de contribuição por tempo de serviço (antes da reforma de 2019), o INSS considera os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 para calcular a média. Ou seja, o INSS descarta os 20% menores salários da média.
- Para quem se enquadra na regra de transição (para quem já estava contribuindo antes de 13/11/2019) ou na regra definitiva (para quem começou a contribuir após a reforma), o INSS calcula a média com 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Isso significa que considera-se todas as contribuições, sem exceção.
O INSS obtém a média salarial somando os salários de contribuição considerados (ou seja, os 80% maiores salários, no caso de quem estava contribuindo antes de 2019) e dividindo o total pelo número de meses em que houve contribuição.
Fórmula:
Aposentadoria por idade antes da Reforma (Até 12/11/2019)
Antes da Reforma da Previdência, a média salarial era calculada da seguinte forma:
- Consideravam-se os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
- Os 20% menores salários de contribuição eram descartados da média, ou seja, não influenciavam no cálculo final.
Exemplo:
Se o segurado contribuiu com os seguintes valores de salário:
- R$ 2.000 (salário 1)
- R$ 2.500 (salário 2)
- R$ 3.000 (salário 3)
- R$ 4.000 (salário 4)
- R$ 5.000 (salário 5)
Com base na regra de considerar os 80% maiores salários, neste caso, seriam descartados os dois menores valores (R$ 2.000 e R$ 2.500) e calculada a média dos três maiores salários (R$ 3.000, R$ 4.000 e R$ 5.000).
Média salarial:
- (R$ 3.000 + R$ 4.000 + R$ 5.000) ÷ 3 = R$ 4.000
Aposentadoria por Idade na regra de transição e regra definitiva (Após 13/11/2019)
Após a Reforma da Previdência, a forma de cálculo da média salarial mudou:
- Consideram-se 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem descartar nenhum valor. Isso significa que todas as contribuições feitas pelo segurado desde esse período são somadas para calcular a média.
- Essa média é feita com base na totalidade dos salários, sem a exclusão dos 20% menores salários.
Exemplo:
Se o segurado teve as seguintes contribuições:
- R$ 1.500 (salário 1)
- R$ 2.000 (salário 2)
- R$ 3.500 (salário 3)
- R$ 4.000 (salário 4)
A média será calculada com todos os salários somados:
Média salarial:
- (R$ 1.500 + R$ 2.000 + R$ 3.500 + R$ 4.000) ÷ 4 = R$ 2.750
Antes da Reforma: A média era calculada com os 80% maiores salários, descartando os 20% menores.
- Após a Reforma: A média considera 100% dos salários de contribuição, sem descartes.
Depois de calcular a média salarial, o próximo passo é aplicar o percentual definido pela regra em vigor:
- Antes da Reforma: Aplicava-se 70% da média mais 1% por ano de contribuição (até o limite de 100%).
- Após a Reforma (regra de transição e regra definitiva): Aplicava-se 60% da média mais 2% por ano de contribuição além de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Quanto maior o tempo de contribuição, maior o percentual que será aplicado sobre a média salarial.
Divisor Mínimo
O divisor mínimo é uma regra de cálculo criada para evitar que a média dos salários de contribuição seja distorcida por períodos com poucas contribuições. Seu objetivo é garantir que o valor da aposentadoria reflita mais fielmente a vida contributiva do segurado.
A partir de 04/05/2022, para as aposentadorias programáveis (por tempo de contribuição, especial e por idade), o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não pode ser menor do que 108 meses. Ou seja, esse valor mínimo de meses deverá ser considerado, independentemente do tempo efetivamente contribuído. A única exceção a essa regra é a aposentadoria por incapacidade permanente.
Antes de maio de 2022, o divisor mínimo era calculado como 60% do número de meses do Período Básico de Cálculo (PBC) do segurado, o que poderia resultar em um número menor do que 108 meses em alguns casos.
A aplicação do divisor mínimo antes da reforma é uma exceção à regra geral e ocorre quando o segurado possui menos de 60% das contribuições de julho de 1994 até a data de início do benefício. Atualmente, são 108 contribuições.
