O que é Benefício Assistencial?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado ao idoso e deficiente, é um auxilio garantido pela Constituição Federal de 1988 que assegura um salário mínimo mensal para pessoas com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência de qualquer idade.
Este benefício destina-se àqueles que enfrentam impedimentos de longo prazo, sejam eles de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que comprovam não ter condições de prover seu próprio sustento, nem de contar com o apoio financeiro de sua família.
Quem tem direito ao BPC Loas?
- Idosos com idade de 65 anos ou mais, cuja renda mensal por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ (um quarto) do salário mínimo.
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com renda mensal por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ (um quarto) do salário mínimo.
É importante ressaltar que a pessoa pode obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC) sem precisar contribuir para o INSS.
O benefício tem o objetivo de garantir uma vida minimamente digna para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, sendo então independentemente de suas contribuições previdenciárias anteriores. Trata-se de um benefício da assistência social, voltado sobretudo para assegurar a dignidade das pessoas que atendem aos requisitos estabelecidos.
Quais são os requisitos para receber o BPC Loas?
Para ter direito ao BPC, os requisitos são diferentes para idosos e pessoas com deficiência, sendo assim:
Requisitos de BPC Loas para o idoso:
- Ter 65 anos ou mais.
- Comprovar situação de pobreza ou necessidade.
Requisitos de BPC Loas para a pessoa com deficiência:
- Comprovar a deficiência, que de fato deve ser um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Além disso, esse impedimento, em conjunto com barreiras, deve impedir sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com os demais.
- O impedimento de longo prazo deve então durar mais de 2 anos.
- Comprovar situação de pobreza ou necessidade.
Portanto, para ter direito ao benefício, é necessário cumprir esses critérios de idade, deficiência e situação de vulnerabilidade social.
Além desses critérios, a pessoa precisa passar por uma avaliação social e médica, quando aplicável, para comprovar assim a condição de vulnerabilidade e deficiência, respectivamente.
Em ambas as possibilidades, é necessário ainda que o requerente e sua família estejam cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e que esteja sempre atualizado, pois é uma ferramenta essencial para verificar sua elegibilidade.
Quem faz parte do grupo familiar para receber o BPC/LOAS?
Para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a renda familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa. O “grupo familiar” para fins de BPC inclui os seguintes integrantes, desde que vivam sob o mesmo teto:
- Requerente
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Pais, madrasta ou padrasto
- Irmãos solteiros
- Filhos solteiros
- Enteados solteiros
- Menores tutelados
Não fazem parte do grupo familiar:
- Pessoas internadas em instituições de longa permanência
- Filhos ou enteados casados ou que tenham união estável, mesmo que residam com o requerente.
- Irmãos, filhos ou enteados divorciados, viúvos ou separados de fato, mesmo que vivam com o requerente.
- Tutores ou curadores não listados na Lei nº 8.742/1993
É fundamental que o requerente faça constar esse grupo no CadÚnico, que deve ser atualizado periodicamente!
Para a realização do cálculo, é só somar a renda de todos e dividir pela quantidade de integrantes do núcleo familiar.
No cálculo da renda familiar para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não se consideram:
- Rendimento proveniente de estágio.
- O valor do BPC concedido a mais de um membro do mesmo grupo familiar.
Pessoas com deficiência ou idosas mantêm o direito ao benefício mesmo se viverem em instituições de acolhimento, como asilos. No entanto, os demais residentes na instituição não fazem parte do grupo familiar.
Se o requerente for morador de rua, então o endereço a ser utilizado é o do serviço social da rede ou de alguém próximo. Nesse caso, para considerar o grupo familiar, é necessário que, além disso, os membros também estejam na mesma situação de rua.
O mundo jurídico tem adotado uma interpretação mais ampla do conceito de núcleo familiar para garantir, assim, o acesso ao BPC, considerando diversas formas de arranjos familiares.
O que é considerado deficiência para o INSS?
Para o BPC, a LOAS define deficiência como aquela que impede a pessoa de participar plenamente na sociedade e em condições de igualdade.
