Blog

Aposentadoria por tempo de contribuição: veja as novas regras

Aposentadoria por tempo de contribuição: veja as novas regras
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Com a implementação da Reforma da Previdência, passaram a existir novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição.

Agora, para garantir o benefício, além do tempo de contribuição, o beneficiário também deve ter uma idade mínima. 

No caso, as aposentadorias que tinham como requisito apenas o tempo de contribuição foram excluídas.

Antes da Reforma, era necessário 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres, hoje, as regras já não são mais as mesmas. 

Agora, a idade mínima de contribuição continua sendo a mesma, porém, homens precisam ter pelo menos 61 anos de idade, e mulheres devem ter ao menos 56 anos.

Quer saber mais sobre as novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição? Então continue acompanhando esse artigo, que falaremos sobre os pontos mais importantes aqui!

O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

Em primeiro lugar, a aposentadoria por tempo de contribuição era o benefício que todo trabalhador poderia solicitar se tivesse completado o período de contribuição necessário.

No entanto, essa aposentadoria não existe mais após a reforma da Previdência, que começou a valer em 13/11/2019, exceto para quem já tinha direito até essa data.

No lugar da aposentadoria por tempo de contribuição, foram incluídas as aposentadorias por pontos progressivos ou por idade progressiva.

Com isso, é preciso cumprir os requisitos de idade + tempo de contribuição. No caso dos pontos, é a soma desses dois requisitos.

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma

Na aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma, bastava comprovar apenas o tempo de contribuição exigido: 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Vamos explicar essas regras para você entender as mudanças ou, ainda, se você já cumpria os requisitos para se aposentar até 12/11/2019, pode solicitar esse benefício com as regras antigas.

Além do tempo de contribuição, para garantir esse benefício, o segurado deveria ter um período de carência de 180 contribuições. 

Aliás, isso era algo bem fácil de cumprir, porque já existia a quantidade de contribuições.

Os pontos progressivos também poderiam ser usados. Sendo assim, você precisaria ter determinada quantidade de pontos para conseguir se aposentar, que eram:

  • Mulheres: 86 pontos
  • Homens: 96 pontos

Mas como esse cálculo funcionava? No sistema de pontos, também era calculada a idade e tempo de contribuição, e a conta deveria ficar da seguinte forma:

Idade mínima

  • Mulheres 48 anos
  • Homens 53  anos

Tempo de contribuição

  • Mulheres 25 anos + tempo adicional
  • Homens 30 anos + tempo adicional

Já o cálculo do valor do benefício era feito com base na média dos 80% maiores salários recebidos entre julho de 1994 e a data de início dos pagamentos. 

Os 20% menores salários eram excluídos da base de cálculo, aumentando o valor a ser recebido.

Porém, existia o fator previdenciário que diminuía de forma considerável o benefício para pessoas com menor idade e maior expectativa de vida.

Portanto, se você já cumpria todos os requisitos para receber o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição até 12/11/2019, ainda é possível se aposentar com essas regras.

Agora, se nessa mesma data você estava chegando perto do tempo exigido para a aposentadoria, você poderá entrar na regra de transição.

Assim, pode conseguir o benefício mais cedo.

Fale com um de nossos especialistas

Aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma da Previdência

Com a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais

Assim, os trabalhadores não terão direito de se aposentar apenas cumprindo os anos de contribuição exigido.

Sendo assim, conforme detalhamos para vocês no tópico anterior, ter o benefício nessa modalidade só é possível para quem completou os requisitos até 12/11/2019.

Agora, é preciso cumprir os requisitos da aposentadoria por pontos, somando a idade + tempo de contribuição.

Porém, se você já estava próximo da aposentadoria quando começaram as novas regras, talvez se encaixe em uma das 3 regras de transição.

Por isso, vamos analisar agora as 3 regras de transição e depois, os detalhes da aposentadoria por pontos.

1 – Regra de transição da aposentadoria por idade progressiva

Nessa regra de transição, se faltavam mais de 2 anos para se aposentar quando começou a valer a reforma (11/2019), você pode se encaixar na regra da idade progressiva.

Os requisitos são os seguintes:

  • Homens

São 35 anos de contribuição e pelo menos 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar aos 65 anos, em 2027.

  • Mulheres

São 30 anos de contribuição e idade de 56 anos + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2031.

Vale ressaltar que, para garantir a aposentadoria por idade progressiva em 2023, as mulheres devem ter 58 anos de idade, enquanto homens devem ter 63 anos.

2 – Regra de transição da aposentadoria com pedágio de 50%

Se faltavam 2 anos ou menos para se aposentar quando iniciou as novas regras trazidas pela reforma da Previdência, você precisa cumprir este requisitos:

  • Homens

São 33 anos de contribuição até o início da reforma + 50% do período que falta para completar 35 anos de contribuição.

