Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia a análise dos primeiros pedidos da pensão especial destinada a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. Além disso, o órgão pretende concluir os requerimentos até o fim de julho.
O INSS pagará os benefícios aprovados de forma retroativa à data do pedido, desde que os interessados cumpram todos os requisitos legais.
A Lei nº 14.717/2023 criou a pensão especial. No entanto, o INSS regulamentou o benefício apenas em maio de 2026. Até o momento, o instituto não informou quantos pedidos aguardam análise.
Quem pode receber a pensão especial
A pensão atende filhos biológicos ou adotivos menores de 18 anos de vítimas de feminicídio. Além disso, dependentes menores de idade, como enteados e menores sob guarda ou tutela, também podem receber o benefício, desde que comprovem dependência econômica.
Além desse requisito, a família precisa ter renda mensal de até um quarto do salário mínimo por pessoa. Da mesma forma, todos devem manter inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico).
A regulamentação também inclui filhos e dependentes de mulheres transgênero quando o crime receber o enquadramento de feminicídio.
Qual é o valor da pensão?
O benefício corresponde a um salário mínimo por mês. Quando houver mais de um beneficiário, o INSS dividirá o valor igualmente entre eles. Além disso, caso um deles perca o direito, o instituto redistribuirá sua parte entre os demais beneficiários.
Quando o INSS concede a pensão?
A legislação não exige condenação definitiva pelo crime. Basta a existência de indícios de materialidade do feminicídio. Por isso, o responsável deve apresentar documentos previstos na regulamentação, como auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, relatório ou portaria de inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial.
Entretanto, se a Justiça concluir que não houve feminicídio, o INSS encerrará o benefício. Os beneficiários só devolverão os valores recebidos caso a Justiça comprove má-fé.
Como solicitar a pensão no Meu INSS
O responsável deve fazer um pedido para cada criança ou adolescente pelo site, aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
Durante a solicitação, será necessário apresentar:
- CPF da criança ou adolescente;
- Documento de identificação ou certidão de nascimento;
- Cadastro atualizado no CadÚnico;
- Documentos que comprovem o feminicídio;
- Documentos do representante legal, quando houver.
Além disso, o autor, coautor ou partícipe do crime não pode representar o menor nem administrar o benefício.
Justiça também pode analisar o pedido
Se o INSS negar o benefício, o representante do menor poderá recorrer à Justiça. Uma decisão recente da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região definiu que as varas federais com especialização previdenciária ou assistencial devem julgar essas ações.
Segundo o entendimento, a pensão possui natureza assistencial, o INSS administra o benefício e seus requisitos se assemelham aos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Como funciona o pagamento dos atrasados
O INSS calculará os valores retroativos desde a data do requerimento. Essa regra também alcança casos de feminicídio anteriores à criação da lei, desde que o beneficiário ainda tivesse menos de 18 anos quando a norma entrou em vigor ou quando apresentou o pedido.
Além disso, o instituto informou que pagará todos os requerimentos deferidos desde a data do protocolo.
É possível acumular a pensão com outros benefícios?
Em regra, não. O beneficiário não pode acumular a pensão especial com benefícios previdenciários do INSS, regimes próprios de previdência ou pensões militares. Nesses casos, deverá escolher o benefício mais vantajoso.
Quando a pensão termina?
O INSS encerrará o benefício quando o beneficiário completar 18 anos, falecer, deixar de cumprir o limite de renda por período prolongado ou quando a Justiça afastar definitivamente a ocorrência de feminicídio.
Além disso, o instituto também poderá cancelar a pensão se identificar irregularidades na concessão. Da mesma forma, realizará revisões periódicas para verificar a atualização do CadÚnico e acompanhar o andamento do processo criminal, enquanto não houver decisão definitiva.
Menores de 16 anos podem solicitar a pensão?
Órfãos com 16 anos ou mais podem solicitar a pensão diretamente ao INSS, sem representante legal, conforme informou o instituto. Já os menores de 16 anos precisam de um representante para fazer o requerimento.
Fonte: Folha Uol