Fique atento: caso você se enquadre nesse intervalo, é importante verificar se houve erro no cálculo do seu benefício, o que pode resultar em uma revisão favorável.
Regra dos descartes
A regra do descarte de contribuições é uma medida que permite ao segurado excluir do cálculo da sua aposentadoria as contribuições menores, com o objetivo de melhorar o valor do benefício. Introduzida pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, essa possibilidade oferece uma estratégia legítima para aumentar o valor da aposentadoria.
O valor da aposentadoria é calculado com base em uma fórmula prevista pela legislação, que leva em consideração a média dos salários de contribuição ao longo da vida laboral do segurado, assim como o tempo total de contribuição. Dessa forma, quanto maior a média dos salários de contribuição e o tempo de contribuição, maior será o valor da aposentadoria.
A lógica por trás do descarte é permitir a exclusão das contribuições que, ao serem consideradas na média, acabam prejudicando o valor do benefício. No entanto, é importante destacar que essa exclusão também reduz o tempo total de contribuição, um fator igualmente relevante no cálculo do benefício.
Portanto, o descarte de contribuições deve ser realizado de forma estratégica, com cuidado, pois envolve a redução do tempo de contribuição. Isso significa que uma análise cuidadosa de cada caso é fundamental para avaliar se realmente vale a pena aplicar essa regra e, principalmente, identificar quais contribuições são vantajosas para serem descartadas.
O que é o milagre da contribuição única?
O milagre da contribuição única é uma estratégia previdenciária que foi criada para aumentar significativamente o valor da aposentadoria com base em uma única contribuição, utilizando lacunas nas regras de cálculo do INSS. Essa estratégia possibilitava, em certos casos, elevar uma aposentadoria de valor baixo, como o salário mínimo, para uma quantia próxima ao teto da Previdência, com apenas uma contribuição de valor elevado.
Exemplo:
Em 2024, o valor do salário mínimo é R$ 1.412,00, enquanto o teto do INSS é de R$ 7.786,02.
Com a aplicação do milagre da contribuição única, um segurado que tenha contribuído com apenas uma contribuição elevada poderia ter sua aposentadoria aumentada de R$ 1.412,00 (valor de um salário mínimo) para R$ 4.671,61 (60% do teto de R$ 7.786,02).
Essa estratégia foi atrativa porque permitia quase triplicar o valor da aposentadoria, sem que o segurado precisasse de muitos anos de contribuições.
Para que o milagre da contribuição única fosse possível, o segurado precisaria se enquadrar em condições específicas.
Quais são as condições específicaS?
- Contribuições elevadas em um momento específico da vida laboral (geralmente nos últimos anos antes da aposentadoria).
- Aproveitamento de regras de transição ou da lacuna nas normas de cálculo, especialmente antes de 2022.
Embora a estratégia fosse vista por muitos como uma forma inteligente de otimizar o valor da aposentadoria, ela era legal e permitida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou a Reforma da Previdência.
A Constituição permitia que contribuições mais recentes tivessem um peso maior no cálculo da aposentadoria, mesmo que o histórico do segurado fosse limitado. Isso possibilitava um grande aumento no valor da aposentadoria, como no exemplo citado.
No entanto, com a aprovação da Lei nº 14.331/2022, o Congresso Nacional alterou as regras de cálculo das aposentadorias. As novas regras dificultaram a aplicação do milagre da contribuição única em sua forma plena, reduzindo as possibilidades de aumento significativo do benefício com uma única contribuição.
As mudanças prejudicaram quem tentava aplicar essa estratégia, limitando suas possibilidades de alcançar aposentadorias mais vantajosas com um número reduzido de contribuições.
O milagre da contribuição única foi uma estratégia eficaz enquanto as regras anteriores permitiam esse tipo de otimização, mas com as novas modificações legais, esse caminho se tornou mais restrito.
Quem ainda está em tempo de se beneficiar dessa estratégia deve buscar orientação especializada para entender suas possibilidades dentro das normas atuais, pois elas foram alteradas para evitar o uso excessivo dessa tática.
