Com a implementação da Reforma da Previdência, passaram a existir novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição.
Agora, para garantir o benefício, além do tempo de contribuição, o beneficiário também deve ter uma idade mínima.
Desse modo, excluiu-se as aposentadorias que tinham como requisito apenas o tempo de contribuição.
Quer saber mais sobre as novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição? Então continue acompanhando esse artigo, que falaremos sobre os pontos mais importantes aqui!
O que é aposentadoria por tempo de contribuição?
O INSS concede a aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado que cumpre o tempo mínimo exigido de contribuições.
Essa modalidade de aposentadoria, antes da Reforma da Previdência de 2019, era então uma das formas mais comuns de aposentadoria no Brasil.
Este benefício permitia ao trabalhador se aposentar depois que conseguisse completar um tempo específico de contribuição, independentemente de sua idade.
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) extinguiu essa modalidade, mas ainda existem alternativas para quem já havia cumprido os requisitos antes da mudança, bem como para aqueles que se encaixam nas regras de transição.
Embora tecnicamente tenha ocorrido a eliminação da aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados que já cumpriram os requisitos antes de novembro de 2019 ainda podem solicitá-la, assim como aqueles que optam pelas regras de transição. Isso inclui tanto homens quanto mulheres que cumpriram o tempo de contribuição exigido pela legislação anterior.
Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição ainda está disponível para dois tipos de segurados:
- Para quem começou a contribuir com a Previdência Social antes de 13/11/2019 (direito adquirido) e já cumpriu os requisitos de tempo de contribuição antes da reforma, mesmo que não tenha solicitado o benefício; ou
- Para quem se encaixa nas regras de transição, as quais foram criadas a fim de adequar as mudanças para aqueles que estavam próximos de se aposentar.
Se acaso você iniciou suas contribuições após a reforma ou não atende a nenhuma das regras de transição, infelizmente, a aposentadoria por tempo de contribuição não será uma opção disponível!
Quais são as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição?
As regras variam conforme o momento em que o segurado atingiu o tempo mínimo de contribuição.
Antes da Reforma da Previdência, bastava atingir 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres).
No entanto, após a reforma, surgiram regras de transição como a aposentadoria por pontos, idade mínima progressiva, e pedágios de 50% e 100%.
Quem tem direito de se aposentar pela regra antiga?
Quem já havia cumprido os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição até a data de promulgação da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, tem direito de se aposentar pela regra antiga.
Para garantir o direito adquirido às regras anteriores da aposentadoria por tempo de contribuição, os homens devem ter atingido 35 anos de contribuição e cumprido 180 meses de carência antes de 13 de novembro de 2019. Já as mulheres precisam ter alcançado 30 anos de contribuição e também os 180 meses de carência até essa data.
Assim, esses segurados podem optar por seguir as regras anteriores, sem necessidade de cumprir novas exigências.
Se não houver cumprimento desses requisitos até a data mencionada, será necessário seguir as regras de transição conforme as novas normas da aposentadoria por tempo de contribuição.
Como funciona tempo de contribuição após a Reforma da Previdência com as regras de transição?
Depois que houve a Reforma da Previdência, o governo implementou regras de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar.
Essas regras permitem a aposentadoria por tempo de contribuição, mas exigem o cumprimento de requisitos adicionais, como a soma de pontos (idade + tempo de contribuição), idade mínima progressiva, ou pedágio de 50% ou 100%.
Aposentadoria por pontos
A aposentadoria por pontos é assim uma das regras de transição da Reforma da Previdência.
Nessa modalidade, além de cumprir o tempo mínimo exigido para tempo de contribuição, é necessário alcançar uma pontuação específica, que de fato resulta da soma da idade com o tempo de contribuição.
- Para os homens, essa pontuação começa em 96 pontos em 2020 e aumenta assim 1 ponto a cada ano, até o limite de 105 pontos em 2028.
- Para as mulheres, a exigência inicia em 86 pontos em 2020 e também aumenta 1 ponto anualmente, até o limite de 100 pontos em 2033.
Exemplificamos abaixo:
Ano | Homens (Pontos) | Mulheres (Pontos) |
2024 | 100 | 90 |
2025 | 101 | 91 |
2026 | 102 | 92 |
2027 | 103 | 93 |
2028 | 105 | 94 |
2029 | 105 | 95 |
2030 | 105 | 96 |
2031 | 105 | 97 |
2032 | 105 | 98 |
2033 | 105 | 100 |
O cálculo do valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Aliás, para cada ano de contribuição além de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres, adicionam-se 2% ao valor do benefício.
