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Descubra as regras da Aposentadoria Especial
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Descubra as regras da Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial é um benefício para os trabalhadores que exercem as atividades em ambientes e condições insalubres, perigosas ou penosas e, por isso, existe um tempo de contribuição reduzido.

Assim, todos que trabalham expostos a um desses ambientes podem ter direito à Aposentadoria Especial.

Assim como grande parte dos benefícios do INSS, as regras da aposentadoria Especial também sofreram mudanças com a reforma da Previdência em 2019, onde alguns dos requisitos foram alterados, deixando mais rígidas as condições para obter o benefício.

Por isso, aqui neste artigo, vamos explicar para você mais sobre como ficou a nova regra da aposentadoria especial, incluindo quem tem direito, os valores e como pedir o benefício.

Acompanhe com a gente e tire suas dúvidas!

O que é a aposentadoria especial?

Mesmo sendo um dos benefícios mais conhecidos do INSS, muitas pessoas ainda não sabem o que é a aposentadoria especial.

Ela nada mais é do que um benefício para os trabalhadores que atuam em uma função ou ambiente de periculosidade, insalubridade ou penosidade.

Ou seja, com exposição a agentes nocivos que representam riscos à saúde ou integridade física. Mas, para isso, a exposição ao risco deve acontecer de forma permanente e habitual.

Os trabalhadores dessa categoria podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Para definir os anos de forma correta, vai depender da análise de qual agente nocivo o trabalhador foi exposto.

Com a reforma da Previdência, é necessário cumprir os novos requisitos, um deles é que além do tempo de exposição ao ambiente de risco, é necessário atingir uma idade mínima.

Já para os trabalhadores que contribuíram para o INSS antes da nova lei da Previdência, foi criada uma regra de transição para aposentadoria especial. Falaremos também sobre ela a seguir.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Agora, quem tem direito à aposentadoria especial são os trabalhadores que exercem as atividades em ambientes e condições insalubres, perigosas ou penosas.

Porém, para receber o benefício é necessário que esses segurados comprovem essas atividades, que devem ser feitas de forma contínua em ambiente prejudicial à saúde.

Mas esse não é o único requisito, pois é preciso que o segurado atinja a idade mínima para a aposentadoria especial, que vai de 55 até 60 anos de idade, e também ter um certo tempo de contribuição em exposição ao agente nocivo.

Abaixo, falaremos sobre quais são os tipos de aposentadoria especial e quais são os seus requisitos para garantir o benefício:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de risco médio
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Lembrando que, independente do tipo de atividade especial, você deve apresentar documentos que comprovem o tempo em efetiva exposição aos agentes nocivos.

Nesse caso, pode ser o formulário chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) preenchido pela empresa ou, ainda, o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

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Qual a importância do PPP para aposentadoria especial?

Apesar de ser um documento essencial, muitas pessoas não sabem qual é a importância do PPP para a aposentadoria especial.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um dos documentos essenciais para garantir esse benefício, pois é nele que está registrado todo o histórico laboral de um trabalhador. 

Além disso, no PPP, também está especificado o tipo de atividade realizada por um trabalhador e, por conta disso.

Vale lembrar que esse documento é elaborado pela empresa a qual o trabalhador presta serviços e deve ser entregue sempre que solicitado.

Caso a empresa a qual você trabalha esteja negando o seu pedido, é possível entrar com uma ação na justiça para garantir o PPP.

Se você está passando por esse problema, não pense duas vezes antes de entrar em contato com um advogado especialista em direito previdenciário, para que o seu problema seja resolvido da melhor forma.

Quais são os agentes nocivos ou periculosos?

Outro ponto importante sobre as regras da aposentadoria especial é referente aos agentes nocivos aos quais os trabalhadores estão expostos. 

Esses agentes perigosos são aqueles que colocam em risco a saúde ou a vida do trabalhador. 

Alguns exemplos deles são:

  • Agentes químicos: vapores, gases, poeira, fumos, óleos, neblinas, etc.
  • Agentes físicos: vibrações, calor, ruído, pressões anormais, radiação, eletricidade, iluminação, temperaturas anormais, umidade, etc.
  • Agentes biológicos: açougues, industrialização de lixos, agentes hospitalares, etc.
  • Atividades periculosas: combustível, gás, petróleo, arma de fogo, etc.

Portanto, quem pode se aposentar por aposentadoria especial são: médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, eletricistas, vigilantes, soldadores, frentistas, metalúrgicos, mecânicos, aeronautas, motoristas de caminhão e ônibus, entre várias outras profissões.

Com base nos exemplos acima, é possível conseguir a aposentadoria após 25 anos de contribuição.

Já a aposentadoria aos 15 ou 20 anos de contribuição, é destinada apenas aos trabalhadores que atuam, por exemplo, em minerações subterrâneas, exposição ao amianto e atividades correlatas.

Como pedir a aposentadoria especial?

A solicitação do benefício pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. O sistema também é disponibilizado por meio de aplicativo no aparelho celular, que pode ser baixado gratuitamente em Android e IOS. 

No aplicativo você consegue agendar um horário de atendimento na agência do INSS mais próxima de você. 

É necessário comparecer com todos os documentos pessoais, além de carteira de trabalho, comprovante de endereço e toda a documentação que comprove a exposição aos agentes nocivos, entre outros.

Portanto, antes de pedir essa aposentadoria, você deve cumprir todos os requisitos que comentamos acima, além de juntar a documentação exigida, como o PPP ou LTCAT.