Fator previdenciário
O fator previdenciário é uma fórmula matemática utilizada pelo INSS para calcular o valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Criado pelo Governo Federal, esse fator visa ajustar o valor do benefício com base em uma combinação de elementos como a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado.
Como o fator previdenciário funciona?
O fator previdenciário impacta diretamente no valor da aposentadoria, sendo mais vantajoso ou menos vantajoso dependendo das condições do segurado:
- Idade e tempo de contribuição menores: Quanto menor a idade e o tempo de contribuição, e quanto maior a expectativa de vida do segurado, maior será o impacto negativo do fator previdenciário, resultando em um valor menor de aposentadoria.
- Idade e tempo de contribuição maiores: Quanto maior a idade, o tempo de contribuição e menor a expectativa de vida, mais benéfico será o fator previdenciário, aumentando o valor do benefício.
É sempre prejudicial?
Embora o fator previdenciário tenha, em muitos casos, a função de reduzir o valor da aposentadoria, nem sempre ele será prejudicial. Em algumas situações, o fator pode, na verdade, aumentar o valor do benefício. Isso ocorre principalmente quando o segurado tem uma idade mais avançada e um tempo considerável de contribuição, o que resulta em um valor mais vantajoso.
E após a Reforma da Previdência?
O fator previdenciário continua existindo após a reforma da previdência de 2019 (EC 103/2019). Mesmo com as mudanças nas regras de aposentadoria, o fator previdenciário ainda pode ser utilizado para calcular o valor da regra de transição por pedágio 50% e em determinadas situações, pode até ser vantajoso para o segurado.
Portanto, é importante que o contribuinte se informe bem sobre como o fator previdenciário pode afetar seu benefício, analisando suas condições específicas e, se necessário, consultando um especialista para realizar um planejamento adequado.
Como aumentar o valor da aposentadoria por idade?
Se você já entendeu como o cálculo da aposentadoria por idade funciona, o próximo passo é descobrir maneiras de aumentar o valor do seu benefício.
Tanto quem ainda não se aposentou quanto quem já se aposentou pode tomar algumas atitudes para melhorar o valor da sua aposentadoria.
A seguir, vamos explicar algumas opções para cada caso.
Dicas para quem ainda não se aposentou por idade
Para quem ainda não atingiu a idade mínima para aposentadoria, existem mais possibilidades de aumentar o valor futuro do benefício. Com o planejamento certo, é possível realizar ajustes que impactarão positivamente no valor da aposentadoria. Veja algumas estratégias para maximizar o valor da sua aposentadoria por idade:
- Descartar os menores salários de contribuição: Como o valor da aposentadoria por idade depende da média dos salários de contribuição, descartar os menores salários é uma das formas mais eficazes de aumentar essa média. A regra permite que você solicite a exclusão das contribuições mais baixas, o que pode resultar em um aumento significativo no valor do benefício.
- Converter tempo especial em comum Se você já trabalhou em condições insalubres ou perigosas, pode solicitar a conversão de tempo especial em tempo comum. Isso vale para atividades expostas a agentes biológicos, químicos ou físicos, como produtos cancerígenos, ruídos excessivos ou eletricidade. A conversão aumenta o tempo de contribuição, o que pode refletir diretamente no valor do benefício.
- Aumentar o valor das contribuições Para contribuintes individuais e facultativos, é possível aumentar o valor das contribuições ao INSS. Contribuir por valores superiores ao mínimo resulta em uma média mais alta, o que pode garantir uma aposentadoria maior. No entanto, antes de fazer isso, é importante fazer um estudo de custo-benefício, pois nem sempre a maior contribuição gerará um retorno proporcional.
- Consultar um especialista para um planejamento previdenciário A melhor dica para quem ainda não se aposentou é procurar um especialista em previdência para um planejamento completo. Muitas pessoas só começam a se preocupar com a aposentadoria ao atingirem a idade mínima, mas quanto antes você se planejar, maiores serão as chances de encontrar a melhor estratégia para garantir uma aposentadoria mais vantajosa.
