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2 anos de reforma da Previdência: o que mudou? Teve melhoras para o trabalhador?
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

2 anos de reforma da Previdência: o que mudou? Teve benefícios para o trabalhador?

A reforma da Previdência, ou a nova Previdência, passou a valer no dia 13 de novembro de 2019. De maneira mais técnica, as mudanças ocorreram através da emenda constitucional n° 103.

A classe política, jurídica e outros envolvidos sempre discutiram de maneira muito ampla e duradoura sobre as reformas necessárias de serem realizadas pelo governo federal.

Enquanto estava em trâmite no senado federal, especialistas foram duramente contra a reforma, alegando que seria prejudicial a muitos brasileiros e suas famílias que precisam dos benefícios previdenciários.

Em contrapartida, houve argumentos a favor, citando exatamente que esse e outros tipos de privilégios eram um prejuízo econômico anual à máquina pública brasileira.

Nessas idas e vindas, estamos em 2021 e já se passaram dois anos desde a aprovação definitiva da reforma. Ainda assim, esse assunto levanta questionamento aos trabalhadores, contribuintes e beneficiários.

É por isso que aqui iremos tratar das mudanças que ocorreram e de que maneira o trabalhador foi afetado nessa história.

Não deixe de acompanhar agora tudo sobre as mudanças da reforma da Previdência.

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Por que as regras de aposentadoria mudam a todo instante?

A nova Previdência trouxe mudanças em vários benefícios e direitos. Essas alterações atingem sim uma ampla parcela da população brasileira, porém as mudanças na aposentadoria foram praticamente definitivas.

Os requisitos como tempo de contribuição, idade mínima e cálculo de benefícios foram alterados.

Mas há uma boa notícia: as regras de transição atuam a favor daqueles segurados que estavam batendo na porta da idade para se aposentar. Dessa forma, não foram tão prejudicados.

Quem são os afetados por essas mudanças?

Em geral, todos os trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, profissionais liberais e empresários sofreram os impactos da reforma da Previdência.

Para os trabalhadores rurais e pessoas com direito ao BPC LOAS, não houve mudanças.

Além disso, para os funcionários públicos que têm o regime próprio de Previdência, essas alterações não são aplicáveis a eles.

Vamos analisar agora as principais mudanças nos benefícios do INSS, causadas pela reforma da Previdência.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Na aposentadoria por tempo de contribuição, antes da reforma era possível alcançar o benefício conforme essas regras: para os homens o tempo exigido era de 35 anos, já para as mulheres o tempo era de 30 anos.

A má notícia é que essa modalidade existiu apenas até o ano de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor.

A partir dessa data, os parlamentares concordaram em excluir do texto esse tipo de aposentadoria. 

Isso porque, atualmente, é exigido o tempo de contribuição + idade mínima.

Aposentadoria por Idade após a reforma

Já sabemos que os parlamentares excluíram a aposentadoria apenas por tempo de contribuição como requisito para se aposentar.

Assim, a partir do dia 13 de novembro de 2019, podemos dizer que a aposentadoria por idade foi fundida com a modalidade por tempo de contribuição.

Então, com a nova previdência, a aposentadoria por idade + tempo de contribuição passou a funcionar do seguinte modo:

Trabalhadores urbanos de empresas privadas

Para os homens

  • 65 anos de idade 
  • 20 anos de contribuição

Para as mulheres:

  • 62 anos de idade 
  • 15 anos de contribuição

Servidores públicos 

Trabalhadores homens:

  • 65 anos de idade 
  • 25 anos de contribuição
  • 10 anos no serviço público e 5 anos em posse do seu cargo imediatamente anterior à aposentadoria

Já para as mulheres:

  • 62 anos de idade
  • 25 anos de tempo de contribuição 
  • 10 anos no serviço público e 5 anos em posse do seu cargo imediatamente anterior à aposentadoria

Trabalhadores rurais

Para os homens: 

  • 60 anos de idade 
  • 15 anos de contribuição 

Para as mulheres:

  • 55 anos de idade 
  • também 15 anos de contribuição 

Também existem algumas particularidades para os professores, sejam eles públicos ou privados:

Professores da rede pública 

Homens: 

  • 60 anos de idade 
  • 14 ano de contribuição (necessariamente como professor)
  • 10 anos na rede pública e 5 no cargo 

Mulheres: 

  • 57 anos de idade
  • 25 anos de contribuição como professora 
  • 10 anos na rede pública e 5 no cargo

Professores da rede privada 

Para os homens:

  • 60 anos de idade 
  • 25 ano de contribuição na função de professor 

Já para as mulheres: 

  • 57 anos de idade
  • 25 anos de contribuição de função de professora

Logo, podemos ver que agora será mais difícil se aposentar. Sendo mais preciso, o brasileiro a partir de agora precisará trabalhar por aproximadamente 10 anos a mais.

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Direito adquirido 

Aquelas pessoas já aposentadas ou que tinham o requisitos suficientes para dar entrada no processo não foram afetadas.

Os direitos adquiridos antes da reforma continuam sendo válidos para aqueles que o possuem.

