Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e tem dúvidas sobre aposentadoria… Continue lendo para saber mais como o MEI se aposenta por idade! É muito importante entender como funcionam as regras específicas do INSS para esse tipo de contribuinte. Muitos acreditam que pagar o DAS mensal já garante automaticamente todos os direitos previdenciários. No entanto, essa suposição não corresponde à realidade.
Neste post, vamos explicar de forma clara e objetiva quais são os requisitos para a aposentadoria por idade do MEI, o que pode impactar no valor do benefício e como planejar sua aposentadoria com segurança.
Quem é MEI pode se aposentar com quantos anos?
O MEI se aposenta por idade a partir dos 62 anos, no caso das mulheres, e dos 65 anos, no caso dos homens. Contudo, não basta apenas atingir a idade mínima: também é necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS.
Em resumo, essa é a principal exigência para garantir o direito à aposentadoria por idade. Além disso, vale destacar que a contribuição mensal do MEI, correspondente a 5% do salário mínimo, dá acesso a essa modalidade de aposentadoria, porém, não permite a contagem para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Dessa forma, quem deseja antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício deve avaliar a possibilidade de complementar suas contribuições. Por fim, entender essas regras é fundamental para evitar surpresas no futuro e planejar a aposentadoria de forma segura e estratégica.
Quais os requisitos da aposentadoria por idade do MEI?
MEI se aposenta por idade, mas precisa cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo INSS. Os critérios são os mesmos exigidos para os segurados contribuintes individuais, com destaque para a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição.
A seguir, veja quais são os principais requisitos:
- Idade mínima
- Homens: 65 anos
- Mulheres: 62 anos
- Tempo mínimo de contribuição
- Pelo menos 15 anos (180 meses) de contribuição ao INSS
- Qualidade de segurado
- É necessário estar com as contribuições em dia ou dentro do período de graça para manter a qualidade de segurado no momento do pedido.
É importante lembrar que a contribuição de 5% do salário mínimo, feita por meio do DAS-MEI, garante o direito à aposentadoria por idade do MEI. No entanto, essa contribuição não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição, nem inclui benefícios como a aposentadoria por incapacidade permanente com valor superior ao salário mínimo.
Caso o MEI deseje ampliar sua cobertura previdenciária, é possível complementar a contribuição com uma guia GPS, atingindo 11% ou até 20% do salário mínimo, o que pode fazer diferença no cálculo do valor do benefício.
Antes da reforma
Antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, as regras para MEI se aposentar por idade seguiam critérios mais simples e acessíveis, especialmente para as mulheres. A idade mínima exigida era de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, com a obrigatoriedade de no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS.
Em seguida, aplicava-se o fator previdenciário somente se isso fosse vantajoso para o segurado. Assim, o valor da aposentadoria poderia ser maior, especialmente para quem teve contribuições mais altas ao longo dos anos.
No caso do MEI, que contribui com 5% sobre o salário mínimo, isso significava garantir uma aposentadoria no valor de um salário mínimo, desde que todos os requisitos fossem cumpridos. No entanto, quem desejava aumentar o valor do benefício tinha a opção de complementar os recolhimentos por meio de uma guia GPS, contribuindo com alíquotas de 11% ou 20%.
Depois da reforma da previdência
Com a Reforma da Previdência, as regras do MEI para se aposentar por idade mudaram, especialmente para as mulheres. Agora, a idade mínima passou a ser de 62 anos para mulheres, enquanto permanece em 65 anos para os homens. Além disso, o tempo mínimo de contribuição continuou sendo de 15 anos para ambos os sexos, tanto para o MEI quanto para os contribuintes individuais.
Agora, o INSS considera 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os menores valores. Dessa forma, o valor da aposentadoria corresponde a 60% da média salarial, com um acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Isso significa que, para alcançar 100% da média, o segurado precisaria contribuir por 35 anos (mulheres) ou 40 anos (homens).
Dessa forma, MEI se aposenta por idade, se contribuir apenas com 5% sobre o salário mínimo, a aposentadoria continua sendo possível. Entretanto, o valor do benefício será, via de regra, equivalente a um salário mínimo. Por isso, aqueles que desejam aumentar esse valor devem avaliar a possibilidade de complementar as contribuições com alíquotas maiores.
Entenda as regras de transição
Com a Reforma da Previdência em vigor desde 13 de novembro de 2019, muitos segurados do INSS, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), ficaram na dúvida sobre como ficam os seus direitos. Para quem já contribuía antes da reforma, o governo criou regras de transição, que têm como objetivo suavizar a mudança entre o sistema antigo e o novo.
Essas regras valem somente para quem já era filiado ao INSS antes da reforma.
Ou seja, quem começou a contribuir após 13/11/2019 não se enquadra nas regras de transição e, portanto, deverá seguir integralmente as novas normas.