Dicas para quem já é aposentado por idade
Embora as opções para aumentar o valor da aposentadoria sejam mais limitadas para quem já se aposentou, ainda existem alternativas, especialmente para quem não fez o saque do primeiro pagamento do benefício. Se esse for o seu caso, você pode desistir da aposentadoria e reverter o processo. Caso contrário, ainda pode pedir a revisão do benefício. Veja algumas dicas que podem ajudar:
Verificar se você tem direito a regras mais vantajosas
Existem diversas regras de aposentadoria, e o INSS pode não ter aplicado a mais benéfica para o seu caso. Por exemplo, o INSS pode ter deixado de considerar um direito adquirido ou de seguir uma regra de transição específica. Verifique se as regras corretas foram aplicadas e, se necessário, solicite a revisão da aposentadoria.
Checar o cálculo do tempo de contribuição
O valor da aposentadoria depende do tempo de contribuição, por isso é fundamental que o INSS tenha contabilizado corretamente o tempo de serviço. Em alguns casos, o Extrato Previdenciário (CNIS) pode conter erros, ou períodos que o INSS não considera, mas o Judiciário aceita como tempo de contribuição. Caso haja erros, é possível solicitar a revisão.
Analisar a média dos salários de contribuição
A média dos salários de contribuição também influencia o valor do benefício. O INSS deve descartar os menores salários para calcular essa média, mas muitas vezes essa exclusão não é feita corretamente. Além disso, se você teve contribuições simultâneas em mais de uma atividade, o INSS pode não ter somado os valores corretamente. Caso isso tenha ocorrido, a média pode estar equivocada e, consequentemente, o valor do benefício pode ser revisado.
Realizar um estudo de viabilidade para revisão de aposentadoria
A melhor forma de saber se a sua aposentadoria pode ser revisada é realizar um estudo de viabilidade com um advogado especialista. Esse estudo avaliará seu histórico previdenciário e identificará se há fundamentos para uma revisão, seja administrativamente no INSS ou por meio de uma ação judicial. Se houver potencial de revisão, o especialista irá orientá-lo sobre o melhor caminho.
Tanto quem ainda não se aposentou quanto quem já se aposentou por idade tem alternativas para aumentar o valor do benefício.
No caso de quem ainda não se aposentou, o planejamento antecipado é a chave.
Para os já aposentados, a revisão pode ser a solução para corrigir possíveis erros e garantir um benefício mais justo. Em ambos os casos, contar com a ajuda de um especialista pode ser determinante para alcançar os melhores resultados.
Existe adicional de 25% na aposentadoria por idade?
Não, não existe adicional de 25% na aposentadoria por idade. O adicional de 25% é um benefício adicional que pode ser concedido somente aos aposentados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades cotidianas, como alimentação, locomoção e higiene pessoal. Esse adicional é uma forma de compensar o custo extra com o auxílio de alguém.
Para a aposentadoria por idade, o valor do benefício é calculado com base no tempo de contribuição e na média dos salários de contribuição, mas não há a concessão do adicional de 25% nesse caso.
Quanto tempo antes posso dar entrada na aposentadoria por idade?
É necessário cumprir todos os requisitos antes de dar entrada no pedido de aposentadoria. No caso da aposentadoria por idade, os principais requisitos são:
- Idade mínima:
- 62 anos para mulheres
- 65 anos para homens
- Tempo mínimo de contribuição:
- 20 anos de contribuiçã para homens.
- 15 anos de contribuição para mulheres.
Se você não tiver cumprido todos os requisitos (idade mínima e tempo de contribuição), o INSS não poderá conceder a aposentadoria. Então, é fundamental garantir que você tenha atendido a todos os critérios antes de fazer o pedido.
Assim, não é possível dar entrada no pedido de aposentadoria por idade sem ter cumprido todos os requisitos.
Como dar entrada na aposentadoria e documentos necessários:
Ao dar entrada na aposentadoria por idade, é fundamental reunir a documentação necessária para comprovar os requisitos exigidos pelo INSS. Embora os documentos possam variar de acordo com a situação de cada pessoa, existem alguns documentos essenciais que são sempre exigidos.