Houve mudanças na aposentadoria especial?

A resposta é sim! A aposentadoria especial é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS para os trabalhadores que realizam atividades laborais em condições específicas.

Essas condições precisam oferecer algum grau de periculosidade à saúde como atuações com agentes químicos, físicos ou biológicos. 

Além desses profissionais receberem insalubridade, é provável que eles também contem com a aposentadoria especial. Antes da nova Previdência funcionava da seguinte maneira:

  • Não havia idade mínima 
  • Os períodos de contribuição variam entre 15, 20 ou 25 anos de acordo com o grau de risco oferecido ao segurado

Após as mudanças, passou a funcionar assim: 

  • O tempo de contribuição varia em 15, 20 ou 25 anos atrelado ao grau de periculosidade
Tempo de exposição Idade
15 anos55 anos Alto grau de risco
20 anos58 anos Médio grau de risco
25 anos60 anos   Baixo grau de risco

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez agora tem o nome de benefício por incapacidade permanente. Esse benefício é direito das pessoas que não possuem condições de pôr em prática as suas atividades laborais.

Logo se uma pessoa apresenta a incapacidade total e permanente de exercer sua profissão seja por causa de doença ou acidente ele pode se aposentar por invalidez.

Em geral, a grande mudança foi no cálculo dessa aposentadoria e isso vou te explicar logo mais neste artigo.

Pensão por morte após a reforma 

A pensão por morte é um benefício que o INSS concede àqueles dependentes que infelizmente sofreram com a perda de seu responsável financeiro.

Para receber este auxílio, é necessário que o dependente comprove a relação de parentesco e, em alguns casos, a dependência financeira. Veja quem são os dependentes:

  • Filhos, afilhados ou tutelados menores de 21 anos 
  • Filhos, afilhados ou tutelados com deficiência ou invalidez comprovada (não há idade limite)
  • Cônjuges ou companheiros 
  • Pais em situação de baixa renda 
  • Irmãos dependentes com até 21 anos de idade 
  • Irmãos dependentes que apresentam deficiência ou invalidez comprovada (não há idade limite)

A alteração mais drástica foi que: antes os dependentes recebiam 100% da aposentadoria do finado ou 100% de uma futura aposentadoria por invalidez.

Agora, os beneficiários recebem 60% desse valor mais 10% referente a cada dependente. Em casos de mais de um dependente, o INSS divide igualmente o valor para todos. 

Quais são as mudanças nos valores dos benefícios após a reforma da Previdência?

Com a reforma da Previdência, a média de cálculo das aposentadorias, que era de 80% dos maiores salários, agora passa para 100% de todos os salários recebidos a partir de julho/1994 (ou desde quando começou a contribuir).

Isso pode reduzir bastante o valor do seu benefício. Nos cálculos mais recentes, percebemos que o valor da aposentadoria pode diminuir até 15%.

E não acaba por aí, existe também o novo redutor de benefícios que iremos explicar logo abaixo.

Redutor de benefícios 

Lembra da média acima? Então, todos irão receber 60% dessa média, somado a mais 2% de cada ano de contribuição acima no necessário. Para as mulheres serão necessários os 15 anos e para os homens aqueles 20 anos.

Veja um exemplo prático e entenda como o trabalhador foi prejudicado:

  • Maria completou seus 60 anos com 15 de contribuição
  • Ela pagava ao INSS sobre o valor de R$ 2.000,00 

Pela regra antiga o valor da aposentadoria de Maria seria de:

R$ 2.000,00 0,8 = R$ 1.600,00

Agora, iremos utilizar os mesmos valores para realizar o cálculo a partir da nova regra: 

R$ 2.000,00 0,6 =R$ 1.200,00

Isso porque Maria contribuiu apenas com o necessário para se aposentar.

Percebe agora como os segurados foram prejudicados com essa nova regra? Em nosso exemplo hipotético, Maria receberia R$ 600,00 a menos por mês (R$ 7.200 ao ano). É muita coisa!

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Observação sobre as aposentadorias

Vale lembrar sobre o direito adquirido para aquelas pessoas que já atingiram o direito à aposentadoria, além daqueles que fizeram o pedido até 12/11/2019.

Para esses casos, as alterações não se aplicam, porque essas pessoas estão sob a antiga regra.

Regras de transição para aposentadoria

Digamos que você estava prestes a se aposentar e, de repente, se depara com novas regras e mudanças nesse processo, como se sentiria?

Pois é, nesse caso, seria injusto impor a nova Previdência. Então, como resposta a essas exceções foram criadas as regras de transição, são elas:

  • Regra dos pontos 
  • Regra da aposentadoria por idade progressiva (apenas para as mulheres)
  • Regra do pedágio de 50%
  • Regra do pedágio de 100% 

Conclusão

Entendemos que as mudanças trazidas pela reforma da Previdência não foram nada boas para o trabalhador.

Então, é muito importante que você fique atento às novas regras e não deixe de exigir os seus direitos. Se for necessário, procure um advogado especialista e de confiança.

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