Em resumo, pessoa com deficiência é aquela que possui um impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esse impedimento, em combinação com barreiras diversas, pode então dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em pé de igualdade.
Observe se as características da condição impedem ou dificultam o convívio em sociedade, constituindo uma desigualdade de condições sociais conforme o grau de restrição.
Para a concessão do benefício a pessoa passará, portanto, por avaliação médica e social realizada por médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
Essa análise considerará:
- Fatores ambientais;
- Funções e estruturas do corpo;
- Atividades e participação.
Por fim, saiba que o beneficiário passará por revisão a cada 2 anos para avaliação da continuidade das condições que lhe possibilitaram o BPC.
O que é impedimento a longo prazo na concessão do BPC Loas?
O impedimento de longa duração é, portanto, uma limitação significativa da capacidade da pessoa para viver de forma independente e trabalhar, que persiste por um período prolongado. Esse impedimento pode ser físico, mental, intelectual ou sensorial, e pode resultar de condições congênitas, adquiridas ou progressivas.
Embora a legislação não defina especificamente “longa duração”, jurisprudência indica que se refere a incapacidades que duram mais de dois anos ou que se espera que durem esse tempo. Importante notar que o impedimento não precisa ser total ou permanente, mas deve afetar a autonomia e a participação na sociedade por um período prolongado. O INSS realiza a avaliação por meio de perícia médica e social.
Quais doenças têm direito ao BPC/LOAS 2024?
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), primeiramente, é essencial que a pessoa com deficiência demonstre uma incapacidade significativa que afete sua participação plena na sociedade em condições de igualdade.
Também é necessário comprovar a incapacidade de prover o próprio sustento ou de ser sustentado pela família. O BPC está disponível para diversas doenças graves que comprometem a autonomia do indivíduo.
Veja algumas das doenças que podem dar direito ao BPC:
- Câncer
- Doença de Crohn (CID K50)
- Doença de Huntington (CID G10)
- Doença de Parkinson (CID G20)
- Demência (CID F03)
- Doença de Alzheimer (CID G30)
- Esclerose Múltipla (CID G35)
- Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) (CID G12.2)
- Fibrose Cística (CID E84)
- Artrite Reumatoide (CID M06)
- Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) (CID J44)
- Insuficiência Renal Crônica (CID N18)
- Psoríase (CID L40)
- Lúpus Eritematoso Sistêmico (CID M32)
- Esclerodermia (CID M34)
- Distonia (CID G24)
- Distúrbios Miotônicos (CID G71.1)
- Distúrbios Convulsivos (CID G40)
- Paralisia Cerebral (CID G80)
- Síndrome de Guillain-Barré (CID G61.0)
- Síndrome de Tourette (CID F95.2)
- Esquizofrenia (CID F20)
- Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0)
- Síndrome de Down (CID Q90)
- Cegueira (várias categorias CID, incluindo H54.0)
- Visão Monocular (CID H54-4)
- Surdez (CID H90)
- HIV/AIDS (CID B20)
- Amputações (CID Z89)
Qualquer doença grave que cause um impedimento de longo prazo pode dar direito ao benefício, dessa forma não há uma doença específica que garanta esse direito aos beneficiários. Sendo assim, é necessário apenas comprovar o impedimento por meio de perícia médica.
No entanto, o benefício não é exclusivo para pessoas com doenças. Idosos com 65 anos ou mais também têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). É importante destacar que os exemplos de doenças mencionados são apenas exemplificativos; assim sendo, a concessão do benefício depende de uma avaliação completa.
Qual o valor do benefício assistencial em 2024?
O BPC/LOAS é um benefício mensal equivalente a um salário mínimo. Assim, em 2024 o valor do BPC/LOAS é de R$ 1.412,00.
Quem nunca contribuiu pode receber o BPC Loas?
O BPC/LOAS é um benefício assistencial que não exige contribuições ao INSS. Isso significa que, mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído, ainda pode ter direito ao benefício! Basta preencher os requisitos!
Quanto tempo dura o benefício do LOAS?