Principais documentos obrigatórios:
- Documento de Identificação e CPF
- Para a comprovação da sua identidade, o INSS solicita um documento oficial com foto, como o RG ou CNH. Além disso, o CPF é imprescindível para a análise do pedido.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- A CTPS é um dos documentos principais para comprovar os vínculos empregatícios ao longo da vida. Ela ajuda a identificar os períodos de trabalho formal e os salários de contribuição.
- Carnês de Contribuição ou Comprovantes de Pagamento
- Se você contribuiu como segurado facultativo ou autônomo, é necessário apresentar os carnês de contribuição ou outros comprovantes que atestem os pagamentos feitos ao INSS.
Documentos complementares, caso necessário:
Em alguns casos, especialmente quando há vínculos de emprego ou períodos de contribuição que não constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), será preciso apresentar documentos extras para comprovar o tempo de serviço. Alguns exemplos incluem:
- Contracheques e recibos de pagamento
- Folhas de ponto ou extratos bancários que comprovem depósitos feitos por um empregador
- Declarações de vínculo empregatício, como contratos de trabalho
Esses documentos podem ser cruciais para garantir que o INSS tenha acesso a toda a sua história de contribuições, mesmo que não esteja completa no CNIS.
Para trabalhadores rurais:
Quem trabalhou como trabalhador rural e não fez contribuições formais ao INSS deve apresentar documentos que comprovem a atividade rural. Abaixo, alguns exemplos de documentos aceitos:
- Certidões de nascimento ou casamento, que podem ajudar a comprovar o tempo de residência na zona rural.
- Documentos escolares ou registros de escolas rurais, como uma forma de provar que a pessoa morou em áreas rurais.
- Contratos de trabalho rural ou notas fiscais que provem a comercialização de produtos agrícolas.
- Declarações de sindicatos ou cooperativas rurais, que atestam a atividade no campo.
Reunir a documentação correta é um passo essencial para a aposentadoria por idade. Se houver dúvidas sobre a comprovação de vínculos ou tempo de serviço, consulte o extrato do CNIS ou procure auxílio especializado.
Garantir que toda a documentação esteja correta desde o início pode agilizar o processo e evitar problemas na concessão do benefício.
Houve alguma mudança na aposentadoria por idade para 2025?
Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, algumas modalidades de aposentadoria, como a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade, foram substituídas por regras que estabelecem uma idade mínima para quase todas as modalidades de aposentadoria (exceto regras de transição por pedágio 50% e pontos), além da exigência de tempo de carência (tempo mínimo de contribuições ao INSS).
Essas mudanças visaram adequar o sistema previdenciário à nova legislação, mas, para não prejudicar quem já estava próximo de cumprir os requisitos antigos, foram criadas regras de transição que suavizam a mudança.
Regras de transição para 2025
Algumas dessas regras de transição sofrem ajustes anuais, como é o caso da idade progressiva e da aposentadoria por pontos. Vamos entender como elas impactam quem pretende se aposentar em 2025:
Idade progressiva
Nessa regra, a idade mínima aumenta 6 meses por ano até alcançar a nova exigência definitiva da reforma: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Em 2025, os requisitos serão:
- Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição;
- Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Aposentadoria por Pontos
A soma da idade com o tempo de contribuição define o direito ao benefício. Em 2025, serão necessários:
- Mulheres: 92 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição;
- Homens: 102 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição.
Para a aposentadoria por idade não há mudanças significativas entre 2024 e 2025. Os requisitos permanecem:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade e:
- 15 anos de contribuição para quem começou a contribuir antes da reforma;
- 20 anos de contribuição para os que começaram após a reforma.
Os professores também têm suas próprias regras:
- Na regra de pontos, professoras precisam atingir 87 pontos e professores 97 pontos, com base no tempo de contribuição na rede básica.