Na regra de transição para aposentadoria por idade progressiva, a idade mínima aumenta 6 meses por ano até que seja alcançada a nova exigência definitiva da reforma: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Assim, em 2025, os requisitos serão para MEI aposentar por idade progressiva:
- Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição;
- Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Para a aposentadoria por idade não há mudanças significativas entre 2024 e 2025. Os requisitos permanecem:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade e:
- 15 anos de contribuição para quem começou a contribuir antes da reforma;
- 20 anos de contribuição para os que começaram após a reforma;
Direito adquirido:
Se você começou a contribuir com o INSS antes da Reforma da Previdência, é essencial entender o que é direito adquirido — um conceito que pode garantir sua aposentadoria pelas regras anteriores à reforma, mesmo que o pedido só seja feito agora.
O direito adquirido ocorre quando o segurado cumpre todos os requisitos legais para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor. Ou seja, se você já tinha a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos pela legislação antiga, MEI se aposenta por idade com base nas regras antigas, mesmo que o pedido seja feito anos depois.
Por exemplo, uma mulher que completou 60 anos de idade e 15 anos de contribuição até novembro de 2019 tem direito à aposentadoria por idade com base na norma anterior. Isso significa que ela não precisa cumprir os novos requisitos da reforma, como os 62 anos de idade atualmente exigidos.
Além disso, o direito adquirido garante um cálculo de benefício mais vantajoso, já que, antes da reforma, o INSS descartava os 20% menores salários de contribuição para calcular a média. Esse detalhe pode fazer diferença no valor final da aposentadoria.
Por isso, antes de aceitar qualquer regra de transição ou seguir automaticamente as normas atuais, é fundamental verificar se você já tem direito adquirido. Isso pode evitar perdas no valor do benefício e antecipar a sua aposentadoria.
Quantos anos precisa pagar o MEI para se aposentar?
Para o MEI se aposentar por idade, o Microempreendedor Individual precisa contribuir por, no mínimo, 15 anos (180 meses) ao INSS para ter direito à aposentadoria por idade. Esse período de contribuição, aliás, é o mesmo exigido dos demais segurados da categoria urbana, como os contribuintes individuais e os empregados com carteira assinada.
No entanto, é importante destacar que a aposentadoria só será concedida se, além do tempo mínimo de pagamento, o MEI aposenta por idade se também atingir a idade mínima exigida pela legislação. Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), os requisitos ficaram assim:
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
Se o MEI começou a contribuir antes da reforma, é possível que tenha direito adquirido ou se enquadre em alguma regra de transição, principalmente no caso das mulheres, cuja idade mínima subiu de forma progressiva até chegar aos 62 anos.
Além disso, é importante lembrar: o valor pago mensalmente pelo MEI corresponde a 5% do salário mínimo, o que dá direito à aposentadoria no valor de um salário mínimo. Caso o empreendedor queira aumentar esse valor, pode realizar contribuições complementares, elevando a alíquota para 11% ou 20%.
Por isso, é essencial planejar com antecedência e avaliar se vale a pena complementar a contribuição para garantir uma aposentadoria mais vantajosa no futuro.
Quanto paga MEI por mês no INSS?
Em 2025, o valor da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) ao INSS é de R$ 75,90 por meio da DAS, correspondente a 5% do salário mínimo, que foi reajustado para R$ 1.518,00 no início do ano.
Esse valor base é acrescido de tributos conforme a atividade exercida:
- Comércio e Indústria (ICMS): R$75,90 + taxa de R$1,00 = R$76,90;
- Serviço (ISS): R$75,90 + taxa de R$5,00 = R$80,90;
- Comércio e Serviço (ICMS + ISS): R$75,90 + taxa de R$6,00 = R$81,90;
- MEI caminhoneiro (ICMS): R$182,16 + taxa de R$1,00 = R$183,16;
- MEI caminhoneiro (ISS): R$182,16 + taxa de R$5,00 = R$187,16;
- MEI caminhoneiro (ICMS + ISS): R$182,16 + taxa de R$6,00 = R$188,16.
Assim, o valor total do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) pode variar dependendo da natureza da atividade
Para o MEI Caminhoneiro, a contribuição ao INSS é de 12% do salário mínimo, totalizando R$ 182,16. Esse valor pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, conforme o tipo de carga transportada e o destino .
O pagamento do DAS-MEI deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês. Para isso, o boleto pode ser gerado no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para iOS e Android. Além disso, as opções de pagamento incluem boleto bancário, débito automático e PIX.
Manter as contribuições em dia é essencial para garantir o acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte
O MEI que nunca contribuiu pode se aposentar só por idade?
Nunca contribuiu, será que MEI se aposenta por idade? Não. Mesmo que o Microempreendedor Individual atinja a idade mínima exigida, ele não terá direito à aposentadoria por idade se nunca contribuiu com o INSS.
