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Plano de saúde deve fornecer o osimertinibe (Tagrisso)?

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O Osimertinibe (Tagrisso) é um medicamento de última geração, indicado para o tratamento de câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC), especialmente em casos em que há mutações no gene EGFR.

    Ele atua de forma precisa, bloqueando o crescimento das células cancerígenas e ajudando a controlar a progressão da doença.

    Por ser um tratamento essencial para muitos pacientes, é comum surgir a dúvida: será que o plano de saúde deve fornecer o osimertinibe (Tagrisso)?

    A seguir, explicamos as principais informações sobre o medicamento, sua cobertura pelos convênios e como garantir o seu direito ao tratamento.

    Para que serve o osimertinibe?

    O Osimertinibe, conhecido comercialmente como Tagrisso, é um medicamento essencial no tratamento de alguns tipos específicos de câncer de pulmão, especialmente aqueles com mutação no gene EGFR.

    Ele age bloqueando as proteínas que estimulam o crescimento das células tumorais, contribuindo para a redução da doença e melhora da qualidade de vida do paciente.

    O Osimertinibe (Tagrisso) deve ser coberto pelo plano de saúde?

    Sim, os planos de saúde são obrigados a cobrir o medicamento Osimertinibe (Tagrisso) quando há prescrição médica fundamentada.

    O Tagrisso é um medicamento oral utilizado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) com mutações no gene EGFR. Ele possui registro na Anvisa e foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS em 2021, o que reforça sua cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

    Mesmo que o plano de saúde alegue que o medicamento não está no rol da ANS ou que seu uso é “off-label”, essas justificativas não são válidas para negar a cobertura. A Lei 9.656/98 estabelece que os planos devem cobrir tratamentos prescritos por médicos, mesmo que não estejam no rol da ANS, desde que haja comprovação de eficácia e respaldo técnico-científico.

    Portanto, se o seu médico prescreveu o Osimertinibe (Tagrisso) para o tratamento do câncer de pulmão, o plano de saúde deve fornecer o medicamento. Caso haja recusa, é possível buscar orientação jurídica para garantir o acesso ao tratamento

    Quanto custa Osimertinibe (Tagrisso)?

    Atualmente, o custo do Osimertinibe pode ultrapassar R$ 20 mil por caixa, variando conforme a dosagem e a região do país. Esse valor, muitas vezes, inviabiliza a compra direta pelo paciente, tornando essencial a cobertura pelo plano de saúde ou a obtenção do medicamento pela via judicial.

    O tratamento com o Osimertinibe (Tagrisso) é considerado domiciliar?

    O tratamento com Osimertinibe (comercialmente conhecido como Tagrisso) é considerado domiciliar. Isso porque o paciente toma o medicamento por via oral, em forma de comprimidos, diretamente em casa, conforme a orientação médica. Diferentemente de tratamentos que exigem internação ou aplicação em ambiente hospitalar, o uso do Osimertinibe dispensa a presença constante em unidades de saúde.

    Além disso, por ser um medicamento de uso contínuo e diário, ele se encaixa perfeitamente na categoria de tratamento domiciliar. O paciente segue a prescrição médica no ambiente em que vive, o que facilita a rotina, melhora a qualidade de vida e evita deslocamentos desnecessários. Isso é especialmente importante para pessoas em tratamento oncológico, que geralmente já enfrentam desafios físicos e emocionais.

    Portanto, ao considerar o uso do Osimertinibe, é fundamental compreender que se trata de um tratamento feito em casa, com acompanhamento médico regular, mas sem a necessidade de aplicações presenciais. Dessa forma, o paciente mantém sua autonomia e conforto durante o processo terapêutico.

    O plano de saúde pode me oferecer outro medicamento no lugar do Osimertinibe (Tagrisso)?

    Se o seu médico prescreveu Osimertinibe (Tagrisso) para o tratamento do câncer de pulmão, o plano de saúde não pode substituir esse medicamento por outro, sem justificativa clínica adequada. A escolha do medicamento cabe ao médico que acompanha o paciente, e não à operadora do plano. Essa definição leva em conta o estágio da doença, o perfil genético do tumor e a eficácia comprovada do remédio indicado.