- Para a idade mínima progressiva, os requisitos são:
- Professoras: 54 anos de idade;
- Professores: 59 anos de idade.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria por idade:
No próximo tópico, vamos esclarecer dúvidas comuns sobre a aposentadoria por idade, trazendo respostas para as perguntas frequentes que muitos segurados têm sobre esse benefício.
Se você está perto de se aposentar ou quer entender melhor os requisitos, condições e como dar entrada no pedido, continue a leitura e encontre tudo o que você precisa saber para garantir seus direitos previdenciários com confiança.
Quem pode se aposentar com 60 anos de idade?
A possibilidade de se aposentar aos 60 anos de idade depende de alguns fatores, incluindo o tipo de aposentadoria e as regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Trouxemos alguns exemplos de possibilidades!
1. Mulheres com direito adquirido à aposentadoria por idade urbana
Se você é mulher e completou 60 anos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), com 15 anos de contribuição (180 meses), pode ter o direito adquirido à aposentadoria por idade urbana. Isso significa que, mesmo com as mudanças trazidas pela reforma, você ainda poderá se aposentar com 60 anos, desde que tenha cumprido a carência antes da reforma.
2. Aposentadoria por idade rural para homens
Se você é homem e tem 60 anos de idade e 15 anos de contribuição (carência), pode se aposentar com a aposentadoria por idade rural. Esta regra permanece válida, mesmo após a Reforma da Previdência, o que garante que você possa obter a aposentadoria rural com essa idade e tempo de contribuição.
3. Aposentadoria da PcD para homens
Homens com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição também podem se aposentar pela aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, desde que comprovem a deficiência. Essa modalidade de aposentadoria permite que a pessoa com deficiência se aposente com uma idade menor, e, no caso dos homens, a exigência é de 60 anos para aposentadoria por idade.
4. Aposentadoria da PcD para mulheres
Mulheres com deficiência podem se aposentar mais cedo, dependendo do grau da deficiência e da carência de contribuições. No caso das mulheres, a exigência para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência pode ser de 55 anos de idade, desde que tenha cumprido os requisitos de tempo de contribuição, que variam conforme o grau da deficiência.
- Mulheres que cumpriram os requisitos até a Reforma da Previdência (60 anos de idade e 15 anos de contribuição) podem ter o direito adquirido à aposentadoria por idade urbana.
- Homens com 60 anos podem se aposentar por idade rural ou por deficiência, desde que cumpram os requisitos necessários.
- Para mulheres com deficiência, a aposentadoria por idade pode ser acessada a partir dos 55 anos, dependendo da carência e grau de deficiência.
Essas são as possibilidades, mas é sempre importante buscar auxílio jurídico especializado!
Como aposentar com 5 anos de contribuição?
É possível se aposentar com apenas 60 contribuições ao INSS (equivalente a 5 anos de contribuição), desde que todos os requisitos tenham sido atendidos até o dia 13 de novembro de 2019. Essa previsão está no artigo 142 da Lei 8.213/91, que permitia a aposentadoria por idade para mulheres aos 60 anos e homens aos 65 anos, desde que a idade fosse alcançada até 1991.
Essa regra era uma exceção que favorecia aqueles que, mesmo sem longo histórico de contribuição, tinham atingido a idade mínima até a data estabelecida.
No entanto, após a Reforma da Previdência de 2019, as condições para a aposentadoria mudaram, e essa possibilidade deixou de existir para novos casos.
É importante verificar com um especialista se você se enquadra em situações de direito adquirido ou em regras de transição, especialmente se você começou a contribuir antes da reforma
Após a Reforma não é possível se aposentar por idade com apenas 3, 5 ou 10 anos de contribuição.
A aposentadoria por idade exige o cumprimento de alguns requisitos mínimos, tanto em relação à idade quanto ao tempo de contribuição:
Para as mulheres, são necessários 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
Para os homens, a exigência é de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Além disso, é fundamental comprovar um período mínimo de carência, que corresponde a 180 contribuições mensais ao INSS.
É possível ter aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu?
É possível que trabalhadores que nunca contribuíram para o INSS solicitem aposentadoria, desde que se enquadrem em algumas exceções previstas na legislação.