  • Mulheres

São 28 anos de contribuição até o início da reforma + 50% do período que falta para completar 30 anos de contribuição.

Veja o exemplo:

Caio tinha 34 anos de contribuição para o INSS e, se não fosse a reforma, aposentaria em 1 ano. Mas com a reforma, precisa cumprir o pedágio de 50%.

Assim, 1 ano + 50%, ele terá de contribuir por mais 1 ano e meio. 

Além disso, é importante saber que nessa regra de pedágio é aplicado o fator previdenciário, que pode diminuir o valor da aposentadoria.

3 – Regra de transição da aposentadoria com pedágio de 100%

Essa regra também se aplica aos trabalhadores que faltavam menos de 2 anos para se aposentar quando iniciou as novas regras da Previdência. 

Porém, o pedágio de 100% é opcional para quem não quer a aplicação do fator previdenciário, que é um cálculo que pode reduzir bastante o valor da aposentadoria.

Os requisitos desta regra são os seguintes:

  • Homens

Idade de 60 anos e 33 anos de contribuição até o início da reforma + 100% do período que faltava para completar 35 anos de contribuição.

  • Mulheres

Idade de 57 anos e 28 anos de contribuição até o início da reforma + 100% do período que falta para completar 30 anos de contribuição.

Exemplo:

Carla tem 59 anos de idade e 29 anos de contribuição para o INSS. 

Se ela quiser entrar no pedágio de 100%, precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar. 

Nesse caso, serão mais 2 anos.

Agora, vamos conhecer a principal regra da aposentadoria para quem não se encaixa em nenhuma regra de transição que comentei acima.

Fale com um de nossos especialistas

Aposentadoria por pontos progressivos

O sistema de aposentadoria por pontos progressivos nada mais é do que a soma da idade do tempo de contribuição de um segurado.

Ao somar esses dois itens, o resultado da conta será o total de pontos que você tem.

Para garantir o benefício, você deve atingir o número mínimo de pontos para ter direito ao benefício previdenciário.

Porém, com a reforma da previdência, o número de pontos foi alterado. 

Os pontos para garantir a aposentadoria serão de 105 para homens (que serão alcançados em 2028) e 100 pontos para mulheres, que serão atingidos em 2034.

Por que pontos progressivos? 

Com a criação da regra de transição, todos os anos, sobe a quantidade de pontos mínimos. 

Vale ressaltar que, a cada ano, é acrescentado 1 ponto nessa regra, e em 2023, para garantir os benefícios, homens devem ter 100 pontos, enquanto mulheres devem ter 90.

Conheça:

AnoQuantidade de pontos para homens: idade + tempo de contribuiçãoQuantidade de pontos para mulheres: idade + tempo de contribuição
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100

Por fim, é importante saber que o novo cálculo inclui a média de 100% de todos os salários que você já recebeu, sem excluir os 20% menores. 

Vamos falar sobre isso daqui a pouco.

Média de valor da aposentadoria por tempo de contribuição

Outro ponto importante sobre as novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição é referente ao valor do benefício.

Com a alteração da regra, o cálculo do benefício também mudou, e agora funciona da seguinte forma:

O valor que você vai receber será de 60% com base nessa média + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens, já para as mulheres 15 anos.

O valor mínimo da aposentadoria é R $1.302,00 e o máximo é R $7.507,57 (em 2023). 

Porém, esse valor muda todos os anos conforme o reajuste do INSS.

Sendo assim, a aposentadoria não terá nenhum salário abaixo do mínimo, nem passará do valor máximo.

Para saber o valor que você vai receber de benefício, é preciso fazer os cálculos conforme a regra de  aposentadoria que você se encaixa.

Fale com um de nossos especialistas

Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, basta entrar em contato com o INSS através do telefone 135 para fazer o agendamento.

Mas hoje está mais fácil solicitar de forma online pelo site do Meu INSS, também pode ser baixado o aplicativo em Android e IOS. 

Após acessar o site ou aplicativo, você deve seguir os seguintes passos:

  • Clique em “entrar com gov.br” e digite CPF e senha caso você já seja cadastrado; ou clique em “crie sua conta” para fazer o cadastro;
  • Procure por “aposentadoria” na  barra de pesquisa;
  • Clique em “Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade Urbana”;
  • Atualize seus dados pessoais e toque em Avançar;
  • Leia as informações que aparecer e avance, depois, preencha os dados para contato e no + para adicionar todos os documentos; 
  • Selecione a agência do INSS de sua preferência;
  • Selecione o banco mais próximo de você;
  • Para finalizar, confira seus dados e se estiverem corretos, clique em “declaro que li e concordo com as informações acima” e finalize em Avançar.

Após finalizar o pedido, você pode acompanhar a sua solicitação pelo Meu INSS.

Caso falte algum documento, o INSS entrará em contato por ligação, SMS ou e-mail, chamando você para cumprir exigências e enviar documentos e informações que faltaram.