O BPC/LOAS tem as seguintes características de duração:
Idosos (65 anos ou mais): Geralmente, o benefício é vitalício, ou seja, concedido por tempo indeterminado. No entanto, pode haver suspensão ou cancelamento do benefício se as condições que levaram à concessão mudarem, como uma melhora na situação financeira do beneficiário. O LOAS estabelece que o órgão responsável deve revisar o benefício a cada dois anos para avaliar sua continuidade.
Pessoas com deficiência: O benefício está sujeito a perícias médicas e, além disso, à revisão a cada dois anos para confirmar a continuidade das condições que justificaram a concessão.
Além disso, o INSS pode convocar o beneficiário a qualquer momento para uma perícia médica. O benefício não é vitalício, e o INSS pode suspender ou cancelar se a condição do beneficiário mudar ou se ele deixar de cumprir os requisitos.
Quando o BPC Loas é negado?
Existem várias razões que podem resultar na negativa do benefício. Por exemplo, um motivo comum é a desatualização do CadÚnico. Ou seja, se as informações sobre os residentes e a renda familiar estiverem incorretas, o BPC pode ser negado.
Outras causas para o indeferimento incluem a apresentação de documentação incorreta para comprovação da renda ou da condição de pessoa com deficiência, ou não atender ao critério de renda familiar, que deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa.
É importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode conceder o benefício em casos de renda ligeiramente acima do limite, desde que outros meios comprovarem a miserabilidade do solicitante.
Além disso, o INSS pode negar o benefício se o solicitante não for de baixa renda, não tiver uma deficiência de longo prazo ou não tiver pelo menos 65 anos.
Quem recebe BPC Loas pode se aposentar?
Se o beneficiário atender aos requisitos necessários para a aposentadoria, ele pode substituir o BPC/LOAS por uma aposentadoria do INSS. Isso inclui, por exemplo, ter 15 anos de contribuição para a aposentadoria por idade (65 anos para homens e 62 anos para mulheres em 2024) ou cumprir os critérios para aposentadoria por invalidez.
Para tanto, o beneficiário deve solicitar ao INSS o cancelamento do BPC e entrar com o pedido de aposentadoria, desde que ele cumpra todos os requisitos legais.
O INSS fará o cancelamento do BPC e ajustará o pagamento, se necessário, com base na data do novo requerimento.
É importante notar que, apesar de o INSS administrar o BPC Loas, ele não considera o BPC uma aposentadoria. Esse é um benefício assistencial que não exige contribuições previdenciárias, portanto, a troca não é uma conversão direta.
É possível ter mais de um benefício assistencial na mesma família?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idosa que não tenha meios para prover a própria manutenção.
Mas será que mais de um membro do mesmo grupo familiar pode receber o benefício?
Se os requisitos forem atendidos, a resposta é sim!
Em resumo, a renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. Como resultado, nesse cálculo o BPC concedido a outro membro não será incluso!
Quanto tempo demora para receber o LOAS depois de aprovado?
Após a aprovação do BPC, há um prazo legal de 45 dias corridos para o início do pagamento do benefício. Esse prazo começa a contar a partir da data em que o benefício é aprovado. Assim, o governo deve assegurar que o pagamento comece dentro desse período, evitando que os beneficiários precisem esperar por tempo indeterminado para receber o auxílio.
Em quais casos o benefício assistencial BPC LOAS pode ser suspenso?
A suspensão do BPC ocorre quando o INSS interrompe o pagamento, geralmente porque não há o atendimento aos critérios do benefício.
O BPC pode ser suspenso nas seguintes situações:
- Se a pessoa não atende mais aos requisitos para manter o benefício, como aumento na renda familiar.
- Caso o beneficiário ou requerente não esteja inscrito no Cadastro Único.
- Se forem identificadas irregularidades no processo.
- Se não for feito o saque em até 60 dias.
- Se o beneficiário começar a exercer atividade remunerada.
- Cruzamento de dados com outros benefícios que não são o BPC (por exemplo: auxílio-reclusão).
Quem recebe BPC LOAS recebe 13º salário?
Atualmente, o BPC/LOAS não inclui o pagamento do décimo terceiro salário, também chamado de abono natalino. Isso ocorre porque, embora o benefício seja administrado pelo INSS, ele diz respeito à assistência social!