No entanto, é importante esclarecer algumas condições antes de fazer o pedido. Caso surjam dúvidas, a orientação de um advogado previdenciário é altamente recomendada para garantir os direitos.
Empregados com carteira assinada (CLT): O empregador é responsável por recolher as contribuições para o INSS. Se isso não for feito, o empregado pode comprovar o período de trabalho com documentos que confirmem o vínculo empregatício.
Empregados domésticos: O empregador doméstico deve descontar a contribuição diretamente do salário do trabalhador e repassá-la ao INSS.
Trabalhadores avulsos: Nesse caso, o Sindicato ou o Órgão gestor de mão de obra tem a responsabilidade de recolher as contribuições previdenciárias do trabalhador avulso.
Prestadores de serviço: Se o trabalhador autônomo presta serviço para uma pessoa jurídica, essa empresa é obrigada a realizar o recolhimento das contribuições. Se o serviço for prestado para uma pessoa física, o próprio trabalhador deve cuidar do pagamento ao INSS.
Segurados especiais: A legislação prevê que o contratante da produção do segurado especial deve recolher a contribuição previdenciária. O valor é descontado no momento da compra da produção e repassado ao INSS.
Essas regras garantem que mesmo quem nunca contribuiu diretamente tenha uma forma de regularizar sua situação e pleitear a aposentadoria, dentro das exceções legais.
Pode trabalhar depois de se aposentar?
Sim, é permitido trabalhar após a aposentadoria.
Aqueles que se aposentam pelo INSS podem continuar exercendo atividades remuneradas sem perder o benefício da aposentadoria. Isso significa que você pode trabalhar e receber o salário normalmente, enquanto também recebe a aposentadoria por idade.
No entanto, existem alguns pontos importantes a considerar:
Se o aposentado decidir continuar trabalhando, ele precisará continuar contribuindo para o INSS, seja como empregado ou autônomo (contribuinte individual). Essa contribuição não afetará o valor da aposentadoria já recebida, mas será recolhida de acordo com a atividade desempenhada.
Apesar de continuar contribuindo, o aposentado não poderá pedir revisão da aposentadoria com base nas novas contribuições feitas após o momento da aposentadoria. Ou seja, essas contribuições não irão aumentar o valor do benefício, visto que o sistema previdenciário brasileiro tem um caráter solidário e o valor da aposentadoria é calculado com base nos recolhimentos feitos até a data da concessão do benefício.
Portanto, o aposentado pode trabalhar e receber a aposentadoria simultaneamente, mas deve estar ciente de que as contribuições realizadas após a aposentadoria não impactarão o valor do benefício.
É uma forma de garantir a manutenção da sua renda sem comprometer o benefício que já foi concedido.
Posso receber Aposentadoria e Pensão ao mesmo tempo?
É possível receber simultaneamente a aposentadoria por idade e a pensão por morte, mas a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) trouxe alterações importantes sobre como esses benefícios podem ser acumulados. Antes da reforma, era possível receber os dois benefícios de forma integral. Agora, no entanto, o valor de um dos benefícios será ajustado de acordo com faixas de valor, e a integralidade do benefício dependerá de uma série de fatores.
Com a reforma, a integralidade do benefício não está mais garantida para quem acumula aposentadoria por idade e pensão por morte. A partir de agora, o valor do segundo benefício (aquele que tiver valor mais baixo) será calculado de acordo com as seguintes faixas:
- Até 2 salários-mínimos: o valor que ultrapassar 1 salário-mínimo terá um desconto de 60%;
- Até 3 salários-mínimos: o valor que ultrapassar 2 salários-mínimos terá um desconto de 40%;
- Até 4 salários-mínimos: o valor que ultrapassar 3 salários-mínimos terá um desconto de 20%;
- Acima de 4 salários-mínimos: o valor que ultrapassar 4 salários-mínimos terá um desconto de 10%.
