O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese em recurso repetitivo sobre a comprovação do desemprego involuntário para prorrogar o período de graça no INSS. Com isso, a decisão uniformiza o entendimento aplicado pela Justiça em todo o país.
Além disso, a tese esclarece como deve ocorrer a aplicação do artigo 15 da Lei nº 8.213/1991. Assim, segurados e profissionais da área previdenciária passam a contar com maior segurança jurídica.
O que é o período de graça?
O período de graça garante a manutenção da qualidade de segurado mesmo após o fim das contribuições ao INSS. Em regra, o trabalhador mantém essa condição por até 12 meses depois da interrupção dos recolhimentos. No entanto, a legislação permite a prorrogação por mais 12 meses quando houver comprovação de desemprego involuntário.
Dessa forma, o segurado pode permanecer protegido pela Previdência Social por até 24 meses, mesmo sem realizar novas contribuições.
STJ amplia os meios de prova para comprovar o desemprego
Antes da decisão, diferentes interpretações geravam dúvidas sobre os documentos necessários para comprovar o desemprego involuntário.
Em alguns casos, o INSS e parte do Judiciário exigiam cadastro em órgãos do Ministério do Trabalho ou o recebimento do seguro-desemprego.
Agora, o STJ definiu que a comprovação não depende exclusivamente desses documentos. Segundo a tese, o segurado poderá utilizar qualquer meio de prova admitido pelo Direito.
Carteira de Trabalho sozinha não comprova o desemprego
O tribunal também esclareceu que a ausência de novos registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social representa apenas um indício. Por isso, esse elemento precisa do apoio de outras provas.
Entre elas, a decisão cita a prova testemunhal idônea, as comprovações de busca por emprego e os documentos de atendimento no sistema público de emprego.
Decisão terá efeito em todo o país
Como o julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, a tese orientará os processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores.
Assim, os tribunais deverão aplicar o entendimento firmado pelo STJ em casos semelhantes. Além disso, a medida tende a reduzir divergências e recursos sobre a matéria.
Quais os impactos para os segurados do INSS?
A decisão fortalece a proteção dos trabalhadores que enfrentam desemprego involuntário. Além disso, a ampliação dos meios de prova reduz a dependência de exigências exclusivamente formais para demonstrar essa condição.
Consequentemente, o segurado terá mais possibilidades para comprovar o desemprego e solicitar a prorrogação do período de graça, desde que apresente provas admitidas pelo Direito.
Da mesma forma, o entendimento pode evitar a perda da qualidade de segurado e o cancelamento indevido de benefícios relacionados à invalidez, à incapacidade temporária ou à morte, quando estiverem presentes os requisitos previstos na legislação.
Fonte: ieprev.com.br