    Apesar disso, alguns planos de saúde tentam oferecer medicamentos alternativos sob a justificativa de custo ou de que o Osimertinibe não estaria listado no rol da ANS. No entanto, essa prática não é legal quando desconsidera a prescrição médica. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o rol da ANS é uma referência mínima de cobertura, e que o plano deve fornecer medicamentos registrados na Anvisa que tenham indicação médica fundamentada.

    Além disso, quando o plano de saúde substitui o Tagrisso por outro medicamento, ele pode comprometer diretamente o tratamento e a saúde do paciente. O Osimertinibe atende especificamente pacientes com mutações no gene EGFR e, em muitos casos, representa a melhor — ou até a única — opção terapêutica disponível. Por isso, quando a operadora nega o fornecimento ou tenta impor outro remédio, ela pode violar o direito do paciente à saúde.

    Se o plano de saúde se recusa a cobrir o Tagrisso e tenta forçar uma substituição, o paciente pode — e deve — contestar essa decisão. Para isso, é fundamental reunir a prescrição médica, os exames que justificam o tratamento e o documento com a negativa da operadora. Ao levar o caso à Justiça, muitos pacientes conseguem garantir o acesso ao tratamento com base na indicação médica, já que o Judiciário costuma reconhecer esse direito.

    Como provar a necessidade do medicamento? 

    Para garantir a cobertura, é fundamental apresentar:

    • Relatório médico detalhado, justificando a indicação do Osimertinibe.
    • Exames que comprovem a presença da mutação EGFR.
    • Laudos que descartem outras alternativas terapêuticas.

    Esses documentos são essenciais tanto para solicitar administrativamente o medicamento quanto para ingressar com uma ação judicial, caso necessário.

    O plano de saúde pode alegar que o Osimertinibe (Tagrisso) não cumpre as diretrizes de utilização da ANS?

    Embora o plano possa tentar alegar que o uso do Osimertinibe não segue as Diretrizes de Utilização da ANS, essa justificativa não prevalece quando há prescrição médica fundamentada e necessidade comprovada. A jurisprudência entende que as diretrizes são referências técnicas, mas não podem restringir o direito à saúde.

    O que fazer em caso de recusa do plano de saúde em custear o medicamento?

    Em caso de negativa, o paciente deve:

    1. Solicitar a negativa por escrito.
    2. Juntar todos os documentos médicos.
    3. Buscar orientação jurídica especializada para ingressar com uma ação judicial.

    Muitas vezes, é possível obter uma decisão liminar em poucos dias, garantindo o acesso imediato ao medicamento.

    O tratamento com Osimertinibe (Tagrisso) pode ser conseguido por liminar?

    Sim. A concessão de liminares em casos de negativa de cobertura para o Osimertinibe é comum, especialmente quando há urgência no início do tratamento. Portanto, o juiz, ao analisar a situação, considera a gravidade da doença e o risco de agravamento do quadro clínico.

    Em quanto tempo é possível obter o Osimertinibe (Tagrisso)?

    Quando o paciente ingressa com a ação judicial, o juiz pode conceder a liminar em poucas horas ou dias, conforme a urgência do caso e a organização dos documentos apresentados. Dessa forma, o paciente consegue iniciar o tratamento rapidamente e evita prejuízos à própria saúde.

    O acesso a medicamentos de alto custo:

    O paciente tem direito a receber medicamentos de alto custo, como o Osimertinibe, sempre que houver prescrição médica adequada e respaldo legal. O plano de saúde, por sua vez, tem a obrigação de fornecer o tratamento, independentemente do valor elevado do medicamento. Por isso, a operadora não pode usar o custo como desculpa para negar a cobertura. Quando o tratamento é essencial e indicado por um profissional de saúde, a responsabilidade do plano é garantir o acesso, e não impor obstáculos.

    Conclusão:

    Se o seu plano de saúde negou o fornecimento do Osimertinibe (Tagrisso), saiba que é possível recorrer.

    A orientação jurídica especializada faz toda a diferença para garantir o acesso ao tratamento adequado e proteger o seu direito à saúde.

    Precisa de ajuda? Procure um advogado especializado em Direito à Saúde para analisar o seu caso e adotar as medidas cabíveis.

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