Exceção importante:
Se um dos benefícios for no valor de um salário-mínimo, a cumulação será integral. Isso significa que, se o valor de um dos benefícios for de salário-mínimo, o beneficiário receberá o valor total de ambos os benefícios, sem qualquer desconto.
Embora seja possível acumular aposentadoria por idade com pensão por morte, a Reforma da Previdência trouxe a possibilidade de descontos no valor do benefício de menor valor, conforme a tabela de faixas apresentada. A única exceção ocorre quando um dos benefícios é no valor de salário-mínimo, caso em que não há desconto.
Se você se encontra nesta situação, é recomendável fazer uma simulação pelo Meu INSS ou consultar um especialista para entender melhor como as novas regras se aplicam ao seu caso específico.
Quem recebe o BPC Loas pode se aposentar por idade?
Sim, quem já recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) pode, sim, se aposentar por idade, desde que cumpra os requisitos exigidos pelo INSS.
Requisitos para a Aposentadoria por Idade
Para se aposentar por idade, a pessoa precisa atender a dois requisitos principais:
- Idade mínima:
- 65 anos para homens
- 62 anos para mulheres
- Tempo de contribuição:
- 20 anos de contribuição para o INSS para homens
- 15 anos de contribuição para o INSS para mulheres
Importante:
Se a pessoa já recebe o BPC, ela pode continuar recebendo esse benefício enquanto não atingir a carência exigida.
Após alcançar os 15 anos de contribuição, é possível requerer a aposentadoria por idade, caso tenha atingido também a idade mínima.
Contudo, é importante destacar que o BPC é destinado a pessoas de baixa renda, sem a necessidade de contribuição prévia ao INSS.
Já a aposentadoria por idade exige o cumprimento da carência, isto é, o tempo de contribuição.
Portanto, se você cumpre os requisitos, pode fazer a transição de BPC para aposentadoria por idade, e essa é uma alternativa importante para quem já recebe o benefício e deseja garantir a aposentadoria.
Preciso de advogado para pedir aposentadoria por idade?
Embora seja possível solicitar a aposentadoria por idade diretamente pelo Meu INSS, contar com a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença no processo.
Ajuda com documentação e cumprimento de requisitos:
A aposentadoria por idade envolve uma série de requisitos e documentos que devem ser apresentados corretamente, e um erro simples pode resultar em atrasos ou até mesmo na negativa do benefício.
Um dos principais benefícios de contar com um especialista é a garantia de que você atende todos os requisitos necessários para a aposentadoria, como a idade mínima, o tempo de contribuição e o período de carência.
Muitas vezes, o segurado pode ter períodos de contribuição não contabilizados ou então encontrar dificuldades em comprovar o tempo de serviço, e o advogado pode ajudar a organizar essa documentação da forma mais eficiente possível.
Realização do cálculo previdenciário:
Além disso, o cálculo do valor da aposentadoria por idade pode ser bastante complexo, especialmente quando se trata de garantir que a média salarial de todas as contribuições seja calculada corretamente. Erros nesse cálculo podem resultar em um benefício menor do que o segurado tem direito.
O advogado pode revisar esse cálculo, assegurando que você receba o valor justo de aposentadoria.
Escolha certa da melhor regra para se aposentar:
Outro ponto importante é que, com a Reforma da Previdência, muitas pessoas estão sujeitas a regras de transição. Essas regras são fundamentais para quem começou a contribuir antes das mudanças, e entender qual delas se aplica ao seu caso pode ser desafiador.
Um advogado especializado pode ajudar a escolher a melhor regra de transição, garantindo uma aposentadoria mais vantajosa, conforme as condições específicas de cada segurado.
Intervenção em caso de negativa do INSS:
Em casos de negativa de benefício ou dificuldades no andamento do processo, a assessoria de um advogado é ainda mais importante. O profissional pode intervir em processos administrativos, apresentar recursos e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Não deixe para depois! Se você está perto de se aposentar ou já deu entrada no pedido e teve problemas, a orientação de um advogado especializado pode acelerar o processo e evitar prejuízos.
Procurar uma assessoria especializada é o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam respeitados e que sua aposentadoria seja calculada corretamente.