A legislação exige dois requisitos básicos: atingir a idade mínima e ter, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Portanto, sem o pagamento regular do DAS-MEI, que inclui a contribuição previdenciária, o tempo de atividade como MEI não é considerado para fins de aposentadoria.
Qual o valor da aposentadoria por idade do MEI? Entenda o cálculo
Por regra, o valor da aposentadoria por idade do MEI sempre será de um salário mínimo, que, em 2025, é de R$ 1.518,00.
Isso acontece porque a contribuição do MEI é mais baixa do que a dos outros segurados do INSS — apenas 5% do salário mínimo. Quem contribui por 15 anos apenas como MEI, sem fazer complementações, receberá esse valor básico.
Mas atenção! Isso vale para quem:
- Contribuiu durante 15 anos somente como MEI, com a alíquota reduzida.
A situação muda se você:
- Trabalhou como CLT e depois virou MEI (ou o contrário);
- Trabalha como CLT e MEI ao mesmo tempo;
- Ou se optou por complementar a contribuição mensal, para atingir os 20% exigidos para o cálculo de uma aposentadoria maior.
Nesses casos, o cálculo segue as regras gerais do INSS, e o valor pode ultrapassar o salário mínimo, dependendo da média das contribuições.
Dica:
Se quiser aumentar o valor da aposentadoria, é possível complementar a contribuição do MEI com uma guia do INSS, pagando os 15% restantes. Dessa forma, o benefício final pode ser mais vantajoso.
Quais documentos preciso para dar entrada na aposentadoria de idade para o MEI?
Na hora de solicitar aposentadoria e verificar se MEI se aposenta por idade, é essencial reunir os documentos corretos a fim de evitar atrasos ou indeferimentos no processo junto ao INSS. Embora o pedido possa ser feito 100% online pelo Meu INSS, a apresentação da documentação adequada continua sendo fundamental para garantir a análise e concessão do benefício.
Confira a lista básica de documentos exigidos:
1. Documentos pessoais
- RG e CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Certidão de nascimento ou casamento, se necessário para comprovação de dados
2. Documentação de contribuição
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) — disponível no Meu INSS, serve para conferir os períodos de contribuição
- Comprovantes de pagamento do DAS-MEI, especialmente se houver falhas no CNIS
- Carnês de contribuição (GPS), caso o MEI tenha feito complementações com alíquota de 11% ou 20%
- Recibos ou notas fiscais emitidas como MEI, caso o INSS solicite prova de atividade
3. Outros documentos, se aplicável
- Procuração, se o pedido for feito por um representante legal
- Laudos médicos, se o segurado tiver alguma condição que gere prioridade ou se também tiver direito a outros benefícios
Dica importante: confira o CNIS antes de solicitar o benefício
Antes de fazer o pedido, é fundamental verificar se todos os recolhimentos estão registrados corretamente no CNIS. Se houver lacunas ou inconsistências, o ideal é corrigi-las antes da solicitação para evitar que o benefício seja concedido com valor inferior ou até negado.
Se o segurado tiver direito adquirido ou se encaixar em alguma regra de transição, é ainda mais importante apresentar a documentação que comprove a data em que os requisitos foram cumpridos.
Como dar entrada na aposentadoria por idade sendo MEI?
Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e já completou os requisitos para se aposentar por idade, saiba que o processo pode ser feito totalmente online, de forma prática e gratuita, pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Além disso, essa facilidade permite que você acompanhe todo o andamento do pedido sem sair de casa, tornando o processo mais ágil e seguro.
Confira o passo a passo completo:
1. Verifique se você cumpre os requisitos:
Antes de tudo, certifique-se de que atende aos critérios exigidos e se no seu caso MEI aposenta por idade após a Reforma da Previdência:
- Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
- Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
- Lembrando: quem já preenchia os requisitos antes da reforma pode ter direito adquirido.
2. Organize sua documentação
Tenha em mãos os documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência), além do CNIS atualizado e dos comprovantes de pagamento como MEI (DAS, carnês, etc.). Dessa forma, você ajuda a evitar erros no cálculo do tempo de contribuição.
3. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS
- Entre no site: meu.inss.gov.br
- Ou baixe o app Meu INSS no celular
- Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro)
4. Solicite o benefício
- No menu, clique em “Pedir Aposentadoria”
- Escolha a opção “Aposentadoria por idade urbana”
- Siga as instruções, anexe os documentos solicitados e finalize o pedido
5. Acompanhe o andamento
Após o envio, você poderá acompanhar o processo na opção “Consultar pedidos”. Além disso, o INSS pode solicitar documentos adicionais, por isso, é importante ficar atento(a) às notificações.
