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Operador de pregão viva-voz tem direito à aposentadoria especial, decide Justiça

Operador de pregão viva-voz tem direito à aposentadoria especial, decide Justiça
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    A Justiça reconheceu que operador de pregão viva-voz tem direito à aposentadoria especial quando comprova exposição habitual e permanente a ruídos acima dos limites previstos na legislação previdenciária.

    A decisão confirmou o direito de um trabalhador que atuou por mais de duas décadas em bolsas de valores e determinou a concessão da aposentadoria especial pelo INSS.

    Operador de pregão viva-voz tem direito à aposentadoria especial por exposição ao ruído

    Segundo o processo, o trabalhador exerceu atividades em ambiente com níveis elevados de ruído entre 1986 e 2008.

    Laudos técnicos e demais provas apresentadas demonstraram que a exposição ocorreu de forma contínua e habitual durante o exercício da profissão.

    Por esse motivo, a Justiça reconheceu o período como atividade especial para fins previdenciários.

    Atividade não possui previsão específica na legislação

    Embora a profissão de operador de pregão viva-voz não esteja expressamente prevista nos decretos que relacionam atividades especiais, a Justiça entendeu que isso não impede o reconhecimento do direito.

    O entendimento adotado foi de que a ausência de regulamentação específica não afasta a possibilidade de comprovação das condições prejudiciais à saúde por meio de provas técnicas.

    Dessa forma, o fator determinante passou a ser a efetiva exposição ao agente nocivo, e não apenas a profissão exercida.

    Laudos técnicos foram fundamentais para o reconhecimento

    A decisão destacou a importância da documentação técnica para demonstrar as condições de trabalho.

    Entre as provas analisadas estavam laudos ambientais e outros elementos capazes de comprovar a exposição ao ruído acima dos limites legais.

    Além disso, os documentos indicaram que a exposição ocorreu de forma permanente durante a jornada de trabalho.

    O que significa a decisão que reconheceu que operador de pregão viva-voz tem direito à aposentadoria especial?

    A decisão chama atenção porque reforça que o reconhecimento da atividade especial não depende exclusivamente de a profissão constar em listas específicas da legislação.

    Em determinadas situações, trabalhadores podem comprovar o direito à aposentadoria especial por meio de laudos e documentos que demonstrem exposição a agentes nocivos.

    Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as atividades exercidas e as condições efetivas de trabalho.

    Quem pode ter direito à aposentadoria especial?

    A aposentadoria especial pode ser concedida aos segurados que trabalham expostos a agentes prejudiciais à saúde, como:

    • ruído acima dos limites legais;
    • agentes químicos;
    • agentes biológicos;
    • calor excessivo;
    • outras condições nocivas previstas na legislação.

    No entanto, a comprovação depende da documentação apresentada e da análise das condições de trabalho exercidas pelo segurado.

    Fonte: conjur

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    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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