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Quem tem direito a aposentadoria híbrida?

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Você já ouviu falar sobre a aposentadoria híbrida? Esse é um assunto do qual muitas pessoas ainda não têm os devidos entendimentos, mas que é vital conhecer mais a respeito desse assunto, até mesmo para entender se você tem esse direito.

    Em suma, a aposentadoria mista, como também pode ser chamada, é uma modalidade de benefício que permite somar o período de atividade rural para preencher a carência que se exige de trabalhadores urbanos.

    Mas como funciona a aposentadoria híbrida? Como saber se você tem esse direito? Tudo isso e muito mais iremos responder no decorrer deste artigo. Confira!

    O que é aposentadoria híbrida?

    A aposentadoria híbrida nada mais é do que um tipo de benefício do INSS, o qual permite fazer a soma do período de trabalho no meio rural, junto com o tempo trabalhado em meio urbano, a fim de cumprir os requisitos.

    Então, no caso de o segurado ter trabalhado na modalidade rural e, depois, migrar para a cidade, ele pode utilizar das duas modalidades de trabalho.

    De acordo com a Lei nº 11.718/2008, está permitido o uso das suas espécies laborais a fim de contabilizar tempo de contribuição para a sua aposentadoria.

    Isso acontece devido ao fato de que, antes dessa lei, o trabalhador rural precisava comprovar idade mínima para se aposentar.

    É muito comum que os trabalhadores migrem do rural para o urbano, mas a verdade é que muitos deles não conseguiram atingir a carência que era preciso apenas no campo.

    Ou seja, ficavam desamparados, haja vista que tinham contribuições como rural e urbano, mas sem sequer completar o período mínimo em nenhum dos dois.

    Aposentadoria híbrida por idade

    Também é importante falar sobre aposentadoria por idade híbrida e, em suma, tem as mesmas regras para aqueles que vão se aposentar por idade na aposentadoria comum.

    Ou seja, exige-se a idade mínima de 65 anos para homem e 62 anos para a mulher, além de uma carência de 180 meses.

    A grande diferença está no fato de que, na aposentadoria híbrida, pode-se somar o período trabalhado na zona rural com o período que se trabalhou na zona urbana.

    E isso é ótimo, haja vista que muitos trabalhadores se prejudicaram devido ao fato de não poderem somar.

    No entanto, é importante destacar que o tempo de trabalho rural pode ser computado por carência sem a necessidade de recolhimento das contribuições.

    Isso quer dizer que essa lei ajuda e muito o segurado que não completou os 15 anos de trabalho urbano a conseguir se aposentar.

    Aposentadoria híbrida por tempo de contribuição

    No caso da aposentadoria por tempo de contribuição híbrida, o homem precisaria de 35 anos, enquanto a mulher 30 até o dia 12/11/2019.

    Nesse caso, também é possível somar o período de trabalho rural ao urbano. Nesse caso, tanto o homem quanto a mulher precisam comprovar as 180 contribuições.

    É possível fazer isso tanto por meio do pagamento de carnê de INSS ou da Carteira Assinada. Ou mesmo os dois.

    O tempo que faltar para completar os 30 ou 35 anos de tempo de contribuição, pode-se completar pelo período de trabalho rural.

    Nos últimos dias, tem-se considerado até mesmo o período rural anterior aos 12 anos de idade. Mas isso acontece apenas se for comprovado o efetivo trabalho rural.

    Outra coisa que se deve saber sobre o assunto é que o tempo rural exercido antes de 31/10/1991, não precisa ser indenizado ao INSS.

    Ou seja, o segurado não precisa fazer qualquer recolhimento para que seja considerado na aposentadoria.

    Agora, se for posterior a essa data, deve-se pagar retroativamente, a fim de que seja considerado para a aposentadoria.

    Portanto, é vital fazer os cálculos do tempo de contribuição, a fim de saber se o segurado se enquadra nessa possibilidade de aposentadoria.

    Como posso saber se tenho direito à aposentadoria híbrida por idade?

    freepik.com.br

    Tem o direito à aposentadoria híbrida todos os segurados do INSS que exerceram atividade urbana e rural.

    O trabalhador rural que laborou antes de 31/10/1991, pode ter o tempo de lavoura acrescentado em sua aposentadoria.

    Nesse caso, não há necessidade de ter contribuído para o INSS durante esse período. Mas, para isso, deve-se ter laborado como trabalhador rural ou regime de economia familiar, para o seu próprio sustento, sem finalidade de comércio ou turismo e sem empregados.

    Ademais, a fim de acrescentar o período de atividade rural ou de pesca artesanal ao tempo de contribuição, pode-se considerar o trabalho feito junto com os pais desde os 12 anos de idade. Às vezes, até antes disso.

    No entanto, é preciso comprovar a atividade rural através de documentos e testemunhas. Esses documentos podem ser: certidão de nascimento ou casamento do segurado.

    Ou até um documento de familiares que constate a profissão dos pais como “agricultor” ou “lavrador”, por exemplo. Outros documentos que podem servir para essa finalidade, são:

    • Documento escolar de escola rural;
    • Documento sindical no nome dos pais ou próprio;
    • Escritura;
    • Matrícula do imóvel rural etc.

    Nessa modalidade de benefício, torna-se irrelevante se o indivíduo não apresenta a qualidade de segurado.

    Ou seja, não se você está exercendo atividade rural, urbana ou nenhuma das duas. O tipo de trabalho predominante também não é relevante.

    Isso quer dizer que o segurado não precisa estar contribuindo para o INSS ao requerer a aposentadoria, tampouco estar trabalhando na zona rural.

    Quais são os requisitos para adquirir a aposentadoria híbrida?

    Os requisitos da aposentadoria híbrida são, basicamente, os mesmos da aposentadoria por idade urbana, que foram modificados com a Reforma da Previdência.

    Até a reforma (13/11/2019), tem direito a essa aposentadoria aqueles que cumpriram com os seguintes requisitos:

    Para os homens:

    • 65 anos de idade;
    • 180 meses de carência (somado tempo urbano + rural)

    Para as mulheres:

    • 60 anos de idade
    • 180 meses de carência (somado tempo urbano + rural)

    Agora, no caso de o segurado não tiver completado os requisitos até a data da reforma da previdência, ele deve cumprir:

    Para os homens:

    • 65 anos de idade;
    • 180 meses de carência (somado tempo urbano + rural);
    • 15 anos de tempo de contribuição (somado tempo urbano + rural).

    Para as mulheres:

    • 61 anos e 6 meses de idade em 2022 e 62 anos de idade a partir de 2023 em diante;
    • 180 meses de carência (somado tempo urbano + rural);
    • 15 anos de tempo de contribuição (somado tempo urbano + rural).
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