Mas tenha muito cuidado e não informe os seus dados pessoais por SMS ou WhatsApp, porque a documentação deve ser entregue em uma agência do INSS ou enviada pelo site/aplicativo Meu INSS. 

Caso fique em dúvidas, ligue no telefone 135 ou acesse o sistema online para confirmar se a solicitação para cumprir as exigências realmente é do INSS. 

Vale alertar também sobre o cuidado para não clicar em links. 

Quais são os documentos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição?

Para solicitar qualquer benefício no INSS, você deve ter em mão os seguintes documentos:

  • Documentos de identificação (RG, CNH e outros);
  • Comprovante de endereço;
  • Carteiras de trabalho;
  • Comprovantes de pagamento do INSS (em alguns casos que vamos analisar abaixo);
  • Número do PIS/PASEP ou NIT (em regra, esse número está na carteira de trabalho, mas talvez você teve mais de 1 durante a vida, então, é importante procurar essa informação)

Se você trabalhou em períodos como empregado sem registro em Carteira (CTPS)

  • Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho;
  • Cópia original ou autenticada da Ficha de Registros;
  • Contrato Individual de Trabalho;
  • Termo de Rescisão Contratual;
  • Comprovante de recebimento de FGTS;
  • Prova testemunhal;
  • Outros documentos que podem comprovar o exercício da atividade junto à empresa, conforme artigo 10 da IN 77.

Se você é autônomo e contribuiu pela GPS

  • Carnês de contribuição ou guia da previdência social (GPS);
  • Microfichas de recolhimento que podem ser retiradas no INSS, quando você não tiver a GPS.

Se você realizou contribuição em atraso

  • Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;
  • Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
  • Inscrição de profissão na prefeitura;
  • Ou qualquer outro documento que indique a profissão desenvolvida.

Se você trabalhou em períodos com insalubridade ou periculosidade

  • PPP e Laudo técnico;
  • Formulários antigos, como DSS-8030;
  • Prova emprestada.

Se você já atingiu o tempo de serviço militar

  • Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar.

Período trabalhado em regime próprio

  • Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão competente do regime próprio.

Trabalho fora do país

  • Para reconhecer este período trabalhado no exterior, você deve preencher um formulário para Acordos Internacionais (este documento está disponível no site da Previdência) que será analisado pelo próprio INSS;
  • Documentos que comprovam a atividade realizada no exterior, como: contrato de trabalho, holerites, ficha de registro de empregados, entre outros.

Se você trabalhou em período rural

  • Autodeclaração de segurado especial, se for o caso;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
  • Outros documentos que mencionam a sua profissão ou a dos pais como lavrador/agricultor.

Em cada categoria profissional, você não precisa ter todos esses documentos que comentei, porém, quanto mais documentos tiver, mais fácil será a comprovação do trabalho.

Atualmente, as contribuições para o INSS ficam salvas no extrato CNIS ou extrato previdenciário. Mas é importante ter os comprovantes em casos de falhas nessas informações.,

A importância de um advogado previdenciário na hora de pedir a aposentadoria

Apesar de não parecer, é muito comum que o INSS negue um pedido de aposentadoria, seja pela falta de documentação ou por negligência.

Além disso, antes de entrar com um processo de aposentadoria, é necessário entender qual é a regra que será mais benéfica para você.

Portanto, antes de qualquer coisa, é muito importante contar com a ajuda de um advogado previdenciário na hora de pedir a aposentadoria.

Com a ajuda desse profissional, você garantirá o melhor benefício sem maiores problemas.

Além disso, caso existam empecilhos durante o seu requerimento, ele também irá te ajudar, para que o problema seja resolvido da melhor maneira e o mais rápido possível.

Por isso, se você vai dar entrada com um processo de aposentadoria, entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário.

Fale com um de nossos especialistas

Conclusão

Com toda a certeza, a reforma da previdência deixou muita gente confusa, principalmente quando falamos sobre as novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição.

Com a alteração das normas de grande parte dos benefícios, é necessário estar sempre atento a essas regras, para evitar problemas na hora do processo.

Vale lembrar que, a aposentadoria por tempo de contribuição só vale para quem já completou os requisitos desta regra até o dia 12/11/2019.

Para quem estava perto de se aposentar, existem as regras de transição, que são o pedágio de 50%, pedágio de 100% e por idade progressiva.

Agora, com a vigência das novas regras, existe a aposentadoria por pontos, que consiste na soma da idade + tempo de contribuição.

Portanto, caso queira entrar com um pedido de aposentadoria com essa regra, é necessário estar atento a esses pontos, que mudam a cada ano.

Por fim, se esse artigo foi útil para você, compartilhe-o em suas redes sociais para que mais pessoas conheçam sobre as novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição!

Compartilhe essa notícia
Faça uma busca
Categorias
Como podemos ajudar?