Idade mínima progressiva
A Reforma da Previdência criou a idade mínima progressiva como outra regra de transição.
Nessa modalidade, para se aposentar por tempo de contribuição, o segurado precisa atingir uma idade mínima, bem como o tempo de contribuição também, que aumenta progressivamente a cada ano.
- Para os homens, a idade mínima começa em 61 anos em 2020 e aumenta 6 meses a cada ano até atingir 65 anos em 2027.
- Para as mulheres, a idade mínima começa em 56 anos em 2020, também com acréscimo de 6 meses por ano, até chegar a 62 anos em 2031.
Temos por exemplo:
Ano | Homens (Idade mínima) | Mulheres (Idade mínima) |
2020 | 61 anos | 56 anos |
2021 | 61 anos e 6 meses | 56 anos e 6 meses |
2022 | 62 anos | 57 anos |
2023 | 62 anos e 6 meses | 57 anos e 6 meses |
2024 | 63 anos | 58 anos |
2025 | 63 anos e 6 meses | 58 anos e 6 meses |
2026 | 64 anos | 59 anos |
2027 | 65 anos | 59 anos e 6 meses |
2028 | 65 anos | 60 anos |
2029 | 65 anos | 60 anos e 6 meses |
2030 | 65 anos | 61 anos |
2031 | 65 anos | 62 anos |
O valor do benefício será calculado com base em 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Para cada ano de contribuição acima de 20 anos, no caso dos homens, ou acima de 15 anos, no caso das mulheres, haverá então um acréscimo de 2% no valor final.
Pedágio 50%
O pedágio de 50% é uma regra de transição que permite ao segurado se aposentar desde que cumpra, além do tempo restante de contribuição, um adicional de 50% desse tempo.
Além de cumprir os requisitos de tempo de contribuição, os segurados que desejam se aposentar por tempo de contribuição sob essa regra específica precisam sobretudo completar um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma da previdência.
Essa regra é válida apenas para quem estava a menos de dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição quando a reforma entrou em vigor. Assim, quem já estava próximo de se aposentar, mas não havia completado o tempo mínimo, pode optar por essa modalidade.
O cálculo do valor do benefício será feito com base na média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, aplicando-se o fator previdenciário, isto é, leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado.
Exemplo de pedágio:
Se acaso na data da reforma da previdência um homem precisava de 1 ano para completar os 35 anos de contribuição, ele deverá trabalhar 1 ano e mais 6 meses (50% do tempo faltante) para atingir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição com base nessa regra.
Essa fórmula oferece uma alternativa para quem estava perto da aposentadoria, mas ainda deve observar o impacto do fator previdenciário no cálculo final do benefício.
Pedágio 100%
Para se aposentar com base na regra do pedágio 100%, além de cumprir o tempo de contribuição, o contribuinte deve completar um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma da previdência.
Ou seja, se faltavam 2 anos para completar o tempo mínimo de contribuição na época da reforma, será necessário contribuir por mais 2 anos (o equivalente a 100% do tempo faltante) para ter direito à aposentadoria.
Além disso, há um requisito de idade mínima: 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres.
O cálculo do benefício será feito com base na média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem a aplicação do fator previdenciário, sendo assim pode resultar em um valor mais vantajoso para quem opta por essa regra.
Por exemplo:
- Homem: Se faltavam 3 anos para completar os 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor, então ele deverá contribuir por mais 3 anos (100% do tempo faltante), além de atingir a idade mínima de 60 anos.
- Mulher: Se faltavam 2 anos para completar os 30 anos de contribuição, então ela deverá contribuir por mais 2 anos, além de ter no mínimo 57 anos de idade.
Essa regra é uma alternativa para quem deseja se aposentar sem a aplicação do fator previdenciário, mas exige um maior tempo de contribuição e o cumprimento de uma idade mínima.
Com quantos anos de contribuição se aposenta?
O tempo de contribuição necessário para a aposentadoria varia conforme a regra em que o segurado se enquadra.
Pela regra antiga, eram 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Com as regras de transição, é preciso observar os requisitos específicos, bem como pontos ou pedágios.
Por isso, é importante procurar auxílio jurídico especializado para lhe orientar qual será a melhor regra para seu caso.
Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?
Em 2024, o cálculo do valor das aposentadorias por tempo de contribuição varia conforme a regra de transição ou modalidade escolhida. Em seguida, detalhamos como calcular o valor em cada uma das principais modalidades:
1. Regra dos Pontos (86/96)
A regra dos pontos soma a idade e o tempo de contribuição do segurado, resultando assim em uma pontuação mínima para a aposentadoria. Dessa forma, para homens a pontuação mínima é de 105 pontos, e para mulheres é de 100 pontos.
Cálculo do benefício:
- O valor será de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
2. Regra da Idade Mínima Progressiva
A regra da idade mínima progressiva é uma modalidade que exige não apenas uma idade mínima crescente como também o cumprimento de um tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Requisitos para 2024:
- Homens: Idade mínima de 63 anos e 6 meses.
- Mulheres: Idade mínima de 58 anos e 6 meses.
Cálculo do benefício:
- O valor será 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
3. Pedágio de 50%
A regra do pedágio 50% é voltada para quem, em 13 de novembro de 2019, estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). Desse modo, exige o cumprimento de um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para atingir esse tempo mínimo.
Cálculo do benefício:
- O valor será calculado pela média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, aplicando-se o fator previdenciário. O fator previdenciário é uma fórmula que leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.
4. Pedágio de 100%
Na regra do pedágio 100%, o segurado deve trabalhar o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição em 2019 (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), além disso é preciso cumprir uma idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
Cálculo do benefício:
- O valor será equivalente à média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem a aplicação do fator previdenciário, portanto tende a resultar em um benefício mais vantajoso.
Modalidade | Requisitos (2024) | Cálculo do valor |
Regra dos Pontos (86/96) | 105 pontos (homens), 100 pontos (mulheres) | 60% da média + 2% por ano adicional acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) |
Idade Mínima Progressiva | 63 anos e 6 meses (homens), 58 anos e 6 meses (mulheres) | 60% da média + 2% por ano adicional acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) |
Pedágio de 50% | Menos de 2 anos para completar o tempo em 2019 | Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com aplicação do fator previdenciário |
Pedágio de 100% | Idade mínima de 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres) | Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem fator previdenciário |
Regra Permanente (Idade) | 65 anos (homens), 62 anos (mulheres) | 60% da média + 2% por ano adicional acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) |
O que é o fator previdenciário?
O fator previdenciário é um índice utilizado para ajustar o valor da aposentadoria com base na idade do segurado, tempo de contribuição e expectativa de vida. Ele existe com a finalidade de desestimular a aposentadoria precoce, reduzindo o valor do benefício para quem se aposenta muito cedo.
A fórmula do fator previdenciário é uma equação utilizada para calcular o valor da aposentadoria por tempo de contribuição, levando assim em conta três variáveis: a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.
A fórmula é a seguinte:
Onde:
- F é o fator previdenciário.
- Tc é o tempo de contribuição do segurado (em anos).
- Es é a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria, conforme a tabela do IBGE.
- Id é a idade do segurado no momento da aposentadoria.
- a é um multiplicador fixo igual a 0,31 (ou seja, 31%).
- Tempo de Contribuição (Tc): O número de anos que o segurado contribuiu para a previdência social.
- Expectativa de Sobrevida (Es): Um dado fornecido pelo IBGE, que varia conforme a idade do segurado. A expectativa de vida aumenta ao longo do tempo, o que tende a reduzir o valor do fator previdenciário com o passar dos anos.
- Idade (Id): A idade do segurado no momento da aposentadoria.
Qual o impacto do fator previdenciário no benefício?
- Fator menor que 1: Reduz o valor da aposentadoria (geralmente para quem se aposenta mais jovem).
- Fator igual a 1: Não altera o valor da aposentadoria.
- Fator maior que 1: Aumenta o valor da aposentadoria (geralmente para quem se aposenta mais tarde).
O que é fórmula 86/96?
A fórmula “86/96” oferecia uma alternativa ao Fator Previdenciário para calcular a aposentadoria. Essa fórmula funcionava somando a idade do segurado com o seu tempo de contribuição. A combinação desses dois fatores deve atender a um número específico de pontos, dependendo do gênero do segurado.
Até 2019, a Lei 8.213/91 estipulava que, a partir de 2015, a soma de idade e tempo de contribuição deveria atingir 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens. No entanto, a partir de 2018 essas pontuações foram ajustadas, exigindo um mínimo de 96 pontos para os homens e 86 pontos para as mulheres.
