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Tudo sobre a aposentadoria híbrida: rural + urbana [Guia Completo 2021]
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Aposentadoria Híbrida: Rural+Urbana. O que é? [Guia Completo]

aposentadoria híbrida ou mista é uma classificação especial do benefício que surgiu com a ideia de oferecer recursos justos àquelas pessoas que, em algum momento da vida, migraram do trabalho no campo para o trabalho na a cidade ou vice-versa.

Através dessa modalidade, o trabalhador pode juntar o tempo de contribuição no campo com o tempo de contribuição urbano.

Sendo assim, esse segurado alcançará o tempo mínimo de carência exigido pela previdência e pode garantir a sua aposentadoria.

Como você já deve saber, a reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, alterou várias regras e requisitos quando se trata da aposentadoria.

Com isso, a aposentadoria híbrida, infelizmente, também sofreu algumas alterações em suas regras.

Quer saber mais sobre o assunto? Então continue acompanhando esse artigo!

Portanto, iremos te explicar sobre os requisitos da aposentadoria híbrida, incluindo quem pode receber, valores e o que mudou após a reforma.

Aposentadoria híbrida: o que é? 

Como já te explicamos, a aposentadoria híbrida é a modalidade que permite ao trabalhador juntar o tempo de atividades no campo com o tempo no ambiente urbano.

Em grande parte, quem tem esse direito são aqueles trabalhadores que saíram do campo em direção à cidade e continuaram desenvolvendo sua carreira profissional nesse novo ambiente.

Dessa forma, o segurado tem a oportunidade de aproveitar todo o seu tempo de trabalho em ambos os ambientes a fim de conseguir a aposentadoria.

A lei que regulamenta essa modalidade é a lei das normas transitórias para o trabalhador rural n° 11.718 do dia 20 de Junho de 2008.

Em suma, para se enquadrar nessa regra antes da Reforma da Previdência de 2019, era necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade para homens e 60 anos para as mulheres;
  • 180 meses de carência;
  • Comprovante das atividades rurais e urbanas;

Mas nem tudo são flores, pois, após a Reforma da Previdência, houve algumas mudanças nos requisitos mínimos e valores.

Portanto, no decorrer do nosso artigo, você vai entender mais sobre essas mudanças em virtude da reforma, continue conosco!

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Quem tem direito a aposentadoria híbrida?

Uma pergunta bem comum e que sempre recebemos por aqui é “Quem tem direito a aposentadoria híbrida?

Essa regra é válida para os trabalhadores que realizaram atividades laborais tanto no campo como na cidade e desejam juntar os tempos de trabalho.

Como já falamos, a Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças para essa modalidade.

Abaixo, vamos mostrar para você quais eram os requisitos para garantir a aposentadoria híbrida antes e depois da vigência das novas regras.

Antes da Reforma da Previdência (12/11/19)

  • Para homens: 65 anos de idade e 180 meses de carência (15 anos no total);
  • Para as mulheres: 60 anos de idade e 180 meses de carência (15 anos no total).

Dessa forma, se você cumpriu todos esses requisitos até o dia 12/11/19 você pode se aposentar com essas regras graças ao direito adquirido! 

Para quem não sabe, o direito adquirido é uma regra que tem como objetivo ajudar as pessoas que já cumpriam todos os requisitos para se aposentar antes da reforma.

Certamente, seria injusto que um trabalhador já pudesse se aposentar e, com a vigência da reforma, as regras mudassem e ele precisaria se enquadrar a elas.

Por isso, o INSS garante a aposentadoria nas regras antigas para aqueles que já cumpriam todos os requisitos até o dia 12/11/2019.

Porém, após essa data, passaram a valer as novas regras para sua aposentadoria.

Falaremos mais sobre as mudanças que ocorreram na aposentadoria híbrida no tópico abaixo.

Após a reforma previdenciária (13/11/19 em diante)

  • Para homens: 65 anos de idade mais 20 anos de tempo de contribuição (240 meses)
  • Para as mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição (180 meses)

Perceba as três principais diferenças: a carência agora se tornou tempo de contribuição, mais 5 anos de contribuição para os trabalhadores homens e mais dois anos de trabalho para as mulheres.

Assim, vale informar que carência é referente ao tempo mínimo de contribuições mensais e tempo de contribuição é o tempo total do período trabalhado.

Tempo de carência e tempo de contribuição são contados a partir dos meses. 

Então, não há muita diferença entre esses dois na modalidade híbrida, isso porque não é necessário que você exceda esses limites de pagamento.