Dica extra: atenção ao planejamento previdenciário
Antes de solicitar a aposentadoria, é muito importante consultar um especialista para confirmar se esse é o melhor momento. Dependendo do histórico de contribuições, é possível aumentar o valor do benefício ou optar por outra regra mais vantajosa.
E se o INSS negar o pedido de aposentadoria do MEI?
Se o INSS negar o pedido de aposentadoria por idade para MEI isso não significa o fim do caminho. Na verdade, é possível contestar a decisão por meio de recurso administrativo ou até mesmo pela via judicial, quando necessário. Nesses casos, contar com a orientação jurídica especializada faz toda a diferença.
Pode juntar MEI e INSS para aposentadoria?
Sim, é possível somar o tempo de contribuição como MEI com outras contribuições ao INSS, seja como contribuinte individual, empregado, facultativo ou servidor público. No entanto, é fundamental que os períodos estejam registrados no CNIS e não sejam concomitantes.
Essa soma, por sua vez, permite atingir mais rapidamente os requisitos para garantir que o MEI aposenta por idade ou por tempo de contribuição, garantindo assim o direito ao benefício.
Como se aposentar com 2 salários sendo MEI?
O MEI que paga apenas os 5% do salário mínimo contribui com base em um valor baixo e, por isso, a aposenta por idade e sua aposentadoria será limitada a um salário mínimo.
Para ter direito a um benefício de dois salários mínimos ou mais, o microempreendedor deve complementar a contribuição com uma guia GPS, escolhendo a alíquota de 20% sobre o valor desejado. Assim, é possível elevar o valor do benefício no momento da aposentadoria.
Quem se aposentar pelo MEI tem direito a décimo terceiro?
Sim. Todo aposentado pelo INSS, inclusive o MEI, tem direito ao décimo terceiro salário (gratificação natalina). O valor corresponde ao mesmo da aposentadoria mensal, proporcional ao tempo em que o benefício foi recebido ao longo do ano.
O pagamento é feito geralmente em duas parcelas, sendo a primeira adiantada entre agosto e setembro, e a segunda em novembro ou dezembro.
Quais são os direitos de quem paga MEI?
Quem paga o INSS como MEI tem direito a diversos benefícios previdenciários, como:
Aposentadoria por idade
Auxílio-doença
Salário-maternidade
Pensão por morte (para os dependentes)
Auxílio-reclusão
No entanto, é importante lembrar que esses benefícios são limitados a um salário mínimo. Para ter acesso a benefícios com valores maiores, o MEI precisa complementar a contribuição com guias específicas do INSS.
O MEI que contribui 5 anos tem direito a aposentadoria?
Contribuir como MEI por 5 anos ainda não garante o MEI aposenta por idade, já que o tempo mínimo exigido pelo INSS é de 15 anos de contribuição, além da idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres). No entanto, esses 5 anos já contam para o cálculo do tempo total, sendo importantes para quem está planejando o futuro.
Posso abrir um MEI apenas para pagar o INSS?
Sim, é possível abrir um MEI para contribuir com o INSS se aposentar por idade, desde que você exerça efetivamente uma das atividades permitidas no regime do MEI. Ou seja, não basta criar o CNPJ sem movimentação — é necessário estar em atividade.
Para quem não atua como autônomo, a alternativa mais adequada é se cadastrar como contribuinte individual ou facultativo, o que garante a regularidade da contribuição sem riscos fiscais.
Conclusão:
Para encerrar, vale reforçar que entender as regras e se MEI aposenta por idade — desde o tempo mínimo de contribuição até as possibilidades de complementação — é, sem dúvida, o primeiro passo para garantir um futuro financeiro mais seguro.
Ao analisar seu histórico de recolhimentos, conferir o CNIS e avaliar se você se enquadra em direito adquirido ou em alguma regra de transição, você reduz o risco de surpresas no momento de solicitar o benefício. Portanto, aproveite este conteúdo como base para o seu planejamento previdenciário e continue acompanhando nossas publicações para aprofundar ainda mais seu conhecimento e tomar decisões embasadas.
Contar com uma assessoria jurídica especializada em direito previdenciário pode fazer toda a diferença no processo de aposentadoria do MEI.
Isso porque muitos segurados enfrentam problemas como tempo de contribuição não reconhecido, informações incorretas no CNIS ou até mesmo negativas indevidas do INSS. Nessas situações, o apoio de um advogado garante uma análise técnica, identifica falhas no cadastro e orienta sobre o melhor momento para pedir o benefício — além de atuar em recursos administrativos ou ações judiciais, quando necessário.
Com o suporte certo, você tem mais segurança, evita prejuízos e aumenta as chances de conquistar uma aposentadoria justa e no valor correto.
Ficou com dúvida se MEI se aposenta por idade? Então não deixe de buscar auxílio jurídico.