Critérios para a Fórmula “86/96” vigente até a reforma da previdência:
- Homens: Necessário ter pelo menos 35 anos de contribuição. A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 96 pontos. Não há idade mínima definida, e é necessário ter pelo menos 180 meses de carência.
- Mulheres: Necessário ter pelo menos 30 anos de contribuição. A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 86 pontos. Não há idade mínima definida, e é necessário ter pelo menos 180 meses de carência.
Diferentemente do Fator Previdenciário, a fórmula “86/96” não faz ajustes com base na expectativa de vida. Portanto, se o Fator Previdenciário resultar em um valor abaixo de 1 e o segurado atingir a pontuação requerida (86 ou 96 pontos), ele pode optar por essa fórmula. Caso o Fator Previdenciário seja superior a 1, pode ser mais vantajoso utilizar o fator.
Com a Reforma da Previdência, a regra de pontuação passou a ser uma modalidade de transição, com a exigência de pontuação aumentando anualmente em vez de a cada dois anos. Anteriormente era sinônimo da melhor aposentadoria, hoje o cálculo já não é mais benéfico que as demais regras.
Assim, quem preencheu os requisitos até 2019 deve seguir a fórmula original de 86/96 pontos.
Para quem completou o tempo de contribuição após 2019, deve considerar a nova regra de transição, que ajusta a pontuação progressivamente.
Como é feito o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição tem como fundamento principal o período em que o trabalhador contribuiu para a Previdência Social.
Ao completar um tempo mínimo de contribuição, você se qualifica para a aposentadoria. Dependendo do seu perfil, pode ser necessário atender a requisitos adicionais para garantir o benefício.
Entretanto, muitos contribuintes enfrentam dificuldades ao tentar calcular corretamente o seu tempo de contribuição. Além dos períodos registrados na carteira de trabalho, existem diversas outras situações que podem ser contabilizadas, como por exemplo:
- Empregos informais: trabalhos sem carteira assinada.
- Atividades rurais: incluindo aquelas iniciadas a partir dos 12 anos de idade.
- Períodos como aluno-aprendiz: em instituições técnicas como SENAI ou SENAC.
- Ministério religioso: tempo dedicado como seminarista.
- Serviço militar obrigatório.
- Pesca artesanal.
- Aviso prévio trabalhado.
- Outras situações específicas.
Esses são apenas alguns exemplos, mas há várias outras possibilidades.
E o melhor: não é necessário realizar qualquer pagamento ao INSS para incluir esses períodos no cálculo.
O processo envolve apenas a apresentação de um requerimento administrativo, acompanhado de uma petição fundamentada e dos documentos que comprovem os vínculos. A solicitação deve ser feita diretamente ao INSS.
Para garantir que todos os períodos sejam devidamente incluídos e evitar problemas futuros, então é recomendável buscar o auxílio de uma equipe jurídica especializada em previdência, seja para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Como calcular a carência?
Além de cumprir o tempo necessário de contribuição, todos os tipos de aposentadoria por tempo de contribuição exigem também o cumprimento de um período mínimo de 180 meses de carência.
Esse requisito costuma causar dúvidas em muitas pessoas! Você sabe como calcular a carência corretamente?
Primeiramente, não se preocupe! Se você já completou o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), é bem provável que já tenha alcançado os 180 meses de carência.
A carência nada mais é do que a quantidade mínima de contribuições necessárias para ter direito ao benefício previdenciário.
Portanto, se você já atingiu os 30 ou 35 anos de contribuição, é quase certo que também tenha cumprido os 15 anos de carência.
No entanto, existem alguns períodos que o INSS considera como tempo de contribuição, mas não contabiliza para a carência. Entre eles estão o tempo de serviço militar obrigatório e o trabalho rural realizado antes de 1991. Outro detalhe importante é que a carência é calculada em meses, enquanto o tempo de contribuição é contado em dias.
Na prática, é raro que alguém cumpra o tempo de contribuição sem alcançar o tempo de carência. Porém, caso você tenha dúvidas ou enfrente divergências, buscar orientação de uma equipe jurídica especializada pode ser a melhor solução.
O que pode contar como tempo de serviço?
É possível considerar diversas situações como tempo de contribuição. A seguir, listamos os períodos que podem ser contabilizados:
- Todos os meses em que o segurado trabalhou e contribuiu para o INSS.
