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Justiça garante BPC mesmo sem incapacidade total para o trabalho

Justiça garante BPC mesmo sem incapacidade total para o trabalho
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Justiça garante BPC mesmo sem incapacidade total para o trabalho. O TRF3 garantiu o BPC Loas a mulher com graves limitações de saúde e vulnerabilidade social após reconhecer que as perícias médica e social comprovaram tanto as restrições permanentes quanto a situação de vulnerabilidade econômica da família.

    A decisão foi unânime e determinou que o INSS faça a concessão do benefício.

    O caso envolve uma mulher diagnosticada com degeneração na coluna, hipertensão arterial e obesidade grau cinco.

    Segundo o processo, as perícias médica e social confirmaram limitações permanentes que reduzem de forma significativa a capacidade de trabalho da segurada.

    Além disso, o relator do caso destacou que o conceito de deficiência não exige incapacidade total e permanente.

    De acordo com o magistrado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que deficiência e invalidez absoluta não possuem o mesmo significado dentro das regras do BPC.

    Por isso, o tribunal entendeu que não seria possível impor exigências mais rígidas do que aquelas previstas na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

    Vulnerabilidade social foi decisiva para TRF3 garantir BPC a mulher com graves limitações de saúde

    A perícia social apontou que a autora vive apenas com o filho e possui renda mensal de aproximadamente R$ 300. Além disso, a família depende do recebimento de cesta básica e mora em imóvel emprestado, sem patrimônio relevante. Segundo o tribunal, o estudo social comprovou situação clara de vulnerabilidade econômica.

    Como o INSS não apresentou elementos para contestar as informações da perícia social, os desembargadores consideraram preenchido o requisito da miserabilidade.

    INSS deverá pagar valores retroativos do INSS

    Com a decisão, o INSS deverá implantar o benefício e realizar pagamentos retroativos.

    Os efeitos financeiros foram fixados a partir de 24 de janeiro de 2024, data considerada como início oficial das limitações reconhecidas no processo.

    A decisão reforça novamente que o TRF3 garante BPC a mulher com graves limitações de saúde e vulnerabilidade social mesmo sem incapacidade total para o trabalho.

    O caso destaca que o Judiciário pode reconhecer o direito ao benefício quando existe vulnerabilidade econômica comprovada e limitações permanentes que afetam a rotina da segurada.

    Na prática, o Judiciário também considera:

    • limitações de longo prazo;
    • impacto das doenças na rotina;
    • condições sociais da família;
    • renda e vulnerabilidade econômica.

    Além disso, o caso chama atenção para situações em que o benefício pode ser negado administrativamente mesmo diante de condições graves de saúde e dificuldade financeira.

    Fonte: ieprev.com.br

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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