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STJ decidiu que planos de saúde não podem limitar sessões de terapias para autista

STJ decidiu que planos de saúde não podem limitar sessões de terapias para autista
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    A 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde não podem limitar sessões de terapias multidisciplinares para pessoas com transtorno do espectro autista.

    Além disso, o tribunal fixou uma tese em recurso repetitivo. Portanto, o entendimento deverá orientar decisões semelhantes em todo o país.

    Assim, operadoras não podem restringir a quantidade de atendimentos prescritos por profissionais de saúde. A regra vale para tratamentos considerados necessários ao paciente.

    Limitação de sessões foi considerada abusiva

    O tribunal definiu que cláusulas contratuais que limitam sessões terapêuticas são abusivas. Dessa forma, planos de saúde devem respeitar a indicação médica.

    A decisão envolve terapias multidisciplinares comuns no tratamento do autismo. Entre elas estão psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.

    Segundo o entendimento fixado, a operadora não pode estabelecer um número máximo de sessões. Portanto, a limitação contratual perde validade nesses casos.

    Caso analisou cobertura de terapias para transtornos do desenvolvimento

    O julgamento ocorreu em recurso repetitivo que discutia a cobertura de terapias multidisciplinares na saúde suplementar. O objetivo era definir parâmetros para esse tipo de tratamento.

    Além disso, a controvérsia envolvia pacientes com transtornos globais do desenvolvimento. Muitos deles dependem de acompanhamento frequente e contínuo.

    Por esse motivo, o tribunal analisou se as operadoras poderiam limitar ou recusar a cobertura. Ao final, a corte afastou essa possibilidade.

    Decisão reforça direito ao tratamento adequado

    Durante o julgamento, o relator destacou que a limitação de sessões contraria a legislação dos planos de saúde. Além disso, a medida também enfrenta a jurisprudência já consolidada do tribunal.

    O voto ressaltou que o tratamento deve seguir a necessidade clínica de cada paciente. Portanto, contratos ou normas não podem impor limites fixos.

    Segundo o entendimento, a quantidade de sessões deve respeitar a prescrição do profissional responsável pelo tratamento.

    Entendimento deve orientar decisões em todo o país

    Como o tema foi julgado em recurso repetitivo, o entendimento tende a orientar processos semelhantes. Assim, tribunais inferiores deverão aplicar a mesma interpretação.

    Além disso, a decisão reforça a proteção de pacientes que dependem de terapias contínuas. Dessa forma, o acesso ao tratamento indicado ganha maior segurança jurídica.

    Fonte: Migalhas Quentes

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