- O tempo trabalhado em atividades rurais, desde que devidamente comprovado.
- O tempo de serviço militar obrigatório, que pode ser contabilizado como tempo de contribuição.
- Períodos em que o segurado recebeu benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
- O tempo de contribuição realizado em outros países com os quais o Brasil tenha acordo de previdência social.
A contagem desses períodos é considerada até um mês antes da solicitação da aposentadoria.
Quais documentos necessários para aposentadoria por tempo de contribuição?
Ao pedir sua aposentadoria, é importante ter em mãos os seguintes documentos básicos:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteiras de Trabalho;
- Carnês de contribuição (se houver);
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) (se aplicável);
- Certidão de reservista (se aplicável).
No entanto, esses são apenas os documentos iniciais. Dependendo do seu caso e do tipo de aposentadoria que você busca, outros comprovantes podem ser exigidos. Por exemplo:
- Contracheques, recibos de pagamento, folhas de ponto ou extratos bancários podem ser solicitados;
- Se houver tempo de trabalho rural a ser incluído, os documentos correspondentes deverão ser apresentados;
- Caso haja necessidade de incluir tempo referente a uma ação trabalhista, os documentos dessa ação também precisarão ser anexados.
Cada situação tem suas particularidades, e a documentação exigida pode variar de acordo com o perfil do segurado e o tipo de benefício solicitado.
Regras para a digitalização de documentos no INSS
Atualmente, o INSS requer que os documentos sejam digitalizados e enviados de acordo com os seguintes critérios:
- Formato: PDF;
- Cores: colorido (24 bits);
- Qualidade: 150 DPI (resolução);
- Tamanho máximo: 5MB por arquivo, sendo que o total dos arquivos anexados não pode exceder 50MB.
Como pedir aposentadoria por tempo de contribuição?
Se você já está certo de que a aposentadoria por tempo de contribuição é a melhor opção para o seu caso e já organizou toda a documentação necessária, é hora de solicitar o benefício junto ao INSS. Atualmente, existem três maneiras de fazer isso:
- Pelo site do Meu INSS;
- Pelo aplicativo do Meu INSS (disponível para smartphones);
- Pelo telefone 135.
O site do Meu INSS é a opção mais indicada para quem vai solicitar a aposentadoria. Ele oferece mais funcionalidades e permite que você apresente os documentos de forma clara e organizada. Além disso, a navegação é mais intuitiva, facilitando o preenchimento correto das informações.
Caso você tenha acesso a um computador, recomendo que opte pelo site, pois ele oferece mais recursos. O aplicativo é uma boa alternativa, mas deve ser utilizado apenas se você não puder acessar o site.
Para solicitar a aposentadoria pelo site do Meu INSS, siga os seguintes passos:
- Cadastro na plataforma: Caso ainda não tenha, crie sua conta no site Meu INSS.
- Acesso à opção correta: Após fazer login, procure a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
- Atualização de dados: Antes de prosseguir, atualize seus dados pessoais na plataforma.
- Confirmação do tipo de aposentadoria: Selecione a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e siga para a próxima etapa.
- Envio de documentos: Apresente os documentos necessários, como RG, CPF, comprovante de residência e todos os comprovantes específicos, como períodos de trabalho rural, ações trabalhistas, entre outros.
Após concluir esses passos, seu pedido será processado e entrará na fila do INSS para análise.
É fundamental que todos os documentos sejam enviados corretamente para evitar atrasos ou erros no cálculo da aposentadoria.
Aposentadoria por tempo de contribuição negada, e agora?
Ao solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, é possível encontrar obstáculos que podem resultar em uma negativa do INSS. Embora desanimador, é importante saber que essa decisão pode ser contestada e revertida.
A seguir, veremos algumas estratégias para lidar com uma negativa, os documentos necessários, a possibilidade de receber valores retroativos e as principais razões pelas quais os pedidos costumam ser negados.
Diversos fatores podem levar o INSS a negar um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. Os mais comuns incluem:
- Inconsistências nos registros de contribuição: Falhas ou ausência de registros adequados das contribuições podem gerar problemas.
- Falta de comprovação do tempo de trabalho: A incapacidade de apresentar documentação suficiente para comprovar o tempo de serviço.
- Documentação incompleta: A ausência de qualquer documento exigido pode ser motivo para a negação.