Somado a isto, o INSS também exige comprovação das contribuições urbanas (Guia da Previdência Social, CTPS, etc.), assim como comprovantes do tempo de atividades rurais (contratos, recibo, bloco de notas do trabalhador rural, entre outros).

E para quem não cumpriu os requisitos necessários até novembro de 2019, existem as regras de transição que podem ser utilizadas em alguns casos.

Existe aposentadoria híbrida por idade?

Sim! 

Mas, na verdade, a aposentadoria híbrida por idade não diverge da modalidade por idade urbana.

A diferença é que você pode juntar o tempo de trabalho rural para contar como um bônus na hora dos cálculos.

Em outras palavras, ambas aposentadorias exigem carência e idade mínima, onde na híbrida é necessário ter 65 anos de idade para homens e 63 para mulheres.

Lembrando que ambos devem ter pelo menos 15 anos de contribuição.

Uma informação importante é que a regra idade mínima progressiva para as mulheres se aplicava em ambos os casos, essa regra funcionava da seguinte maneira:

Ano Idade mínima feminina
202060 anos e 6 meses
202161 anos
202261 anos e 6 meses 
202362 anos

Portanto, como podemos analisar acima, para ter direito a aposentadoria híbrida, a mulher deve ter ao menos 62 anos.

Lembrando que essa idade não terá mais progressão a partir dos próximos anos.

Para os homens, a idade mínima é de 65 anos e para ambos é necessário comprovar a atividade laboral em ambiente urbano e rural através de documentos.

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Documentação necessária para dar entrada na aposentadoria híbrida

Para todos os processos administrativos o INSS exige a comprovação através de documentos. 

Na aposentadoria híbrida não funciona diferente, esses documentos são comprovantes de trabalho urbano e rural.

Para comprovar o trabalho urbano, você pode apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
  • Guia de previdência social (GPS) ou qualquer outro documento que possa comprovar a contribuição para com o INSS;
  • Certidão de tempo de contribuição (CTC);
  • Extrato do Cadastro nacional de informações sociais (CNIS).

Preste muita atenção aqui. 

As atividades rurais são um pouco mais complicadas de serem comprovadas, pois dependem da espécie de atividade.

Assim, para os empregados rurais, contribuintes individuais ou trabalhadores avulsos a documentação é a mesma detalhada acima para trabalhadores urbanos.

Já para os segurados especiais como pescadores, seringueiros, extrativistas, produtores rurais, indígenas e seus familiares a previdência exige os seguintes documentos:

  • Declaração do sindicato representante do trabalhador;
  • Cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para produtores da economia familiar;
  • Contrato de arrendamento ou sistema de parceria;
  • Notas fiscais de entrada de mercadoria emitida pelo comprador;
  • Comprovante de contribuição ao INSS;
  • Cópia da declaração do Imposto de renda (IRRF) com indicação de renda obtida por meio da produção rural;
  • Licença de ocupação do INCRA.

Agora vamos falar uma das partes mais importante e mais procuradas sobre a aposentadoria híbrida, não perca esse tópico sobre o cálculo dos valores do benefício!

Valores da aposentadoria híbrida

A Reforma da Previdência de 2019 também trouxe alterações na base de cálculo da aposentadoria híbrida.

Confira abaixo como ficou a nova conta.

Antes da reforma

Aqueles que completaram os requisitos até 12/11/2019 têm o direito adquirido. 

Assim, mesmo aqueles que ainda não pediram a aposentadoria, ainda podem garantir o benefício através das regras antigas.

Portanto, a conta da aposentadoria híbrida nesse caso é a mesma válida para quem teve o benefício antes da reforma.

O cálculo válido era o seguinte:

  • Calcula-se a média dos 80% maiores salários em toda vida
  • Desse montante se aplica 70% mais 1% referente a cada ano de carência na média final

Vamos supor que João trabalhou durante 20 anos e a sua média salarial é R$3000,00.

Como ele trabalhou todo esse tempo, é adicionado 20% a média total do seu cálculo, que já tinha como garantia 70%.

Sendo assim, João receberá um benefício referente a 90% da sua média salarial, que é de R$2700,00.

Após a reforma da previdência

Entretanto, já para aqueles que tiveram direito a aposentadoria após a reforma, o cálculo será o seguinte:

  • Será retirada a média de todos os salários, sem exclusões dos salários menores.
  • O INSS então pagará 60% desse montante acima, mais 2% referente a cada ano de contribuição a mais do que o mínimo exigido (20 anos para homens e 15 anos para mulheres).