Documentos que podem ser utilizados como prova

Veja os documentos que você pode apresentar para comprovar as atividades insalubres ou periculosas:

  • Anotações na Carteira de Trabalho: comprovam o desempenho da função (principalmente até 1995, quando ainda era possível o enquadramento apenas por profissão), mas não a exposição aos agentes nocivos. Pode ser usada como complemento aos outros documentos;
  • Adicional de insalubridade: aqui, há a comprovação de que a empresa realizava o pagamento do adicional devido aos riscos no local de trabalho;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista: se foi realizada a perícia técnica em ação trabalhista, esse documento pode ser suficiente para comprovar a existência de exposição a agentes nocivos. Podem também ser usados como prova indireta os laudos de colega de trabalho ou de empresa similar;
  • Perícia judicial no local de trabalho: se as provas que já citamos aqui não puderem ser providenciadas, é possível solicitar ao juiz uma perícia técnica no local de trabalho, desde que não haja mudanças nas atividades da empresa;
  • Perícia judicial por similaridade: se a empresa não existir mais, é possível solicitar ao juiz uma perícia técnica em um estabelecimento similar (do mesmo ramo e função). Para isso, é necessário ao menos comprovar a função/cargo;
  • SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030: esses eram documentos que existiam antes do PPP e podem ser utilizados desde que o segurado tenha saído da empresa até 1/1/2004. Após essa data, a apresentação do PPP é obrigatória.
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Qual é o valor da aposentadoria especial?

Uma das dúvidas mais comuns a respeito desse benefício é quanto ao valor dessa aposentadoria.

É importante ressaltar que não é possível saber qual é o valor do salário da aposentadoria especial de maneira exata, pois o cálculo vai depender de cada caso.

A quantia que o segurado receberá varia entre os anos de contribuição, a média salarial do segurado, e o tempo de serviço excedente em referência ao mínimo requerido pelo INSS.

Como é feito o cálculo da aposentadoria especial?

Antes da reforma da Previdência, o valor da aposentadoria especial era dado de forma integral, ou seja, 100% da média e sem aplicação do fator previdenciário.

No entanto, tivemos mudanças nos cálculos após a reforma. Veja:

Você precisará fazer uma média com todos os salários de contribuição existentes desde 7/1994 (ou desde quando contribui para o INSS).

Por mais baixo que possa ser, todos os salários devem estar incluídos no cálculo.

O valor da aposentadoria especial começará em 60% dessa média com mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, ou 15 anos, no caso das mulheres.

Para os trabalhadores com 15 anos de tempo contribuição, o acréscimo de 2% será aplicado para cada ano que ultrapassar os 15 anos.

Vamos usar um exemplo para ficar mais fácil de entender.

Suponhamos que Cláudio trabalhou durante 30 anos recebendo um salário de R$4800.

Como ele ultrapassou em 10 anos o tempo mínimo de contribuição, serão somados mais 20% na base do seu cálculo, o que resulta em 80% do valor total das contribuições.

Ou seja, 80% de R$4800 é igual a R$3840, e esse valor final será o quanto ele receberá de aposentadoria por essa regra.

Cuidados ao solicitar o benefício

Conheça dicas essenciais para fazer seu pedido de aposentadoria especial no INSS:

  • Você deverá escolher o benefício de “Aposentadoria por tempo de contribuição” e informar que deseja a aposentadoria especial;
  • Se você não tiver o PPP, é necessário informar por escrito ao INSS que deseja reconhecimento do período especial. Caso contrário, o INSS não fará a análise. Não havendo esse pedido e análise, não será possível sequer requerer a especialidade desse período na Justiça depois;
  • O cálculo realizado pelo INSS talvez esteja contrário à realidade, por esse motivo, é necessário você acessar o extrato previdenciário (CNIS) para evitar eventuais erros. O extrato pode ser solicitado pelo Meu INSS. 

Para solicitar a aposentadoria, você pode solicitar sozinho através de qualquer agência do INSS ou pelo site/aplicativo Meu INSS.

Para recorrer ao benefício, é necessário ter bastante informações e detalhes para não correr o risco de ter o pedido negado ou, até mesmo, receber um valor menor que o devido.

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A importância da ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário

Não são raras as vezes que o INSS nega um benefício para um segurado, seja por falta de documentação ou por uma análise mal feita pela instituição.

Por isso, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é extremamente importante.

Esse profissional vai te ajudar caso você tenha problemas durante o seu processo e, além disso, também poderá te ajudar a escolher o benefício mais benéfico para você.

Portanto, se você está passando por algum empecilho com o seu processo ou vai dar entrada com a sua aposentadoria, não pense duas vezes antes de contar com a ajuda de um profissional da área!

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Conclusão

Como vimos no texto acima, a aposentadoria especial é um dos benefícios mais conhecidos do INSS.

Porém, com a reforma da previdência, aconteceram algumas mudanças significativas nessa regra, tanto no período mínimo de contribuição quanto no cálculo do benefício.

Vale lembrar que, quem tem direito adquirido à aposentadoria especial são os trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos durante o período de trabalho.

Esses agentes podem ser químicos, físicos e biológicos e todos eles podem fazer mal para a saúde do trabalhador.

Portanto, a aposentadoria especial é um benefício muito importante do INSS, tendo em visto que, para consegui-lo, o segurado que trabalha nessas condições precisa ter contribuído entre 15 e 20 anos, que é um tempo menor do que as aposentadorias comuns.

Vale lembrar que, para dar entrada com o processo de aposentadoria especial, o segurado deve ter alguns documentos em mãos, como por exemplo, o PPP ou o LTCAT.

Por fim, se esse artigo foi útil para você, compartilhe-o em suas redes sociais para que mais pessoas entendam sobre as regras da aposentadoria especial!

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