- Alterações na legislação previdenciária: Reformas e novas regras podem impactar a análise do INSS.
É crucial revisar cuidadosamente os motivos da negativa e reunir provas adequadas para contestar esses pontos no recurso.
Como recorrer da negativa: passo a passo
- Entenda os motivos exatos da recusa ao analisar a carta de negativa.
- Certifique-se de ter todos os comprovantes de trabalho, recibos, contratos e outros documentos relevantes.
- Prepare um recurso detalhado, abordando cada ponto levantado pelo INSS e apresentando evidências para contestar a negativa.
- Envie o recurso pelo site do Meu INSS ou aplicativo, preferencialmente de forma digital.
- Verifique regularmente o andamento pelo Meu INSS ou telefone 135, e esteja pronto para fornecer documentos adicionais.
- O INSS reavaliará seu pedido, podendo incluir uma nova análise documental ou perícia, conforme necessário.
O que fazer se o recurso administrativo for negado?
Se, após recorrer administrativamente, a negativa for mantida, ainda é possível buscar a revisão judicial da decisão. Nesse caso, o processo tende a ser mais longo, mas é uma via viável para garantir seus direitos previdenciários.
Lembre-se um profissional especializado pode te auxiliar nesses casos, principalmente para analisar questões complexas ou em situações mais específicas.
MEI se aposenta por tempo de contribuição?
Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) pode se aposentar por tempo de contribuição, desde que faça as contribuições ao INSS corretamente. Além disso, é preciso fazer uma complementação da contribuição do MEI, caso não fizer conseguiria apenas se aposentar por idade.
As regras de transição e os cálculos para essa aposentadoria seguem os mesmos critérios aplicáveis aos demais segurados.
Qual a idade mínima para se aposentar por tempo de serviço?
Com as regras de transição, a idade mínima para se aposentar por tempo de serviço varia conforme a modalidade escolhida.
Na regra da idade mínima progressiva, por exemplo, essa idade aumenta a cada ano.
Para 2024, a idade mínima é de 58 anos para mulheres e 63 para homens.
Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar?
Para solicitar a aposentadoria, o segurado deve comprovar o tempo mínimo de contribuição estabelecido:
- Homens: 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
Se o segurado não completar o tempo total necessário até 13 de novembro de 2019, o INSS avaliará a situação e aplicará a regra de transição mais vantajosa disponível para o caso. Isso pode incluir regras específicas que permitem um tempo de contribuição reduzido ou ajustes no cálculo do benefício, dependendo do tempo de contribuição acumulado e da idade do segurado.
Tenho 50 anos e 35 de contribuição posso me aposentar?
Se você tem 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, é possível que você possa se aposentar, mas as opções disponíveis dependem das regras vigentes.
Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria passou a exigir idade mínima em algumas modalidades. No entanto, existem regras que podem permitir a aposentadoria sem idade mínima, desde que você tenha preenchido os requisitos antes da reforma ou esteja próximo de completar o tempo necessário.
Regras que não exigem idade mínima:
- Regra de pontos (Direito adquirido): Para quem preencheu os requisitos antes da reforma, a fórmula 86/96 (para mulheres e homens, respectivamente) pode ser uma opção. Isso significa que a soma da idade com o tempo de contribuição deve atender a esses pontos.
- Tempo de contribuição (Direito adquirido): Também para quem estava dentro dos requisitos antes da reforma. Exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, sem exigência de idade mínima.
- Aposentadoria especial (Direito adquirido): Para quem trabalhava em atividades insalubres ou perigosas e preenchia os requisitos antes da reforma.
- Regra de transição – Pedágio 50%: Aplica-se a quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição na data da reforma, com um pedágio de 50% do tempo que faltava.
- Regra de transição – aposentadoria por pontos: Para 2024, mulheres precisam de 91 pontos e homens 101 pontos, com um aumento gradual de 1 ponto por ano até 2033 e 2028, respectivamente.
Qual profissão que se aposenta com 15 anos de contribuição?
Algumas profissões que exercem atividades consideradas de risco à saúde, como mineradores que trabalham em frentes de produção, têm direito à aposentadoria especial após 15 anos de contribuição. Alguns exemplos:
- Mineiros no subsolo
- Perfurador de rocha (em caverna)
- Choqueiro
- Cavoqueiro
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Britador
Esse benefício é concedido em razão da periculosidade e insalubridade do trabalho.
Quem tem 25 anos de contribuição se aposenta com quantos anos?
