INSS regulamenta documentos biométricos para estrangeiros no BPC Loas. O INSS publicou a Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 25, de 7 de outubro de 2025, que altera normas sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC Loas) para estrangeiros residentes no Brasil.
A mudança incorpora o acordo judicial da Ação Civil Pública nº 5011720-56.2024.4.03.6000 MS, firmado entre o INSS, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e a Defensoria Pública da União. Assim, define os documentos válidos para comprovação de dados biométricos no requerimento do BPC.
Documentos válidos e registro biométrico:
Agora, para comprovar o registro biométrico, o estrangeiro pode usar a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
Além disso, caso o responsável legal do estrangeiro seja brasileiro, será solicitado o registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Dessa forma, o INSS garante que mesmo estrangeiros possam comprovar sua identidade e residir legalmente no Brasil para ter acesso ao benefício.
Comprovação de residência e requisitos legais:
O acordo exige que o estrangeiro comprove residência no Brasil. Além disso, é necessário cumprir todos os requisitos legais e constitucionais previstos na Lei nº 8.742/1993 e no Decreto nº 6.214/2007.
Portanto, mesmo com CRNM ou DPRNM, os cidadãos devem apresentar documentos que confirmem a residência e os critérios legais para receber o BPC.
Abrangência e vigência:
A medida tem abrangência nacional. Ela produz efeitos desde 20 de agosto de 2025, data da homologação judicial do acordo. Assim, todos os processos pendentes e novos requerimentos passam a seguir essa regra imediatamente.
Aplicabilidade prática:
O INSS vai aplicar a norma na análise de todos os requerimentos de BPC Loas feitos por estrangeiros residentes no Brasil.
Mesmo com a utilização dos documentos migratórios, os requerentes devem atender todos os critérios do benefício.
Além disso, a portaria reforça diretrizes de decisões anteriores que impedem o indeferimento de pedidos de estrangeiros em situação regular, desde que respeitados os requisitos legais.
Transparência e segurança jurídica
Com a portaria, o INSS busca maior transparência e segurança jurídica na concessão do BPC.
Dessa forma, os cidadãos estrangeiros terão clareza sobre quais documentos apresentar, evitando negativas indevidas. Ao mesmo tempo, o órgão garante uniformidade nos processos e evita interpretações divergentes.
Fonte: PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/PFE/INSS Nº 25, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025