Vamos usar um exemplo para as coisas ficarem mais claras. 

Vamos supor que César tinha uma média salarial de R$3000,00 e trabalhou durante 20 anos no total.

Portanto, por não ter trabalhado nenhum ano a mais do que o mínimo exigido pelo INSS (20), ele não terá acréscimos no valor da sua aposentadoria.

Com isso, César receberá 60% da sua média salarial total, o que resultará em uma aposentadoria no valor de R$1800,00.

Viu só? Contamos com uma diferença de R$900,00 a partir do segundo cálculo.

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O que mudou com a nova Previdência?

Pois bem, a partir da aprovação da reforma podemos ver que algumas mudanças foram bem diretas na aposentadoria híbrida.

As principais mudanças foram a alteração na idade mínima necessária para ambos os sexos, tempo de contribuição e os valores que o INSS pagará de agora em diante.

Ou seja, por meio dos exemplos práticos acima, mostramos para você que essas mudanças atuaram de forma negativa do ponto de vista dos beneficiários.

Sendo assim, agora que você já sabe o que é, quem tem direito a receber, valores, critérios por idade e documentação, vamos te dar um passo a passo de como solicitar esse benefício.

Como solicitar a aposentadoria híbrida?

No sistema do INSS, não existe esse benefício em específico, assim, é provável que você tenha de solicitar a aposentadoria por idade, mas se cumprir os requisitos, também pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Veja agora os 4 passos para você solicitar a aposentadoria híbrida no INSS:

1. Acesse o site oficial do INSS

Hoje, você pode fazer todas as solicitações de benefício de maneira online, através do Meu INSS.

Lá não existe uma opção exclusiva da aposentadoria híbrida, pois essa se trata de um tipo da modalidade por idade.

Então sua solicitação será feita na aba de aposentadoria por idade no site do Meu INSS ou pelo App Meu INSS disponível no Android e iOS.

2. Solicite sua aposentadoria

Portanto, como falamos acima, não existe exclusividade para essa modalidade.

Entre no site e clique em “pedir aposentadoria” preencha os dados e escolha a modalidade (em geral, é a aposentadoria por idade).

3. Acompanhe o processo

Depois de solicitar o benefício, apenas acompanhe o seu processo e aguarde o resultado final.

Entretanto, vale ressaltar que, segundo fontes de notícias, nos últimos anos esse processo pode levar cerca de 45 dias até ser respondido.

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4. Procure ajuda de profissionais qualificados

Apesar desse processo parecer bem simples, em vários casos, a aposentadoria híbrida é dada por meio administrativo ou judicial.

Isso acontece porque nem sempre é fácil comprovar o tempo de trabalho rural e urbano. 

Em algumas decisões judiciais você pode obter a resposta de que não é necessário a maioria do trabalho na zona rural.

Já em outros casos podem solicitar até testemunhas oficiais para comprovar esse fato.

Portanto, caso esteja passando por problemas no seu processo ou tenha dúvidas quanto a aposentadoria híbrida, não pense duas vezes antes de contar com a ajuda de um advogado previdenciário!

Esse profissional pode te ajudar antes, durante e depois do seu pedido de aposentadoria, seja na hora de separar a documentação, na hora de pedir o benefício ou se você está com algum empecilho com o seu processo.

Além disso, um advogado especialista em direito previdenciário também pode fazer um bom planejamento previdenciário, e com isso, você terá garantia do melhor benefício para a sua aposentadoria.

Conclusão

A aposentadoria híbrida é uma regra importantíssima que serve para pessoas que já realizam atividades remuneradas tanto na cidade quanto no campo.

Caso você tenha trabalhado das duas maneiras citadas acima, você pode pedir esse benefício, porém, deve ter documentos que comprovem os dois tipos de atividade.

Pois, com a Reforma da Previdência de 2019, algumas das principais regras da aposentadoria híbrida foram alteradas.

Por exemplo, a idade mínima para mulheres aumentou de 60 para 63 anos, o período de carência agora deve ser tempo de contribuição e a base de cálculo também foi alterada.

Portanto, caso tenha alguma dúvida ou problema com o seu processo, o ideal é que você entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário.

Lembrando que, nos dias de hoje, você pode dar entrada com um pedido de benefício de maneira virtual, através do aplicativo do Meu INSS.

Por fim, se esse artigo respondeu às suas perguntas, compartilhe-o em suas redes sociais para que mais pessoas entendam sobre a aposentadoria híbrida!

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