A aposentadoria por tempo de contribuição era uma das mais solicitadas antes da reforma da previdência e muita gente ficou sem entender o que aconteceu com ela.
Tanto a aposentadoria por idade quanto à por tempo de contribuição foram extintas e passou a vigorar uma junção desses requisitos em uma única regra, onde se exige o tempo de contribuição e idade mínima, ambas somadas.
Apesar das novas regras da previdência, muitas pessoas ainda não sabem ao certo o que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição.
Portanto, se você quer entender um pouco mais sobre o assunto e quais são as regras vigentes nos dias de hoje, continue acompanhando esse artigo que responderemos às suas perguntas!
Regras antigas
Antes da reforma da previdência, a aposentadoria por idade exigia idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos de idade para mulheres com carência mínima de 180 meses de contribuição.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição tinha como requisito um mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres.
Não era aplicada idade mínima, mas sim o fator previdenciário, que consistia em um mecanismo que diminuía o valor de benefício quando o segurado ainda jovem solicitava sua aposentadoria.
Porém, com a Reforma da Previdência de 2019, essas regras sofreram alterações drásticas.
O que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição?
Com a reforma, ficou estabelecida a junção da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, passando a ser exigido dos homens uma idade mínima de 65 anos e um período de 20 anos de contribuição.
No caso das mulheres, o requisito de idade mínima é de 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição.
Ainda existem duas regras de transição chamadas de “Pedágio de 50%” e “Pedágio de 100%”, que servem para pessoas que estavam perto de se aposentar antes da reforma.
Elas funcionam da seguinte forma:
Pedágio de 50%
Para quem estava perto de se aposentar em novembro de 2019, é necessário cumprir mais 50% do tempo total de serviço faltante para garantir um benefício.
Exemplo: Falta 1 ano para João se aposentar, com a regra do pedágio de 50%, ele terá que trabalhar por mais 1 ano de 6 meses.
Pedágio de 100%
O pedágio de 100% funciona quase da mesma forma, porém, o tempo de contribuição necessário para se aposentar é dobrado.
Exemplo: Falta 1 ano para José se aposentar, com o pedágio de 100%, ele precisará contribuir por um total de 2 anos.
Ainda posso me aposentar por tempo de contribuição?
Atualmente, é possível conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição caso você já tenha cumprido todos os requisitos desta regra até novembro de 2019.
Se esse for o seu caso, antes de entrar com um processo de aposentadoria, o interessante é analisar qual tipo de aposentadoria é a melhor para você.
E para isso, é interessante contar com a ajuda de um advogado para aposentadoria, pois ele analisará o seu caso e verá qual a melhor forma para você se aposentar.
Regras de transição
As regras de transição servem para os trabalhadores que já contribuíram para o INSS antes do início das novas regras da Reforma da Previdência, porém, não atingiram os requisitos mínimos para se aposentar.
Aliás, os pedágios de 50% e 100% são regras de transição.
Para os homens que já estavam contribuindo para o INSS antes da reforma, foi flexibilizado o exigindo um total de apenas 15 anos de contribuição para aposentadoria.
Tempo de contribuição + idade para se aposentar
A regra de transição de “tempo de contribuição mais idade” representa a junção de duas formas de aposentadorias antigas, que eram usadas antes da reforma.
Nela, o objetivo é que homens devem obrigatoriamente ter a idade mínima de 65 anos para solicitar aposentadoria, enquanto as mulheres, devem ter no mínimo 62 anos de idade.
Para esse tipo de transição, temos uma idade mínima inicial para homens e mulheres que será de 61 e 56 anos respectivamente, subindo 6 meses de idade por ano a partir de 2019.
Aliás, se você tem dúvidas sobre o que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição em 2023, é interessante saber que agora, os homens que já completaram 63 anos e as mulheres que já tem 58 possuem os requisitos para se aposentar.
Já o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria exigido será de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens, assim como na extinta aposentadoria por tempo de contribuição.
Além dessa alternativa, existem mais 4 regras de transição que podem ser usadas para quem já cumpriu alguns dos requisitos pedidos necessários, são elas:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por pontos;
- Aposentadoria por idade mínima;
- Aposentadoria especial;
Caso você tenha interesse ou acha que se enquadra em alguma dessas regras mas não tem conhecimento nenhum sobre as novas normas e requisitos desses tipos de aposentadoria, confira o artigo que fizemos sobre as principais regras de transição.
Conclusão
Desde que a reforma da previdência foi anunciada e posta em prática, sempre recebemos a pergunta “o que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição?”.
Por ser um dos modelos mais comuns de aposentadoria antes da mudança, é normal que pessoas tenham dúvidas e, até mesmo, problemas quanto a essas novas regras.
O fato é que a reforma veio para endurecer e dificultar o acesso à aposentadoria para algumas pessoas, mas ainda assim, é possível se aposentar sem grandes problemas.
E com toda certeza, com um planejamento previdenciário feito da maneira correta, é possível conquistar o melhor tipo de benefício do INSS para o seu caso.
Por isso, caso você pretenda fazer um planejamento, entrar com um pedido de aposentadoria ou está tendo problemas com o seu processo, o ideal é contar com a ajuda de um advogado para aposentadoria.
O profissional certo irá te conduzir da maneira correta a sanar todas as suas dúvidas, ajudar a conquistar o melhor benefício e também resolverá todos os problemas que você tiver no caminho.E não se esqueça, se você gostou desse artigo, compartilhe ele em suas redes sociais para que mais pessoas saibam o que aconteceu com a aposentadoria por tempo de contribuição.