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TJ determina que plano custeará remédio fora da indicação da bula para câncer

plano custeará remédio fora da indicação da bula para câncer
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    TJ/SP determina que plano custeará remédio fora da indicação da bula para câncer. A Justiça determinou que um plano de saúde custeie medicamento prescrito fora da indicação da bula para tratar câncer pancreático. Além disso, a operadora terá que pagar indenização por danos morais.

    A decisão manteve a sentença de primeira instância. Assim, o plano deve fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável. Ainda segundo o julgamento, a operadora deverá pagar R$ 10 mil ao paciente.

    O colegiado considerou abusiva a negativa de cobertura. Portanto, confirmou integralmente a decisão anterior.

    Entenda o caso

    O paciente, de 75 anos, recebeu diagnóstico de carcinoma adenoescamoso pancreático metastático. Inicialmente, ele realizou tratamento com o protocolo Folfirinox.

    No entanto, o tratamento não apresentou o resultado esperado. Por isso, o médico responsável indicou nova terapia com gencitabina e nab-paclitaxel.

    O tratamento prevê ciclos de 28 dias. Além disso, a prescrição ocorreu após análise clínica da evolução da doença.

    Mesmo assim, o plano de saúde negou o custeio. Segundo a operadora, o uso seria off-label, ou seja, fora das indicações da bula.

    Além disso, o plano alegou que o tratamento não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Portanto, considerou o procedimento experimental.

    Ainda assim, a Justiça determinou o custeio do tratamento. Além disso, confirmou a indenização por danos morais.

    Justiça reconhece necessidade do tratamento

    Ao analisar o recurso, o colegiado avaliou o relatório médico apresentado no processo. Segundo o documento, o novo tratamento era necessário diante da progressão da doença.

    Além disso, a prescrição teve base em diretrizes internacionais reconhecidas. Entre elas, estão recomendações amplamente utilizadas no tratamento do câncer pancreático.

    Segundo o entendimento da Justiça, essas diretrizes indicam a combinação dos medicamentos como opção terapêutica válida. Portanto, existe comprovação científica de eficácia e segurança.

    Outro ponto relevante envolve o registro dos medicamentos. Ambos possuem autorização da Anvisa para tratamento oncológico.

    Assim, a decisão afastou a alegação de tratamento experimental. Além disso, reforçou que o rol da ANS funciona como referência básica.

    No entanto, ele não limita totalmente a cobertura dos planos. Especialmente após mudanças na legislação, tratamentos podem ser cobertos quando apresentam comprovação científica e registro na Anvisa.

    Negativa de cobertura foi considerada abusiva

    O colegiado também considerou que a recusa ocorreu em situação de doença grave. Portanto, a negativa comprometeu a preservação da saúde do paciente.

    Além disso, a decisão destacou princípios como boa-fé contratual e função social do contrato. Esses fundamentos reforçam a proteção ao consumidor em situações médicas urgentes.

    Por isso, a Justiça manteve a condenação por danos morais. Segundo o entendimento do tribunal, o valor de R$ 10 mil segue parâmetros aplicados em casos semelhantes.

    Fonte: www.migalhas.com.br

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