A aposentadoria por idade oferece a possibilidade de se aposentar com 25 anos de contribuição, mas existem outros critérios a serem cumpridos.
Para se qualificar para essa modalidade, além dos 25 anos de contribuição, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Homens: Ter pelo menos 65 anos de idade, 15 anos de contribuição e cumprir 180 meses de carência.
- Mulheres: Ter pelo menos 62 anos de idade, 15 anos de contribuição e cumprir 180 meses de carência.
Embora seja possível se aposentar com 25 anos de contribuição, é necessário cumprir todos os requisitos adicionais. Assim, a aposentadoria por idade pode não ser tão simples quanto parece à primeira vista.
Para se aposentar com 25 anos de contribuição no Brasil, é necessário seguir as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).
A idade mínima depende do tipo de aposentadoria:
- Aposentadoria especial: voltada para quem trabalha em condições insalubres, nocivas à saúde ou de periculosidade, como médicos, enfermeiros, mineiros e vigilantes armados.
- Para esses profissionais, a aposentadoria é possível com 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima, caso tenham cumprido o tempo antes da reforma. No entanto, para quem ainda vai atingir esse tempo de contribuição, há a necessidade de cumprir uma idade mínima conforme a pontuação que combina idade e tempo de contribuição:
25 anos de contribuição em atividades de grau médio de risco (a idade mínima é progressiva, mas inicia em 60 anos).
O homem PCD pode se aposentar com 25 anos, caso tenha grau de deficiência grave.
Além disso, a mulher com deficiência (PcD) pode se aposentar com 25 anos de contribuição, dependendo do grau da deficiência. A legislação prevê regras diferenciadas para a aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar 142/2013), que varia conforme o grau da deficiência.
Sendo assim, de acordo com o grau de deficiência temos:
- Deficiência grave: a mulher pode se aposentar com 20 anos de contribuição.
- Deficiência moderada: a aposentadoria é concedida com 24 anos de contribuição.
- Deficiência leve: a mulher pode se aposentar com 28 anos de contribuição.
Além disso, também existe a possibilidade de a pessoa com deficiência se aposentar por idade, sendo exigidos 15 anos de contribuição, com idade mínima de 55 anos para mulheres.
É melhor se aposentar por tempo de contribuição ou por idade?
A escolha entre aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade depende de fatores como o tempo total de contribuição, idade atual e o valor do benefício.
A aposentadoria por tempo de contribuição tende a ser mais vantajosa para quem começou a trabalhar cedo, enquanto a por idade pode ser melhor para quem tem menor tempo de contribuição.
O ideal é planejar a aposentadoria e verificar qual é a opção mais vantajosa para seu caso específico!
É preciso contratar um advogado para pedir aposentadoria por tempo de contribuição?
Não é obrigatório contratar um advogado para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, mas contar com uma equipe jurídica especializada pode ser vantajoso.
O processo de aposentadoria por tempo de contribuição, embora pareça simples, envolve uma série de detalhes que podem comprometer o resultado final. Por exemplo, se algum documento for anexado de maneira incorreta ou se informações importantes forem omitidas, o INSS pode negar seu pedido ou conceder um benefício com valor inferior ao que você tem direito.
Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar você a:
- Garantir que todos os documentos estejam corretos e completos;
- Analisar se todos os períodos de contribuição foram incluídos adequadamente;
- Evitar erros que podem resultar em perda de direitos ou redução do valor do benefício.
Contar com um advogado ao longo do processo é uma medida de segurança para assegurar que você receba o benefício da maneira correta e no valor justo.
Vantagens de fazer um planejamento previdenciário
O planejamento previdenciário é essencial para garantir uma aposentadoria otimizada e com os melhores benefícios.
Ele permite identificar o momento ideal para se aposentar, evitando antecipações que reduzam o valor do benefício ou adiamentos desnecessários.
Ao revisar as contribuições, é possível corrigir falhas, regularizar períodos e maximizar o valor da aposentadoria, especialmente para profissionais autônomos.
Além disso, com as várias regras de transição da Reforma da Previdência, o planejamento ajuda a escolher a melhor opção.
A análise também antecipa medidas importantes, trazendo segurança e evitando surpresas desagradáveis no futuro.
Contar com uma equipe jurídica especializada é fundamental para fazer as melhores escolhas, proporcionando mais economia e tranquilidade no processo de aposentadoria.