A 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde não podem limitar sessões de terapias multidisciplinares para pessoas com transtorno do espectro autista.
Além disso, o tribunal fixou uma tese em recurso repetitivo. Portanto, o entendimento deverá orientar decisões semelhantes em todo o país.
Assim, operadoras não podem restringir a quantidade de atendimentos prescritos por profissionais de saúde. A regra vale para tratamentos considerados necessários ao paciente.
Limitação de sessões foi considerada abusiva
O tribunal definiu que cláusulas contratuais que limitam sessões terapêuticas são abusivas. Dessa forma, planos de saúde devem respeitar a indicação médica.
A decisão envolve terapias multidisciplinares comuns no tratamento do autismo. Entre elas estão psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.
Segundo o entendimento fixado, a operadora não pode estabelecer um número máximo de sessões. Portanto, a limitação contratual perde validade nesses casos.
Caso analisou cobertura de terapias para transtornos do desenvolvimento
O julgamento ocorreu em recurso repetitivo que discutia a cobertura de terapias multidisciplinares na saúde suplementar. O objetivo era definir parâmetros para esse tipo de tratamento.
Além disso, a controvérsia envolvia pacientes com transtornos globais do desenvolvimento. Muitos deles dependem de acompanhamento frequente e contínuo.
Por esse motivo, o tribunal analisou se as operadoras poderiam limitar ou recusar a cobertura. Ao final, a corte afastou essa possibilidade.
Decisão reforça direito ao tratamento adequado
Durante o julgamento, o relator destacou que a limitação de sessões contraria a legislação dos planos de saúde. Além disso, a medida também enfrenta a jurisprudência já consolidada do tribunal.
O voto ressaltou que o tratamento deve seguir a necessidade clínica de cada paciente. Portanto, contratos ou normas não podem impor limites fixos.
Segundo o entendimento, a quantidade de sessões deve respeitar a prescrição do profissional responsável pelo tratamento.
Entendimento deve orientar decisões em todo o país
Como o tema foi julgado em recurso repetitivo, o entendimento tende a orientar processos semelhantes. Assim, tribunais inferiores deverão aplicar a mesma interpretação.
Além disso, a decisão reforça a proteção de pacientes que dependem de terapias contínuas. Dessa forma, o acesso ao tratamento indicado ganha maior segurança jurídica.
Fonte: Migalhas Quentes