Assim, o BPC não segue as mesmas regras aplicáveis aos benefícios previdenciários e não requer contribuições ao INSS para ser concedido.
Como dar entrada no BPC Loas em 2024?
Logo após ter a certeza de que você tem direito ao benefício, o próximo passo é reunir a documentação necessária para solicitar o BPC/LOAS.
Certifique-se de ter os seguintes documentos:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Laudos médicos (se for pessoa com deficiência)
- Comprovantes de renda
- CadÚnico (Cadastro Único feito no CRAS)
Sobretudo, é essencial que todos esses documentos estejam corretos para garantir que você tenha direito ao benefício.
Importante: os comprovantes de renda devem ser de todos que moram com você.
Por exemplo, se uma pessoa com deficiência vive com a mãe (que não tem renda) e dois irmãos (só um deles trabalha e ganha um salário mínimo), a renda familiar deve ser considerada. Se a renda por pessoa é de R$353 em 2024, que é menor ou igual a 1/4 do salário mínimo, a pessoa com deficiência pode ter direito ao BPC.
Se acaso não houver comprovantes de renda, você pode provar a vulnerabilidade socioeconômica com a movimentação bancária.
Caso não consiga reunir toda a documentação exigida, então o INSS pode negar o benefício.
Por esse motivo, é importante ter apoio jurídico especializado para assim lhe ajudar a acelerar o processo e aumentar suas chances de obter o BPC/LOAS.
Como dar entrada no BPC?
Você pode solicitar o BPC através dos canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo), ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Também é possível fazer o requerimento diretamente nas Agências da Previdência Social (APS).
Para solicitar o BPC/LOAS, você tem duas opções:
- Por telefone:
- Ligue para o 135, a central de atendimento do INSS.
- Solicite o BPC/LOAS e informe se é para pessoa com deficiência ou idoso.
- O atendente fornecerá orientações e agendará um atendimento presencial, se necessário.
- Pelo portal Meu INSS:
- Acesse o site ou app do MeuINSS e faça login com CPF e senha.
- Selecione “Novo Pedido” e escolha entre “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso”.
- Complete o pedido seguindo as instruções e anexando a documentação necessária.
Após solicitar o BPC/LOAS, você passará por duas etapas principais:
- Perícia médica (para BPC/LOAS por deficiência):
- Apresente todos os documentos médicos, como laudos e exames, que descrevem como a deficiência afeta sua vida diária.
- Explique claramente como sua condição impacta suas atividades e interações sociais para ajudar o médico a avaliar sua limitação.
- Perícia social (para BPC/LOAS por deficiência e idoso):
- Forneça comprovantes de renda dos membros da família e documentos sobre despesas com saúde, educação e moradia.
- Descreva sua situação pessoal, condições de moradia e a dinâmica familiar.
- Relate dificuldades específicas enfrentadas devido à sua condição, como desafios no trabalho e nas tarefas diárias.
Seu BPC foi negado? Saiba o que fazer!
Se você teve seu Benefício de Prestação Continuada (BPC) negado pelo INSS, saiba que existem opções para reverter essa decisão e garantir seus direitos.
Acompanhe:
Entenda o motivo:
Acesse o portal Meu INSS e verifique a razão da negativa. Geralmente, ela está relacionada à falta de documentação comprobatória, renda familiar superior ao limite legal ou não cumprimento dos critérios de elegibilidade.
Recurso Administrativo:
Após identificar o motivo, você tem o direito de recorrer da decisão dentro do prazo de 30 dias após ser informado da negativa. O recurso pode ser feito pelo Meu INSS ou em uma agência presencial.
Certifique-se de apresentar uma cópia do benefício indeferido e toda documentação que comprove seu direito a ele.
Procure auxílio jurídico especializado:
É fundamental contar com a orientação de profissionais especialistas para te auxiliar durante o processo de recurso.
Ação Judicial:
Se o Recurso Administrativo for negado, ainda é possível ingressar com um processo judicial para reverter a decisão.
Está enfrentando uma situação como essa? Não deixe de buscar orientação jurídica especializada para lhe auxiliar!