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Previdência muda regra e exige contribuição ao INSS antes do parto para salário-maternidade

INSS exige contribuição antes do parto para salário-maternidade
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    INSS exige contribuição antes do parto para salário-maternidade. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) alterou as regras para concessão do salário-maternidade às seguradas facultativas. Agora, essas seguradas precisam estar filiadas ao INSS antes do nascimento da criança para solicitar o benefício.

    A mudança consta na Resolução nº 13, de 8 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União. Além disso, o novo texto modifica o Enunciado nº 19 e afeta, principalmente, donas de casa, estudantes e pessoas sem atividade remunerada.

    O que mudou nas regras do salário-maternidade

    A nova redação determina que a filiação da segurada facultativa à Previdência deve estar regularmente constituída antes do fato gerador do benefício, que, em regra, corresponde ao nascimento da criança.

    Até então, o entendimento aprovado pelo próprio conselho, em agosto de 2025, permitia o pagamento da primeira contribuição até o vencimento da competência, mesmo quando o parto ocorresse antes desse pagamento.

    Entretanto, a nova resolução retirou essa possibilidade. Assim, quem realizar a primeira contribuição apenas depois do parto poderá ter o pedido negado, ainda que efetue o pagamento dentro do prazo da competência previdenciária.

    A alteração não restabelece a carência

    A mudança não recriou a exigência de dez contribuições mensais para o salário-maternidade.

    O Supremo Tribunal Federal declarou essa exigência inconstitucional para trabalhadoras autônomas, seguradas facultativas e seguradas especiais. Portanto, uma única contribuição válida antes do parto continua suficiente, desde que a segurada cumpra os demais requisitos legais.

    Quem pode ser mais afetado

    A nova interpretação atinge, principalmente, mulheres que nunca haviam se filiado ao INSS e pretendiam fazer a primeira contribuição somente após o nascimento da criança.

    Por outro lado, a alteração não alcança, necessariamente, quem deixou de contribuir, mas ainda mantém a qualidade de segurada durante o chamado período de graça.

    Impactos para quem pretende solicitar o benefício

    A mudança pode impedir o acesso ao salário-maternidade para seguradas facultativas que realizarem a primeira contribuição apenas após o parto.

    Segundo avaliação apresentada na notícia, parte da advocacia previdenciária entende que a nova interpretação pode gerar questionamentos judiciais. Isso porque a restrição pode contrariar o entendimento do Supremo, que afastou barreiras para ampliar a proteção à maternidade.

    Números mostram a importância do benefício

    Os dados disponíveis mostram a relevância do salário-maternidade.

    Ao fim do primeiro trimestre, o INSS registrava 191.251 pedidos pendentes de análise. Esse volume correspondia a 7,26% de todos os requerimentos em análise no instituto.

    Além disso, outros 19.419 processos aguardavam julgamento no Conselho de Recursos da Previdência Social.

    Em maio, o INSS concedeu 142.863 salários-maternidade. Esse total representou 18,6% de todos os benefícios aprovados pelo órgão naquele mês.

    No entanto, os dados não informam quantos pedidos partiram de seguradas facultativas nem quantos envolveram contribuições realizadas após o parto.

    Orientação para seguradas facultativas

    A orientação apresentada na notícia recomenda que mulheres sem atividade remunerada verifiquem sua situação previdenciária antes do nascimento da criança.

    Além disso, a recomendação é realizar a primeira contribuição ao INSS durante a gestação ou antes da gravidez. Dessa forma, a segurada poderá cumprir o requisito de filiação exigido pela nova interpretação do Conselho de Recursos da Previdência Social.

    Fonte: veja.abril.com.br

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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