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trabalhador metalúrgico
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Quem tem direito a aposentadoria especial com 25 anos?

Você já se perguntou sobre quem tem direito a aposentadoria especial 25 anos? Essa ainda é uma questão que causa certas dúvidas entre as pessoas.

Em suma, você precisa saber que a aposentadoria especial com 25 anos de contribuição se destina para aqueles que atuam em locais prejudiciais à saúde ou mesmo à integridade física.

E, de acordo com a nossa lei, apenas tem direito a modalidade de aposentadoria especial aqueles que desempenham uma atividade laboral nociva por 15, 20 ou 25 anos.

Além disso, segundo a regulamentação atual, apenas os trabalhadores de mineração é que têm direito à aposentadoria por 15 ou 20 anos de trabalho.

Mas, em contrapartida, todas as demais situações acabaram caindo na regra geral de 25 anos de trabalho.

Então, se você quer entender melhor sobre como funciona aposentadoria especial com 25 anos de contribuição, é só continuar nesse artigo que iremos falar tudo a respeito. Sem mais delongas, vamos ao que importa.

O que é aposentadoria especial?

Em suma, a aposentadoria especial nada mais é que um tipo de benefício para aqueles trabalhadores que, devido ao exercício de sua profissão, ficaram expostos a algum agente nocivo.

Então, esse tipo de trabalhador acaba se tornando mais suscetível a ter alguns problemas de saúde caso permaneça na profissional por mais tempo

Por isso, ele tem direito a aposentadoria especial. Mas o que se enquadra como agentes que fazem mal à saúde? Há duas formas:

  • Insalubridade: neste caso, engloba os seguintes tipos de agentes:
    • químicos;
    • físicos; 
    • biológicos. 
  • Periculosidade: por “periculosidade”, entende-se que é todo e qualquer fator que incide em possíveis riscos de morte para o trabalhador.

Então, a aposentadoria especial nada mais é que um tipo de aposentadoria para aqueles que trabalham em locais que oferecem riscos à saúde.

Quais são os requisitos da aposentadoria especial com 25 anos?

Quanto a esse respeito, você precisa saber que a aposentadoria especial teve mudanças consideráveis devido a Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Então, para que você possa entender melhor sobre o que é necessário para ter esse direito, iremos falar sobre antes e depois da mudança na lei.

Até a Reforma (direito adquirido)

Segundo as regras que antecederam a Reforma, o principal ponto para se ter o direito de obter esse benefício, nada mais é que ter trabalhado 25 anos com risco à integridade física.

Ou seja, até alguns anos atrás, não havia sequer uma idade mínima para aposentar, apenas era necessário ter os 25 anos de trabalho em local insalubre ou periculoso.

Então, caso tenha completado 25 anos de trabalho até o início da vigência da reforma, o trabalhador tem o direito adquirido à aposentadoria especial, pela regra antiga.

Depois da reforma

Agora, para os que não têm o direito adquirido, saiba que há duas novas regras. Uma delas é para os que eram filiados ao sistema (regra de transição), sendo que a outra é para os que se filiaram apenas depois da reforma (regra permanente).

  • Regra de transição: nesse caso, é necessário ter 25 anos de exercício em atividade especial e implemento de 86 pontos.

Agora, em relação ao cálculo desses pontos, deve-se fazer com a soma da idade mais o tempo de contribuição.

  • Regra permanente: já para essa regra, o trabalhador deve ter pelo menos 60 anos de idade e 25 anos de exercício da profissão.

Como funciona a conversão de tempo de serviço especial?

Pode acontecer de você não ter completado 25 anos de atividade especial, mas já tenha trabalhado em outras áreas.

Se esse for o seu caso, é preciso ficar atento, haja vista que você pode ter direito à conversão do período de atividade especial para comum.

Nesse caso, a conversão vai resultar no aumento de 40% do tempo de contribuição para homens e 20% para as mulheres.

Inclusive, esse é um tipo de acréscimo que, na maior parte das vezes, viabiliza a aposentadoria por tempo de contribuição.

Então, vamos pegar o exemplo hipotético de um homem que trabalhou por 10 anos em alguma atividade especial.

Ao converter esse período especial para comum, o tempo total da contribuição passa a ser de 14 anos, já que é preciso acrescer 40%.

No entanto, fique atento a um detalhe: a conversão só ocorre para os períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, que foi quando começou a vigorar a nova reforma.

Qual o valor da aposentadoria especial de 25 anos?

Agora que você já sabe quem tem direito a aposentadoria especial 25 anos, também é interessante saber qual é o valor da aposentadoria.

Antes da reforma

Para essa regra, a RMI do benefício consiste em 100% de toda a média aritmética, mas apenas dos 80% maiores salários de contribuição.

Ou seja, é o resultado de toda essa média que será o valor da sua aposentadoria, haja vista que não há coeficiente redutor, tampouco fator previdenciário.

Depois da reforma

Agora, já pela nova regra, o valor da aposentadoria deve se limitar a 60% da média de todos os salários, + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens. Já para as mulheres, deve-se ter 15 anos.

Então, nesse caso, a diferença vai ser muito mais expressiva, haja vista que um homem de 25 anos de contribuição irá receber 70% do valor.

Como comprovar atividade especial?

Para ter o direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar que de fato o indivíduo exercia esse tipo de função.

Quanto a isso, o formulário PPP é o documento capaz de comprovar a atividade especial, o qual o próprio segurado deve pedir ao empregador, que é obrigado a oferecer.

Mas, além do PPP, há outros documentos que podem ser bem úteis em para comprovar a atividade especial, bem como:

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Conclusão

Agora que você já sabe quem tem direito a aposentadoria especial 25 anos, não deixe de correr pelos seus direitos.

E saiba que, sempre que precisar, você pode contar com a ajuda dos nossos advogados, os quais estão sempre à disposição.

Se você gostou desse artigo, não deixe de compartilhar em suas redes sociais para que mais pessoas possam ter acesso a essas informações.

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